Diário da Justiça
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Publicado em 09/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000290-27.2014.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: NILVAN DA SILVA BASTOS
Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
Inventariado: DIONETO DA SILVEIRA BASTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 01 (um) ano sem nenhuma manifestação da parte autora, que devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbe, impossibilitando o regular andamento da presente execução. Isto posto, comprovado o abandono do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC/15. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 31 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-62.2003.8.18.0029
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): FAZENDA AGROINDUSTRIAL LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 7 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-75.2016.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO NETO RODRIGUES
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-41.2016.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TERESINA - ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO COSTA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-16.2016.8.18.0079
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): SIDNEI FERRARIA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 186042), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 185796)
Requerido: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA PALHETA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000445-63.2016.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Apenado: BALBINO ARAÚJO
Advogado(s): GLICIA RODRIGUES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4158)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000412-43.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SELVINA MARIA DE JESUS DUARTE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
DESPACHO: Intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-85.2005.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO E OUTROS
Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Requerido: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 7 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000028-19.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS BONA MEDEIROS
Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: PAULO DE TARSO MACHADO, OZIRES DE CASTRO MACHADO, JOÃO MANDIOCA
Advogado(s): MILENA MARIA COSTA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 10629), OZIRES DE CASTRO MACHADO NETO(OAB/PARÁ Nº 20047)
DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada promovida sob a égide do CPC/1973. Observo ainda, que até o momento não foi oportunizado as partes tentativa de conciliação. Com efeito, o art. 139, inciso V, preceitua que incumbe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". Diante do exposto, designo o dia 12/09/2019, às 9h, para realização de audiência de conciliação ou de mediação, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, mediante carta ou mandado, conforme o caso. O autor deverá ser intimado por seu advogado, mediante publicação oficial. As partes deverão ser advertidas de que o seu não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-18.2015.8.18.0079
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUZIA GOMES DA SILVA SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-47.2014.8.18.0079
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ROSA BRAGA DE LIMA GOMES
Advogado(s): LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001017-37.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOEL MARTINS SILVA
Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, EXTIGUINDO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, do CPC), em razão da
inexistência de início de prova material da qualidade de segurada especial
(trabalhador rural).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000426-92.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS DORES DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000095-22.2016.8.18.0057
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: MINÉRIOS MONTANHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ELPÍDIO SARES VERAS, ORMIZA RIBEIRO VERAS
Advogado(s):
DESPACHO: Recebi hoje. Certifique-se se houve manifestação da parte autora dentro do prazo solicitado. Em caso negativo, promova-se intimação para que o requerente informe, em 5 dias, se ainda detém interesse no prosseguimento do feito, devendo, neste caso cumprir o que lhe compete, sob pena de extinção do feito. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito, Jaicós, 23 de março de 2018. Eu, Jivago dos Santos Viana, digitei o presente aviso. Jaicós, 07 de agosto de 2019.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001516-51.2014.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTONIO VIEIRA GOMES
Advogado(s): GEORGE CESAR PESSOA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10692), ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11808)
Posto Isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a denúncia para condenar FRANCISCO ANTÔNIO VIEIRA GOMES, já qualificado nos autos, como incursos nas penas do art. 129, §1º, II, c/c art. 61, II, "c" do CP e ABSOLVÊ-LO do crime previsto no art. 244-B do ECA, nos termos do art. 386, III do CPP. Passo à dosimetria da pena, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena, artigo 5º, XLVI, da CR/88, nos termos dos artigos 59 e 68, ambos do CP. CULPABILIDADE: Quanto à culpabilidade verifico que o acusado agiu com culpabilidade normal aos delitos da espécie; ANTECEDENTES CRIMINAIS: Não há registro de antecedentes criminais contra o acusado, o que não permite a valoração negativa desta circunstância, eis que no moderno direito penal da culpa, exige-se para o reconhecimento de antecedentes criminais a existência nos autos de certidão que comprove o trânsito em julgado de condenação do denunciado por fatos que tenham se passado antes daqueles narrados na denúncia; CONDUTA SOCIAL: A conduta social investiga a forma como o réu se relaciona em sociedade. Pela análise detida dos autos, através de elementos colhidos durante a instrução processual, verifico que não há elementos que sugerem a má conduta social do acusado. PERSONALIDADE DO AGENTE: Não existem nos autos, dados seguros para um juízo positivo ou negativo da sua personalidade, razão pela não deve ser valorada negativamente contra o acusado. Ressalte-se que nem mesmo se pode afirmar que tenha personalidade voltada para a prática de atos criminosos, porquanto, inexistente prova nos autos de sentença condenatória, com trânsito em julgado proferida contra o acusado; MOTIVOS DO CRIME: Os motivos dos crimes são inerentes ao tipo penal, razão pela qual deixo de valorá-lo nesse momento. CIRCUNSTÃNCIAS DO CRIME: As circunstâncias em que foi praticado o delito são inerentes ao tipo, razão pela qual tal circunstância não pode ser valorada negativamente. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME: As consequências do crime extrapolaram as inerentes ao tipo penal, notadamente pelo fato de ter colocado a vida da vítima em perigo. Contudo, por tal fato ter sido considerado quando da qualificação do delito, deixo de valorá-la negativamente. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: Por fim, anoto que o comportamento da vítima no momento da pratica delituosa em nada influenciou na conduta do réu, razão pela qual esta circunstância não pode ser considerada negativamente. Ponderadas as circunstâncias judiciais, e considerando que nenhuma delas foi desfavorável ao réu, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão. Em razão do reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, "c" do CP e da atenuante prevista no art. 65, I, "a", primeira parte do CP, mesmo entendendo que esta prepondera sobre aquela, deixo de considerá-la, em respeito à Súmula 231 do STJ, razão pela qual mantenho a pena provisória em 01 (um) ano de reclusão. Na terceira e última fase, não observo existir causa de aumento ou de diminuição, razão pela qual mantenho a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão. A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal). Neste caso, o Réu foi condenado a pena de 01 (um) ano de reclusão. Assim, considerando, o quantum da pena fixada, deve o acusado iniciar o cumprimento em regime aberto (artigo 33, parágrafo 2°, alínea ?c?, e parágrafo 3º do Código Penal). Diante dessas evidências, fixo o regime aberto para que o condenado dê início ao cumprimento da pena imposta. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois embora a pena fixada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência (art. 44, I do CP). Verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 77, que se constitui direito subjetivo do processado, afastando-o do ambiente prisional, permitindo a sua ressocialização, mantendo-o próximo da família, da comunidade e do local de trabalho, medida de política criminal destinada à recuperação, evitando o encarceramento, razão pela qual suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o réu no primeiro ano submeter-se a prestação de serviços à comunidade, na forma do art. 78, §1º e cumprir as demais obrigações que serão fixadas quando da audiência admonitória. Deixo de fixar o valor mínimo do dano, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porque não existir nos autos elementos comprobatórios suficientes para aferição do quantum indenizatório a ser fixado. Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu nesta situação plena durante a instrução do processo, não existindo qualquer motivo que justifique a necessidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, nem mesmo de prisão preventiva, por estarem ausentes seus requisitos. Condeno o réu nas custas processuais. Determino que seja intimado o réu pessoalmente. Intime-se o advogado de defesa por diário. Ciência pessoal ao órgão ministerial. Transitando em julgado, determino as seguintes providências: 1 - Lance-se o nome do réu no rol de culpados; 2 - Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí para que adote as providências necessárias pertinentes à suspensão dos direitos políticos do apenado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 3- Expeça-se a competente Guia de Execução definitiva, observando as formalidades legais, com cópias das peças indispensáveis, nos termos da LEP, formando-se, em seguida, autos de execução autônomos com uma nova distribuição neste juízo, local de residência do apenado, os quais deverão ser conclusos para fins de designação de audiência admonitória. Comunique-se, ainda, à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para as anotações pertinentes. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 06/08/2019, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. Após o cumprimento das providências acima determinadas, dê baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000526-29.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO XAVIER DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Dirimida de forma positiva a responsabilidade dos acusados, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o réu FRANCISCO XAVIER D SILVA OLIVEIRA, art. 157, §2º, inciso II, §2°-A, inciso I, do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000676-62.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ADDIAS FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-91.2013.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OTACIANO RIBEIRO CRUZ
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Ficam as parte intimadas para requererem o que entenderem de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-77.2011.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: ALINE FILHA DE ZÉ VIOLA
Advogado(s):
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29/11/2019, às 10h, a ser realizada na sala de audiências do POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE CURIMATÁ/PI (Fórum de Curimatá/PI). Intimem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-97.2010.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Reclamante: SEBASTIÃO SARAIVA DA SILVA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Reclamado: MUNICIPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s): MICHELE RODRIGUES COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 10563)
ISTO POSTO, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do
TJPI, de modo que fixo o débito em R$ 12.481,61 (doze mil, quatrocentos e oitenta e
um reais e sessenta e um centavos).
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002092-69.2012.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS GUIMARAES NERY
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3816)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 7 de agosto de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000723-72.2016.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-28.2000.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: B. B. FINANCEIRA S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Executado(a): FRANCISCO JOSÉ BARBOSA
Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-90.2011.8.18.0079
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ HAROLDO VIANA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000879-77.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRO HENRIQUE PORTELA DOS SANTOS, TEREZINHA PORTELA PEREIRA
Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195)
Réu: CORTEZ ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO NONATO ARAÚJO DE BARROS
ATO ORDINATÓRIO: "Faço vistas ao procurador da parte autora (apelada) para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação de fls. 186v (protocolo 0000879-77.2016.8.18.0031.5010), no prazo prazo de quinze dias."