Diário da Justiça
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Publicado em 12/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001837-22.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 15º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: SIDNEY DOS REMEDIOS LIMA RIBEIRO
Advogado(s): FABIO DE MORAES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13099)
" Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado SIDNEY DOS REMÉDIOS RIMA RIBEIRO, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática da conduta tipificada no art. 121, § 2°, II e IV c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, contra a vítima LUCIAN SANTOS ARAÚJO, o que faço com base no art. 413 do Código de Processo Penal.
O acusado se encontra segregado e nesta condição deve aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri, porque presentes os requisitos e pressupostos legais autorizadores da sua segregação cautelar. a materialidade do delito está comprovada; existem indícios que apontam para o acusado a respectiva autoria; o acusado reitera na atividade delitiva; os atos preparatórios para a implementação de sua conduta e o modus operandi empregado no cometimento do delito evidenciam a sua periculosidade ao meio social e a necessidade de sua segregação cautelar como medida necessária ao resguardo da ordem pública.
Assim sendo e com base nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado
Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e a defesa do acusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003957-53.2010.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: NORMAN HELIO DE SOUSA SANTOS, JOSE ANTONIO SOUZA E SILVA FILHO
Advogado(s): NORMAN HELIO DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18530)
Réu:
Advogado(s):
DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004221-41.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: JUCELINO COSTA E SILVA FILHO
Advogado(s):
Vistos. Determino a intimação PESSOAL da parte autora, bem como por seu bastante procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021533-93.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELZANALIA DOS SANTOS TORRES DE SOUSA, BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Advogado(s): ERIKA REGINA LEITE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6021), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu:
Advogado(s):
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios suncumebciais no percentual de 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019014-04.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARLOS DE SOUSA TENORIO
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CARLA VALENTYNA TENORIO DE MOURA, GLEICIANE FERREIRA DE MOURA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032316-47.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALINE LOPES DE MOURA SOARES, BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
Réu:
Advogado(s):
Com efeito, ficou determinada, na decisão acima apontada, a movimentação do feito por parte do autor da ação, contudo o mesmo quedou-se inerte, delineando um quadro de abandono de causa por mais de 30 (trinta) dias. Observe-se ainda que o §1º do art. 485 impõe que somente poderá ser arquivado autos por abandono se a parte pessoalmente intimada não suprir a falta, contudo este requisito também foi devidamente preenchido. Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Condenação em honorários advocatícios sucembenciais, no percentual de 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016858-14.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: DENIS ROBERT DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
Determino a intimação PESSOAL da parte autora, bem como por seu bastante procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006884-11.2018.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: VANDO ALVES DE ABREU
Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 357902)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: FICA O ADVOGADO MARCELO LEONARDO BARROS PIO, OAB 357902, INTIMADO DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
3. Dessa forma, consoante entendimento e fundamentação jurisprudencial, DENEGO o pedido de restituição pleiteado pelo acusado tendo em vista que o perdimento da arma apreendida é uma consequência da prática do delito cometido.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012813-16.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: MARIA DOS SANTOS GOMES
Advogado(s):
Com efeito, ficou determinada, na decisão acima apontada, a movimentação do feito por parte do autor da ação, contudo o mesmo quedou-se inerte, delineando um quadro de abandono de causa por mais de 30 (trinta) dias. Observe-se ainda que o §1º do art. 485 impõe que somente poderá ser arquivado autos por abandono se a parte pessoalmente intimada não suprir a falta, contudo este requisito também foi devidamente preenchido. Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014927-54.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: NILTON CESAR DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): ANDERLLY LOPES DE CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10282)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o advogado do réu NILTON CESAR DO NASCIMENTO SOUSA, o Dr. ANDERLLY LOPES DE CERQUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 10282), para tomar ciência da sentença absolutória e para caso queira recorrer no prazo legal de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020522-87.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS SENA LIMA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Requerido: ANTONIA GABRIELA LIMA
Advogado(s):
8. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do CPC.
9. Assim, em consonância com o parecer ministerial e na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
10. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transita esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022903-73.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: HUMBERTO BARRETO DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Vistos. Determino a intimação PESSOAL da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002781-24.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 14º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: IUREN HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRRA
Advogado(s): GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977)
"Vistos em despacho.
Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos o recebimento da denúncia.
Designo o dia 17 de dezembro de 2019, às 08h30min, para audiência de instrução e julgamento, no local de costume."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000038-66.2016.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO FERNANDES ROCHA, RAILSON DA SILVA ROCHA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859), LOUISE NEIVA TAJRA(OAB/PIAUÍ Nº 8057)
Réu: TV PIONEIRA CANAL 05 (CIDADE VERDE), JET RADIODIFUSAO (TV ANTENA 10), 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LUCAS ALVES DE MORAIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12403), PAULO HENRIQUE SÁ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13864), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020345-94.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: JOSÉ FERNANDES NETO
Advogado(s):
Com efeito, ficou determinada, na decisão acima apontada, a movimentação do feito por parte do autor da ação, contudo o mesmo quedou-se inerte, delineando um quadro de abandono de causa por mais de 30 (trinta) dias. Observe-se ainda que o §1º do art. 485 impõe que somente poderá ser arquivado autos por abandono se a parte pessoalmente intimada não suprir a falta, contudo este requisito também foi devidamente preenchido. Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011310-47.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: OZITA MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)
Réu: JORGE MATOS
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029530-64.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA MARIA DA SILVA MORAIS ARAUJO
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Requerido: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029462-70.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: IVO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005054-44.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875)
Réu: IMOBILIARIA PRIMAVERA LTDA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013498-76.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO BRUNO DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )
Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025572-89.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NUBIA QUEIROZ E SILVA
Advogado(s): MARCUS VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10967), JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020517-94.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276)
Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017356-13.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSE SANTANA DA SILVA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003064-28.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RAMOS E RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Executado(a): CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009715-76.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADRIANO SILVEIRA NOGUEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.