Diário da Justiça
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Publicado em 08/08/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-20.2015.8.18.0079
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUZIA PINHEIRO LEAL
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-44.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUAREZ RIBEIRO DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
DESIGNO para o dia 04/10/2019, às 10h, a realização de Audiência de Instrução, a ser realizada Sala de Audiências do Fórum da comarca de Avelino Lopes/PI, para colheita do depoimento pessoal da parte autora.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-13.2015.8.18.0048
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA IVA DE OLIVEIRA MELO
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
Executado(a): EUCLIDES PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado - 26731
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-82.2013.8.18.0109
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: E. R. DE C., REPRESENTADA POR SUA GENITORA R. DE C.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: J. G. L.
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Vistos etc, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11/09/2019, às 9h, com a finalidade de especificar a forma de realização do exame de DNA. INTIME-SE a parte autora por Oficial de Justiça, na forma do art. 186, §2º, do CPC. INTIME-SE a parte requerida por seu advogado, via diário oficial. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000551-33.2015.8.18.0048
Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: MARIA DO DESTERRO COSTA DE SOUSA
Advogado(s): ANA CASSIA DE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11137)
Réu: ANTONIO MARIA DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-42.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: CLAUDIO MÁRCIO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MARIA DAS DORES DE SOUSA TAVARES, MICHELE DE SOUSA TAVARES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000678-34.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUELY DELFINO DOS SANTOS PENHA ROSA
Advogado(s): NEWTON LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12534)
Réu: LOJAS JM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-09.2016.8.18.0048
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA HELENA FRANÇA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE D. LOBÃO/PI.(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FLAVIO GILVAN DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-64.2004.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): LUIS DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 2525)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 6 de agosto de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000014-72.2004.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA
Advogado(s): JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506)
DESPACHO: Defiro o pedido do acusado.
Autorizo que o denunciado saia, acompanhado de escolta policial, de sua residência com o objetivo único de comparecer à Sede do INSS em Picos-PI, para atendimento designado para o dia 09 de agosto de 2019, às 10:40, devendo retornar, após o encerramento do ato.
Oficie-se à autoridade policial pra que promova a escolta.
Tendo em vista a resposta do ofício, tal qual juntado aos autos, dê-se vista dos autos ao acusado pelo prazo de cinco dias, retornando imediatamente conclusos para decisão.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA,Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTANA.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-77.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE SOUSA BARRETO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:
a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;
b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (trê mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-05.2014.8.18.0079
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA ALVES
Advogado(s): NAPOLEÃO SOARES DO NASCIMENTO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7936)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/MARANHÃO Nº 11099-A)
Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado
Considerando a informação de fls. 70, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000406-73.2014.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BENEDITA SOARES FIGUEREDO
Advogado(s): DRª SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação de assentamento de registro civil e o faço para, com fundamento no artigo 109 da Lei6.015/73, determinar a retificação nos seguintes termos: Livro B-10, fls. 189, termo n.º 1076, do Registro Civil de Vila Pereira - Remanso - BA , nos seguintes termos: "..passou a assinar-se MARIA BENEDITA SOARES FIGUEREDO." Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com o artigo 98, do Código de Processo Civil, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, com acolhimento do pedido, não há que se falar em interesse recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado imediatamente. Oficie-se o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais respectivo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-38.2019.8.18.0065
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO NONATO SOARES DA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Em virtude da certidão protocolada em fl. 29, o presente processo já não pode subsistir, uma vez que se encontra extinta a punibilidade pela morte do agente, nos termos do art. 107, I do CPB. Ciência ao MP. PRI e arquive-se. PEDRO II, 1 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-19.2015.8.18.0079
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se a parte requerida, para apresentar as contrarrazões da apelação interposta pela autora, no prazo de 15 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000312-62.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SABINO DA COSTA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado.
Considerando a informação de fls. 70, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-22.2016.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO/BMC S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado.
Considerando a informação de fls. 70, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-46.2003.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): JOAQUIM DE SOUSA LEAL, GONÇALO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-39.2009.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Requerido: MUNICIPIO DE PIRACURUCA PIAUI (PREFEITURA MUNICIPAL)
Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-86.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIVAN MARTINS CUNHA
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s):
DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 18/10/2019, às 11h50, a ser realizada na sala de audiências do POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE CURIMATÁ/PI (Fórum de Curimatá/PI).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-74.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-05.2016.8.18.0048
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MAYSA SHEILA RODRIGUES DE OLIVEIRA, LEYSA SHAYLA OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE D. LOBÃO/PI.(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: LEANDRO LIMA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 2
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000551-32.2014.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MF OLIVEIRA DOS SANTOS E CARVALHO LTDA
Advogado(s): MARIA SILNÁRIA DE OLIVEIRA(OAB/BAHIA Nº 40424)
Réu: MARLOS JACOBINA LUSTOSA
Advogado(s):
ENCAMINHEM-SE os autos ao Conciliador para designação da audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Lei dos Juizados Especiais, procedendo-se às intimações necessárias. INTIME-SE a parte Requerente da data da audiência, por meio de seu advogado, mediante publicação do Diário de Justiça. ADVIRTA-SE que a ausência do Requerente importará em extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na hipótese de ausência do Requerido em confissão e revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000446-97.2018.8.18.0065
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor:
Advogado(s):
Requerido: D. A. M.
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, cumpridas as condições impostas, declaro extinto o presente feito, na forma do art. 126, § único do ECA. Ciência ao MP. PRI e após o prazo legal de recurso e demais formalidades legais,Arquive-se, com as devidas baixas nos registros. PEDRO II, 1 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-05.2015.8.18.0101
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA MARIA DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: MOTO ELETRO
Advogado(s): HENRILY LEAL SIMEAO(OAB/PERNAMBUCO Nº 21730)
Ante o exposto, rejeito a preliminar e no mérito julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, para condenar o requerido a restituir ao requerente o valor de R$ 6.120,00, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e atualizado pelo INPC a partir do ingresso da ação. Concedo a parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Condeno o requerido nas custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I.