Diário da Justiça
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Publicado em 13/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027315-42.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANTONIO FERREIRA MENESES
Advogado(s): EDILSON LIMA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207), EDILSON LIMA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207)
Réu: TALINE BENVINDO DA FONSECA ALMEIDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora, através de advogado, as custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria Judicial, fls, 31, cujo boleto deverá ser retirado em secretaria, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
TERESINA, 9 de agosto de 2019
MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
Secretário(a) - Mat. nº 3528
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0027211-79.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: CÉLIO ANDRÉ DOS SANTOS OLIVEIRA, RAFAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA, CLEMILTON AIRES DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu CÉLIO ANDRÉ DOS SANTOS OLIVEIRA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0027211-79.2015.8.18.0140, designada para o dia 13 de setembro de 2019, às 10H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de agosto de 2019 (09/08/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, o conferi e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016266-43.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SENAI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO NACIOANL
Advogado(s): CICERO DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387), MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS(OAB/PIAUÍ Nº 12533), ZILMAR DUARTE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3570)
Requerido: ÁGUA E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B), DANIELA CAMARÇO DO LAGO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6535)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024654-32.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JUANETE DE SOUSA LUSTOSA CAVALCANTE
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), FLÁVIA JANE FALCÃO BASTOS(OAB/MARANHÃO Nº 7056)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 9 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014022-68.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGNALDO GOMES DA ROCHA
Advogado(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/PIAUÍ Nº 9362)
Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025351-43.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO NASCIMENTO DE HOLANDA
Advogado(s): CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 7181), JORGE PESSOA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 12462)
Réu: ANTONIO GUALBERTO DE PAIVA NETO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, os autos serão arquivados.
TERESINA, 9 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000576-61.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745), AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Requerido: IGOR ANDRADE AZEVEDO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002244-33.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)
Requerido: WENDEL ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte Requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0002618-44.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: ANTUNIEL ALVES DE SOUSA
Advogado(s): SIMONY CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B)
DESPACHO: Vistos em despacho.Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos o recebimento dadenúncia.Designo para o dia 29/08/2019, às 10h30min, na sala das audiência desta UnidadeJudiciária, para a realização de audiência de instrução e julgamento.Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expediçãode carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos.Intimações e notificações necessárias.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHOMANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMODESPACHO E COMO MANDADO.CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para ocumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que façopor analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 22 de julho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA 6ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0023586-71.2014.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOSE RAIMUNDO CAMPOS
Inventariado: PEDRO MANOEL CAMPOS
DESPACHO
Vistos, 1. Defiro a juntada do termo de quitação do ITCMD e comprovante de pagamento da taxa de registro em livro de inventário do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0023586-71.2014.8.18.0140.5007. 2.Quanto as alegações referentes a venda do imóvel, tão logo seja realizada a escritura pública em cartório, proceda-se o inventariante a prestação de contas. 3. Remetam-se os autos a Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para, em 15(quinze) dias apresentar manifestação, nos termos do CPC/2015 - art. 629. 4. Após, à conclusão. Cumpra-se com urgência. Tramitação prioritária- Idoso. TERESINA, 7 de agosto de 2019 VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
TERESINA, 9 de agosto de 2019
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004739-84.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ANTONIO SOARES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909), ANDRE FELIPE LOPES BARBOSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14613)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004739-84.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ANTONIO SOARES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909), ANDRE FELIPE LOPES BARBOSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14613)
Recolha parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos no valor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007941-45.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)
Executado(a): LGP LIDER GAS DO PIAUI LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 32, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 0301.0541/10. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 1 de agosto de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009450-40.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIAL INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LINDEILSON FLOR FREITAS, ADOLFO PABLO MENESCAL MOURÃO, ITALO SOARES DE SOUSA E SILVA, CLIDENOR SILVA PEREIRA BRANCO, RODRIGO MONTELES DE MORAES
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 4877)
DESPACHO: Considerando a intimação anterior dos advogados do réu Adolfo Pablo Menescal Mourão, via DJ, para apresentação das alegações finais, mantendo-se inerte quanto ao seu ônus processual, determino a renovação da intimação, ficando advertido que, caso não apresente alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, ficam sujeitos à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo.ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016847-87.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MIGUEL CASIMIRO DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016847-87.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MIGUEL CASIMIRO DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
Recolha parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos no valor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003332-43.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA 22º DISTRITO POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ROMILDO GOMES FERREIRA, WESLEY THIAGO DA SILVA
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
DESPACHO: Intimar os advogados DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE (OAB/PIAUÍ Nº 10990), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825), para no prazo legal apresentarem memoriais escritos, conforme despacho exarado nos autos em epígrafe.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024381-19.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): N B ALENCAR REIS
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. TERESINA, 1 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006835-38.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Indiciado: JOSÉ EXPEDITO LIMA
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
ATO ORDINATÓRIO:Intimar advogado JOSE MARIA GOMES DA SILVAFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704) para Audiência de Instrução e Julgamento dia 11/09/2019 às 09:00horas ,4 andar.
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº 0013757-08.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: NAZETE MARIA MATON, CAMILA MARQUES MATON, POLIANA MARQUES MATON, ALINE JORDANE MARQUES MATON, RARIANA DE OLIVEIRA COSTA SOUSA, JOSE ALFREDO MATON, MAURIA MARIA MATON, JOÃO MARIA MATON FILHO, KARLA NAYANA DE SOUSA MATON
Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575), RARIANA DE OLIVEIRA COSTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6124), MANOEL DE BARROS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1575)
Inventariado: JOAO MARIA MATON-FALECIDO, MARIA DAGMAR MACIEL MATON-FALECIDA
Advogado(s):
DESPACHO: "Acolho o pedido da inventariante formulado através da petição de n°5003, designando o dia 11.09.2019, às 08:30H, na sala de audiência deste juízo, para realização de audiência de conciliação entre as partes."
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº: 0002869-67.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: HELENA COSTA FERREIRA DE MORAIS
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Interditando: LINA ANDRADE COSTA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LINA ANDRADE COSTA, Brasileira, casada, filha de Liduina Ferreira Costa e Francisco Braz da Silva, residente e domiciliada em RESIDENCIAL FREI DAMIAO Q-13 CASA-25, GURUPI, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0002869-67.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador HELENA COSTA FERREIRA DE MORAIS, Brasileira , Viúva, filha de LINA ANDRADE COSTA e SEVERINO ALVES COSTA, residente e domiciliado(a) em QUADRA 13, CASA 25, GURUPI, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 31 de julho de 2019.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº: 0006080-14.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA
Advogado(s): LEANNI CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5183), LARISSA DE ABREU CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4996)
Interditando: TIAGO BRUNO SILVA PEREIRA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de TIAGO BRUNO SILVA PEREIRA, Solteiro, Brasileiro, filho de ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA e PEDRO PEREIRA CASTRO, residente e domiciliado em RUA QUINTINO BOACAIUVA, Nº1903, BAIRRO VILA OPERÁRIA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0006080-14.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA, Brasileira, Solteira, filha de CAROLINDA CUNHA E SILVA e GERCINDO PEDRO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA QUINTINO BOCAIUVA,1903, VILA OPERARIA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 31 de julho de 2019.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº: 0003449-63.2017.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ZENEIDE FERREIRA DA MATA
Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198)
Interditando: MARIA ALICE DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ALICE DA CONCEIÇÃO FERREIRA, Brasileira, viúva, filha Raimunda Maria da Conceição e Raimundo Pereira da Silva , residente e domiciliada em RUA LUCÍDIO FREITAS, Nº 1269, CENTRO, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0003449-63.2017.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ZENEIDE FERREIRA DA MATA, Brasileira, filho Maria Alic da Conceição Ferreira e Evangelista Ferreira da Mata, residente e domiciliada em RUA LUCIDIO FREITAS, Nº 1269, CENTRO, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 31 de julho de 2019.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº: 0001839-65.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA LUCIA GUIMARAES ROCHA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Interditando: ALEXANDRE PATRICIO GUIMARAES BEZERRA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ALEXANDRE PATRICIO GUIMARAES BEZERRA, Brasileiro, filho de MARIA LUCIA GUIMARAES ROCHA e Antonio Anatalio Bezerra de Sousa, residente e domiciliado(a) em RUA JOAO CABRAL Nº 1821, PIRAJA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0001839-65.2014.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA LUCIA GUIMARAES ROCHA, Brasileira, Solteira, filha de Elizabete Guimarães Rocha e Eudes Guimarães Rocha, residente e domiciliada em RUA JOAO CABRAL Nº 1821, PIRAJA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 31 de julho de 2019.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0005564-62.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ RICARDO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)
DESPACHO: Vistos em despacho.Diante da necessidade de disponibilização de data para a realização de audiência de instrução e julgamento de processo em tramitação nesta Unidade Judiciária,nos quais, o acusado se encontra preso provisoriamente, hei por bem em adiar, comoa diado tenho, a audiência de instrução e julgamento deste feito, para o dia 30 de agosto.do ano de 2019, às 11h30min, no local de costumeRevogo os mandados expedidos para intimações das partes e testemunhaspara comparecimento a audiência agendada para o dia 05 de agosto do corrente ano.Adote a Secretária as providências necessárias, para sustar o cumprimentodos mandados anteriormente expedidos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina acitação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentaçõesde decisão e de expedição de mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimentoda diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC
.TERESINA, 2 de julho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL