Diário da Justiça 8727 Publicado em 09/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000667-60.2010.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICERO DE MEDEIROS BARBOSA JUNIOR

Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004/98), ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PI 6833/2009)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-15.2019.8.18.0079

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: FAUASE QUEIROZ BATISTA

Advogado(s): AURÉLIO VILARINHO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 17346)

Executado(a): EVANDO BATISTA MOTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001108-85.2012.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): J IVAN E CIA LTDA ME, JOSE IVAN ALVES DA SILVA, LEILA PEREIRA DE LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000541-36.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO RAMOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Processo nº 0000541-36.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO RAMOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 782843328), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a RAIMUNDO RAMOS DO NASCIMENTO, CPF 645.664.393-72, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 1.867,32 (hum mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 782843328. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 782843328) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 23 de maio de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-38.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DA CRUZ GONÇALVES, ELIVÂNIA GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Réu: ADAILTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, MARIA HILDA DO NASCIMENTO, MARIA DA LUZ DONASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-19.2015.8.18.0079

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-30.2017.8.18.0048

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Requerido: ROSIENE RODRIGUES MOURA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 7 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-87.2000.8.18.0079

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO-PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): MEPAL MECANIZACAO E PARTICIPACAO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-30.2016.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSIENE RODRIGUES MOURA LIMA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: AGENCIA DO BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 7 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-72.2018.8.18.0108

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES

Advogado(s):

Requerido: VALDENI DIAS DE ARAÚJO

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Sentença

III - DISPOSITIVO

Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a denúncia do Ministério Público, para CONDENAR Valdeni Dias de Araújo nas sanções do art. 129, e 140, § 3º, ambos do Código Penal.

Passo à dosimetria da pena, em observância ao princípio constitucional daindividualização da pena, artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal e nos termos dos artigos59 e 68, ambos do CP.

a) Do Crime previsto no art. 129, do CP.

Circunstâncias judiciais.

Culpabilidade - Culpabilidade inerente ao tipo penal.

Antecedentes - São favoráveis, tendo em vista que a acusada não possuihistórico criminal que não se preste à reincidência.

Conduta social - Não há informações nos autos capazes de valorarnegativamente tal circunstância.

Motivos do crime - Motivo inerente a própria tipicidade e previsão do delito.

Circunstâncias do crime - Diz respeito ao local, tempo e modo de execuçãodo crime. Não é possível valorar negativamente.

Comportamento da vítima - Não contribuiu para o resultado, em qualquergrau. Deixo de valorar este item.

Personalidade do agente - Os autos não contam com elementos suficientespara a sua efetiva e segura aferição pelo magistrado.

Consequências do crime - As consequências dos fatos foram relevantes,pois a vítima ficou aterrorizada, aumentando a agressividade e tendo que desviar seucaminho usual por medo de passar em frente ao local do ocorrido.

Uma vez que as circunstâncias judiciais retro não se apresentaminteiramente favoráveis ao réu, fixo a pena-base em 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias dedetenção.

Circunstâncias agravantes e atenuantes.

Há uma circunstância agravante prevista no art. 61, "h", do CP, já que ocrime foi cometido contra vítima menor de 12 anos, conforme se depreende da denúncia edocumento de fls. 05, contudo deixo de valorá-la em face da causa de aumento previstono art. 129, § 7º, do CP. Desta forma, mantenho a pena intermediária em 04 (quatro)meses e 06 (dez) dias de detenção.

Causas de aumento e de diminuição.

Como informado reconheço a causa de aumento prevista no art. 129, § 7º, doCP e aumento a pena, fixando-a em 04 (quatro) meses e 27 (vinte e sete) dias dedetenção, a qual torno definitiva, ante a inexistência de outras causas de aumento ou dediminuição da pena.

b) Do Crime previsto no art. 140, § 3º, do CP.

Circunstâncias judiciais.

Culpabilidade - Culpabilidade inerente ao tipo penal.

Antecedentes - São favoráveis, tendo em vista que a acusada não possuihistórico criminal que não se preste à reincidência.

Conduta social - Não há informações nos autos capazes de valorarnegativamente tal circunstância.

Motivos do crime - Motivo inerente a própria tipicidade e previsão do delito.

Circunstâncias do crime - Diz respeito ao local, tempo e modo de execuçãodo crime. Não é possível valorar negativamente.

Comportamento da vítima - Não contribuiu para o resultado, em qualquergrau. Deixo de valorar este item.

Personalidade do agente - Os autos não contam com elementos suficientespara a sua efetiva e segura aferição pelo magistrado.

Consequências do crime - As consequências dos fatos foram relevantes,pois a vítima ficou aterrorizada, aumentando a agressividade e tendo que desviar seucaminho usual por medo de passar em frente ao local do ocorrido.

Uma vez que as circunstâncias judiciais retro não se apresentaminteiramente favoráveis ao réu, fixo a pena-base em 01 (um) ano e 03 (três) meses dereclusão.

Circunstâncias agravantes e atenuantes.

Há uma circunstância agravante prevista no art. 61, "h", do CP, já que ocrime foi cometido contra vítima menor de 12 anos, conforme se depreende da denúncia edocumento de fls. 05. Desta forma, agravo a pena, fixando-a em 01 (um) ano e 07 (sete)meses de reclusão, a qual torno definitiva, ante a inexistência de causas de aumento oude diminuição da pena.

Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 112(cento e doze) dias-multa, sobre 1/10 (um décimo) do valor do salário-mínimo, tendo emvista que a acusada informou auferir cerca de R$ 3.600,00 reais por mês.

Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de meraatualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu.

PENA DE MULTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DOCRIME - NECESSIDADE - A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita apartir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressãoeconômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime.(TACRIMSP - AP 1.051.251).

Com isso, fica o acusado condenado à pena de em 01 (um) ano e 07 (sete)meses de reclusão e 112 (cento e doze) dias-multa.DO CONCURSO MATERIALSendo aplicável ao caso a regra disciplinada pelo art. 69 do CPB, fica a récondenada, definitivamente, a pena de 01 (um) ano e 07 (sete) meses de reclusão, 04(quatro) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção, e 112 (cento e doze) dias-multa,devendo aquela ser executada em primeiro lugar, por ser a mais gravosa.

Considerando as circunstâncias do art. 59, CP, bem como diante daquantidade de pena aplicada, determino o cumprimento inicial da pena em REGIMEABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do CP.

Condeno a ré, também, no pagamento das custas processuais, nos termosdo art. 804 do Código de Processo Penal.

Deixo de conceder à acusada a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa deliberdade por restritiva de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP, pois o crime foicometido com violência.

Todavia, atento às disposições do artigo 77 do CPB, já que não foi possível aaplicação do benefício do artigo 44, verifico que a ré faz jus à suspensão condicional dapena e para tanto, nos termos do § 1º desse artigo, suspendo a execução da pena,estabelecendo o prazo de 02 (dois) anos como período de prova, mediante observação ecumprimento das condições que passo a estabelecer:

1 - Prestar serviços à comunidade à razão de oito horas semanais, em local aser indicado pelo juízo da execução, nos primeiros seis meses da suspensão (artigo 78, doCPB);

2 - Comparecer pessoalmente perante o juízo da execução da pena parainformar e justificar as suas atividades, bimensalmente;

3 - Não se ausentar da comarca onde reside por mais de trinta dias, semautorização judicial;

4- Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução.

A ré permaneceu solta durante toda a instrução criminal. Assim, verificandonão estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de ter sido suspenso apena privativa de liberdade, concedo à sentenciada o direito de recorrer da sentença emliberdade.

Transitada em julgado a condenação, adotem-se as seguintes providências:a) proceda-se à formação da guia de execução, acompanhada dos documentosnecessários à formação do processo de execução penal, nos termos da Resolução nº113/2010 do CNJ e dos artigos 105 a 107 da Lei de Execução Penal, que deverá serautuada como processo autônomo e distribuído, em princípio, a este juízo; b) oficie-se oCartório Eleitoral correspondente para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal e c)lance-se o nome do réu no rol dos culpados.

Intime-se a vítima, do teor desta sentença, na forma do artigo 201, § 2º doCPP.

Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.

Intime-se o representante do Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa nadistribuição.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 7 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-23.1997.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): PAULIRAN DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-50.2015.8.18.0048

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

Requerido: KALENE DOS SANTOS LOPES

Advogado(s): ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14807)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 7 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000649-18.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KALENE DOS SANTOS LOPES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 7 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-53.2014.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 7 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001817-23.2012.8.18.0028

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ERASMO FERREIRA ALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 7 de agosto de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000889-36.2016.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: D A S P, V M S P, L S S P, MARLI DOS SANTOS E SOUZA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Executado(a): DENIS AUGUSTO DA SILVA PEREIRA

Advogado(s):

DECISÃO: (...) Ante o exposto, com fundamentação na argumentação acima, acorde à manifestação do Órgão Ministerial (protocolo eletrônico nº. 0000889-36.2016.8.18.0027.5002), determino a penhora mediante a retenção mensal de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do Executado(...) Juiz de Direito Carlos Marcello Sales Campos. Digitado e subscrito por Higor Henrique Figueiredo Barbosa, analista judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-49.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BIANCA TIMOTIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARIA LUSTOSA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4613), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 7 de agosto de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-74.2016.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA COSTA AZEVEDO, VALERIA COSTA AZEVEDO, GISELE COSTA AZEVEDO

Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)

Réu: REJANE MARIA EVANGELISTA DE SOUSA

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 7 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-38.1997.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): PAULIRAN DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-49.2016.8.18.0048

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANGELITA RODRIGUES DE ALENCAR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE D. LOBÃO/PI.(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): EDIVALDO DOS SANTOS CUNHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 7 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-66.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVANIA SOARES LEAL SAMPAIO

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI -COMPANHIA ENEGERTICA DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019

TIAGO SOARES DE CARVALHO

Técnico Judicial - 26658

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-14.2007.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651)

Requerido: JOSÉ CLEANTO BEZERRA CAVALCANTE

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002191-39.2012.8.18.0028

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: SORAYA SIQUEIRA DA SILVA LUZ

Advogado(s): JOSE OSORIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80/90)

Requerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 7 de agosto de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-80.2010.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Réu: JOSÉ GOMES VILANOVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000462-43.2017.8.18.0079

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: DANIEL DE SOUSA MELO

Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Réu: HERLY SOUSA CAMPOS MELO

Advogado(s): LEONARDO VALDO NASCIMENTO(OAB/GOIÁS Nº 52874)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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