Diário da Justiça 8727 Publicado em 09/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1251 - 1275 de um total de 1476

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000084-61.2011.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CASSANDRA DENAYDE RODRIGUES DE FIGUEIRA ASCENSO

Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)

Réu: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "defiro o pedido para que se dê vista dos autos à parte Autora, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito."CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000833-26.2009.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDINALDO JOAQUIM DA COSTA VELOSO

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão executória, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de EDINALDO JOAQUIM DA COSTA VELOSO, em relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo no art. 107, IV, do Código Penal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-95.2017.8.18.0055

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MANOEL MIGUEL DA VERA-ME

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Executado(a): MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3869)

Intime-se o exequenete através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000710-47.2018.8.18.0055

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI

Advogado(s): RAYMONYCE DOS REIS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11123)

Réu: MANOEL MIGUEL DA VERA-ME

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

No mérito, os embargos são improcedentes. Cumpre salientar que o embargante apenas alega o excesso de execução, mas não traz, entretanto, nenhum documento nos embargos que apresente o fundamental cálculo do valor que entende correto, se limitando a meras alegações. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. APLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Modificar as conclusões assentadas no acórdão recorrido pelo Tribunal de origem, a fim de perquirir acerca das teses de excesso de execução e de enriquecimento sem causa, demandaria reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do impedimento da Súmula 7/STJ. 3. Não havendo tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de manter-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1008871 RS 2016/0286850-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 21/09/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/09/2017). (grifos nosso) Ademais, não poderia ser outro o entendimento da jurisprudência, vez que essa exigência advém do próprio dispositivo lega, senão veja-se: Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 08/08/2019, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Desta forma, não tendo o embargante delimitado o suposto excesso de execução, incabível o pedido de embargos realizado na presente. IV - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO por falta de requisito essencial delimitado no art. 917, §3ª do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento da execução em apenso. P. R. I. C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-27.2012.8.18.0034

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: LUIS FERNANDO MENDES DE CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo extinta a punibilidade do representado LUIS FERNANDO MENDES DE CARVALHO, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000280-68.2018.8.18.0064

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA

Réu: LEONÍCIO SEBASTIÃO DE SOUSA, MURILO DA SILVA ANDRADE

Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO PAULISTANA(OAB/PIAUÍ Nº ), LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

SENTENÇA: Isto posto e com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os acusados Leonício Sebastião de Sousa e Murilo da Silva Andrade, já qualificados, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, por infração ao disposto no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, II, todos do Código Penal. Os acusados encontram-se presos e assim devem permanecer, haja vista que provada está a materialidade delitiva e há indícos suficientes da autoria a eles atribuída e porque ambos respondem a outros processos criminais nesta Comarca, evidenciando sua periculosidade social e o perigo real de reiteração delitiva. Para mais disso, o ato a eles atribuído, tentativa de ceifar a vida da vítima diante de uma discussão de bar, local público e em que estavam presentes outros frequentadores, e em plena luz do dia, é concretamente grave. A ordem pública, pois, encontra-se em evidente perigo e a custódia cautelar dos réus ainda é a medida necessária e suficiente para o seu resguardo. Nego-lhes, pois, o direito de recorrer desta decisão em liberdade e mantenho, com fundamento nos arts. 311, 312 e 313, I, do CPP, a prisão preventiva. Após a fluência do prazo para a interposição de recurso, caso preclusa a decisão, dê-se vista às partes para oferecerem rol de testemunhas, juntarem documentos ou requererem diligências no prazo legal (CPP, art. 422). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PAULISTANA, 8 de agosto de 2019. Luiciana Claudia Medeiros de Souza, Juíza de Direito.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-68.2019.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRO DURO/PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSE FRANCISCO SOUSA MELO

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

DECISÃO: A exordial acusatória efetivamente preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP, não se vislumbrando qualquer dos vícios contidos no art. 395 do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia em relação ao acusado José Francisco Sousa Melo. Por oportuno, ressalvo que não vislumbro presentes no momento elementos que embasem a absolvição sumária do acusado. Por conseguinte, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2019, às 09:30hs, a ser realizada no Fórum de São Félix-PI, na qual proceder-se-á à oitiva das testemunhas arroladas, ao interrogatório do acusado, requerimento de diligências e apresentação de alegações finais orais. Caso necessário, desde logo autorizo, se necessário, a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas, anotando o prazo de 30 (trinta) para cumprimento, observando-se a necessidade de comunicação às partes da providência deprecada. Intimações necessárias: 1. Réu, pessoalmente. Se for o caso, requisite-o à DUAP; 2. Advogado constituído; 3. Vítima(s) e/ou testemunha(s); 4. Ministério Público. INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva (Petição Eletrônica nº -5004), por entender mantidos os fundamentos da decisão que a decretou, em audiência de custódia realizada no dia 23/06/2019, no APF nº 3797-13.2019.8.18.0140 (fls. 33-34 daquele feito, em apenso). Com efeito, constatou-se que o réu responde por outra Ação Penal na Comarca de Teresina-PI (Processo nº 0024344-89.2010.8.18.0140), onde foi condenado, em 11/03/2019, por furto qualificado mediante fraude, em sentença ainda não transitada em julgado. Tal informação, aliada à acusação de que o réu impôs resistência e desacatou os policiais por ocasião do flagrante, justificam a necessidade de garantia da ordem pública, pela possibilidade concreta de que o Réu volte a delinquir. Lado outro, ressalta-se que o réu não logou êxito em comprovar trabalho certo e domicílio fixo em seu pedido de revogação. Assim, faça-se constar na autuação a informação de que o réu encontra-se preso preventivamente. Cumpra-se com urgência, justamente por tratar-se de feito com réu preso. Observe-se eventual necessidade de expedição de carta precatória para testemunhas e súmula 273 do STJ. Intime-se o réu pessoalmente por Precatória - réu preso. Cumpra-se com máxima urgência. BARRO DURO, 7 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000570-03.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA DS CHAGAS RAMOS, BERNARDA LEÃO DA SILVA, DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO, FRANCELINA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA CUNHA DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS DE SENA RIBEIRO, FRANCISCA PAULA DE SOUSA, FRANCISCO ALBERTO DOS SANTOS, HENRIQUE ALVES RODRIGUES, JOSÉ DO EGITO DE OLIVEIRA, LUIZA MARIA DE SALES, MARIA LOPES DA COSTA, PEDRO DE SALES LOPES, SEBASTIÃO PEREIRA DE SALES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: ... ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em 10% (dez porcento), sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000201-74.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JACIOLANDA DE SOUZA CARVALHO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para tomarem ciência do recebimento dos autos neste Juízo, ante a declaração de incompetência da Vara do Trabalho, e requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, no caso da parte autora."CARLOS MARCELLO SALES CAMPOSJuiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001383-49.2017.8.18.0031

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: PEDRO JOSÉ FRANCO RIBEIRO

Usucapido: ONOFRE MARTINS DE SOUSA, ONOFRE MARTINS DE SOUSA FILHO, MARIA PERPETUO SOCORRO PESSOA DE SOUSA, IZABEL CRISTINA PESSOA DE SOUSA, AURISTELA PESSOA DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 60 (sessenta) dias

O DR. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que PEDRO JOSE FRANCO RIBEIRO, brasileiro, divorciado, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Santo Antonio, nº 2764, bairro Piauí, propôs, perante este juízo, Ação de USUCAPIÃO, Processo n.º 0001383-49.2017.8.18.0031, em face de ONOFRE MARTINS DE SOUSA, alegando que mantêm a posse de forma mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com ?animus domini?, há mais de 20(vinte) anos sobre uma área de terreno urbano, situado no bairro Dirceu Arcoverde, Rua Santo Antonio , nº 2764,na cidade de Parnaíba-Pi, zona urbana da cidade, no quarteirão formado entre as ruas: Santo Antônio, Lucídio Portela, doze de março e projetada 48, com uma área total de 1.980,00m² e um perímetro de 163,60m, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE- Para o norte, limitando-se com rua Santo Antônio, medindo 36,00; LADO DIREITO- Para o Leste, limitando com Marilene Silva, medindo em linhas quebradas; 31m+6m+21,80m;LADO ESQUERDO- Para o Oeste, limitando-se com rua Lucídio Portela, medindo 59,70m;FUNDO- Para o Sul, limitando-se com Luci lene da Silva Pereira, medindo 30,90m, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. ?CUMPRA-SE?. E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça(art. 257, II, do NCPC) e fixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 08 de agosto de 2019 (08/08/2019). Eu, Maria do Socorro Lopes de Assunção, Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Parnaíba

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por PEDRO JOSÉ FRANCO RIBEIRO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Divorciado(a) , filho(a) de BERNARDA RIBEIRO FRANCO e OTACILIO ALVES RIBEIRO, residente e domiciliado(a) em RUA SANTO ANTONIO, 2764, PIAUÍ, PARNAÍBA - Piauí em face de ONOFRE MARTINS DE SOUSA, CPF 00165212349, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 8 de agosto de 2019 (08/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

PARNAÍBA, 8 de agosto de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000188-44.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PARAÍBA Nº 20473-A)

SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000051-60.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINELZA GUARINO DE MOURA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000054-15.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVINA BARROSO DE ARAÚJO

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000059-37.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDENORA DE ALMEIDA MIRANDA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000058-52.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA DE SOUSA PAIXÃO E SILVA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000055-97.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIEL OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000033-39.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIA ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000044-68.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMARA RIBEIRO GUIMARÃES ROCHA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000476-24.2013.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SELMA DIAS MARQUES

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000046-38.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000045-53.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUDITE LEÃO DE SOUSA LACERDA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DECISÃO:

Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

AVISO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000785-59.2014.8.18.0077

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Autor do fato: GILMAR RIBEIRO DE AQUINO

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

SENTENÇA: Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, Gilmar Ribeiro de Aquino, relativamente aos fatos narrados no TCO em apreço. Anotações e diligências legais, inclusive para os fins do art. 76, § 6º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 5 de julho de 2018, MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001969-51.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARILENE DE SOUZA SILVA, MARIA DOS REMEDIOS RODRIGUES SOUZA SILVA

Advogado(s): NUBIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7534)

Réu: FIDC NPL I

Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001404-67.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO LOURA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DECISÃO: Trata-se de Recurso de Apelação em razão de sentença prolata por este Juízo. Destarte, determino que se intime a parte apelada, através de seu causidíco para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se com as formalidades legais. OEIRAS-PI, 07 de agosto de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, em Substituição

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000075-13.1998.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): PM CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, O ESPOLIO DE PEDRO MACARIO DE CASTRO REPRESENTADO POR NILZA BALDOIONO DE CASTRO, PERICLES MACARIO DE CASTRO, CREUSA VICTOR DA SILVEIRA CASTRO, NILZA MACARIO DE CASTRO

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)

DESPACHO: Intime-se a parte autora atreves de seu patrono para para tomar ciente da audiencia marcada para o dia 1ª praça dia 10/09/2019, as 08:30 horas e a 2ª praça dia 24 de setembro no mesmo horario. PRI. Cumpra-se. São raimundo Nonato, 08/08/2019.

Matérias
Exibindo 1251 - 1275 de um total de 1476