Diário da Justiça
8728
Publicado em 12/08/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
REVISÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.010159-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
REVISÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.010159-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: WENDELL REIS COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO(S): LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES (PI004565)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 816/828) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 799/799v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. l .042 do CPC. com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 840/847), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7° do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011226-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011226-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: LUIS CARLOS DE LIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 492/508) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 488/489), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 510/522), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000423-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.000423-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FLORIANO/1ª VARA
REQUERENTE: TAIANY DE OLIVEIRA NONATO
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 317/323) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 313/314), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. l .042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 325/332), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. S 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001041-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001041-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: CELSON LIMA SOUZA E OUTRO
ADVOGADO(S): REGINALDO CORREIA MOREIRA (PI001053) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 397/408} não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 393/393v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 410/417), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°. do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.008008-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.008008-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: FRANCISCO EUDES CARNEIRO DE LEMOS E OUTRO
ADVOGADO(S): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA (PI012004) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 969/975) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 965/966), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 977/987), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2017.0001.013085-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2017.0001.013085-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: REGENERAÇÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: WANDERSON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 256/268) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 252/253), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 270/279), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.013478-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.013478-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CRIMINAL
APELANTE: DANILO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO(S): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (PI002423) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 267/273) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 264v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 275/282), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.010183-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.010183-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: OEIRAS/1ª VARA
REQUERENTE: HITALO RAFAEL MORAES PEREIRA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 312/322) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 309v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 324/332), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°. do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003974-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003974-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: HIAGO BEZERRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 491/492) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 487/497), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC. com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 499/508), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.004645-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.004645-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SIMPLÍCIO MENDES/VARA ÚNICA
APELANTE: RONILSON DA SILVA BORGES
ADVOGADO(S): ADRIANO MORETI BATISTA (PI002776) E OUTRO
APELADO: MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Intime-se o Município apelado, através de seu representante legal e pessoalmente, para que habilite nestes autos novo advogado para a defesa de seus interesses neste feito, no prazo de 10 (dez) dias.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.003417-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.003417-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PEDRO II/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCO DEJACI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 263/273) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 260v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 275/283), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000255-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000255-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PIAUÍ
ADVOGADO(S): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA (PI008754) E OUTROS
APELADO: BERNARDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO (PI008220)
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Tendo em vista a certidão retro, baixem os autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins, dando-se as baixas necessárias. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006893-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N. 2017.0001.006893-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
EMBARGANTE: OCIMAR LÚCIO DOS SANTOS
ADVOGADA: ADRIANA DE SOUSA GONCALVES (PI002762)
EMBARGADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: CELSO BARROS COELHO (PI000298)
E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração com protocolo eletrônico de nº 100014910487621, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013701-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013701-7
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/
AGRAVANTE: ANTÔNIO PEREIRA LIMA
ADVOGADO(S): DANILO BONFIM RIBEIRO (PI009202) E OUTRO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (PI012033) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Tendo em vista a certidão retro, arquivem-se estes autos, dando-se as baixas necessárias. Intimações necessárias. Cumpra-se.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018.0001.000279-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018.0001.000279-7
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: NAJLA CARDOSO MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO(S): DECIO SOLANO NOGUEIRA (PI000058)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI
ADVOGADO(S): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA (PI006454) E OUTROS
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de Processo Administrativo de Sequestro em que figura como exequente NAJLA CARDOSO MONTEIRO DE SOUSA e como executado o MUNICÍPIO DE PEDRO II, instaurado a partir de decisão exarada nos autos do precatório nº 2015.0001.011975-4, após o requerimento da credora".
RESUMO DA DECISÃO
"(...) Assim, DETERMINO o pagamento da 14ª (décima quarta) parcela do acordo entabulado entre as partes às fls. 60/63, conforme cálculo de fls. 44/47 e planilha de fl. 74, a ser debitado da conta nº 2900116244858, agência 3791, do Banco do Brasil, e creditado conforme a seguir detalhado: (...) DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os respectivos comprovantes. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 08 de agosto de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI".
AGRAVO Nº 2017.0001.012982-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2017.0001.012982-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA (PI012400)
REQUERIDO: SÉRGIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. No entanto, apesar da suspensão processual prevista pelo Código de Processo Civil em virtude do não julgamento de ação sob o rito dos recursos repetitivos e/ou repercussão geral (art. 1.037, II do CPC), não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente. Entretanto, não cabe a esta vice-presidência decidir sobre medidas relativas a pedidos cautelares, eis que a redação do art. 392 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça expressamente fixa a competência do Relator Originário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Dês. Relator Originário, para as providências de sua competência.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.011461-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.011461-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ISABEL AMANDA BARROSO DE ARAUJO DIAS FERREIRA (PI011643) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, não cumprido o requisito do exaurimento/ instância ordinária e, com fundamento na aplicação analógica da súmula 281 do STF, NÃO CONHEÇO o Recurso Especial interposto.
AGRAVO Nº 2018.0001.002090-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2018.0001.002090-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA (PI003941) E OUTROS
REQUERIDO: GERONIMO ALVES CRUZ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inexistindo qualquer providência a ser adotada no âmbito da Vice- Presidência, cuja competência está delimitada no art. 58 da Lei Complementar 230/2017, devolvo estes autos à Coordenadoria Judiciária Cível para os devidos fins.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.006078-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.006078-3
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MARIA DO AMPARO MENDES MOURA HONÓRIO
ADVOGADO(S): ANTONIO GONCALVES HONORIO (PI002886)
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Tendo em vista o transito em julgado da decisão de folhas 187/194, e o seu cumprimento, intime-se a impetrante para requerer o que lhe for de direito. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.002373-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.002373-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: HUGO FERREIRA DE ANDRADE JÚNIOR
ADVOGADO(S): JOSE ROGERES PEREIRA MARCULINO FILHO (PI012978)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003245-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003245-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: MATHEUS SIQUEIRA FROTA E OUTRO
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2017.0001.008693-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2017.0001.008693-9
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: MIRIAN JESUINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): ROBERT DE SOUSA FIGUEIREDO (PI001912)
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Tendo em vista os embargos de declaração interpostos por Mirian Jesuína de Oliveira, intime-se a parte embargada, para o fim e pelo prazo previstos no § 2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil em vigor. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003245-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003245-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: MATHEUS SIQUEIRA FROTA E OUTRO
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. No entanto, apesar da suspensão processual prevista pelo Código de Processo Civil em virtude do não julgamento de ação sob o rito dos recursos repetitivos e/ou repercussão geral (art. 1.037, II do CPC), não há vedação para cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente. Entretanto, não cabe a esta vice-presidência decidir sobre medidas relativas a pedidos cautelares, eis que a redação do art. 392 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça expressamente fixa a competência do Relator Originário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhemse os autos ao Exmo. Sr. Dr. Dês. Relator Originário, para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003543-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003543-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: SILVERIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (PI006899) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011495-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.011495-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: KARLA PATRICIA ALVES DELMONDES E OUTROS
ADVOGADO(S): ANDREIA DE ARAUJO SILVA (PI003621) E OUTROS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA SANAR O VÍCIO NOS TERMOS DO ART. 932, DO CPC/15 - VÍCIO NÃO SANADO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA-AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A TEMPESTIVIDADE - VIOLAÇÃO EXPRESSA AO ART. 1.019, DO CPC/15 - RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
RESUMO DA DECISÃO
Nota-se que há determinação legal expressa impondo a intimação pessoal da agravada para a participação da relação processual instaurada, ainda que sem a constituição de procurador na origem. Assim, diante do não atendimento de determinação dantes prolatada, ou seja, a juntada da cópia da decisão agravada, certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e procuração à advogada que subscreve o instrumento de agravo, mesmo tendo sido intimado para o seu cumprimento, NEGO SEGUIMENTO a este recurso nos termos dos arts. 932, inciso III e 1.017 do CPC