Diário da Justiça 8727 Publicado em 09/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022588-74.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO CELSO PINHEIRO

Advogado(s): EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

Réu: PETRA CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): ANA LUISA ROSA VERAS(OAB/MARANHÃO Nº 6343), ANDRE FELIPE ALONÇO CARDOSO MARTINS(OAB/MARANHÃO Nº 7775-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028757-09.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: F LUCY GOMES OLIVEIRA LAVANDERIA-ME

Advogado(s):

SENTENÇA: Deste modo, configurado o descumprimento de determinação legal deste juízo pela parte autoral, impõe-se o indeferimento da inicial diante da inépcia do autor em emendá-la. Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028297-27.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)

Réu: F C DOS SANTOS COMERCIO DE PEÇAS, FRANCILENE CAMPELO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

SENTENÇA: Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016411-70.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: PEDRO RIBEIRO DO AMARAL

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011069-34.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): MARCIO RODRIGUES DE MORAES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024826-61.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: M L PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

DECISÃO: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições. Custas processuais conforme art. 90,§3ºdo Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000583-19.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ALCIONEIDE NUNES DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004212-69.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ HILTON LEITE DE SOUSA

Advogado(s): JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8839)

Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por JOSÉ HILTON LEITE DE SOUSA contra BRADESCO AUTO/RÉ CIA DE SEGUROS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a ré ao pagamento da indenização no valor de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), acrescido da correção monetária desde a data do acidente e os juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação. Sucumbentes parciais, as partes repartirão, igualitariamente, o pagamento das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada uma das partes, observando-se, quanto ao autor, sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006090-29.2014.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: WESLEN MELQUIZEDEQUE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Réu: BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

ALINE DOURADO MENESES

Escrivão(ã) - 3539

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024601-07.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)

Executado(a): ROBERTH WILLAMES MOURA FELICISSIMO

Advogado(s):

Renove-se o expediente de expedição de Ofício à Central de Mandados, através do Sistema SEI, solicitando informações sobre o cumprimento do mandado final 0003. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012712-76.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDSON MOURA SAMPAIO MELO

Advogado(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), SERGIO HENRIQUE GONÇALVES HONORIO(OAB/PIAUÍ Nº 2455)

Réu: ADALGISA CARVALHO DE MORAES SOUSA

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644)
Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão retro, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019128-45.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Executado(a): MARIA DOS REMÉDIOS GRACE DOS SANTOS

Advogado(s):
Considerando a certidão da fl. 111 e que as diligências determinadas nos autos restaram infrutíferas, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido mencionado prazo sem manifestação do exequente, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006367-06.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ERMESON DE SOUSA RIBEIRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ERMESON DE SOUSA RIBEIRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de agosto de 2019 (07/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007101-25.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARCOS AURELIO LIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Requerido: MYCKAELLA MESQUITA MAPURUNGA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008499-75.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KV INSTALAÇOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Advogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Certidão

Certifico A Conclusão Da Virtualização Dos Presentes Autos, Que Tramitava No Sistema Themis Web E Que Passará A Tramitar Exclusivamente No Sistema Judicial Eletrônico - Pje, Nos Termos Do Provimento Nº. 17 De 24 De Outubro De 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Piaui.

Certifico Ainda Que A Presente Certidão Não Servirá Para Contagem De Prazo Processual Em Curso, Sendo Somente Para Informação Acerca Da Conclusão Da Virtualização.

O referido é verdade, dou fé.

Teresina, 07 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAUJO

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0019627-73.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130/94-B)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 07/08/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021696-97.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DO PATROCINIO MARTINS NETO

Advogado(s): RUBENITA DE ANDRADE LESSA PEREIRA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8049)

Réu: DARLY RODRIGUES LOPES MARTINS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002544-63.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RUBIM BROXADO

Advogado(s): VERBENHA DE MARIA RUBIM BROXADO(OAB/PIAUÍ Nº 9769)

Réu: FRANCISCO WELLINGTON GOMES PIMENTEL

Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a entrega do bem à posse da parte Autora. Condeno o Requerido ao pagamento das custas antecipadas pelo Autor, bem como as finais, se houver, e ao pagamento de honorários de em favor do advogado do Autor, correspondente a 15% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 86, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se o Requerido para desocupação voluntária no prazo de 30 dias. Não sendo feita a desocupação, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, a ser cumprido com reforço policial, caso seja necessário. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015082-42.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: JESSE SILVA SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004391-57.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EMPRESA MARANHENSE DE TURISMO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: FIBRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s):

Considerando o despacho de fl. 60, que me devolveram os autos para análise de suspeição, não observo que persistem razões que me tornem suspeito para presidir o presente feito. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006577-96.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO DA SILVA COUTINHO

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s):

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas devidas. Determino o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oficie-se ao eminente relator do AI nº 0704017-02.2019.8.18.0000. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005223-61.1999.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FIBRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Réu: EMPRESA MARANHENSE DE TURISMO LTDA, LUZIA DE FATIMA LUZ DE SOUSA, FRANCISCO PAULO TAVARES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Considerando o despacho de fl. 204, que me devolveram os autos para análise de suspeição, entendo que os motivos que me levaram a declarar-me suspeito no despacho de fl. 168 cessaram. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018849-93.2012.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: EDILBERTO BATISTA DE ARAUJO

Advogado(s): JOÃO LUCIO CRUZ SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9211)

Requerido: PRTB - PARTIDO DA RENOVAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRO

Advogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5047)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais, além de honorários de advogado que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do procurador da parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013168-16.2010.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANA MENDES PINHEIRO DE SOUSA, FRANCISCO DAMIÃO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439)

Usucapido: ANATALIA MARIA FERREIRA, DESCONHECIDOS, AUSENTES E INTERESSADOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023338-47.2010.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: FRANCISCO DE ASSIS GAYOSO CASTELO BRANCO

Advogado(s): STANLEY MOORE DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5803), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), JOSELI LIMA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2823), GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 70272)

Consignado: RUY ALVES DE LOBAO VERAS JUNIOR

Advogado(s): WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5231)

Desta forma, determino a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e testemunhas. Designo para o dia 01 de outubro de 2019 às 09:00 horas a realização de audiência de instrução. As partes deverão ser intimadas pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Concedo um prazo de 15 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, que deverão ser intimadas na forma do art. 455 do Novo CPC.

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