Diário da Justiça
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Publicado em 09/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003002-48.2016.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: JAIME DOS SANTOS PINTO
Advogado(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795), JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 55923)
Usucapido: GRACIELE MATIAS DE CARVALHO
Advogado(s): AFRANIO RODRIGUES CALIXTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6848)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta na petição de n° 0003002-48.2016.8.18.0031.5006.
PARNAÍBA, 8 de agosto de 2019
KEISON SALES OLIVEIRA
Estagiário(a) - Mat. nº 28777
DESPACHO - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-79.2019.8.18.0122
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s): TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10640)
Vistos, etc.
Defiro o pedido de redesignação da audiência protocolado em petição de fls. 21.
Chamo o feito à ordem, determinando que os autos sejam encaminhados ao representante do Ministério Público, para que se manifeste.
Após, havendo necessidade ou não, será designada nova data de audiência.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-15.2008.8.18.0079
Classe: Embargos à Execução
Autor: FRANCISCO JOSÉ BARBOSA
Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793/96)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 8985)
Intime-se as partes, por meio de seus procuradores, para se manifestarem acerca do retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com acórdão.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001746-09.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERSON BORGES LEAL NETO
Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
Intima a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco dias), acerca dos Embargos de Declaração opostos.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0001468-45.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL JOSE GOMES
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 14693-A)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: Ex positivos, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - a restabelecer, a partir de 30/04/2008, o benefício de auxílio-doença acidentário devido a MANOEL JOSÉ GOMES, mantendo-o até a concessão de aposentadoria por invalidez, pagando-se as parcelas em atraso com juros e correção monetária, observando-se o prazo quinquenal da prescrição. Por fim, considerando que o benefício perseguido se trata de verba de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, invoco os fundamentos externados na presente decisum, para conceder a antecipação de tutela pleiteada, manifestando o convencimento da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor. Assim, vislumbro preenchidos os requisitos autorizantes declinados no art. 300 do CPC, motivo pelo qual ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, a fim de que o INSS conceda AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO ao autor, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se ofício à autarquia com determinação para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comece a ser pago ao autor o benefício concedido, no valor calculado na forma da lei e nunca inferior a 01 (um) salário mínimo mensal, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência em caso de descumprimento da ordem. O ofício, que será instruído com cópia desta sentença, deverá conter nome, endereço e demais dados da parte autora, estes suficientes à implantação do pagamento. A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor. Os juros moratórios serão devidos a contar da citação e até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou à RPV. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, em razão da sucumbência, fixados em 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a presente data, consoante o art. 85, § 3º do CPC e Súmula 111 do STJ. Isento a autarquia previdenciária do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 5º, III, da Lei 4.524/88 do Estado do Piauí. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. BARRAS, 24 de julho de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000719-28.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TERESINHA DA SILVA BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004069-19.2014.8.18.0031
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ESPÓLIO DE ANTONIO DE PADUA REBELO PIRES, GENESIO VAZ PIRES, DÁCIO CASTELO BRANCO ALMEIDA, ELDA PIRES FORTES PEDROZA, MARILIA PIRES FORTES PEDROSA, NORMA PEDROSA SANTOS, PAULO CESAR PIRES FORTES PEDROSA, ELIANE MARIA MELO, JOSE RIBAMAR CANDEIRA ARAUJO, MARIA ALDENY LIMA MELO, MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO, ALZENIRA CARVALHO DO VAL, MARIA DO AMPARO VERAS DA ROCHA, PEDRO MACHADO PONTES, RITA DE CÁSSIA SOUZA VERAS, ROSANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO, VALDEMAR IRENE PEDROSA
Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
D E S P A C H O
Mantenho a decisão de fls. 284/285, pelos seus próprios fundamentos, haja vista a presente execução se tratar do Plano Verão e não Collor II, como requerem os exequentes.
PARNAÍBA, 8 de agosto de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000958-66.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA DE SOUSA MONTEIRO VASCONCELOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito. P.R.I.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001765-13.2017.8.18.0073
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EDILENE DOS SANTOS OLIVEIRA, DURVAL DE SOUSA GOMES
Advogado(s): YASMIN OLIVEIRA MERCADANTE PESTANA(OAB/SÃO PAULO Nº 324239), LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: Trata-se de ação de alimentos ajuizada por MYLLENA OLIVEIRA DE SOUZA, representada por sua genitora EDILENE DOS SANTOS OLIVEIRA, em face de DURVAL DE SOUZA GOMES. Analisando o pedido da Defensoria Pública, defiro o pedido de adiamento de audiência e redesigno audiência de instrução para realizar-se no dia 04/12/2019, às 12:20 horas, para que possam serem ouvidas as testemunhas arroladas nos autos. Intime-se a parte autora através de mandado judicial. Intime-se a Defensora Pública que assiste a parte autora. Intime-se o requerido pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento, no endereço na Estrada Aricanduva, nº 76 A, Jardim Gonçalo, São Paulo, CEP: 08370-160, para ciência e comparecer à audiência. Intime-se também a Defensoria Pública de Itaquera - São Paulo, devidamente habilitada nos autos, conforme contestação apresentada pelo requerido, através da Defensoria Pública de Itaquera / SP, conforme protocolo de fls. 30, por sistema eletrônico ou carta com A. R. Intime-se ainda o Defensor Público da 2ª Vara desta Comarca de São Raimundo Nonato, para acompanhar o presente feito. As partes deverão fazer comparecer as testemunhas que pretenderem que sejam ouvidas em audiência, independentemente de intimação. Intimações necessárias. Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 8 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003423-14.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALFREDO SCHARFFLER, DIOCESE DE PARNAIBA
Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 3374)
Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS FONTENELE
SENTENÇA:
Diante de todo o exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro nosart. 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral, para condenar o requerido ao pagamento de danos materiais em favor do autor no valor R$570,00 (quinhentos e devidamente atualizados, com juros da data do evento danoso (considerar asetentareais)data de 21/09/2011, art. 398 CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a contar também da data do evento danoso (21/09/2011, súmula 43 do STJ). Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais do patrono do autor, estes no patamar de 20% (vinte por cento) sobre ovalor da condenação devidamente atualizada. Ressalto que indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parterequerida, uma vez que não juntou aos autos elementos necessários ao convencimento deste juízo sobre sua condição de hipossuficiência econômica
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-36.2012.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA LEAL
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 10804), ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: BANCO GE S/A
Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos presentes autos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
MANOEL EMÍDIO, 8 de agosto de 2019
ABZONIAS BORGES DE MIRANDA
Técnico Judicial - 405495-4
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000447-05.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FIRMINO DA SILVA LOPES
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito. Comprovado o pagamento, expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado. Custas processuais pela parte Requerida, devendo a Secretaria providenciar a sua cobrança. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BARRAS, 15 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002049-21.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COSME PINHEIRO CALDAS
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Réu: ADELAIDE DE CARVALHO SANTANA ME
Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 3374)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, pro rata, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 57,17
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001918-27.2007.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: JORGE PIRES DE REZENDE, ESPOLIO DE ODIVAL COELHO DE REZENDE
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957)
Réu: ANTONIO XILDES AGUIAR DE ARAUJO
Advogado(s):
D E S P A C H O
Determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ordenará o arquivamento dos autos e o início do prazo de prescrição intercorrente.
PARNAÍBA, 8 de agosto de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000135-97.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO HENRIQUE DE SOUSA, RAIMUNDO HENRIQUE DE SOUSA
Advogado(s): ANNE KARINE DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4382)
Réu: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR A ADVOGADA ELAINE SARITTA PAULINO MOURA (OAB/PI N° 4567), DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 10/09/2019, ÀS 09H30MIN, NA SEDE DO FÓRUM LOCAL. BARRAS/PI, 08 DE AGOSTO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº 0000514-19.2019.8.18.0063
Classe: Interdição
Interditante: ELITA RIBEIRO LEAL
Advogado(s): PAULA ESTER PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11961)
Interditando: FRANCISCA RIBEIRO LEAL
Advogado(s):
...JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de FRANCISCA RIBEIRO LEAL, declarando-a absolutamente incapaz de gerir os atos da vida civil o que faço com fundamentos nos arts 5º, inciso II do Código Civil e art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil e lhe nomeio curadora a senhora ELITA RIBEIRO LEAL com quem por sinal vive a requerida e aos cuidados desta. Em atenção ao disposto aos art. 1.184 do CPC e art. 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente decisão no registro civil. Publicada em audiência dou as partes por intimadas Após o trânsito em julgado desta decisão e procedidas as baixas, arquive-se. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu (?) Analista Judicial o digitei e subscrevi e assino...ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-02.2013.8.18.0079
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA NEUZA DE AZEVEDO MIRANDA
Advogado(s): RODRIGO CASTELO BRANCO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8377), VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989)
Réu: DINAMO ENGENHARIA LTDA, WB LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - EPP
Advogado(s): FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO(OAB/MARANHÃO Nº 7920), FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 11990), ALOÍSIO CAVALCÂNTI JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 12426)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 8 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-72.2017.8.18.0079
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA MOREIRA ARAUJO DAMASCENO
Advogado(s): TERTULIANO RAMOS GOES NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 13384)
Requerido: ANTONIO WILSON GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): JOFRANIO DE ALENCAR MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 15481)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000555-21.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CRISTILENE DA SILVA LIMA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ante o exposto, rejeito das preliminares e no mérito, confirmando em parte a tutela provisória, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação de consumo não faturada que seja anterior a 90 dias da data da inspeção, na fatura de energia elétrica referente ao processo administrativo de recuperação de consumo. Considerando que o requerido sucumbiu em parte mínima do pedido, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por inteiro pelo requerente (art. art. 86, parágrafo único, CPC). Condeno o requerente nas custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, este fixado no importe de 10% do valor da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC), os quais ficam isentos de cobrança em razão da justiça gratuita, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado e com as providências necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000348-76.2012.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DE SENA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 8 de agosto de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado Mat. 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-84.2017.8.18.0079
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JACIANE LIMA SILVA CARVALHO
Advogado(s): BRUCE ADAMS DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13082), LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
Réu: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-36.2014.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUFINA MENDES PESSOA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JORDÃO MENDES DA SILVA, CRISTIANE ALVES DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 8 de agosto de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-39.2011.8.18.0048
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO(OAB/SÃO PAULO Nº 24554)
Requerido: ANTÔNIO DA CRUZ BEZERRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 8 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000813-44.2011.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Executado(a): RAIMUNDO LOPES DA SILVA, EDMUNDO LOPES DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DA REGIAO DO JOSE VICENTE MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES-BA, FLORIANO DIAS SOARES, ANTONIO DE LIMA PAES LANDIM, GETULIO FIRMINO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: É o relatório, decido. Pelo exposto, de acordo com as regras processuais civis, HOMOLOGO a desistência da ação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Julgo, em conseqüência, EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, pelo que dispõe o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pelo que determino a extinção do processo e o desentranhamento do título original que instituiu a presente execução para devolução ao interessado, desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada e/ ou devolução de mandados e carta precatória eventualmente expedida nos autos, e determino a baixa e exclusão de qualquer inscrição em bancos de dados restritivos de crédito e possíveis inscrições em nome do requerido aos órgãos de proteção ao crédito, que seja extraído cópia do pedido de extinção e decisão e juntado aos autos dos embargos do devedor eventualmente existentes, com o objetivo de que ali fique consignada a carência de ação por parte do embargante, em razão da perda do objeto, como requerido (fls. 79). Intimem-se as partes através de seus advogados, devendo a comunicação ao demandante ser enviada ao endereço Avenida João XXIII, nº 3083, Bairro São Cristóvão, CEP: 64.051-005 ? Teresina ? PI, constante da petição juntada através do protocolo de fls. 79. Custas de lei pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-74.2011.8.18.0069
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: JOÃO VIANA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: HOMOLOGO O ACORDO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUINDO-SE o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC/2015. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor de liquidação da dívida, ante o princípio da causalidade. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 8 de agosto de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO