Diário da Justiça
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Publicado em 07/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007117-18.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA SILVA GOMES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO BMG S.A, BANCO VOTORANTIM S/A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)
Considerando que até a presente data não houve habilitação dos herdeiros da parte autora, intimação às requeridas, por meio de seus patronos, para manifestação, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011311-66.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONCEIÇÃO DE MARIA CASSIANO RODRIGUES
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Requerido: EMS SIGMA PHARMA S/A
Advogado(s): JOSE RICARDO HADDAD(OAB/SÃO PAULO Nº 126241)
Intimação às partes, por meio de seus patronos, para manifestação sobre o parecer ministerial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027455-08.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Desse modo, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de determinar que sejam expedidos alvarás judiciais, no montante de: a) R$ 1.100,11 (mil e cem reais e onze centavos) a título de PIS; b) R$ 119,35 (cento e dezenove reais e trinta e cinco centavos) a título de FGTS; Determino que sejam os alvarás expedidos em nome da parte autora, a Sra. Maria do Socorro Nascimento Silva, CPF n. 011.764.353-02, para que promova o levantamento das supracitadas quantias, junto a Caixa Econômica Federal, em contas bancárias de titularidade do falecido, o Sr. Antônio Lopes da Silva, CPF n. 099.870.703-10. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004815-45.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): GUILHERME DOIN BRAGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 108730), MARCELO DE ASSIS GUERRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 62514), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO. Ao apelado para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze dias, conforme disposto no art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Ato contínuo, decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e para fins. Intime-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018157-60.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)
Executado(a): CHOPP E LANCHES LTDA, DANILO CAMARÇO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018883-39.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 122535), LENILDO GUSMAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 126842)
Requerido: JOSE RIBAMA RODRIGUES MATINS FILHO
Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712)
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004337-37.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: PEDRO PIERRE GALENO FILHO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016268-03.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LEANDRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
(...) POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por LEANDRO DE OLIVEIRA contra PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a ré ao pagamento da indenização no valor de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), acrescido da correção monetária desde a data do acidente e os juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação. Sucumbentes parciais, as partes repartirão, igualitariamente, o pagamento das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em R$ 800,00 para cada uma das partes, observando-se, quanto ao autor, sua condição de beneficiário da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021029-77.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: CARLITO RODRIGUES ALVES
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000489-03.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JURI
Advogado(s):
Réu: THIAGO SANTIAGO GOMES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
"(...) Ante o exposto, pronuncio THIAGO SANTIAGO GOMES, como incurso nas penas do art. 121, § 2.º, incisos II e IV, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. (...) Diante do exposto, REVOGO a prisão preventiva de THIAGO SANTIAGO GOMES, para lhe conceder liberdade provisória, conforme disposto no art. 321, do Código Processual Penal. No entanto, no momento, verifica-se que outras medidas cautelares, diversas do encarceramento, mostram-se suficientes e adequadas. Assim, como medida de prudência e com base no art. 319, do CPP, determino que o acusado fique sob as seguintes condições, devendo assinar o respectivo termo de compromisso: 1. não se ausentar temporariamente ou definitivamente do município desta Comarca, sem a devida autorização deste Juízo; 2. comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; 3. comparecer mensalmente ao Núcleo Assistencial ao Preso Provisório, localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Centro Cívico, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º andar, Teresina (PI), para informar e justificar as suas atividades; 4. não se envolver em nenhum outro delito; 5. informar a este Juízo sobre eventual mudança de endereço. (...) Intime-se THIAGO SANTIAGO GOMES para tomar conhecimento das medidas cautelares que lhe foram impostas. (...) Cumpra-se.".
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000738-90.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JORGE DA COSTA E SILVA
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
(...) Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc. V do art. 485, do Código de Processo Civil. À luz do princípio da causalidade, as despesas processuais e os honorários advocatícios, os quais, termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), recaem sobre a parte autora, mas isso com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do mesmo Estatuto, por ser a vencida beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010805-90.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): MARIETA DE SOUSA SOARES
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
SENTENÇA: "Vistos, etc. (....) Pelo exposto, decreto a nulidade da CDA nº 1-2008-004694-1, e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do espólio, que fixo em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista a observância do princípio da causaalidade. Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposso artigo 496, § 3º , II, do Novo Código de Processo Civil. P. R. I. Teresina, 23 de julho de 2019. Haydée Lima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina".
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº: 0014542-62.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ZULEIDE NUNES NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, Brasileira, CPF: 373.744.353-04, residente e domiciliado(a) em RUA DEZ, AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 3352, PARQUE RODOVIÁRIO, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0014542-62.2013.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ZULEIDE NUNES NASCIMENTO SOUSA, Brasileiro(a) , 882.129.553-20, residente e domiciliado(a) em RUA DEZ, AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, Nº 3352, PARQUE RODOVIARIA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 6 de agosto de 2019.
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007162-37.2003.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: MARINA CAMPOS DOS SANTOS, DELZUITE RODRIGUES DOS SANTOS, JULIO DOS SANTOS, BRUNO CEZAR MARTINELLI DOS SANTOS, IZABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, ANTÔNIO SANTANA CAMPOS DOS SANTOS JÚNIOR, WELLINGTON ROCHA DOS SANTOS, ALBERTO CAMPOS DOS SANTOS, ANTONIA DOS SANTOS, GENÉSIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955), FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11003), MARIA DA CONCEICAO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 2665), CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271)
Inventariado: IZABEL CAMPOS DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271)Intime-se a inventariante, por representante legal, para prestar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0025174-45.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: PAULO CESAR PORTELA DA SILVA, ADRIANA DA SILVA SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PAULO CESAR PORTELA DA SILVA, ADRIANA DA SILVA SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de agosto de 2019 (06/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0011713-45.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO VIVALDO DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE
Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias
TERESINA, 6 de agosto de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022478-36.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GARANTIA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES
Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO. Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendam produzir. Intimem-se. TERESINA, 02 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002356-65.2017.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JBC PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI
Réu: MANHATTAN RIVER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - 28976
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019519-29.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA DUTRA SANTOS
Advogado(s): LORENNA MILHOMEM DE SOUSA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9738), NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850), LENORA CONCEICAO LOPES CAMPELO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7332)
Réu: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA, THAYSE TABOSA DE SOUSA, THAMYRIS TABOSA DE SOUSA, THARCYANE DE SOUSA TABOSA WERCKLOSE
Advogado(s): SILVANIA MARIA LUZ LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12124), AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
DESPACHO: "[...] Determino à Secretaria que certifique a tempestividade do recurso interposto. Após, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Ao final, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí [...]".
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012423-94.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: BRUNO DALESSANDRO DOS SANTOS NEVES
Advogado(s): VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049), ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Requerido: JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Em face da certidão de fl. 119 que informa que o ato de citação foi infrutífero, determino que seja intimada a parte promovente, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe endereço atualizado do promovido ou pugne o que entende de direito [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020693-39.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CAMILO MENDES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A
Advogado(s): MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088), DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021650-40.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: P R SANTOS DA SILVA -ME, PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA, REGINA CELIA SANTOS VIEIRA VIANA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020951-83.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MONTEIRO CALAND
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)
Réu: CARDIO ALIANÇA, ALEXANDRE ADAD ALENCAR
Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003826-05.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMAR PEREIRA RAMOS
Advogado(s): KALLMAX DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9142)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030271-60.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE INOCENCIO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de agosto de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576