Diário da Justiça
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Publicado em 12/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003280-28.2007.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: EDWALDO DE CASTRO TELES, REGINA MARIA DE PAIVA TELES
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Réu: WASHINGTON FEITOSA, INVASORES
Advogado(s):
Vistos. Determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016103-24.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Executado(a): E DE A LEAO INDUSTRIA E COMERCIO ME, ELZANIRA DE AREA LEAO
Advogado(s):
Vistos. Determino a intimação PESSOAL da parte autora, também por meio de seu bastante procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023157-41.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: ANALIA DA SILVA BRASIL
Advogado(s):
Vistos. Determino a intimação PESSOAL da parte autora, também por meio de seu bastante procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013102-26.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ADILSON JORGE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s):
Vistos. Proferida a sentença que julgou procedente o feito sem resolução de mérito (fl. 89), as partes apresentaram petição informando a celebração de acordo com o requerido (ID nº 0013102-26.2016.8.18.0140.5004) e pleiteou a sua homologação. Registre-se que embora o feito já tenha sido julgado, viável se verifica a homologação do acordo ante a possibilidade das partes transacionarem de forma diversa a imposta no dispositivo sentencial, pois ao juiz compete velar pela rápida solução do litígio e tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (NCPC, art. 139, inciso V), promovendo a estabilidade das relações jurídicas. Ademais, é própria do devido processo substancial a entrega de uma prestação jurisdicional eficaz, o que é plenamente alcançado quando as partes convergem sobre o objeto da demanda. Frente ao exposto, homologo o acordo de ID nº 0013102-26.2016.8.18.0140.5004, para que surta todos os seus efeitos, dando por resolvidas todas as questões que versem sobre o contrato em que se funda a presente demanda. Sem custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, §3°,do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027753-68.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), JOAO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501)
Requerido: EDMILSON DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002083-77.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CYNARA GINA CHAVES ROCHA
Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)
Executado(a): BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S.A(BRADESCO SEGURO DE VIDA)
Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)
Vistos. Ante o teor das certidões de fls. 154-v, 158 e 162, determino o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020384-86.2014.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): YURI RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107)
Réu: JOÃO LOPES TEIXEIRA NETO
Advogado(s): MATHEUS TERSANDRO DE CASTRO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 13778)
De ordem, intime-se o autor, por meio do seu Procuradoria, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018352-16.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CRONWELL DUARTE DE SOUSA, EDILENE ROCHA GOMES, JOSE LUIZ LIMA OLIVEIRA, JOSE REINALDO DE SOUSA, MARCELO LOPES BARBOSA, MARCOS AURELIO DA SILVA, ROSA FERREIRA BARROS DA SILVA, SEBASTIAO DE ALMEIDA GOMES, TERTULINA MARIA DE ARAUJO VIEIRA, VALTERLICE ANTONIO DE MOURA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006009-75.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076)
Réu: HUGLEISON DE OLIVEIRA AMORIM, GISIELE DE OLIVEIRA COSTA BRITO, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO, CRISTIAN FERNANDO CARDOSO CAMARGO, JHONATAS ITALO ROCHA E SILVA
Advogado(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 13977), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 10161), SIMONY DE CARVALHO GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 130), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 6373) e JOSELDA NERY CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 8425) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 30/08/2019, às 08:30h.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005000-25.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: AFONSO MAGALHAES FONTENELE
Advogado(s):
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Deferida liminar, foi expedido mandado de busca e apreensão, mas não foi efetuada a busca em virtude do oficial não ter localizado o referido veículo. O autor requereu a conversão da ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, nos termos do art. 4º do Decreto lei 911/96. Vieram-me os autos conclusos. Defiro o pedido retro, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no artigo 824 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil (execução por quantia certa). Efetuem-se as necessárias anotações, alterando na capa dos autos a conversão da classe processual. Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010452-79.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ALINE RAQUEL RODRIGUES VIEIRA
Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)
Inventariado: FRANCISCO MIGUEL PEREIRA VIEIRA - FALECIDO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
Secretário(a) - Mat. nº 3528
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0011605-45.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PORTEÇAO A CRIANÇA E AO DOLESCENT
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO JORGE ELSON DA SILVA NUNES
Advogado(s): RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780)
DESPACHO: [...] redesigno a audiência para o dia19 de setembro de 2019, às 09:00 horas [...]
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023858-02.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: AMAURY DA COSTA SOARES, ISIS GUIMARAES SANTANA MARTINS, JOSE DE ARIMATEIA CARLOS, MARIA DA PAZ SILVA SOUSA, MARIA DO ROSÁRIO NEVES DE SOUSA, MARIA DOS MILAGRES MIRANDA DO NASCIMENTO, MARIA EMILIA DE CARVALHO SA, MARIA DA SALETE CARVALHO D ALBUQUERQUE BELO, ROSA ALVES DE LUCENA LIMA
Advogado(s): MARA ADRIANA OLIVEIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6802), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/CEARÁ Nº 15393), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Considerando o teor de decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que decidiu suspender o exame dos processos relativos a expurgos inflacionários, até que comece a funcionar plataforma eletrônica para adesão dos poupadores ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor e representantes dos bancos no Supremo Tribunal Federal; Considerando que referida plataforma já foi lançada no sítio eletrônico: https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br/; Determino a intimação da parte autora para manifestar interesse em aderir ao aludido acordo, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019866-04.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRAÇAO DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: VALDETE ALVES DE A. SOUSA
Advogado(s):
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Deferida liminar, foi expedido mandado de busca e apreensão, mas não foi efetuada a busca em virtude do oficial não ter localizado o referido veículo. O autor requereu a conversão da ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, nos termos do art. 4º do Decreto lei 911/96. Vieram-me os autos conclusos. Defiro o pedido retro, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no artigo 824 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil (execução por quantia certa). Efetuem-se as necessárias anotações, alterando na capa dos autos a conversão da classe processual. Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005131-97.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE BAIOSO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
Vistos, etc. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato, desde que prove que comunicou a renúncia ao mandante. E mesmo após a renúncia, ficará obrigado a representar o mandante nos 10 dias seguintes à comunicação. Considerando que os advogados da autora não comprovaram esta comunicação, indefiro o pedido de fls. 26 e mantenho válida a publicação da sentença. Cumpra-se o despacho de fls. 50. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029561-11.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): ERNESTO JOHANNES TROUW(OAB/PIAUÍ Nº 121095), FABIO FRAGA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 117404), NATHALIA GUT SÁ PEIXOTO DE CASTRO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 179656)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FABIO DE HOLANDA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7572)
DESPACHO. Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendam produzir. Intimem-se. Teresina, 01 de agosto de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025819-80.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): N.M.B. DA S. QUINTELA, NAYARA MAYSA BARBOSA QUINTELA SOARES
Advogado(s): JOSILENE DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4548)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022647-23.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: HOSPFAR - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Advogado(s): ANTÔNIO AUGUSTO ROSA GILBERTI(OAB/GOIÁS Nº 11703), OSMAR ALVES DE MEDEIROS JÚNIOR(OAB/GOIÁS Nº 28786)
Réu: MUNICÍPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000349-71.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: PATRYCK REGYS ROCHA VIEIRA
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)
ATO ORDINATÓRIO: O (a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA para audiência de instrução e julgamento, dia 26/09/2019, às 09:00 horas, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, o(a) advogado(a): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335). Do que para constar, eu, Geslane de Sousa Silva, digitei o presente aviso. Teresina, 08 de agosto de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014483-16.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROBERTO BERNARDO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - 3490
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018975-41.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA-FALECIDO
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: OCTAVIO MIRANDA, ERMINDA CRIBILLETE MIRANDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026658-08.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO MEIRION BRAGA, ANTONIO MEIRON BRAGA, EDILA NUNES MONTEIRO, FRANCISCO SOBRINHO AMORIM DE ARAUJO, JOSE ALFREDO DE SOUSA MONTEIRO, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO PAZ, MARIA ELISABETH SOUSA DUTRA, MARIA MARGARIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO, RAIMUNDO MARQUES APOLONIO, RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, SEVERINA MARIA SOARES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - 3490
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002140-17.2011.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FERNANDO ROCHA VITORIO
Advogado(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512), FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5830)
Diante do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar o acusado FERNANDO ROCHA VITÓRIO, na prática do crime, capitulado no art. 217-A do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Custas pelo apenado. P.R.I.C. Teresina (PI), 08 de agosto de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012069-64.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ABINADABE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11188)
Réu: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): MARINA LACERDA CUNHA LIMA(OAB/PARAÍBA Nº 15769)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007712-51.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Indiciado: NILSON DA COSTA FONSECA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
À vista do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu NILSON DA COSTA FONSECA, antes qualificado, por ter violado as normas do art. 302, da Lei de Trânsito. Pela análise das circunstâncias judiciais supra, aplico em desfavor do acusado a pena-base em 02 (dois) anos de detenção, pena que torno definitiva e concreta. Suspendo a habilitação do condenado para dirigir veículo automotor pelo prazo de 03 (três) meses. A pena privativa de liberdade aplicada em desfavor do réu deverá ser cumprida em regime aberto. Converto a pena privativa de liberdade do apenado em 02 (duas) penas restritivas de direitos. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Custas pelo acusado. P.R.I.C. Teresina(PI), 08 de agosto de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.