Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000706-53.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: DEUSALINE LIMA CALIXTO
Advogado(s):
Determino a intimação da parte autora por seu advogado para proceder o recolhimento das custas referentes à expedição da competente carta precatória para os fins requeridos.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0006128-09.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMANDO CAJUBÁ DE BRITO FILHO
Advogado(s): BRUNA OLIVEIRA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 7190)
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido.
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
Custa pela requerente.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004615-06.2016.8.18.0031
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: CAVALCANTE GESTAO IMOBILIARIA LTDA
Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170), ISABEL BARROS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11263)
Réu: MARIA DE LOURDES DE SOUSA FONTENELE, SUELLEN SOUSA FONTENELE, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FONTENELE JÚNIOR, TATIANY SOUSA FONTENELE
Advogado(s): LINA MELLO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5871), ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623)
Intimem-se as partes, para tomarem conhecimento do resualtado do julgamento do Agravo de Instrumento, requerendo no prazo de 15 (quinze) dias o que acharem cabivel.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-58.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO COSTA
Advogado(s): ANDRÉ LUIS DIAS FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6849), KENNARA ALVES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14189)
Réu: BANCO BGN S/A (BANCO CETELEM S.A.), BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ALINE VERAS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 5493), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Deixo para apreciar o pedido de fls. 214, após a juntada da certidaõ de óbito do "de cujos" Francisco Ferreira Costa.
Assim, intime-se o autor por advogado subscrevente, para as providencias no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002008-87.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogados acima nominados intimados para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem alegações finais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002273-89.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogados acima nominados intimados para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem alegações finais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002293-80.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogados acima nominados intimados para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem alegações finais.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001544-74.2008.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCO DA SILVA ARAUJO FILHO
Advogado(s):
Sobre o pedido de fls. 124, intime-se a parte autora por seu advogado, para informar que tais procedimentos requeridos no aludido petitório já foram realizados no momento da efetivação do bloqueio.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-08.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA IRIS CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
Vistos etc. Considerando que o feito encontra-se julgado (fls. 77/79) - com a manutenção da decisão em todos os seus termos, conforme certidão de fls. 111, seguindo-se com a certidão de seu trânsito em julgado - fls. 119, e intimação das partes interessadas (fls. 122/123), assim como, tendo em vista que os processos físicos se encontram migrados ao PJE, ordeno que os presentes autos sejam devidamente arquivados, pois que a parte interessada poderá ajuizar processo correspondente ao cumprimento da sentença, assim querendo e sem qualquer prejuízo, junto ao aludido sistema. Intimem-se e Cumpra-se, arquivando-se com as cautelas legais. ELESBÃO VELOSO, 13 de agosto de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-28.2016.8.18.0094
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: NERINDA DA SILVA LOIOLA COSTA
Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)
Réu: CLARO S/A
Advogado(s): DEBORA RENATA LINS CATTONI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5169)
Vistos etc. Diante das alegações apresentadas pela demandada, por seu advogado, em conformidade com o protocolo de petição eletrônico datado de 27/06/19 - fls. 85, devo afirmar que em consulta ao sistema BACENJUD em data de 07/08/19 (docs. que ora ordeno suas juntadas aos autos) - que todos os demais bloqueios realizados em outras agências bancárias foram devidamente desbloqueados junto ao mencionado sistema, nada mais havendo para devolução, razão pela qual determino que se cumpra o inteiro teor contido no despacho de fls. 84. Intimem-se. Cumpra-se e arquivem-se. ELESBÃO VELOSO, 13 de agosto de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001770-68.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HELENO LEANDRO DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogados acima nominados intimados para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem alegações finais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001877-15.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HELENO LEANDRO DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogados acima nominados intimados para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem alegações finais.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PADRE MARCOS
PROCESSO Nº 0001877-15.2017.8.18.0062
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HELENO LEANDRO DOS SANTOS
Réu: BANCO BMG
certidão
CERTIFICO e dou fé, diante dos poderes que a Lei me faculta e em cumprimento a determinação Judicial, que consultando o Sistema THEMIS WEB, constatei a existência de 13 (treze) processos distribuídos na Comarca de Padre Marcos - PI. (empréstimos consignados), apresentando como demandante a parte autora. Era o que me competia certificar com relação ao que me foi determinado. A referida é verdade e dou fé.
PADRE MARCOS, 13 de agosto de 2019
RIBAMAR BENEDITO DA SILVA
Secretário(a)
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PADRE MARCOS
PROCESSO Nº 0001770-68.2017.8.18.0062
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HELENO LEANDRO DOS SANTOS
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
certidão
CERTIFICO e dou fé, diante dos poderes que a Lei me faculta e em cumprimento a determinação Judicial, que consultando o Sistema THEMIS WEB, constatei a existência de 13 (treze) processos distribuídos na Comarca de Padre Marcos - PI. (empréstimos consignados), apresentando como demandante a parte autora. Era o que me competia certificar com relação ao que me foi determinado. A referida é verdade e dou fé.
PADRE MARCOS, 13 de agosto de 2019
RIBAMAR BENEDITO DA SILVA
Secretário(a)
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0001150-20.2015.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: JOANA MARIA DE SOUSA
Advogado(s):
Interditando: MARIA JOANA DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA JOANA DE SOUSA, Brasileiro(a) , Viúvo(a) , filho(a) de JOANA FRANCISCA DO NASCIMENTO e JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA JOÃO PAULO VI, Nº 34, CENTRO, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0001150-20.2015.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JOANA MARIA DE SOUSA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA JOANA DE SOUSA e JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA JOSÉ AUGUSTO LUSTOSA, Nº 33, TÉRREO, IPUEIRAS, PICOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
PICOS, 24 de julho de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000535-54.2017.8.18.0066
Classe: Interdição
Interditante: MAILZA APARECIDA DOS SANTOS BRITO
Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)
Interditando: MARIA DAS GRAÇAS BRITO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DAS GRAÇAS BRITO, Brasileiro(a) , Solteiro(a), filho(a) de BARBARA MARIA DE BRITO e ARTUR JOÃO DE BRITO, residente e domiciliado(a) em AV. NOVE DE ABRIL, 321, CENTRO, ALAGOINHA DO PIAUI - Piauí nos autos do Processo nº 0000535-54.2017.8.18.0066 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PIO IX, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MAILZA APARECIDA DOS SANTOS BRITO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS BRITO e JOSÉ QUIRINO DE BRITO, residente e domiciliado(a) em AV. NOVE DE ABRIL, 321, CENTRO, ALAGOINHA DO PIAUI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
PIO IX, 24 de julho de 2019.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PIO IX.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001521-50.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: EDILBERTO DE OLIVEIRA MARQUES
Advogado(s):
Sobre a certidão de fls. 53-v determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000867-39.2011.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): JOSE BELCHIOR DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos interpostos, para corrigir a contradição apontada constante nos autos, condicionando a sua condenação e a da parte requerida ao pagamento de eventuais despesas processuais ao disposto no art. 98, § 3º do CPC e, ainda, deixando de condenar os mesmos em custas processuais ante a concessão do benefício da gratuidade. Mantenho inalterado os demais comandos da sentença.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004604-79.2013.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: DANIEL EDUARDO CRUZ REMIGIO
Advogado(s):
Sobre a certidão de fls. 94-v determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004460-71.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIENE FERREIRA DA ROCHA PENHA, MARTINIANO PINHEIRO DA ROCHA
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do petitório eletrônico de fls. 126, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas. Honorários de advocatícios ficarão a cargo de cada parte.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000746-78.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MACIEL DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Vistos etc. Expeça-se o competente Alvará em conformidade com o comprovante de depósito judicial acostado nos termos do protocolo eletrônico informado pela Empresa demandada/condenada, em nome do autor, o qual deverá prestar contas com os honorários de seu Advogado, inclusive os concernentes aos valores sucumbenciais - arquivando-se os autos em seguida - com as cautelas legais. Intimem-se e Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 13 de agosto de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-06.2007.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA TRITÍCOLA SANTA ROSA LTDA
Advogado(s):
Executado(a): MARLICE VOGT KULZER, LUCIANO KLAUS, ELSON LUIZ KULZER
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000215-74.2016.8.18.0054
CLASSE: Guarda
Requerente: MARIA FERREIRA MARTINS, PEDRO FERREIRA RICARDO
Requerido: MARIA RAQUEL DE SOUSA FIMINO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de INHUMA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça João de Sousa Leal, 545, Centro, INHUMA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA FERREIRA MARTINS, BRASILEIRA CASADA, residente e domiciliado(a) em POVOADO CORTADO, INHUMA - Piauí em face de MARIA RAQUEL DE SOUSA FIMINO, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de INHUMA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
INHUMA, 13 de agosto de 2019
EXPEDITO COSTA JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000622-71.2015.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EXPEDITO MARQUES PAIVA
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
SENTENÇA:
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para
CONDENAR o réu como incurso nas penas do crime de posse ilegal de arma de fogo,
tipificado no art. 12 da Lei nº 10.826/2003.
Passo à dosimetria da pena.
Na fixação da pena-base, observo os parâmetros fixados pelo art. 59 do
Código Penal. A reprovabilidade da conduta não excede os parâmetros ordinariamente
presentes. O réu é primário, faltando informações de que tenha sofrido condenação penal
anterior. Não há notícias sobre o comportamento familiar e social do acusado que permitam
a apreciação negativa de sua conduta social, inclusive a testemunha Reginaldo Solano
Passos atesta a boa conduta do réu. Quanto à personalidade, nada há nos autos que
possibilite o agravamento de sua situação. Não há vítima cujo comportamento possa ser
valorado, face à espécie delitiva em questão. A guarda da arma, segundo o réu, deu-se por se tratar de herança do avô falecido, motivo que não agrava o crime. Nada há nas
circunstâncias que indique maior gravidade. Não foram evidenciadas consequências que
justifiquem a majoração da pena base.
Sendo as circunstâncias favoráveis, fixo-a no mínimo legal, ou seja, em 01
(um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa.
Há uma atenuante, consistente na confissão, mas a pena base foi fixada no
mínimo legal e não pode ser reduzida aquém deste em razão de atenuante. Não há
agravantes.
Inexistem causas de aumento e diminuição de pena, tornando-se definitiva a
pena de 1(um) ano e 10 (dez) dias-multa.
Consideradas as condições financeiras do acusado, agropecuarista,
ex-Prefeito Municipal, fixo o dia-multa no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo.
A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em
julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme
autoriza o art. 50, caput, do Código Penal.
Considerando que a maioria das circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu,
e em consonância ao art. 33, §2º, c do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da
pena privativa de liberdade será o aberto, necessário e suficiente para a reprovação e a
prevenção do crime.
Na análise da possibilidade de substituição da pena considero que os
requisitos do art. 44, incisos I a III do Código Penal são favoráveis ao réu. A substituição da
pena constitui direito público subjetivo do condenado, cuja negativa deve estar plenamente
justificada, principalmente tendo em vista a finalidade de socialização, que destina a
segregação do condenado aos delitos de maior gravidade, ou àqueles em que o agente
demonstre periculosidade em grau que recomende sua retirada do meio social. Ademais,
quando possível, deve ser prestigiada também em função da precária situação do sistema
penitenciário em nosso país. Dessa forma, ante a presença dos pressupostos contidos nos
incisos I a III do art. 44 do Código Penal, aplica-se ao caso o disposto no §2º, primeira parte,
do mesmo artigo de lei. Assim, e considerando a pena aplicada, realizo a substituição da
pena privativa de liberdade por uma restritivas de direito. Dessa forma e tendo em vista as
condições financeiras do réu, que foi Prefeito Municipal, aplico ao réu prestação pecuniária
(art. 43, I, CP) no valor de 3 (três) salários mínimos, a ser pago a entidade pública ou
privada com destinação social, a qual será definida na fase executória.
Condeno o réu nas custas.
Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do
art. 15, III da Constituição Federal.
Em cumprimento ao art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino a remessa da
arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos
de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. A
remessa poderá ser feita por intermédio da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí.
Custas de lei, pelo réu.
P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000418-79.2007.8.18.0077
Classe: Embargos à Execução
Autor: ELSON LUIS KULZER
Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)
Réu: COOPERATIVA TRITICOLA NOVA SANTA ROSA LTDA
Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 364902)
Recolha a Parte Autora e a parte Ré de 50% das custas finais, constante dos boletos anexos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.