Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-37.2011.8.18.0083

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): VICENTE SABOIA MENESES NETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-91.2011.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): MOREIRA AUTO PEÇAS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0001310-04.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILENE MARIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

Réu: NILTON CÉSAR DA SILVA ROSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Cuida-se in casu, de pedido de Reconhecimento de União Estável de EDILENE MARIA DE OLIVEIRA e NILTON CÉSAR DA SILVA ROSA, este falecido em 16 de outubro de 2000, conforme certidão de óbito acostada aos autos (fl. 10). Ressalto que além da certidão de nascimento das filhas do casal, na qual consta a filiação dos genitores Edilene Maria de Oliveira e Nilton César da Silva Rosa, consta nos autos outras provas documentais, quais sejam, cópias do contracheque on-line de Edilene Maria de Oliveira como pensionista no IAPEP nos meses de abril de 2001 e outubro de 2015, além de declaração de testemunhas. Assim, a teor do art. 226, § 3º da CF e art. 1723 do Código Civil, RECONHEÇO judicialmente, de forma definitiva, A UNIÃO ESTÁVEL mantida entre EDILENE MARIA DE OLIVEIRA e NILTON CÉSAR DA SILVA ROSA, até a data do óbito deste, ocorrido em 16.10.2000. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-61.2015.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DA COSTA VELOSO & CIA LTDA

Advogado(s): ARNALDO MESSIAS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6214)

Réu: METALÚRGICA VOZ ELETRO ACÚSTICA INDUSTRIA E COMÉRCIO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001420-56.2015.8.18.0028

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: BRENA ROCHA PORTO CAVALCANTE

Advogado(s): LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7316)

Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR FAUZER BUCAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-21.2013.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10, do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição que data de 2013, do que se exige algum tipo de conclusão do feito a este juízo, seja pelo indiciamento ou não, atos, como cediço, exclusivos de autoridade policial. Retifique-se a classificação do crime em apuração na capa dos autos. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-53.2018.8.18.0068

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO - PIAUI, CARLOS SANTOS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em virtude da participação deste Magistrado no Curso Jurisdição Constitucional ofertado pela EJUD PI que ocorreu nos dias 08 e 09 do mês de agosto do presente ano, redesigno a audiência anteriormente marcada para a data de 28 de novembro de 2019 às 10:00.

Nada mais Havendo.

Intimações e expediente necessários

Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-27.2017.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL BARRO DURO-PI

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR

Advogado(s):

DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10 do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição do ano de 2017, mas exigindo-se conclusão do feito a este juízo, do que até a presente data, sequer consta nome de suposto indiciado, quiça relatório de conclusão. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-08.2017.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRO DURO-PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10, do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição que data de 2017, do que se exige algum tipo de conclusão do feito a este juízo, seja pelo indiciamento ou não, atos, como cediço, exclusivos de autoridade policial. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-87.2018.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRO DURO - PI

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-54.2019.8.18.0068

Classe: Execução da Pena

Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI PORTO-PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO

Advogado(s):

Executado(a): VALDEMAR PEREIRA

Advogado(s):

Em virtude da participação deste Magistrado no Curso Jurisdição Constitucional ofertado pela EJUD PI que ocorreu nos dias 08 e 09 do mês de agosto do presente ano, redesigno a audiência anteriormente marcada para a data de 28de novembro de 2019 às 10:30.

Nada mais Havendo.

Intimações e expediente necessários

Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003691-92.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AMELIA DOS SANTOS COSTA

Advogado(s): ANTONIO BRUNO FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12557)

Réu: ANTÔNIO JOÃO SILVA DA ROCHA

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

DESPACHO:

Defiro parcialmente o pedido de fl.107.

Assim, cite (m)-se o (s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas

processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no

prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.

Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de

penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não

pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

Não encontrado (s) o (s) executado (s), havendo bens de sua titularidade, o

Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a

execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.

Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante

o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à

Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins

previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.

Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e

comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias,

sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.

Intime-se. Cumpra-se

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000003-50.2016.8.18.0152

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MARIA DO SOCORRO SANTOS DANTAS

Advogado(s): EDINARDO PINHEIRO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12358), MAXWELL MARTINS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 12077), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

DESPACHO: D E S P A C H O: Intime-se a embargante CARLA GISELY BORGES DOS SANTOS por intermédio de seu advogado, para tomar ciência do inteiro teor da certidão de fl. 112 e para que informe no prazo de cinco (05) dias se ainda persiste o interesse recursal, tendo em vista que no caso houve a cisão do processo, com a remessa do recurso inominado interposto pela embargante a Egrégia Turma Recursal Criminal, onde se acha pendente de julgamento.Fluído o prazo assinado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.Cumpra-se, sem maiores delongas.PICOS, 12 de agosto de 2019ADELMAR DE SOUSA MARTINSJuiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-28.2017.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: JOSE OSMAR FURTADO JUNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito no que se refere aos fatos noticiados, em tese, amoldados na forma do art. 140 do CP, com fundamento no art. 38 c/c art. 395, inc. II do CPP pelo que DECLARO a extinção de punibilidade do SR. JOSÉ OSMAR FURTADO JÚNIOR, na forma do art. 107, inc. IV, do CP. NO MESMO EXPEDIENTE, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, no que toca aos fatos relacionados à contravenção penal de pertubação do sossego alheio (art. 42, inc. III, da Decreto-Lei nº 3.688/41), devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10, do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição que data de 2017, do que se exige algum tipo de conclusão do feito a este juízo, seja pelo indiciamento ou não, atos, como cediço, exclusivos de autoridade policial. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Fica dispensada a intimação do autor, conforme Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000067-47.2008.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A CÃMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: O MUNICIPIO DE GUADALUPE - PI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o exequente e o seu patrono, para informar no prazo de 05 (cinco) dias se ainda há interesse no andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento, para fins do art. 485, § 1º do NCPC

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-54.2016.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRO DURO-PI

Advogado(s):

Indiciado: TOMAZ DE ARÊA LEÃO NETO

Advogado(s):

DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10 do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição do ano de 2016, mas exigindo-se conclusão do feito a este juízo, do que até a presente data, sequer consta nome de suposto indiciado, quiça relatório de conclusão. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002300-19.2013.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): SABRINA FONTENELE DA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002345-23.2013.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE ALMEIDA ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002346-08.2013.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): G. M. SOUZA E CIA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002401-56.2013.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: SENHORINHA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002035-17.2013.8.18.0028

Classe: Monitória

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Réu: VALDECI LEITE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-83.2013.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ MARIA GOMES DA COSTA FILHO

Advogado(s):

DECISÃO (...) Por ora, DEFIRO o pedido para dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, devendo as diligências serem cumpridas com urgência. Ademais, de já, sinalizo que qualquer novo pedido de dilação de prazo deverá ser fundamentado com motivação concreta, especialmente, sobre eventual complexidade do caso. É a motivação que se exige, conforme constante de norma constitucional (art. 93, inc. IX, da CF), sob pena de imediato indeferimento. A propósito, observe-se a redação do art. 10, do CPP, cediço, pois, que não se trata de prazos próprios, mas "ideais". Sem desconhecer a realidade local, observo que o feito data de distribuição que data de 2013, do que se exige algum tipo de conclusão do feito a este juízo, seja pelo indiciamento ou não, atos, como cediço, exclusivos de autoridade policial. Retifique-se a classificação do crime em apuração na capa dos autos. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-96.2016.8.18.0075

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, ADRIANO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Executado(a): RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc.

Partes e processos identificados acima.

Trata-se de cumprimento de sentença em cujos autos sobreveio acordo celebrado entre as partes, pondo fim ao litígio.

Manifestação do Defensor e Promotor favoráveis a homologação.

DISPOSITIVO

ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do Art. 487, III, "b" do CPC.

Transitado em julgado por preclusão lógica.

Após, tudo devidamente cumprido e expedido, arquivem-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 12 de agosto de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0001311-72.2016.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO CARVALHO

Advogado(s): RAYANNA AGUIAR LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 14669)

ATO ORDINATÓRIO: Em observância ao termo de audiência de instrução e julgamento realizada em 18.08.2018 às 09:00h, na qual constatou-se a ausência da advogada do réu, não havendo nos autos justificativa formalizada para o não comparecimento, embora devidamente intimada às fls.50. Diante disso, INTIME-SE a advogada faltante RAYANNA AGUIAR LEITE OAB/PI Nº 14.669, para que, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar e comprovar justificativa plausível, sob pena da aplicação da multa prevista nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. BARRAS/PI, 12 de agosto de 2019, EU LUZIA DE MARIA RODRIGUES, TÉCNICA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000046-12.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: PORTAL SERVIÇO PROMOTORA DE SERVIÇO LTDA - ME, MANOEL DE SOUSA ESTRELA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990), REALSI ROBERTO CITADELLA(OAB/SÃO PAULO Nº 47925)

DESPACHO:

Manifeste-se o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, consoante o disposto no art.1023, § 2º, do NCPC. Intime-se.

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