Diário da Justiça
8725
Publicado em 07/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2176 - 2200 de um total de 2740
Comarcas do Interior
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-82.2017.8.18.0098
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ LEOMAR CARVALHO PEREIRA
Advogado(s):
Executado(a): VALDECI ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-34.2009.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado(s): JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858), CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5482)
Requerido: BANCO INDUSTRIAL, BANCO BMG, BANCO SCHAHIN S/A, BANCO PINE
Advogado(s): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), MARILIA ALBERNAZ(OAB/PIAUÍ Nº 14976), NAY CORDEIRO(OAB/PARAÍBA Nº 14229), WILTON ROVERI(OAB/SÃO PAULO Nº 62397), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO(OAB/CEARÁ Nº 16075)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001260-28.2016.8.18.0050
Classe: Interdição
Interditante: MARIA LEONARDA CARVALHO FERNANDES
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: MARIA DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-58.2017.8.18.0050
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: TATIANA AMORIM DA SILVA
Advogado(s): ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9102), MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
Requerido: ADAIL ALVES JUNIOR
Advogado(s): ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9102)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001570-10.2011.8.18.0050
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA URSULA DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): MACIEL FURTADO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5286), RAIMUNDO NONATO CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819)
Réu: BANCO INDUSTRIAL, BANCO SCHAHIM, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 ), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-03.2010.8.18.0050
Classe: Justificação
Requerente: CATIANE DE JESUS CARVALHO, FRANCISCO KLEITON BRITO DE CARVALHO, CLEUDIANE MARIA DE CARVALHO, JOAO CRISOSTOMO DE CARVALHO
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-46.2013.8.18.0050
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: FRANCISCA CORREIA DA ROCHA
Advogado(s): MANOEL BARROS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8667)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-63.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO RESENDE DA SILVA
Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)
Réu: NET- NETFONE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002157-90.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA CREUZA SOUSA CARVALHO
Advogado(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000488-07.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A.F.G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7988)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000965-59.2014.8.18.0050
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JOANA LOPES DA SILVA
Advogado(s): JULIANA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10520)
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001687-25.2016.8.18.0050
Classe: Interdição
Interditante: JOSE ACEOLI DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Interditando: CLAUDIANOR DA SILVA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-35.2005.8.18.0050
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: GENIVALDO LIMA DE SOUSA
Advogado(s): REGYS CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4099)
Requerido: HERLANE SILVA CARVALHO
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-05.2000.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE-CRC/PI
Advogado(s): FERNANDO PEDREIRA DE ALBUQUERQUE ALCANTARA (OAB/PIAUÍ Nº 1132)
Executado(a): CARMELITA CARVALHO MACHADO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001404-36.2015.8.18.0050
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCILENE DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)
Requerido: GERARDO LOPES DA ROCHA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001910-12.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-05.2004.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): A FIRMA CARLOS D. MIRANDA DE SÁ
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-56.2005.8.18.0050
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: FRANCISCA ERINEUDA DOS SANTOS SAMPAIO
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)
Requerido: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001495-29.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ONEIDE DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-18.1997.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, LUIZ ANTONIO NUNES BARBOSA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Executado(a): CINEAS VELOSO JUNIOR
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-80.2000.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): GONÇALO SOARES DE SOUSA -ME
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1684)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 6 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000293-75.2018.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: WESLLEY DO NASCIMENTO SANTOS, JOSÉ AIRTON RODRIGUES SALES
Advogado(s): ANA MARIA DE SOUSA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 13061), MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO ROCHA DO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 12482), ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), RAIMUNDO NONATO DO CARMO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9403)
DESPACHO: Após, apresentado o laudo, em obediência ao contraditória e à ampla defesa, intimem-se, sucessivamente, a acusação e a defesa para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca do exame pericial em questão. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. JOSÉ DE FREITAS, 10 de julho de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas-PI
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0001160-09.2016.8.18.0039
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FAUSTO AUGUSTO DAMASCENO MESQUITA NETO
Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115), LAERCIO JOSE DOS SANTOS LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14319)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: COM O PRESENTE INTIMO O DR. ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES, OAB-PI Nº 4115, PARA ACOMPANHADO DO AUTOR COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10/12/2019, ÀS 11H30, NA SEDE DO FÓRUM LOCVAL, SITO A PRAÇA DA BANDEIRA 916 CENTRO BARRAS - PI.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001464-58.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: MARCELINO JOAQUIM DE ANDRADE
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777), JOAYS ANDRÉ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 10664)
DECISÃO: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo acusado MARCELINO JOAQUIM DE ANDRADE, em virtude de sentença proferida por este Juízo que o condenou à pena de 10 (dez) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 900 (novecentos) dias-multa, pela prática do crime descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06. Alega o embargante que em sede de sentença este Juízo, na segunda fase da dosimetria da pena, considerou como circunstância agravante a reincidência, com base em sentença proferida nos autos do processo nº 0002039-08.2014.8.18.0032, a qual foi, em sede acórdão, reformada e declarada a prescrição punitiva estatal. Por este motivo, requer seja corrigida a referida contradição para que venha a ser expurgada a referida reincidência e redimensionada a pena imposta. Remetidos os autos ao Ministério Público, este manifestou-se pela não recebimento dos embargos declaratórios, haja vista ser este recurso inadequado, pois o acusado postula reanálise do mérito, de modo que para tal finalidade deveria ser interposto recurso de apelação. Ato seguinte, vieram os autos conclusos. Decido. Sobre os embargos de declaração prescreve o art. 382 do Código de Processo Penal: Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão. No Direito brasileiro, os embargos de declaração são o meio idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada. Visam à inteireza, à harmonia lógica e à clareza do decisum, aplainando dificuldades e afastando óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado. O intuito é o esclarecimento ou a complementação. Têm, portanto, caráter integrativo ou aclaratório da decisão embargada. Esse é o âmbito dos embargos declaratórios. Em outras palavras, os embargos de declaração visam, de modo prático afastar eventuais circunstâncias que possam trazer prejuízos ou benefícios incabíveis àquele a quem a medida judicial se aplica. Desse modo, observado a clara irregularidade em determinado ponto da decisão ou sentença e que essa incongruência pode ser sanada pelo próprio órgão ou Juízo prolator, este instituto se mostra cabível e coerente. No caso dos autos, como dito, a defesa alega que em sede de sentença penal condenatória, foi aplicada circunstância agravante ? reincidência ? que não se adéqua ao acusado, bem como requer que o tempo de prisão provisória cumprido seja utilizado para fins de fixação de regime inicial de cumprimento de pena. Ao caso revela-se parcialmente plausível o requerimento da defesa, haja vista que do acórdão anexo às fls. 102/107, faz-se possível verificar que a sentença proferida nos autos do processo nº 0002039-08.2014.8.18.0032 foi reformada para desclassificar o crime do art. 33 para o ilícito do art. 28, ambos da Lei nº 11.343/06, e por consequência, declarar prescrita a pretensão punitiva estatal naqueles autos. Sabe-se que uma vez declarada a prescrição, prejudicada está a análise do mérito, e, por sua vez, inviável se torna o reconhecimento da reincidência ou de qualquer outra circunstância decorrente do fato. Embora tenha o Ministério Público alegado que os fundamentos dos embargos são estranhos às finalidades do instituto, seria incoerente não realizar as devidas adequações à sentença, pois é visível que a situação ora analisada prejudica de forma desproporcional o acusado, o que exige deste Juízo a adoção de providências que afaste essas irregularidades que maculam o ato judicial. Desse modo, considerando que inexistem circunstâncias atenuantes, agravantes ou causas de aumento e diminuição de pena e que ao acusado foi aplicada somente a reincidência para fins de agravamento da pena, tenho por oportuno estabelecer como definitiva a pena-base fixada, qual seja, 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 900 (novecentos) dias-multa. Ademais, diante da desconsideração da reincidência na fixação da pena, também devem ser retificados todos os trechos que lhe façam referência, a saber: 1. Antecedentes, que continuarão a não ser valorados negativamente na fixação da pena base e, 2. Causa de Aumento e Diminuição de Pena, deixando de ser utilizada a reincidência como fundamento, mantendo, porém, todas as demais ali indicadas (culpabilidade, consequências gravíssimas, circunstâncias que foram valoradas negativamente e modus operandi), que motivaram o não reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Lado outro, quanto ao pedido de aplicação do instituto da detração ao caso concreto, tenho por oportuno manter o regime imposto em sentença, haja vista que pelo Juízo da execução será considerado o tempo em que o acusado permaneceu preso preventivamente e, em sendo o caso, a ele será concedido benefício de progressão ao regime semiaberto, desde que preenchidos os requisitos expostos no art. 112 da Lei de Execuções Penais. Isto posto, recebo os embargos de declaração opostos e DOU PARCIAL PROVIMENTO, em virtude da contradição ora apresentada, para readequar a pena imposta em desfavor de MARCELINO JOAQUIM DE ANDRADE ao patamar de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 900 (novecentos) dias-multa, que torno definitiva, por entender adequada e suficiente à reprovação da infração, bem como necessária à regeneração do réu. Nesta oportunidade, além das retificações ora mencionadas, mantenho todas as demais determinações fixadas em sede de sentença de fls. 97/101. Publique-se, registre-se, cientifique-se o Ministério Público e intime-se o réu e seu defensor (se público ou dativo, pessoalmente; se constituído, via DJ). Cumpra-se. PICOS, 1 de agosto de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-97.2005.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): FRANCISCO SOARES DOS SANTOS, ALDECI DOS SANTOS AZEVEDO, OZINETE ALVES DE SOUSA AZEVEDO, RAIMUNDO PAULO DE SOUSA, LUCIA DE FATIMA NUNES DE SOUSA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Intime-se a parte exequente para ciência dos documentos anexos e apresentar manifestação em 15 dias.