Diário da Justiça 8726 Publicado em 08/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000523-02.2014.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELANNE ELY DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI

Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-26.2016.8.18.0048

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO/PI.

Advogado(s): LEONARDO LAURENTINO NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11328)

Réu: WASHINGTON MARQUES LEANDRO

Advogado(s): RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-47.2014.8.18.0048

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA (OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): BEZERRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-71.2014.8.18.0048

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): JAIRO SAMPAIO TEIXEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-17.2015.8.18.0048

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EDILEUZA SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE D. LOBÃO/PI.(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): PRESENTINO JANDINO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-52.2019.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ADAILTON DE SOUSA REGO

Advogado(s): FELIPE RODRIGUES DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 16291)

DESPACHO: Intimar o advogado Dr. FELIPE RODRIGUES DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 16291), representando o réu ADAILTON DE SOUSA REGO, para apresentar Respósta à Acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho que segue : (...) Em prosseguimento, verifico estarem presentes as condições da ação e havendo lastro probatório mínimo dos fatos narrados na inicial, RECEBO a denúncia oferecida contra ADAILTON DE SOUSA REGO, em todos os seus termos. Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo legal de 10 (dez) dias, podendo na resposta, inclusive, arguir preliminares e alegar tudo que interessa em sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (CPP 396-A). (...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-29.2017.8.18.0048

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANTONIA DA CRUZ FERREIRA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE D. LOBÃO/PI.(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): NEILDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-64.2017.8.18.0027

Classe: Guarda

Requerente: DEUSELITA ALVES DA SILVA, JOÃO CATUABA DA SILVA

Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)

Requerido: LEANDRO ALVES DA SILVA, ADRIELA RODRIGUES LOPES

Advogado(s):

Vistos etc, DÊ-SE vista ao Ministério Público, conforme art. 178, II, do CPC. Expedientes necessários

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-94.2016.8.18.0109

Classe: Guarda

Requerente: L. C. DA S.

Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)

Requerido: M. L. A. F.

Advogado(s):

Deste modo: OFICIE-SE o CRAS do Município de Riacho Frio para realização de estudo social, conforme determinação de fls. 22, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão e encaminhamento a este Juízo. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24/10/2019 às 9:20h, nos termos do art. 694 do CPC, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum de Parnaguá/PI. Na oportunidade da intimação da audiência, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por OFICIAL DE JUSTIÇA, observado o disposto no art. 695 do CPC, com advertência de que não sendo contestada a ação em 15 (quinze) dias, prazo que fluirá a contar da audiência, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. INTIME-SE a parte autora por sua advogada, via diário oficial. Nesta audiência, deverão comparecer somente as partes e seus procuradores, posto que serão produzidas noutra data as provas oportunamente requeridas. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000337-78.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 0123281228223. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$1.400 (mil e quatrocentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-17.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-03.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 0123306297249. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$1.200 (mil e duzentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Concedo por fim a tutela para suspender imediatamente os descontos referentes aos contratos em epígrafe.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-04.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 0123231356220. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, a partir de setembro de 2013 com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$1.000 (mil reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-94.2016.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVI LUSTOSA NOGUEIRA

Advogado(s): JULIANO TOLEDO FERNANDES(OAB/BAHIA Nº 20872)

Réu: DENISMAR GAMA DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3°, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-64.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SILVIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO MARTINS

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 0123254380588. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$1.100 (mil e cem reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-11.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SILVIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO MARTINS

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 0123218811977. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, a partir de setembro de 2013 com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$2.400 (dois mil e quatrocentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-33.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 0123222159994. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, a partir de setembro de 2013 com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$2.700 (dois mil e setecentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-42.2016.8.18.0109

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: M. P. DE S.

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)

Tutelado: K. P. DE S., J. P. DE S., I. P. DE S.

Advogado(s):

Vistos, etc. APENSEM-SE estes autos ao caderno processual de n° 0000173-20.2017.8.18.0109, uma vez que as duas ações versam, essencialmente, sobre tutela e guarda dos mesmos indivíduos, mantendo relação de prejudicialidade entre si. Em atenção ao pedido de desistência da ação formulado pelo requerente à fl. 36 e considerando-se o interesse de incapazes, ABRA-SE VISTA dos autos ao Ministério Público Estadual para fins de elaboração de parecer conjunto ao processo n° 0000173-20.2017.8.18.0109, na forma do art. 178, II, do CPC.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-20.2017.8.18.0109

Classe: Guarda

Requerente: K. P. DE S.

Advogado(s): CHARLES DO LAGO COELHO(OAB/TOCANTINS Nº 5603)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, com espeque no art. 33, §2º, do ECA c/c art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido, outorgando a KARINA PEREIRA DE SOUSA a guarda provisória dos menores IVONE PEREIRA DE SOUSA e JABES PEREIRA DE SOUSA, mediante termo de compromisso nos autos, com os efeitos daí decorrentes. PROVIDENCIE-SE o Termo de Compromisso. INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos documentação pessoal relativa ao menor Jabes Pereira de Sousa e certidão de óbito do genitor individualizado à fl. 18, condicionando-se a manutenção da guarda ao cumprimento desta diligência. Conforme solicitado no parecer ministerial de fl. 26, OFICIE-SE ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Assistência Social de Riacho Frio/PI requisitando-se a realização de estudo social circunstanciado do caso pela equipe técnica do CRAS municipal, com a apresentação do respectivo laudo, no prazo de 15 dias. Após, ABRA-SE nova vista dos autos ao Ministério Público para fins de elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, com lastro no art. 178, II, do CPC. Transcorridos os prazos e concluídas todas as diligências acima descritas, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-34.2016.8.18.0109

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: C. T. A. A.

Advogado(s): MARCIA BATISTA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13454)

Requerido: HERDEIROS DO FALECIDO G. L. C.

Advogado(s):

Vistos, etc. Em atenção ao pedido de desistência formulado pela requerente às fls. 29/30 e considerando-se o envolvimento do interesse de incapazes (fls. 10/11), REMETAM-SE os autos ao Ministério Público Estadual para, no prazo de 30 dias, intervir no feito como fiscal da ordem jurídica, a teor do art. 178, II, do CPC. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-03.2017.8.18.0109

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: K. C. M., REPRESENTADA POR SUA GENITORA R. DA S. C.

Advogado(s): MARCIA BATISTA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13454)

Requerido: F. M. G. DA S.

Advogado(s):

Vistos, etc. Em atenção à certidão de fl. 20, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para informar acerca do cumprimento da carta precatória de citação do requerido. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-44.2016.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/BAHIA Nº 48480)

Executado(a): JOSIANE TEREZINHA SILVEIRA RISSI, MIGUEL OMAR BARRETO RISSI

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Custas finais e honorários advocatícios sucumbenciais pelos executados, conforme cláusulas 9ª, 10ª e 13ª constantes do termo de transação apresentado. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-56.2016.8.18.0109

Classe: Interdição

Interditante: MARONIZE MAGALHÃES SALÃO

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Interditando: ALEXON VAGNIE MAGALHÃES SALÃO

Advogado(s):

Vistos, etc. Inicialmente, verifica-se a ausência de impugnação oferecida por advogado constituído em nome do interditando (fl. 57). Neste sentido, REMETAM-SE os autos à Defensoria Pública do Estado do Piauí para, no prazo de 30 dias, exercer a curadoria especial, na forma dos arts. 186 e 752, §2°, do CPC. Com o retorno dos autos, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público Estadual para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica, em 30 dias, a teor dos arts. 178, II, e 752, §1°, do CPC. Cumpridas as diligências retrotranscritas, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-41.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SILVIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO MARTINS

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 0123270120716. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$3.200 (três mil e duzentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Concedo por fim a tutela para suspender imediatamente os descontos referentes aos contratos em epígrafe.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-81.2017.8.18.0109

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CHRISTIAN SOARES SILVA

Advogado(s): CHRISTIAN SOARES SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 32287)

Requerido: MANOEL SABINO DOS SANTOS

Advogado(s):

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do processo, na forma do mencionado art. 290 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se os autos.

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