Diário da Justiça
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Publicado em 08/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-47.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MARIA PEREIRA NUNES
Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000550-60.2012.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)
Executado(a): OLAVO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 10h40min
horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus respectivos
advogados. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000729-51.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIELE DA SILVA
Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A)
Réu: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora para pagamento das custas processuais, em virtude do trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos.
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-03.2011.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): FILOMENO GONÇALVES LIMA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 10h20min
horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus respectivos
advogados. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000995-49.2014.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ALVES DE SENA
Advogado(s):
Vistos etc. Acerca da questão preliminar, aguarde-se a decisão do E. STF. Em relação ao mérito, a ação é improcedente. Com efeito, as provas dos autos dão conta de que houve uma discussão, seguida por uma briga, que causou lesão corporal como visto em fls. 11. Não houve testemunhas oculares dos fatos. Os policiais ouvidos não lembraram com detalhes dos fatos. Alega o réu que, durante a briga, apenas bateu o punho na ofendida, a qual não foi encontrada para depoimento. Em crimes deste jaez, a palavra da vítima é fundamental para a condenação, justamente por ausência de testemunhas, visto que os fatos se dão na reserva do lar. A falta desta palavra, lado outro, prejudica de sobremaneira a instrução. Não se sabe, portanto, o que ocorreu no dia e local dos fatos, de forma que resta dúvida, a qual deve ser considerada em favor do réu. Pelo exposto, julgo improcedente a presente ação, por ausência de prova segura, nos termos da lei processual penal. PRI e arquive-se
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-80.2015.8.18.0083
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: MARIA JOANA DE ARAUJO GAMA - MENOR, IRINEIDE PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)
Exonerado: NOMERIANO BATISTA GAMA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000620-35.2017.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Indiciado: R. F. DE M.
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
DESPACHO: Considerando que a testemunha Sra. Caroline Coelho Pimentel será ouvida em Canto do Buriti/PI, por carta precatória, conforme carta constante à fl. 73 dos autos, determino que se intime o acusado, por seu procurador, para que, caso queira, apresente os questionamentos que entende pertinentes junto ao Juízo deprecado que realizará o ato da oitiva da testemunha supramencionada. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO, 05 de agosto de 2019EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000303-70.2017.8.18.0089
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ARILDO LEAL DA COSTA
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
SENTENÇA: DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido contido na denúncia, para CONDENAR ARILDO LEAL DA COSTA como incurso nas penas previstas no art. 180, caput, do CP; restando absolvido pela acusação pelo crime previsto no art. 157, §2º, I, do Código Penal. DA DOSIMETRIA Atento ao contido no art. 59 do CP, passo a dosar a pena do condenado Arildo Leal da Costa. CONSIDERANDO que a culpabilidade do réu se encontra censurada, pois o mesmo era pessoa imputável ao tempo do crime, mais de dezoito anos e podendo ter agido de forma diversa, mas não o fez; CONSIDERANDO que o réu não registra antecedentes criminais; CONSIDERANDO que a conduta social se mostra abonada por testemunhas; CONSIDERANDO que a personalidade do réu não foi auferida no decorrer da instrução criminal; CONSIDERANDO que os motivos do delito são os normais à espécie, ou seja, lucro fácil; CONSIDERANDO que as circunstâncias do crime foram as normais para o caso e já se inserem nas elementares do crime; CONSIDERANDO que houve pouca intensidade da lesão jurídica (consequências da infração penal); E, finalmente, CONSIDERANDO a irrelevância na participação da vítima. Assim, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa, em seu Documento assinado eletronicamente por MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz(a), em 11/07/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26023195 e o código verificador 73809.B1A00.C74FA.3A500.F6E3E.CAA89. valor mínimo legal (art. 49, §1º, do CP). Considero a agravante da reincidência (art. 61, I, do CP), conforme documento acostado aos autos, provando condenação definitiva do réu oriunda do TJSP. Deste modo, fixo a pena intermediária em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Sem atenuantes a serem analisadas. Sem causas de diminuição de pena. Sem causas de aumento de pena. FIXO, assim, em definitivo, a pena do condenado ARILDO LEAL DA COSTA, pela infração do art. 180, do Código Penal, em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão inicialmente em regime semiaberto, em razão do mesmo ser reincidente e, 20 (vinte) dias-multa. Defino o valor do dia multa em um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (R$ 937,00), tendo em vista as poucas condições econômicas do condenado; o que corresponde a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) que multiplicado por 20 (vinte) dias multa, equivalente a R$ 624,60 (seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), quantia que deverá ser depositada em favor do Fundo Penitenciário Nacional ? FUNPEN no prazo de 10 (dez) dias, depois de transitada em julgado a sentença. Reconheço o período de segregação provisória a título de detração (art. 387, §2º, do CPP), contudo, tal operação não tem o condão de alterar o regime inicial com fundamento na reincidência. Inviável substituir a pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, pois o acusado é reincidente em crime doloso (art. 44, II, CP). Pelo mesmo motivo, inviável suspender a execução da pena (art. 77, I, CP). Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois estão presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no art. 312 e art. 313, II, ambos do CPP. Ratifico as razões da decisão de decretação da prisão preventiva do acusado às fls. 33. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Rol de Culpados. Sem custas, ante a condição pobreza do condenado. Registre-se no BIE ? Boletim Individual de Estatísticas. Comunique-se à Justiça Eleitoral para os devidos fins. Não paga a multa pecuniária, proceda-se na forma prevista no art. 51 do Código Penal, com as alterações dadas pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996. P.R.I.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002281-64.2014.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: TIM CECULAR S/A
Advogado(s): CELSO SIMÕES VINHAS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 12903), ELAINE CRISTINA CORDIOLI(OAB/SÃO PAULO Nº 273428), CELSO SIMÕES VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 23835-A), GUSTAVO BARBOSA VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 255427)
Réu: HOSPITAL DIA DE PICOS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMA a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar a certidão retro encartada, azo em que deverá requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-60.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ECILENE ALVES DE ARAUJO, LUAN ALVES DE GOES, LUCAS ALVES DE GOES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: RICARDO SILVA DE GOES
Advogado(s): MARIANNA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16926)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001244-93.2014.8.18.0034
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: PEDRO ACÁSSIO MARQUES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO ÁGUA BRANCA-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: LUIS MARIA DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): DIEGO VALERIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12832), GEORGE NOGUEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9715)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 07 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-29.2010.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): FRANCISCO AREOLINO DE SOUSA
Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497)
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 10h00min
horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus respectivos
advogados. Intime-se.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002248-52.2015.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MANOEL DA LUZ DE MORAES DA SILVA
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, em consonância com parecer ministerial JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR MANOEL DA LUZ DE MORAIS DA SILVA , anteriormente já qualificado, nas penas do art.14, caput da Lei 10.826/03. Passo à individualização da pena do réu. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: o réu não ostenta antecedentes; Conduta social: não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: normais a espécie. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências do crime: normais ao tipo; Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve para que o réu perpetrasse a conduta ilícita. Feitas essas considerações, dada a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, e multa a ser definida na fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão última fase do sistema trifásico. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Inexistência de circunstâncias agravantes. In casu, reconheço a circunstância atenuante da confissão espontânea do réu, no entanto, deixo de atenuar, tendo em vista que já ajustada a pena no mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, motivo pelo qual torno a pena intermediária privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão . 3ª Fase: Verifico a inexistência de causa de aumento e diminuição de pena. Dessa forma, torno a PENA DEFINITIVA em 2 (dois) anos de reclusão e , sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 do pagamento de 10 (dez) dias-multa salário-mínimo vigente à época do fato, por dia multa. Regime de Cumprimento da pena: Em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. Substituição da pena: Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, determinando a prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação, no total de uma hora por dia em local e condições a serem definidos pelo juízo da execução, consoante o artigo 46, § 3º, do Código Penal e prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser convertido para entidade beneficente definida na fase de execução, conforme prevê o art. 45, §1º, do Código Penal. Suspensão Condicional da Pena: Inviável a suspensão condicional da pena, uma vez atendido o requisito constante no inciso III do art. 77, do CP. Direito de Recorrer em Liberdade: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontra solto e não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da decretação de prisão preventiva ou de outra cautelar. Disposições finais: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal, com as alterações dadas pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva. Por fim, declaro a perda em favor da União da arma e das munições apreendidas em poder do condenado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea ?a?, do Código Penal. Assim, deverá o Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma e das munições apreendidas ao Comando do Exército para os fins do art. 25, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003. Custas pelo réu. P.R.I."
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-39.2005.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): VALDENOR BRITO PINHEIRO
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 9h40min
horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus respectivos
advogados. Intime-se.
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-63.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIA KÁCIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 9h20min
horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus respectivos
advogados. Intime-se.
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000939-84.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: EDVAN FARRAPO MACHADO
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)
Usucapido: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, ROBERTO BRODER
Advogado(s): EDUARDO PORTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14151)
DECISÃO
[...] Assim, em conformidade com o art. 292 § 3º do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo o valor da causa que deve corresponder ao valor venal do imóvel, para fins de lançamento do IPTU, sob pena de indeferimento da petição inicial...
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz.
PARNAÍBA, 7 de agosto de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002366-91.2016.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FREDSON VELOSO FALCÃO
Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)
SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER FREDSON VELOSO FLACÃO, anteriormente já qualificado, do crime que lhe foi imputado na inicial com fulcro no art. 386, VII do CPP. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Sem custas."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-24.2017.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARNEIRO CUNHA
Advogado(s): MARIA ROSANGELA LIMA BRANDIM MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6955)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 7 de agosto de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado Mat. 26731
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-29.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 9h00min
horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus respectivos
advogados. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000270-14.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO DIREITO DO CIDADÃO CONSUMIDOR - ABC
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020)
Réu: SERASA S/A, EQUIFAX DO BRASIL LTDA, CNDL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOGISTAS, AFILIADAS DO SPC BRASIL, SCPC/BOA VISTA SERVIÇOS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO /ACSP
Advogado(s):
DESPACHO: Resta também dizer que a faculdade de se declarar suspeito, por motivo íntimo, é um efetivo direito, embora também se constitua em inexorável dever conferido ao Magistrado, pelo qual não é necessário produzir provas.Ao juiz confere o art. 135, parágrafo único, o direito (não só a faculdade) de se declarar suspeito, por motivo íntimo. Motivo íntimo é qualquer motivo que o juiz não quer revelar, talvez mesmo não deva revelar. A lei abriu brecha ao dever de provar o alegado,porque se satisfez com a alegação e não exigiu a indicação do motivo. A intimidade criou a excepcionalidade da permissão: alega-se o motivo de suspeição, sem se precisar provar.(PONTES DE MIRANDA, 1995, p. 408). Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para atuar no presente feito, nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003254-51.2016.8.18.0031
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO FLAVIO DO CARMO DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS NASCIMENTO
Usucapido: MARIA LUCAS DA COSTA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 60 (sessenta) diasO DR. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível,desta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que FRANCISCO FLÁVIO DO CARMO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, pescador, e sua esposa MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS NASCIMENTO,brasileira, casada, do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Nossa Senhora Santana, nº 1.296, bairro Dirceu Arcoverde, propôs, perante este juízo, Ação de USUCAPIÃO, Processo n.º 0003254-51.2016.8.18.0031, em face DESCONHECIDOS, alegando que adquiriram em 12-07-2009, da Sra. Maria Lucas da Costa dos Santos, através de Declaração de DOAÇÃO, datada de 16-07-2009,e que mantêm a posse de forma mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com ?animus domini?, há mais de 20(vinte) anos sobre um terreno, situado à Rua Nossa Senhora Santana, nº 1296, bairro Dirceu Arcoverde, Parnaíba-Pi, com as seguintes características: UM TERRENO situado na Rua Nossa senhora Santana, nº 1296, bairro Dirceu Arcoverde,Parnaíba-Pi, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Durval Rodrigues Bacelar, Santo Antônio, São Bernardo e Nossa Senhora Santana, com a frente Norte, limitando-se com a Rua Nossa Senhora Santana, medindo 5,95m; lado direito, neste limitando em terreno de Maria Lucas da Costa dos Santos, medindo 35,40m; lado esquerdo, limitando-se com terreno de Francisca Lucinete de A. Siqueira e seu marido Sr. José Siqueira, medindo 35,40m, fundo Sul, limitando-se com terreno de Raimundo Nonato dos Santos & ltda., medindo 3,00m, com uma área total de 158,41m², com as distancias laterais de: lado direito de 158,00m, do terreno para a Rua DurvalRodrigues Bacelar e lado esquerdo com a distancia de 28,00m, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. ?CUMPRA-SE?. E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça(art. 257, II, do NCPC) e fixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 07 de agosto de 2019 (07/08/2019). Eu, Maria do Socorro Lopes de Assunção, Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.
PARNAÍBA, 7 de agosto de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-89.2012.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)
Executado(a): SEBASTIAO GABRIEL DE SOUSA, FRANCISCO FILHO DE SOUSA
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 8h40min
horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus respectivos
advogados. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-30.2008.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSEFA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC, pela satisfação da obrigação, EXTINGO a presente execução.
Custas processuais e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito em execução, a ser suportado pelo exequente, ficando suspensa sua exibilidade ante o benefício da gratuidade judiciária, Art. 98, §3°, do NCPC.
Cumpridas todas as formalidades, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 1 de agosto de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001041-62.2015.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): ANTONIO DE SOUSA E SILVA
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 8h20min
horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus respectivos
advogados. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-48.2019.8.18.0037
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: WALLISON FERNANDO DE ARAUJO MOURA
Advogado(s):
Designo a data de 25 de setembro de 2019, as 11:30 horas, para realização de audiência preliminar. Intimações necessárias.