Diário da Justiça 8728 Publicado em 12/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 276 - 300 de um total de 1559

Juizados da Capital

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001837-22.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: SIDNEY DOS REMEDIOS LIMA RIBEIRO

Advogado(s): FABIO DE MORAES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13099)

" Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado SIDNEY DOS REMÉDIOS RIMA RIBEIRO, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática da conduta tipificada no art. 121, § 2°, II e IV c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, contra a vítima LUCIAN SANTOS ARAÚJO, o que faço com base no art. 413 do Código de Processo Penal.

O acusado se encontra segregado e nesta condição deve aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri, porque presentes os requisitos e pressupostos legais autorizadores da sua segregação cautelar. a materialidade do delito está comprovada; existem indícios que apontam para o acusado a respectiva autoria; o acusado reitera na atividade delitiva; os atos preparatórios para a implementação de sua conduta e o modus operandi empregado no cometimento do delito evidenciam a sua periculosidade ao meio social e a necessidade de sua segregação cautelar como medida necessária ao resguardo da ordem pública.

Assim sendo e com base nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado

Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e a defesa do acusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003957-53.2010.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: NORMAN HELIO DE SOUSA SANTOS, JOSE ANTONIO SOUZA E SILVA FILHO

Advogado(s): NORMAN HELIO DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18530)

Réu:

Advogado(s):

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004221-41.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: JUCELINO COSTA E SILVA FILHO

Advogado(s):

Vistos. Determino a intimação PESSOAL da parte autora, bem como por seu bastante procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021533-93.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELZANALIA DOS SANTOS TORRES DE SOUSA, BANCO ABN AMRO REAL S.A.

Advogado(s): ERIKA REGINA LEITE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6021), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu:

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios suncumebciais no percentual de 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019014-04.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS DE SOUSA TENORIO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CARLA VALENTYNA TENORIO DE MOURA, GLEICIANE FERREIRA DE MOURA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032316-47.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALINE LOPES DE MOURA SOARES, BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Réu:

Advogado(s):

Com efeito, ficou determinada, na decisão acima apontada, a movimentação do feito por parte do autor da ação, contudo o mesmo quedou-se inerte, delineando um quadro de abandono de causa por mais de 30 (trinta) dias. Observe-se ainda que o §1º do art. 485 impõe que somente poderá ser arquivado autos por abandono se a parte pessoalmente intimada não suprir a falta, contudo este requisito também foi devidamente preenchido. Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Condenação em honorários advocatícios sucembenciais, no percentual de 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016858-14.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: DENIS ROBERT DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s):

Determino a intimação PESSOAL da parte autora, bem como por seu bastante procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006884-11.2018.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: VANDO ALVES DE ABREU

Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 357902)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: FICA O ADVOGADO MARCELO LEONARDO BARROS PIO, OAB 357902, INTIMADO DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
3. Dessa forma, consoante entendimento e fundamentação jurisprudencial, DENEGO o pedido de restituição pleiteado pelo acusado tendo em vista que o perdimento da arma apreendida é uma consequência da prática do delito cometido.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012813-16.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: MARIA DOS SANTOS GOMES

Advogado(s):

Com efeito, ficou determinada, na decisão acima apontada, a movimentação do feito por parte do autor da ação, contudo o mesmo quedou-se inerte, delineando um quadro de abandono de causa por mais de 30 (trinta) dias. Observe-se ainda que o §1º do art. 485 impõe que somente poderá ser arquivado autos por abandono se a parte pessoalmente intimada não suprir a falta, contudo este requisito também foi devidamente preenchido. Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0014927-54.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NILTON CESAR DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): ANDERLLY LOPES DE CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10282)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o advogado do réu NILTON CESAR DO NASCIMENTO SOUSA, o Dr. ANDERLLY LOPES DE CERQUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 10282), para tomar ciência da sentença absolutória e para caso queira recorrer no prazo legal de 5 (cinco) dias.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020522-87.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS SENA LIMA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Requerido: ANTONIA GABRIELA LIMA

Advogado(s):

8. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do CPC.

9. Assim, em consonância com o parecer ministerial e na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

10. Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após cumpridas as formalidades legais e transita esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022903-73.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: HUMBERTO BARRETO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Vistos. Determino a intimação PESSOAL da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002781-24.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 14º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: IUREN HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRRA

Advogado(s): GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977)

"Vistos em despacho.

Sem preliminares a serem apreciadas, mantenho em todos os termos o recebimento da denúncia.

Designo o dia 17 de dezembro de 2019, às 08h30min, para audiência de instrução e julgamento, no local de costume."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000038-66.2016.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO FERNANDES ROCHA, RAILSON DA SILVA ROCHA

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859), LOUISE NEIVA TAJRA(OAB/PIAUÍ Nº 8057)

Réu: TV PIONEIRA CANAL 05 (CIDADE VERDE), JET RADIODIFUSAO (TV ANTENA 10), 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUCAS ALVES DE MORAIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12403), PAULO HENRIQUE SÁ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13864), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020345-94.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: JOSÉ FERNANDES NETO

Advogado(s):

Com efeito, ficou determinada, na decisão acima apontada, a movimentação do feito por parte do autor da ação, contudo o mesmo quedou-se inerte, delineando um quadro de abandono de causa por mais de 30 (trinta) dias. Observe-se ainda que o §1º do art. 485 impõe que somente poderá ser arquivado autos por abandono se a parte pessoalmente intimada não suprir a falta, contudo este requisito também foi devidamente preenchido. Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011310-47.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: OZITA MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)

Réu: JORGE MATOS

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029530-64.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA MARIA DA SILVA MORAIS ARAUJO

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Requerido: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029462-70.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: IVO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005054-44.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875)

Réu: IMOBILIARIA PRIMAVERA LTDA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013498-76.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO BRUNO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025572-89.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NUBIA QUEIROZ E SILVA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10967), JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020517-94.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276)

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017356-13.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: JOSE SANTANA DA SILVA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003064-28.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAMOS E RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Executado(a): CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009715-76.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADRIANO SILVEIRA NOGUEIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento do boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Matérias
Exibindo 276 - 300 de um total de 1559