Diário da Justiça
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Publicado em 07/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-86.2013.8.18.0109
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: C. C. P.
Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 231792)
Tutelado: D. C. S.
Advogado(s):
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a ação tinha por objeto, inicialmente, a tutela de menor. Todavia, no curso do feito, resta consignado o revestimento da pretensão sob a forma de curatela, mesmo porque é possível observar a obtenção de maioridade da parte interditanda e sua incapacidade para os atos da vida civil (fls. 19 e 28/32). Uma vez realizado estudo social (fls. 26/27), interrogatório e perícia no interditando (fls. 28/32) e cumpridas as diligências requeridas pelo Ministério Público às fls. 36/37, 46, 53 e 61, abra-se nova vista dos autos ao órgão ministerial para fins de elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, na forma dos arts. 178, II, e 752, §1°, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000280-78.2012.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ARLITO CONCEIÇÃO CARVALHO
Advogado: NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)
DESPACHO: Isto posto, indefiro o pedido formulado pela defesa e mantenho, com fundamento nos artigos 311, 312 e 313, I, do CPP, a prisão preventiva do custodiado. Haja vista o tempo decorrido desde a decretação da custódia cautelar do acusado, expeça-se, novamente, o mandado de prisão, usando, agora, o Sistema BNMP, a fim de que o mesmo seja recolhido ao cárcere em qualquer unidade da Federação em que se encontre. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. PAULISTANA, 23 de julho de 2019 LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000466-68.2016.8.18.0062
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ANTÔNIA MARIA DE MACÊDO CARVALHO
Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)
Requerido: JOSIEL JURACI DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando as alegações na contestação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, sendo permitida a produção de provas (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil). PADRE MARCOS, 24 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-11.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES GALENO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000990-11.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA
Advogado(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13928)
Réu: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A (CASAS BAHIA)
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001258-77.2016.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDMILSON DAS CHAGAS DAMASCENO
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
Faço vista dos autos ao representante do acusado para apresentar Alegações finais.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-15.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA BENEDITA DE SOUSA
Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:
a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;
b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (trÊs mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.(ANGICAL DO PIAUÍ, 06 de agosto de 2019,RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000420-08.1998.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: DORALICE DOS SANTOS LIMA - ME, MARIA ELIANA CUNHA MENDES DE SOUSA, JOAO DA CRUZ SOUSA
Advogado(s): IVNA RACHEL MENDES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4370-B), CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS(OAB/MARANHÃO Nº 4320)
DESPACHO: "Defiro o pedido de fls. 294, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que os causídicos peticionantes tenham vista dos autos e requerer o que entender de direito."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-95.2017.8.18.0055
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MANOEL MIGUEL DA VERA-ME
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Executado(a): MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3869)
Em razão do exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial supracitado,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil,
extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários, face ao uso do rito da lei 9.099/95.
P. R. I.
Dê-se a baixa e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002895-69.2014.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ISAURA MARIA DE SOUSA, BENTO BERNARDES BEZERRA DE LIMA, ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA FIALHO, MARIA VILMA DE ALENCAR PEREIRA OLIVEIRA, MARIA FRANCISCA BEZERRA VIEIRA, VICENTE FERRER CAMINHA FONTES DE AGUIAR, FRANCISCA SILVINA DE SOUSA, MANOEL BORGES SOBRINHO, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE MAIA, ALZENIR MARIA DA LUZ, CESARINHA CELESTINA DE LIMA
Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
DESPACHO: Intima as partes do bloqueio online BACENJUD, nas contas de titularidade do banco executado, nos limites do débito exequendo.
Intimação (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000449-05.2010.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AUTOR: LUIS MARTINS DE SOUSA, TERESINHA DE JESUS DE CARVALHO
RÉU: LUIZ LOBO COSTA, FRANCISCO ROBERTO TOMAZINI, MARIA APARECIDA MARASCO TOMAZINI, JOSE MARIO TOMAZINI, DARLENE DAVILA TOMAZINI, NORBERTO TOMAZINI, ROSANA DA SILVA GOUVEIA TOMAZINI, SEBASTIAO TOMAZINI, RITA DE CASSIA GONCALVES TOMAZINI
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao Despacho de Id 5719504, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas da Carta Precatória a ser expedida para a Comarca de Uruçuí/PI, com objetivo de intimar os herdeiros da parte autora no endereço indicado no processo para procederem com a habilitação nos presentes autos e requererem o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Ressalta-se que as custas devem ser recolhidas no juízo deprecado.
bom jesus-PI, 6 de agosto de 2019.
JOSE ALEXANDRE DE SOUSA NETO
Secretaria da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000096-80.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: EDSON SALES PRUDENCIO
Advogado(s):
DESPACHO: Isto posto,considerando que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo dia 22 de Agosto de 2019 às 11:00 hrs, para a realização da audiência de ACOLHIMENTO
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800064-19.2019.8.18.0071
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: C. S. M. ADVOGADO(A) RENATA ARAÚJO CAMPELO LEITE (OAB/PI 11.227)
REQUERIDO: D.S. DA S. ADVOGADO(A) RENATA ARAÚJO CAMPELO LEITE (OAB/PI 11.227)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGOo pedido formulado na inicial, com o fim de decretar o divórcio de C. S. M. DA S. e D. S. DA S., restando dissolvido o vínculo conjugal. Transitada em julgado esta decisão, determino à Secretaria deste juízo OFICIAR ao Cartório competente, a partir de mandado judicial, para a promoção das averbações necessárias, atentando-se para a alteração do nome da requerente para C. S. M.. Providências e expedientes necessários ao cumprimento da sentença. Custas na forma da lei. Fixo honorários advocatícios em R$ 500,00, atendendo-se ao critério previsto no art. 85, nos §§ 8º e 3º, do CPC. Todavia, suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual. Face ao sigilo da matéria aqui tratada, publique-se esta sentença apenas com as iniciais dos nomes das partes Ciência ao órgão do Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
OUTROS
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 26 DE JULHO A 02 DE AGOSTO 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE26 DE JULHO A 02DE AGOSTO 2019.
No período de 26 (vinte e seis) de julho a 02 (dois) de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária Substituta, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 19 a 26 julho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.719, de 30 de julho de 2019 (disponibilizada em 29 de julho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0706714-30.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA ZENEUMA GOMES DE VASCONCELOS. Advogado: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0708360-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Corrente / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: João Augusto Nunes Paranaguá e Lago (OAB/PI nº 8.045) e Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 9.499). Apelada: ADRIANA SOARES SILVA. Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença de primeiro grau apenas no que se refere ao quantum indenizatório em favor da apelada para R$3.000,00 (três mil reais), entendendo como suficiente e necessário para reparação e prevenção do dano moral ora em discussão, mantendo-se os demais termos do decisum vergastado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. //0706516-90.2018.8.18.0000 - Conflito Negativo de Competência. Suscitante: JUIZO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA. Suscitado: JUIZADO ESPECIAL DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do Juizado Especial dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juizado Especial dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, para os devidos fins. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0703701-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: MEIRE NALVA ALVES DO NASCIMENTO. Advogada: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0711703-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: ESTADO DO PIAUÍ e INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS. Advogados: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094) e outro. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento,reformando a sentença a quo, para julgar improcedente a ação.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0711677-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaguá / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI. Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505). Apelada: ELEUZA PATRÍCIA MEDEIROS TELES. Advogado: Ismael Paraguai da Silva (OAB/PI nº 7.235). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0702006-97.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO. Advogado: Satyrum Darllan de Souza Coelho (OAB/PI nº 13.223). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, paranegar-lhe provimento, mantendo a decisão atacada e, consequentemente, revogando a liminar deferida, na forma do voto da Relatora. Oficie-se ao douto juízo a quo, dando-lhe ciência da presente decisão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0705880-27.2018.8.18.0000 -Conflito de Competência. Suscitante: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recursoe julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do Juizado Especial dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juizado Especial dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, para os devidos fins. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. //0701376-41.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Vara Única / Pedro II. Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI. Advogada: Clarissa Helena Costa Bastos (OAB/PI nº 13.325). Apelada: ANA DENISE RAMOS DE MELO PIMENTEL. Advogada: Esmaela Pereira de Macedo Araújo (OAB/PI nº 10.677). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0001092-20.2017.8.18.0073 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante/Apelada: ARLINDA CARMO COSTA LIMA. Advogado: Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior (OAB/PI nº 12.176). Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ - PI. Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0702665-43.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCISCO DE CANINDÉ FERREIRA JÚNIOR. Advogada: Rayanna Aguiar Leite (OAB/PI nº 14.669). Impetrado: PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe DENEGAR a segurança vindicada, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, por ausência de direito líquido e certo a ser tutelado em sede de mandado de segurança. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0707035-65.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ. Advogado: José de Anchieta Gomes Cortez (OAB/PI nº 2.309). Impetrado: SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe DENEGAR a segurança vindicada, por ausência de direito líquido e certo a ser tutelado em sede de mandado de segurança. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0700302-49.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ITAUEIRA - PI. Advogados: Exdras Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 3.013) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença a quo, para afastar a obrigação de fazer referente a construção de matadouro público pelo Município Apelante, mantendo-se a interdição do Matadouro Público do Município de Itaueira/PI até que este atenda as normas sanitária e ambientais aplicáveis a espécie.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0702572-46.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JONATHAS DE SIQUEIRA BARBOSA SOARES. Advogados: Maria Rosineide Coelho Bezerra (OAB/PI nº 1.815) e outro. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0803642-11.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MÁRCIO PEREIRA DE SOUSA. Advogados: Miguel Sales de Lima (OAB/PI nº 9.189) e outras. Apelada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0000395-12.2014.8.18.0038 - Apelação Cível. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: CLERIS DEAN PEREIRA DOS SANTOS. Advogado: Clemilson Lopes (OAB/PI nº 6.512-A). Apelado: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES - PI. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. //0702576-83.2019.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Paulistana / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PAULISTANA -PI. Advogados: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634) e outra. Apelado: FERNANDO CARVALHO DA SILVA. Advogado: Agamenon Lima Batista Filho (OAB/PI nº 6.824). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento,em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0703250-61.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: ANA CLEIDE RAMOS RIBEIRO. Advogado: Francisco Inácio de Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053). Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI. Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outro. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença monocrática recorrida, para condenar o Município de Barras/PI a restabelecer o segundo turno de magistério da Apelante, perfazendo carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,com o respectivo reflexo salarial e de recolhimento previdenciário. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0701827-66.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Luís Correia / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA - PI. Advogado: George Luiz Lira Silva (OAB/PI nº 4.591). Apelada: LAURA TEREZA RUFINO FERREIRA. Advogados: Laura Tereza Rufino Ferreira (OAB/PI nº 14.142) e outros. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0701674-33.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ - PI. Advogados: Andrei Furtado Alves (OAB/PI nº 14.019) e outra. Apelado: ADAUTO DE ARAÚJO ROCHA. Advogado: Kairo Fernando Lima Oliveira (OAB/PI nº 9.217). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0702887-74.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO. Advogada: Myrlane Carolline Soares Cardoso (OAB/PI nº 6.741). Apelada: MARIA DO CARMO RIBEIRO CORREIA. Advogado: Mauro Benicio da Silva Junior (OAB/PI nº 2.646). Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença monocrática recorrida, para acolher a preliminar de inadequação da via eleita, julgando extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0702933-63.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI. Advogada: Clarissa Helena Costa Bastos (OAB/PI nº 13.325). Apelado: RAIMUNDO OLÍMPIO DE OLIVEIRA. Advogado: Mauro Benicio da Silva Junior (OAB/PI nº 2.646). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0703481-88.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/Remessa Necessária. Apelante: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA. Advogados: Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824) e outros. Apelada: MILENA CRISTINA BELLO DOS SANTOS. Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040). Relatora: Des. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. //0701866-63.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: WESELCY MARQUES LEANDRO. Advogado: Hilton Ulisses Fialho Rocha Junior (OAB/PI nº 5.967). Impetrados: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Des. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe CONCEDER a segurança vindicada, garantindo ao Impetrante o direito a aposentadoria com proventos integrais, anulando o ato que condicionou o deferimento da aposentadoria especial voluntária ao cálculo dos seus proventos pela média das contribuições previdenciárias, e determinando o prosseguimento do processo administrativo de aposentadoria especial voluntária com proventos integrais. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. //0701901-23.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA. Advogado: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456). Apelada: DIANA DA SILVA CARVALHO. Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B). Relatora: Des. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0701481-18.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI. Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI. Relatora: Des. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recursoe julgar PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina/PI, para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina/PI, para os devidos fins. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0705851-74.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Agravante: ROSEMARY LOPES DOS SANTOS GETIRANA. Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544). Agravado: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI. Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outros. Relatora: Des. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0702458-10.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ. Advogados: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349) e outros. Apelado: ALAÍ RODRIGUES DE MORAIS SANTANA. Advogado: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421). Relatora: Des. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0702618-35.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICIPIO DE BOA HORA. Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho(OAB/PI nº 2.945) e outros. Apelado: JOSE RAIMUNDO DA SILVA SANTOS. Advogado: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414). Relator (a): Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. 0703442-91.2019.8.18.0000 - ApelaçãoCível. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: DENISE MADEIRA GUEDES. Advogado: Luiz Paulo Ferreira (OAB-PI nº 2.251). Relator (a): Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0000045-90.2011.8.18.0050 - Apelação Cível. Origem: Esperantina/ Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - PI. Advogado: Marcus Vinicius Santos Spindola Rodrigues (OAB-PI nº 12.276) e outro. Apelado: MANOEL SILVA DE ALMEIDA. Advogado: Pedro Machado de Oliveira Neto (OAB-PI nº 8.852). Relator (a): Des. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0707488-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus/PI - Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, conhecer do presente recursoe, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente os termos do decisum vergastado. Outrossim, julgam prejudicada a análise do Agravo Interno nº 0711457-83.2018.8.18.0000 em face do julgamento superveniente da presente apelação cível, deixa de existir interesse no processamento do mesmo. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. //0701465-64.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem:Vara Única da Comarca de Barras-PI. Apelante: MUNICIPIO DE BOA HORA. Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho(OAB/PI nº 2.945) e outros. Apelada: VANUSA DE CARVALHO COELHO. Advogados:Frankcinato dos Santos Martins(OAB/PI nº 9.210) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, com elevação dos honorários sucumbenciais de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0712385.34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem:Juízo da Vara Única da Comarca de Esperantina-PI. Apelante: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI. Advogado: Diogo Josennis do Nascimento Vieira(OAB/PI nº8.754). Apelado: ELINEUDA PINHEIRO ARAUJO. Advogado:Raimundo Nonato de Carvalho Silva (OAB/PI nº 6.819). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para reconhecer a nulidade do contrato, porém sem alterar a condenação mantida na sentença.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0712483-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Juízo da Vara Única da Comarca de Barras-PI. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA. Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho(OAB/PI nº 2.945). Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA. Advogados:Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº8.414) e outros. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. // 0711457-83.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 0707488-60.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em inicialmente, registrar a perda do objeto do Agravo Interno nº 0711457-83.2018.8.18.0000, tendo em vista que o mesmo atacava o despacho do recebimento da Apelação Cível nº 0707488-60.2018.8.18.0000, que ora se julga, a despeito dos efeitos em que fora recebida. Frise-se que havendo o julgamento de mérito superveniente, deixa de existir interesse no julgamento do presente recurso, razão pela qual julgam prejudicado o mesmo. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr.: Des. Erivan José da Silva Lopes. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos, Procuradora de Justiça. //PROCESSORETIRADO DE PAUTA: FoiRETIRADO DE PAUTAo seguinte processo por ter sido pautado equivocadamente. O referido processo já havia sido julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual que ocorrreu no período de 05 a 12 de julho: 0708983-42.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: LARISSA SOBREIRA DE OLIVEIRA e FRANCISCO BARBOSA FILHO. Advogada: Thaysi Natalia Sobreira Barbosa (OAB/PI nº 9.089). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (OUTROS)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
PROCESSO Nº. 44/2009. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE BERTOLINIA-PI
ADV. JOSE OSÓRIO FILHO. OAB/PI. Nº. 80/90-B
Réu: PREFEIRO MUNICIPAL DE FLORIANO-PI
ADV. RORIGO MARTINS EVANGELISTA
OAB/PI Nº. 6.6624
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). DENNIS DEANGELIS BRITO VARELA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ACIMA CITADOS DO ATO ORDINATÓRIO:
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos presentes autos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição. E para constar, Eu, JOSÉ OALDO DE SOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. MANOEL EMÍDIO, 06 de AGOSTO de 2019.