Diário da Justiça
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Publicado em 15/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021113-44.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUAN HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FERREIRA, LUARA BETHANIA PEREIRA DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Réu: FRANCISCO FERREIRA FILHO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013530-86.2008.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DOS REIS DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Interditando: ELESBAO ALVES DE CARVALHO
Advogado(s):
Considerando que a exequente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o pareceer do Ministério Público e julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006121-88.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: FELIX DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019866-38.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EDUARDA DE JESUS SA(MENOR), VALDIMIRO BARBOSA SOARES
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
Réu:
Advogado(s):
Verifica-se a interposição de Recurso de apelação às fl.104 (Evento: 5003 ) Intime-se a parte recorrida para apresenta contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004546-11.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: FRANCISCO ANDRE SINEZIO NASCIMENTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime a parte autora/embargada, para no prazo de 05 dias falar sobre os embargos de declaração apresentados pelo réu/embargante.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023383-46.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Executado(a): DIFIOS COM DE FIOS LTDA, LUIS CARLOS FONTENELE VIEIRA, ANA CLEIA MACHADO FONTENELE
Advogado(s):
Defiro o pedido formulado na petição de protocolo 5002.
Realize-se pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, RENAJUD e SIEL, na tentativa
de localizar novo endereço da parte executada.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001246-41.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)
Executado(a): A C C TOURINHO E CIA LTDA ME, ANTONIO A C TOURINHO
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)
Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que os embargos à execução apresentados
por Antônio Aurimar Campelo Tourinho e A. A. C. Tourinho ME, em face do Banco Itaú Unibanco
S/A, não foram corretamente distribuídos.
Segundo dispõe o art. 914, do CPC, os embargos à execução são uma ação de
conhecimento, autônoma e incidente no processo de execução, que tem por fim destruir o título, ou
cortar seus excessos. Como tal, deve ser processada em apenso aos autos principais da execução,
recebendo numeração independente e processamento próprio.
Desta feita, intime-se o advogado da parte executada para que, no prazo de 10 (dez)
dias, compareça à secretaria deste juízo a fim de que seja desentranhada a petição de embargos à
execução e entregue ao mesmo, de modo que possa providenciar o pagamento das custas devidas,
bem como, a distribuição por dependência dos embargos.
Ressalto que a inércia do causídico acarretará o não conhecimento dos embargos.
Intimem-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030113-05.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: LUISA MARIA DANTAS COSME
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Vistos, em despacho saneador.
Entendo que o feito não se encontra pronto para julgamento de forma que passo a
sanear organizar o processo, nos termos do art. 357, do CPC.
1. Em contestação, a parte ré alega preliminarmente sua ilegitimidade passiva, ao
argumento de que adquiriu a loja 813 por meio de contrato de promessa de compra e venda com a
Decta Engenharia, e que esta nunca chegou a entregar a loja para requerida. No entanto, a ré sequer
juntou aos autos cópia do contrato de compra e venda, a fim de tornar possível a apreciação da
preliminar. Dito isso, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do
assinalado contrato.
2. Igualmente, a ré requer preliminarmente o chamamento ao processo de seu
ex-marido, alegando que a época da celebração do acordo, ainda eram casados, de modo seriam
devedores solidários. De igual forma, não juntou a certidão de casamento. Fixo prazo de 10 (dez) dias
para providências.
Desta forma, a análise das preliminares e do mérito fica prejudicada ante a não
apresentação de documentos mínimos.
A fim de melhor instruir o feito, designo para o dia 07/11/2019, às 09h, a realização de
audiência de instrução, a ser realizada na sede deste Juízo.
Intimem-se as partes, pessoalmente, e os advogados, via Diário de Justiça, para que
compareçam na data assinalada, ressaltando que deverão se apresentar acompanhadas das testemunhas
arroladas, cuja intimação fica a cargo da parte interessada, dispensando-se a intimação destas por este
juízo.
Que o rol das testemunhas seja apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias da audiência.
Cumpra-se com urgência.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024762-56.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101)
Réu: ELIMARKY SANTOS DE SOUZA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
DESPACHO:
Dessa forma, intime-se a parte Ré, na pessoa de seu advogado, para, noprazo de 15 (quinze) dias:1 ? Juntar planilha de cálculo discriminando o valor total das parcelas vencidase das parcelas vincendas, se for o caso, recomendando a utilização a taxa média domercado na data de celebração do contrato, tido como incontroverso;2 ? Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declaradoincontroverso (salvo se comprovar a quitação do respectivo instrumento contratual).Por fim, defiro o pedido de levantamento do valor depositado nos autos às
fls.276, em favor da parte autora. Expeça-se o competente alvará.Intimem-se.Após, cumpridas as diligências susoditas, fica a parte autora intimada paramanifestação e, querendo, requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias.Cumpra-se.TERESINA, 8 de agosto de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006049-67.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)
Requerido: DARLAN VILANOVA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
De início, determino o pedido de substituição processual formulado na petição de
protocolo 5003. Que a Secretaria promova a retificação no polo ativo da demanda, fazendo constar
como autor o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - NPL 1.
Por sua vez, quanto ao pedido formulado na petição de protocolo 5004, verifico que o
mesmo não mantém correlação com esta demanda, posto que o réu compareceu espostaneamente nos
autos, não havendo que se falar em impossibilidade de localização.
Dito isso, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos a via
original do contrato firmado entre as partes, sob pena de indeferimento da petição inicial.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028788-92.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA DA TRINDADE XAVIER RADRIGUES
Advogado(s):
SENTENÇA, VISTOS ETC.. " Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 4.296,56 (quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa"DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002139-51.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: CAIO EDUARDO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
"[...] Desse modo, INDEFIRO o pleito de C.E.S.S., por ter ocorrido a preclusão para apresentação do rol de testemunhas. Cumpra-se. [...]."
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006037-87.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO NOEL DE SOUSA MENEZES
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de
protocolo 5001
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020484-12.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOLANGE DA COSTA BORBA BRITO
Advogado(s): ANA TERESA BORBA BRITO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30964), FERNANDO ANTONIO DA COSTA BORBA(OAB/PERNAMBUCO Nº 11218)
Réu: BANCO SOFISA S.A
Advogado(s): ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS(OAB/SÃO PAULO Nº 77563)
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem as provas que
pretendem produzir
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014743-59.2010.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE DILSON NUNES BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Usucapido: LUIS CARLOS DA SILVA MARTINS
Advogado(s):
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o número de CPF do réu
LUIS CARLOS DA SILVA MARTINS, a fim de tornar possível a realização de pesquisa via
INFOJUD.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013272-03.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HENRIQUE CESAR CARVALHO LEITE
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501), GILSON ALVES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8573)
Réu: LUANA VIEIRA DOS SANTOS, FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem algo a requerer.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004461-54.2013.8.18.0140
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: HOSPITAL OFTALMOLÓGICO ESPECIALIZADO LTDA
Advogado(s): ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366), RAISSA MANUELLA REIS MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 11792)
Interditando: MARIA DO SOCORRO GONZAGA
Advogado(s): PATRICIA DA CONCEICAO SOUSA RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 3286), MÁRCIO ARAÚJO DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 10673)
DECISÃO: Neste diapasão, conheço dos embargos da parte Autora, e acolho-osintegralmente, nos termos da fundamentação expendida, devendo a parte dispositivaconstar: "(...) Dada a sucumbência da Requerida...", mantendo incólume o restante dasentença prolatada.Intimem-se as partes desta decisão.TERESINA, 7 de agosto de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012939-71.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO FERNANDES CALDAS
Advogado(s): REBECA FERREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14971), LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)
Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
Advogado(s): JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144)
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu
interesse.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013262-85.2015.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: SANDRO LEONARDO AGUIAR BASTOS
Advogado(s): EMMANUEL JACOB DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6353), ATILA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12401)
Requerido: ANDREON RODRIGUES COSTA ANDRADE
Advogado(s):
Baixem-se os autos, em Secretaria, para cumprimento dos expedientes determinados na
sentença de fls. 44/45.
Certifique-se, ainda, o trânsito em julgado da sentença proferida
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000150-53.2013.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: POSTO JUNCO LTDA, TONY JACKSON CORTEZ, JAIANE DE MOURA RUFINO CORTEZ
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)
Intimem-se as partes acerca da chegada dos autos a este juízo, bem como para
requererem o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015771-67.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES
Advogado(s): CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2838)
Réu: TIM NORDESTE S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027374-25.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEVI EVANGELISTA DO NASCIOMENTO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem as provas que
pretedem produzir
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008254-30.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOLANGE VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 14 de agosto de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007969-96.1999.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: L.PAIVA CONFEITARIA-ME
Advogado(s): JOSE DE OLIVEIRA LINS (OAB/PIAUÍ Nº 1112), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Intime-se a requrente para em 10 (dez) dias manifestar-se acerca da petição de
protocolo 5003.
Que no mesmo prazo as partes juntem cópia da minuta de acordo celebrada entre as
partes
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022762-44.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: JOSELIA CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA, VISTOS ETC.. " Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 5.326,06 (cinco mil, trezentos e vinte e seis reais e seis centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa."