Diário da Justiça 8729 Publicado em 13/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016875-84.2013.8.18.0140

Classe: Sobrepartilha

Requerente: MARIA ELDINA DE FREITAS FONSECA

Advogado(s): RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 6185)

Requerido: JOSE MILTON DE DEUS FONSECA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025658-31.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOAO RODRIGUES DA SILVA, MARIA HELENA DOS SANTOS E SILVA, DAVID RODRIGUES DA SILVA, MARIA LUZETINA DA SILVA, MARCELINO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 15576), LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635), MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)

Inventariado: MANOEL RODRIGUES DA SILVA, LUIZA PEREIRA DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001016-23.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: MARIA INES DE SOUSA GOMES, MARIA VIEIRA DA COSTA, ANA LUISA NASCIMENTO GOMES, IDELBRANDO DE SOUSA GOMES, JOSE DARLAN DE SOUSA GOMES, FERNANDO DE SOUSA GOMES, MARIA DO SOCORRO GOMES CRUZ, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, BRUNA DENISE DA SILVA SOUSA, DANIELE ISAURA DA CONCEIÇÃO, DANILO GOMES DA SILVA, DEBORA RAQUEL GOMES DA SILVA, DENIS HENRIQUE GOMES DA SILVA

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11539), CARLOS ROBERTO RODRIGUES ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12096), ANA ROSA MAZZUCATO(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 18649), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Inventariado: JOÃO FRANCISCO DE DEUS GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007855-93.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA 2º DISTRITO POLICIAL, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JEFFERSON BARROS MACHADO

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA


Penal e processual penal. Denúncia. Roubo Majorado. Materialidade não comprovada. Porte Ilegal de Arma de Uso Restrito. Mutatio Libelli. Condenação. Procedência em parte.

Julga-se procedente, em parte, a ação penal que imputou ao réu a prática de roubo majorado tentado, posto não haver provas da materialidade. Todavia, condena-se pela prática do crime de Porte Ilegal de Arma de Uso Restrito, nos termos do art. 383 do CPP. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade negado, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017688-77.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JOAQUIM DO NASCIMENTO MARREIROS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Interditando: FRANCISCO MARREIRO DA SILVA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010474-16.2006.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO CARMO ARAUJO

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: MARIA DAS DORES DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023330-60.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARCIONE FERREIRA DA SILVA, MARIA ANTONIA FERREIRA VALJAO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARCIO FERREIRA VALJAO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026388-08.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOYCE MESQUITA NOGUEIRA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: YURI SAULO DE OLIVEIRA ARANHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023510-13.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: IRENE MARIA DO NASCIMENTO VILANOVA

Advogado(s): ANTONIO MEDEIROS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3058)

Inventariado: JOÃO GOMES VILANOVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007580-52.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: CELMA FARIAS DO REGO BARRETO

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu: JOSE DE RIBAMAR ALVES BARRETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001604-64.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s): MARCELO MAGNO RIBEIRO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10511)

Réu: JOSILENE MEDINA SILVEIRA COSTA

Advogado(s): DALIANA NARA SAMPAIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13803)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024991-45.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CAMILA TAVARES DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): PEDRO GONTIJO CARDOSO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 52185)

Requerido: EDIVANILDO DE ALBUQUERQUE MARTINS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003340-54.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: RAMIRO ARRUDA SOARES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7119)

Interditando: ZILMAR DE SOUSA LIMA ARRUDAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024381-19.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): N B ALENCAR REIS

Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. TERESINA, 1 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006835-38.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Indiciado: JOSÉ EXPEDITO LIMA

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
ATO ORDINATÓRIO:Intimar advogado JOSE MARIA GOMES DA SILVAFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704) para Audiência de Instrução e Julgamento dia 11/09/2019 às 09:00horas ,4 andar.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0002869-67.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: HELENA COSTA FERREIRA DE MORAIS

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Interditando: LINA ANDRADE COSTA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LINA ANDRADE COSTA, Brasileira, casada, filha de Liduina Ferreira Costa e Francisco Braz da Silva, residente e domiciliada em RESIDENCIAL FREI DAMIAO Q-13 CASA-25, GURUPI, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0002869-67.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador HELENA COSTA FERREIRA DE MORAIS, Brasileira , Viúva, filha de LINA ANDRADE COSTA e SEVERINO ALVES COSTA, residente e domiciliado(a) em QUADRA 13, CASA 25, GURUPI, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 31 de julho de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0006080-14.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA

Advogado(s): LEANNI CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5183), LARISSA DE ABREU CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4996)

Interditando: TIAGO BRUNO SILVA PEREIRA

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de TIAGO BRUNO SILVA PEREIRA, Solteiro, Brasileiro, filho de ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA e PEDRO PEREIRA CASTRO, residente e domiciliado em RUA QUINTINO BOACAIUVA, Nº1903, BAIRRO VILA OPERÁRIA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0006080-14.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA, Brasileira, Solteira, filha de CAROLINDA CUNHA E SILVA e GERCINDO PEDRO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA QUINTINO BOCAIUVA,1903, VILA OPERARIA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 31 de julho de 2019.

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0003449-63.2017.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ZENEIDE FERREIRA DA MATA

Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198)

Interditando: MARIA ALICE DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ALICE DA CONCEIÇÃO FERREIRA, Brasileira, viúva, filha Raimunda Maria da Conceição e Raimundo Pereira da Silva , residente e domiciliada em RUA LUCÍDIO FREITAS, Nº 1269, CENTRO, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0003449-63.2017.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ZENEIDE FERREIRA DA MATA, Brasileira, filho Maria Alic da Conceição Ferreira e Evangelista Ferreira da Mata, residente e domiciliada em RUA LUCIDIO FREITAS, Nº 1269, CENTRO, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 31 de julho de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0001839-65.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA LUCIA GUIMARAES ROCHA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Interditando: ALEXANDRE PATRICIO GUIMARAES BEZERRA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ALEXANDRE PATRICIO GUIMARAES BEZERRA, Brasileiro, filho de MARIA LUCIA GUIMARAES ROCHA e Antonio Anatalio Bezerra de Sousa, residente e domiciliado(a) em RUA JOAO CABRAL Nº 1821, PIRAJA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0001839-65.2014.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA LUCIA GUIMARAES ROCHA, Brasileira, Solteira, filha de Elizabete Guimarães Rocha e Eudes Guimarães Rocha, residente e domiciliada em RUA JOAO CABRAL Nº 1821, PIRAJA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 31 de julho de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007941-45.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)

Executado(a): LGP LIDER GAS DO PIAUI LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 32, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0541/10. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 1 de agosto de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003332-43.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA 22º DISTRITO POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROMILDO GOMES FERREIRA, WESLEY THIAGO DA SILVA

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

DESPACHO: Intimar os advogados DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE (OAB/PIAUÍ Nº 10990), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825), para no prazo legal apresentarem memoriais escritos, conforme despacho exarado nos autos em epígrafe.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0005564-62.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)

DESPACHO: Vistos em despacho.Diante da necessidade de disponibilização de data para a realização de audiência de instrução e julgamento de processo em tramitação nesta Unidade Judiciária,nos quais, o acusado se encontra preso provisoriamente, hei por bem em adiar, comoa diado tenho, a audiência de instrução e julgamento deste feito, para o dia 30 de agosto.do ano de 2019, às 11h30min, no local de costumeRevogo os mandados expedidos para intimações das partes e testemunhaspara comparecimento a audiência agendada para o dia 05 de agosto do corrente ano.Adote a Secretária as providências necessárias, para sustar o cumprimentodos mandados anteriormente expedidos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina acitação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentaçõesde decisão e de expedição de mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimentoda diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC
.TERESINA, 2 de julho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014786-40.2003.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Réu: JOSÉ FRANCISCO FERNANDES PEREIRA, JOSÉ ANTONIO FERNANDES PEREIRA

Vítima: ARISTEU FRANCISCO DE JESUS, JOSE RIBAMAR ODORICO DA CRUZ

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado JOSÉ ANTONIO FERNANDES PEREIRA, BRASILEIRO, filho de ANTONIA FERNANDA PEREIRA e JOSÉ DOS SANTOS ALVES PEREIRA, residente residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto e diante da comprovação da materialidade dos fatos e da presençade indícios que apontam para os acusados a respectiva autoria, PRONUNCIO os acusadosJOSÉ FRANCISCO FERNANDES PEREIRA e JOSÉ ANTONIO FERNANDES PEREIRApela prática dos crimes de homicídios tentados contra as vítimas ARISTEU FRANCISCODE JESUS e JOSE RIBAMAR ODORICO DA CRUZ, condutas estas tipificadas no art. 121,§ 2º, incisos II e IV c/c art. 14, inciso II (duas vezes), ambos do Código Penal, para quesejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.Os acusados respondem ao processo em liberdade e nesta condição devemaguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois não se encontram presentes os requisitosautorizadores da decretação da prisão preventiva.Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se oRepresentante do Ministério Público e a defesa dos acusados para no prazo de 5 (cinco)dias, apresentarem os róis de testemunhas que deverão depor no Plenário do Júri, até omáximo de 5 (cinco), podendo ainda, no mesmo prazo, juntar documentos e requererdiligências.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 09 de abril de 2019 MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de agosto de 2019.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000217-48.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14º PROMOTORIA

Réu: REGINALDO SAMPAIO DA SILVA BINE

Vítima: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MARTINS, WESLEY RODRIGUES MIRANDA DOS SANTOS, MICHEL DE FRANÇA MATOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando as vítimas WESLEY RODRIGUES MIRANDA DOS SANTOS, brasileiro, filho de Maria da Conceição Miranda dos Santos, MOCHEL DE FRANÇA MATOS, brasileiro, filho de Jacinta Ferreira França, residentes em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto, com fundamento no artigo 414, do CPP, impronuncio REGINALDO SAMPAIO DA SILVA das imputações feitas contra sua pessoa.Após a fluência do prazo para a interposição de recuso, dê-se baixa nadistribuição da ação penal ajuizada contra o acusado REGINALDO SAMPAIO DA SILVA.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina acitação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentaçõesde decisão e de expedição de mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimentoda diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 30 de maio de 2019MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de agosto de 2019.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0026752-77.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: LUCAS ABRAAO ROCHA BRITO

Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)

DESPACHO: Intimem-se o Representante do Ministério Público e o(s) Defensor(es) do(s)acusado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irãodepor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), podendo ainda no mesmo prazo, juntardocumentos e requerer diligências.Cumpra-se.
TERESINA, 30 de julho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

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