Diário da Justiça
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Publicado em 12/08/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.003399-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (PI8202) E OUTROS
REQUERIDO: ESPEDITA ALVES DAS MERCES
ADVOGADO(S): MARCO AURELIO NUNES DE OLIVEIRA (PI010551)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Bela.ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ESPEDITA ALVES DAS MERCES - ADVOGADO(S): MARCO AURELIO NUNES DE OLIVEIRA (PI010551). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 09 de agosto de 2019.
Bela.ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA GENERANA DE JESUS ( Adv. MARCO ANDRE VAZ DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 6447-A) apelada, ora intimada, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0707694-74.2018.8.18.0000(PJe), em que figura como apelante BANCO BRADESCO S.A., do acórdão de ID nº 676114 de relatoria do EXMO. SR. DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO:
"DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença de piso. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição."
COOJUDCIV em Teresina, 09 de agosto de 2019.
Jacira Brígida de Almeida Rêgo
Servidora
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA COMERCIAL IDEAL DE ALIMENTOS LTDA. (Adv. MARIA HILDENY ALVES PEREIRA DANTAS OAB/PI Nº 15.120) ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0710301-26.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator.
DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:
"Contudo, primando pela prudência e cautela, prefiro, antes de apreciar o pedido, estabelecer o contraditório, para que possa proferir decisão na posse de maiores conhecimentos acerca dos elementos fáticos que circundam o caso em apreço.
Isto posto, determino a intimação da parte agravada, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões recursais, na forma do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, procedendo, ainda, com a juntada de documentos que entender necessários.
Intimem-se e Cumpra-se.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 09 de agosto de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSEANNE ROCHA MENDES FERNANDES ( Adv. JOÃO PEDRO PACHECO CHAVES - OAB/PI Nº 9213-A) apelada, ora intimada, nos autos da APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA nº 0013063-34.2013.8.18.0140(PJe), em que figura como apelante ESTADO DO PIAUÍ, da decisão de ID nº 677533 proferida pelo EXMO. SR. DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO:
"DECISÃO:
Pelo exposto, nos termos do art. 932, IV, alínea "a", do CPC e da Súmula 05 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Súmula 253 do STJ, JULGO, de forma monocrática, o recurso de apelação e a remessa necessária, para NÃO CONHECÊ-LOS, por serem contrários à Súmula do TJ-PI.
Sem honorários, em atenção ao prescrito no art. 25 da Lei 12.016/2009.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina, 05 de julho de 2019.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator"
COOJUDCIV em Teresina, 09 de agosto de 2019.
Jacira Brígida de Almeida Rêgo
Servidora
Juizados da Capital
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007107-03.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J F D A N, P R D A J
Advogado(s): PEDRO BARBOSA DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7037)
Réu:
Advogado(s):
7. Desse modo, restou caracterizada a desídia da parte autora no andamento do processo, motivo pelo qual o feito há de ser extinto. Portanto, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em dissonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
8. Por fim, diante da hipossufiência econômica daclarada, defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC.
9. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transita esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027793-50.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: B. B. B., R. M. L. B.
Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 4105)
Réu:
Advogado(s):
8. Desse modo, restou caracterizada a desídia da parte autora no andamento do processo, motivo pelo qual o feito há de ser extinto. Portanto, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transita esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
TANIA REGINA S.SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0009550-68.2007.8.18.0140
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: RAIMUNDO MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152), DECIO SOLANO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 58)
Requerido: LINO EVANGELISTA DO NASCIMENTO, SEVERO EVANGELISTA DO NASCIMENTO, JOSÉ ANTONIO FERNANDES DE SOUSA, RAIMUNDO MONTEIRO DA SILVA, MARIA ALVES CAMPOS, CICERO ROMÃO DE SOUSA, JOSÉ RIBAMAR SOUSA, ANTÔNIA DO NASCIMENTO BEZERRA, FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA, MANOEL RODRIGUES DA CUNHA, MARIA DE NAZARÉ VIEIRA SOARES, FRANSCISCO ALVES MONTEIRO, PATRICIO ALVES DA ROCHA FILHO, ANTÔNO ALVES BEZERRA, JOSÉ ARAÚJO NETO
Advogado(s):
DESPACHO:
Tendo em vista a não localização do confrontante Patrício Alves da Rocha
Filho, manifeste-se o autor, Raimundo Monteiro da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA
Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0000106-25.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: JOSÉ CARLOS DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Teresina-PI., nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, Intimo os Doutos Advogados, CAIO JORDAN DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13244), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12 DE SETEMBRO DE 2019, As 10h30 , que se realizará na Sala das Audiências da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, s/n, Bairro Cabral, 5º andar, Teresina-PI., com o objetivo de instruir a ação penal em epígrafe. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Júri, aos oito do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove(29.05.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018038-31.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: EDSON DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016481-43.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MAURINA MARIA DE AZEVEDO LIMA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu: DAVI JOSE LIMA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016494-04.1998.8.18.0140
Classe: Contraprotesto Judicial
Autor: AVANI DA CUNHA LIMA REIS - ME
Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)
Declarado: REYSOL INDUSTRIA COMERCIO DE SOLVENTES LTDA
Advogado(s):
Com efeito, ficou determinada, na decisão acima apontada, a movimentação do feito por parte do autor da ação, contudo o mesmo quedou-se inerte, delineando um quadro de abandono de causa por mais de 30 (trinta) dias. Observe-se ainda que o §1º do art. 485 impõe que somente poderá ser arquivado autos por abandono se a parte pessoalmente intimada não suprir a falta, contudo este requisito também foi devidamente preenchido. Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0000030-10.2006.8.18.0079
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: JOSÉ PAULINO HONORATO DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO:
Compulsando os autos, verifica-se que embora devidamente intimado, transcorreu "in albis" o
prazo para manifestação do autor José Paulino Honorato dos Santos.
Isto posto, julgo extinto o processo.
Cumpra-se.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA
Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003476-12.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: MARIA LUIZA DE CARVALHO FORTES, FERNANDO ANTONIO FERRAZ FORTES, JOAQUIM GOMES DA COSTA FILHO
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Requerido: BANCO BANORTE S/A
Advogado(s): TARCISIO LEÃO DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 15639), TARCISIO LEÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15846)
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Observo, outrossim, que os aludidos autos encontravam-se sem movimentação desde o ano de 2000, quando foram levados em carga por um advogado, e não devolvidos. Em que pese inexistam documentos digitalizados e anexados ao processo, observo pelo histórico de movimentações que o processo encontra-se na fase de citação, sem que exista informação se a citação foi efetivamente realizada. Com a intimação da parte autora pessoalmente e por advogado, não tendo sido apresentada qualquer manifestação ou auxílio a este juízo para a restauração dos autos, deverão os autos serem arquivados. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024140-84.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ESPÓLIO DE FLAVIO MARTINS DA ROCHA, ENEAS MARTINS DE SOUSA ROCHA, MARIA DA CONCEIÇAO E ROCHA
Advogado(s): MIRIAN MARTINS VIEIRA DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2292)
Executado(a): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s):
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados, por serem tempestivos, julgando pelo seu ACOLHIMENTO EM PARTE, apenas para sanar a omissão quanto à alegada intempestividade da exceção de pré-executividade, rejeitando a tese do embargante e reconhecendo a tempestividade da exceção de pré-executividade. Intimem-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014538-20.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CALIXTA MARIA ALVES SOARES
Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A, BANCO BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)
Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocadas e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, com fundamento nos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal, e 186, 187 e 927 do Código Civil, c/c os art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com exame de mérito, para: a) DECLARAR inexistentes os débitos decorrentes do contrato de N° 5924005. b) Condenar o Requerido no pagamento em dobro da quantia descontada indevidamente da conta corrente da Requerente, correspondente a repetição do indébito, devidamente corrigido monetariamente a partir do desconto de cada parcela, e ainda juros de mora a partir da citação; c) CONDENO a requerida BANCO BMG S/A a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (cinco mil reais), pelo ato ilícito praticado, devidamente corrigidos a partir deste decisório (súmula 362 do STJ). d) Por fim, condenar as demandadas ao pagamento das custas processuais e da verba honorária do procurador da autora, que estipulo em 20% do valor da condenação. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020774-85.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRE ALENCAR
Advogado(s): GUILHERME DE MOURA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 13855), IGOR BARBOSA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13983)
Réu: DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027220-46.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE MORAIS CHAVES
Advogado(s): ANTONIO MUNIZ DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 5821)
Réu: BANCO FIAT S/A
Advogado(s):
Determino a intimação PESSOAL da parte autora, bem como por seu bastante procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0010795-02.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Caso haja algum objeto apreendido, voltem-se os autos conclusos. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão." P.R.I. TERESINA, 30 de julho de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000021-64.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADE ESTRATEGICAS-CEAE
Advogado(s):
Réu: JOAO CUNHA E SILVA FILHO, FRANCISCO CARLOS LEITAO OLIVEIRA
Advogado(s): MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11274), GEORGE NOGUEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9715), JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o advogado do réu FRANCISCO CARLOS LEITAO OLIVEIRA, o Dr. JOSUÉ SOARES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 4003), para tomar ciencia da sentença absolutória e para caso queira recorrer dentro do pazo legal de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011885-60.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: WELLINGTON RODRIGUES SILVA
Advogado(s):
Com efeito, ficou determinada, na decisão acima apontada, a movimentação do feito por parte do autor da ação, contudo o mesmo quedou-se inerte, delineando um quadro de abandono de causa por mais de 30 (trinta) dias. Observe-se ainda que o §1º do art. 485 impõe que somente poderá ser arquivado autos por abandono se a parte pessoalmente intimada não suprir a falta, contudo este requisito também foi devidamente preenchido. Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009784-55.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: WALDENIR BARROS DIAS
Advogado(s):
Com efeito, ficou determinada, na decisão acima apontada, a movimentação do feito por parte do autor da ação, contudo o mesmo quedou-se inerte, delineando um quadro de abandono de causa por mais de 30 (trinta) dias. Observe-se ainda que o §1º do art. 485 impõe que somente poderá ser arquivado autos por abandono se a parte pessoalmente intimada não suprir a falta, contudo este requisito também foi devidamente preenchido. Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001995-44.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIQUEIRA & COSTA LTDA - FILIAL
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Requerido: SAMARA RUBIA BARBOSA LEAL
Advogado(s):
Vistos. Ante o teor da certidão de f. 83 e a existência de sentença resolutiva de mérito, determino o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006121-88.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: FELIX DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
DO EXPOSTO, homologo a renúncia ao direito material persegiuido, para extinguir o presente feito, e o faço com fulcro no artigo 924, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000021-64.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADE ESTRATEGICAS-CEAE
Advogado(s):
Réu: JOAO CUNHA E SILVA FILHO, FRANCISCO CARLOS LEITAO OLIVEIRA
Advogado(s): MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11274), GEORGE NOGUEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9715), JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se os advogados do réu JOAO CUNHA E SILVA FILHO, os Drs. MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 11274) e GEORGE NOGUEIRA MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 9715), para tomar ciencia da sentença absolutória e para caso queira recorrer, dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009968-98.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DINAIR REIS DE FREITAS REZENDE
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
Requerido: REAL LEASING S.A
Advogado(s):
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.