Diário da Justiça
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Publicado em 09/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-20.2018.8.18.0079
Classe: Execução de Alimentos
Autor: KELIANE FERREIRA DA COSTA CAMPELO, ALAN KEVIN FERREIRA DE SOUSA, LUAN PÁBLO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: COSME NORONHA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 8 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-50.2015.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOHNATHAN DEMER FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): JOSE SOLANO FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23728)
Diante da tempestividade do recurso e em face do desejo manifestado pela defesa técnica do réu, às fls. 169, em recorrer da sentença condenatória, recebo a apelação interposta.
Considerando a manifestação da defesa pela apresentação das razões recursais em 2ª instância, nos termos que autoriza o art. §4º do art. 600 do Código de Processo Penal, determino a remessa dos autos para processamento, na forma do Provimento Conjunto nº 11/2018, ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades de praxe.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-84.2011.8.18.0069
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: IVANILDE DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante a incontrovérsia quanto às contas apresentadas pelo INSS, homologo os cálculos por ele apresentados com a aquiescência da parte autora, ora exequente. Ainda em tempo, promovo a EXTINÇÃO do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. INTIMEM-SE as partes da presente decisão de homologação. Após, não havendo impugnação da presente decisão, EXPEÇA-SE RPV nos termos dos cálculos apresentados pela autarquia executada. I e Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-22.2011.8.18.0069
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RAIMUNDA MUNIZ DA SILVA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante a incontrovérsia quanto às contas apresentadas pelo INSS, homologo os cálculos por ele apresentados com a aquiescência da parte autora, ora exequente. Ainda em tempo, promovo a EXTINÇÃO do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. INTIMEM-SE as partes da presente decisão de homologação. Após, não havendo impugnação da presente decisão, EXPEÇA-SE RPV nos termos dos cálculos apresentados pela autarquia executada. I e Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000871-54.2012.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MANOEL LUIZ REIS OLIVEIRA
Advogado(s): JOÃO ANTÔNIO CRISÓSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte Embargada, por meio do seu representante legal, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, segundo a dicção do artigo 1.023, §2º do CPC."CARLOS MARCELLO SALES CAMPOSJuiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000648-04.2013.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOLANGE CARDOSO MESQUITA, ELIESIO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 8 de agosto de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado Mat. 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-22.2018.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): EDMAR FERREIRA PESSOA
Advogado(s):
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002692-42.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGRICOLA FAMOSA LTDA
Advogado(s): SILVIA PAULA ALENCAR DINIZ(OAB/CEARÁ Nº 9620), THAIS MOREIRA ANDRADE VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 23247), FERNANDA GONÇALVES DINIZ FROTA(OAB/CEARÁ Nº 23215)
Réu: AGRO-BRASIL NEGÓCIOS LTDA, ALEXANDRE NOGUEIRA MARTINS
Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A), ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), GILBERTO CARLOS BARBOSA SANTOS(OAB/CEARÁ Nº 25956), IGOR FONTENELE CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7590), LAYER LEORNE MENDES JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 8871)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000255-38.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ TORQUATO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 87929)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000573-62.2012.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: JOSELINO PEREIRA DA COSTA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAUIS DA LOCALIDADE DE GENTIO
Advogado(s):
DECISÃO: " intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono."CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-32.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS MOURA IBIAPINA SOUSA
Advogado(s):
Réu: CARLOS OLAVO FEITOSA DA ROCHA
Advogado(s):
Intime-se pessoalmente a parte autora para requerer o que entedender de direito ou informar se o acordo pactuado no termo de audiência de fl.19 dos autos fora cumprido. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-81.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ROSADO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Por todo o exposto, verifica-se que a parte autora contratou o empréstimo junto ao requerido, impondo-se a subsistência.Em face disto, não há que se falar em ato ilegal do Banco demandado, pois a quantia reverteu em favor da parte autora. Deste modo, fica rejeitado o pedido de inexistência do débito e prejudicada a análise dos pedidos de restituição do indébito e dano moral. Ante o exposto, e em atenção a tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
ITAINÓPOLIS, 08 de agosto de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0802339-58.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR VANDO SAMPAIO VIEIRA - OAB PI16428 - CPF: 687.096.253-72 (ADVOGADO) do despacho de ID. 5901013 que determina o prazo de de 15(quinze) dias, para juntar aos autos o documento que demonstra a existência/titularidade da motocicleta mencionada na exordial.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-53.2013.8.18.0079
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: GONÇALO VIANA DA SILVA
Advogado(s): HISADORA KARIELLY PIRES DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7981), DIEGO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9117), EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)
Requerido: AUGUSTO SOARES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000847-60.2011.8.18.0027
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUNOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE DE VEREDA DO OLHO D'ÁGUA
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu: JOSÉ ADELMO LISBOA
Advogado(s):
DECISÃO: " intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono."CARLOS MARCELLO SALES CAMPOSJuiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-90.2019.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): IGOR GABRIEL DOS SANTOS DANTAS
Advogado(s):
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001969-51.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILENE DE SOUZA SILVA, MARIA DOS REMEDIOS RODRIGUES SOUZA SILVA
Advogado(s): NUBIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7534)
Réu: FIDC NPL I
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
Manifeste-se a parte autora(s) para apresentar as Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001306-50.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-48.2012.8.18.0097
Classe: Reclamação
Autor: CLEONICE MARIA LIMA DE CARVALHO MAURIZ
Advogado(s): FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695)
Réu: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Intime-se às partes quanto ao retorno dos autos da superior instância para, querendo, requererem o que entender de direito. Cumpra-se.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-34.2014.8.18.0063
Classe: Usucapião
Usucapiente: GERCINA NUNES DA SILVA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu:
Advogado(s):
Processo nº 0000298-34.2014.8.18.0063
Classe: Usucapião
Usucapiente: GERCINA NUNES DA SILVA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu:
Advogado(s):
...Face a todo exposto e por tudo o mais que dos autos constam, corroborado pelo parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio do imóvel descrito nos autos em favor de GERCINA NUNES DA SILVA, posto que provada a posse e o domínio útil do imóvel acima o que faço com fundamento nos art. 1.238 do CC, arts. 941 e 945 do CPC e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, e, em consequência, declaro pertencer ao autor o domínio do imóvel descrito na petição inicial e memorial descritivo, ressalvados os direitos de terceiros não citados. Transcreva-se a presente sentença no Registro de Imóveis, mediante mandado, satisfeitas as obrigações fiscais (art. 945 do CPC). Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado para Registro do domínio em favor da autora junto ao Cartório de Registro de Imóvel local, satisfeitas as obrigações fiscais (art. 945 do CPC). Após as providências, arquivem-se os autos com a devida baixa no livro de feitos. Custas na forma da Lei. P.R.I. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 31 de julho de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000105-97.2011.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s): MAURO ANDRE MENESES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 7400)
Réu: ANTONIO MIGUEL ALVES NOGUEIRA
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
DECISÃO: "... Por tudo que foi exposto, com base no art. 382 do CPP, julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos por ANTONIO MIGUEL ALVES NOGUEIRA, para o fim de apreciar a preliminar de nulidade da ação criminal, a partir o IP, incluindo na sentença o tópico seguinte: ?Em sede de preliminar, o acusado, alega a nulidade do inquérito policial, em razão da incompetência material e funcional do Delegado que o presidiu. Entendo que a referida preliminar não pode ser acolhida. Explico o porquê. Embora caiba à polícia judiciária investigar, e à autoridade policial presidir o inquérito, o mesmo não é necessário ou mesmo imprescindível para o início da ação penal. A denúncia poderá ser ofertada com ou sem o inquérito policial, bastando que existam elementos de convicção suficientes que levem o Ministério Público a ingressar com a ação penal. Dessa forma, embora os documentos insertos nos autos revelem o nomen iuris de inquérito policial, o mesmo pode ser lido como peças de informação, bastando para que o Ministério Público ingresse com a denúncia (art. 39, § 5o do CPP). Neste mesmo sentido, afastando a nulidade mencionada pelo defensor, é o entendimento do STF: EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO INQUÉRITO POLICIAL E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que se mostra ?inviável a anulação do processo penal em razão das irregularidades detectadas no inquérito, pois as nulidades processuais concernem, tão-somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória? (RHC 98.731, Relª. Minª. Cármen Lúcia). 2. O entendimento do Tribunal é firme no sentido de que a ?alegação de inépcia da denúncia está preclusa quando suscitada após a sentença penal condenatória? (RHC105.730, Rel. Min. Teori Zavascki). No mesmo sentido: RHCs 120.473 e 120.751, Relª. Minª. Rosa Weber; RHC 122.465-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 111.363, Rel. Min. Luiz Fux; RHC 116.619, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 151141 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2018 PUBLIC22-05-2018)? As demais disposições sentenciais permanecem hígidas por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de novembro de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000045-53.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUDITE LEÃO DE SOUSA LACERDA
Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)
DESPACHO:
Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.
À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.
Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000046-38.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES DE SOUSA ALMEIDA
Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)
DESPACHO:
Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.
À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.
Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000476-24.2013.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SELMA DIAS MARQUES
Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)
DESPACHO:
Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.
À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.
Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000044-68.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAMARA RIBEIRO GUIMARÃES ROCHA
Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)
DESPACHO:
Posto isso, indefiro o requerimento de remessa dos autos para reexame necessário.
À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença.
Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.