Diário da Justiça 8728 Publicado em 12/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009953-52.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS ANTONIO ALVES AFONSO

Advogado(s): JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 614)

Réu: SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃ?O FRANCISCO DE ASSIS LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015771-67.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES

Advogado(s): CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2838)

Réu: TIM NORDESTE S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Primeiramente, cumprimento as partes pela consecução de um acordo, já que não haveria sequer previsão para o fim do litígio através do Judiciário, principalmente em razão dos inúmeros recursos previstos na nossa legislação. Nesse ponto, entendo que falhamos na missão de alcançar a paz social, o que faz com que a sociedade venha desacreditando nesse Poder. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003460-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIEZIO DE SOUSA COELHO

Advogado(s): JOSE RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8512)

Réu: ANTONIO TERTO JUNIOR, LOUISE ELISE PEREIRA DE ALMEIDA

Advogado(s): YAGO DE CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 14085), LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos do Autor, nos seguintes termos: a) declaro a rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes, determinando aos Requeridos a ressarcir os valores antecipados pelo autor e comprovados nos autos, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), corrigido monetariamente desde a data da transferência (fl. 18) e com juros de mora a partir da citação. b) Condeno os Requeridos a pagar a multa contratual prevista na cláusula VI do contrato, de 10% sobre o valor do imóvel, em favor da parte autora, em razão do descumprimento contratual; c) Considerando a sucumbência recíproca quanto à lide principal, condeno as requeridas no pagamento de custas processuais na proporção de 30% pela parte Autora e 70% pelas Requeridas. Com relação aos honorários de sucumbência, fixo em favor do procurador da parte Autora 15% sobre o valor da condenação, a ser pago pelos Requeridos, e em favor do procurador das rés fixo honorários de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando os pedidos que foram indeferidos (dano moral e ressarcimento de pagamento de corretagem). d) JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, condenando a parte ré ao pagamento das custas relativas à lide secundária e honorários de sucumbência em favor do procurador da parte Autora que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), analisando a complexidade e dificuldade da reconvenção. e) Corrijo o valor da causa para R$ 368.500,00 (trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), devendo ser apurado o valor das custas processuais sobre este valor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010479-52.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO WILLIANS DIAS DA SILVA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

"Vistos em despacho.

Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos o recebimento da denúncia.

Designo o dia 30 de setembro de 2019, às 10h30min, para audiência de instrução e julgamento, no local de costume."

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003601-19.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631-B)

Réu: ANA CLAUDIA DE PINHO SANTOS, MARIA DO SOCORRO CAVALHO MATOS, CELESTE DE OLIVEIRA GOMES, JOSE WILSON DA PAZ BARROS, VALDINAR LOPES FEITOSA, ANTONIO EDSON ROCHA, REGINA CELIA DA SILVA, SOCORRO DE MARIA MIRANDA DOS SANTOS, MARLI RODRIGUES DE SOUSA, MARIA DO ROSARIO SANTOS SABOIA, ERNANE MACHADO VIEIRA, OLIVANIA MARIA TEIXEIRA CARVALHO, FRANCIDEA MARIA PAZ BASTOS, MARIA DE NAZARE ANDRADE PORTELA, FRANCISCA MENDES DE SOUSA OLIVEIRA, FRANCISCA DA COSTA ARAUJO

Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)

SENTENÇA:

reconheço prescrita pretensão dos autores, e julgoprocedente os embargos à execução, o que faço com arrimo no artigo 487,II do CPC.Custas processuais e honorários advocatícios pelo embargado, este nopercentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC.

P. R. I.

TERESINA, 26 de março de 2019

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006203-75.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUCAS DANIEL PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o advogado do réu LUCAS DANIEL PEREIRA DE ARAUJO, o Dr. EDINILSON HOLANDA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 4540), para tomar ciencia da sentença condenatória e para caso queira recorrer, dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021458-83.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA(FACULDADE ADELMAR ROSADO-FAR)

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)

Requerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI (CEPISA)

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008184-52.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A - CEPISA

Advogado(s): FELIPE DE FIGUERÊDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7015), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369)

Réu: SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA( FACULDADE ADELMAR ROSADO-FAR)

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011658-31.2011.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA( FACULDADE ADELMAR ROSADO-FAR)

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI (CEPISA)

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001514-61.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)

Requerido: FRANCISCO DE PAULO R MAGALHAES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002017-73.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BETANIA DE JESUS E SILVA DE ALMENDRA FREITAS, USINA LIVRAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, DUREINO S/A - DERIVADOS DE OLEOS VEGETAIS, JOAO DE ALMENDRA FREITAS FILHO

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001246-32.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): F.LIS E CIA LTDA

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 06 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006794-13.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: ANTÔNIO MANOEL DE SOUSA, ANTÔNIA MARIA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

ATO ORDINATÓRIO: Para evitar possível arguição de nulidade de intimação, republique-se a decisão de fls. 226 e 227, que fez constar o nome do Dr. Márcio Augusto Ramos Tinoco, como advogado da autora, quando deveria constar Dr. Ricarddo Ilton Correia dos Santos, cuja decisão é, em síntese, a seguinte: (...)No presente caso, verifico que o valor do contrato de promessa de compra e venda equivalia a R$ 53.330,00 (cinquenta e três mil trezentos e trinta reais), devendo este ser o valor da causa. Assim, pelas razões acima delineadas, ACOLHO o presente incidente de impugnação ao valor da causa o valor da causa, devendo o autor/impugnado recolher as custas complementares até o valor de R$ 53.330,00 (cinquenta e três mil trezentos e trinta reais), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Certifique-se o resultado do presente incidente no processo principal. Intimem-se.(...)

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013911-02.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA VILLAGE LTDA

Advogado(s): JULIANA MELO AGUIAR DE MORAIS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 4740), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)

Requerido: RENATO BEZERRA ROCHA

Advogado(s):

Vistos. Determino a intimação PESSOAL da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002281-60.2016.8.18.0140

Classe: Reclamação

Autor: FRANCISCO ALEXANDRE MOURA

Advogado(s): JOÃO PAULO RAPOSO MORONI(OAB/CEARÁ Nº 18906), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO - CHESF, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF

Advogado(s): JOSE SUERDY PORTELA PATRICIO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30751), MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239), EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 19740), OTHONIEL FURTADO GUEIROS NETO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 44284)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 8 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008090-60.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO WILLIANS DIAS DA SILVA

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITO(OAB/PIAUÍ Nº )

"Vistos em despacho.

Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos o recebimento da denúncia.

Designo o dia 18 de outubro de 2019, às 08h30min, para audiência de instrução e julgamento, no local de costume."

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019330-85.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FM COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Advogado(s): CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI(OAB/MARANHÃO Nº 5410), GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 6456), ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO(OAB/MARANHÃO Nº 4292)

SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 39, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente às CDAs n.º 1511418001801-7 e 1511418001802-5. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 1 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0014779-48.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DAVE NILSON SOUSA DA SILVA

Advogado(s): TÂNIA GONÇALVES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3084)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se a advogada do réu DAVE NILSON SOUSA DA SILVA, a Dra. TÂNIA GONÇALVES DE MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 3084), para tomar ciência da sentença absolutória.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018576-80.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO GONÇALVES MONTEIRO

Advogado(s): SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que o levantamento do alvará presente nesta secretaria com o nº 084/2019.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028067-43.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, a comparecer, acompanhado de advogado/defensor público, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0028067-43.2015.8.18.0140, designada para o dia 23 de 09 de 2019, às 09:00 horas, na 7º Vara Criminal, no 4º andar, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de agosto de 2019 (08/08/2019). Eu, GÊSLANE DE SOUSA SILVA, Estagiário(a), o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006743-89.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GUSTAVO GOMES TORRES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o advogado do réu GUSTAVO GOMES TORRES, o Dr. DECIO SOLANO NOGUEIRA ( OAB/PI 58-B) para tomar ciência da sentença absolutória e para caso queira recorrer dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032466-28.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): L. F. COMERCIO LTDA

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 1 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010817-75.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Declarado: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007591-76.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem da Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO. Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado FRANCISCO MOURA SANTOS, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº2337, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0007591-46.2018.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANTONIO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS e ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA, figurando como vítima Rosbson Francisco Pereira Ribeiro, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 12/SETEMBRO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capita. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (08.08.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017122-94.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PERNAMBUCO Nº 9259)

Réu: AGRIPINO DE SALES PINTO FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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