Diário da Justiça
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Publicado em 07/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008837-54.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA VARAO
Advogado(s): REGIS GOMES NORONHA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 4748)
Declarado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011740-62.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)
Requerido: CARLOS ESTEVAM OSORIO
Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Deferida liminar, foi expedido mandado de busca e apreensão, antes do cumprimento da medida, a parte requerente pugna pela conversã da ação de busca em execução. O autor requereu a conversão da ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, nos termos do art. 4º do Decreto lei 911/96. Vieram-me os autos conclusos. Defiro o pedido retro, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no artigo 824 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil (execução por quantia certa). Efetuem-se as necessárias anotações, alterando na capa dos autos a conversão da classe processual. Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005036-62.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RIBEIRO SOBRINHO
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011355-56.2007.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)
Requerido: GILMA MARIA PEREIRA DA CRUZ
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de auxiliar este juízo nos seguintes termos: a) Proceder com a correção monetária do valor relativo ao bem, qual seja, R$ 14.713,00 com termo inicial a partir da intimação da sentença (fls. 82). b) Proceder ao cálculo dos valores de honorários dispostos na sentença, bem como aqueles decorrentes do cumprimento de sentença, além da multa incidente na fase de cumprimento de sentença. c) Realizados os cálculos, intime-se as partes para apresentarem manifestação acerca dos mesmos. Após, voltem-me conclusos.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003364-43.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: JOSE LEITE PEREIRA
Advogado(s):
Requerido: JOSE MOACIR LEAL, ROBERT EUDES NUNES DE SOUSA, MARIA DAS GRACAS DE SOUZA LEAL
Advogado(s):
Intimem-se os patronos das partes, acerca do conteúdo do despacho de fls. 11, bem como sobre os AR's acostados aos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0826729-93.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOCEMY FRANCISCO GONCALVES TORQUATO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: CARMEN LUCIA OLIVEIRA DE MOURA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024364-37.2009.8.18.0004
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: M.A.A.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: I.P.S..M.T
ADVOGADO(s): ELKE COSTA BELLEZA DAMASCENO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027133-32.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: J A J CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267)
Requerido: COMERCIAL FERROLESTE LTDA
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me concluso para sentença. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017328-89.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Advogado(s): LUIS FRANCISCO CALAFELL ROIG(OAB/MARANHÃO Nº 6319), SHEILA MARIA DE ARAUJO CALAFELL(OAB/MARANHÃO Nº 6320)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RANULFO DE MOURA MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5431-A), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107), RENATO CHAGAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5034)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019601-02.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Réu: MAURICIO PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
Em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005645-89.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI
Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Requerido: FRANCISCO HELDER DE ALMEIDA SILVA
Advogado(s): KARLA ANDRÉA MAGALHÃES TAJRA(OAB/PIAUÍ Nº 4436)
Em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012633-24.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARINA OLIVEIRA BARROS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: TNL PCS S.A (OI TELEFONIA CELULAR)
Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030128-71.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE TERESINA
Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: ELIETE MAGALHAES DE MENESES
Advogado(s): MARCO ANTONIO DA CRUZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10230)
Em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002432-41.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SILVESTRE ANDRÉ DA FONSECA FILHO, EDILEUSO EDINO CAMPOS, JOSE ALBERTO CRUZ, GILMAR LIMA DOS SANTOS, FRANCISCO VASCONCELOS CLEMENTINO, JOÃO FERREIRA DA SILVA, JOSE DE FATIMA MARQUES, FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA, ARLINDO DE JESUS DA SILVA ROSA, BENEDITO PEREIRA DE SOUSA NETO
Advogado(s): MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903), CHRISTIANNE FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4458)
Requerido: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER
Advogado(s): ANA SIBERIA BORGES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14226), KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Intimem-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006764-12.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: IMOBILIARIA FARIAS LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Requerido: IVAN RODRIGUES DE SANTANA, JOÃO ALVES (ZEZA), RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA (JOSIVAN), GUEDA
Advogado(s): HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 6436), CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)
Intimem-se os Requeridos, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do AR acostado aos autos às fls. 97, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006546-08.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINALVA SOARES DE OLIVEIRA ME
Advogado(s): SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008504-20.2002.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: NOVATERRA CONSORCIO DE BENS S/C LTDA.
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), MARIA CRISTINA AREA LEAO FERRAZ (OAB/PIAUÍ Nº 243-B), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS CABRAL LEAO, FRANCISCA DAS CHAGAS CABRAL LEÃO
Advogado(s):
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, posteriormente convertida em ação de depósito, conforme se depreende da decisão de fls. 259. Efetuados depósitos em juízo, a parte autora apresentou em juízo uma petição pugnando pela homologação de acordo. Determinada a intimação da parte autora para apresentar minuta de acordo nos autos (fl. 268), não houve publicação do referido despacho. Em petição mais recente a parte autora pugna pelo levantamento dos valores depositados em juízo. Assim, chamo o feito à ordem e determino: a) a intimação da parte autora para que junte aos autos minuta de acordo firmada entre as partes. Na oportunidade, deverá esclarecer a esse juízo se os valores depositados corresponderão à quitação do débito. b) Apresentada a manifestação da parte autora, intime-se a parte requerida, para também se manifestar nos autos. c) Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016830-46.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: MEGA FIOS LTDA
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), DANIELL RANGEL MAPURUNGA(OAB/PIAUÍ Nº 9786)
Réu: H C MEDEIROS DE CARVALHO E CIA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte requerente para ciência da negativa de juntada da petição, requerendo o desarquivamento do feito, em virtude do não recolhimento da taxa de desarquivamento.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025796-37.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO RÉGIS AGUIAR MOTA(OAB/CEARÁ Nº 6684), MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218), JOAO DA CRUZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1944), LUIZ DE CASTRO ARAUJO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 132-B), CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), RAPHAEL PESSOA MOTA(OAB/CEARÁ Nº 17200)
Requerido: NORDESTE DIESEL LTDA
Advogado(s): LEYDE TATIANY MENDES DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6942), ENDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 29048)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817799-86.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: JACIARA DE JESUS MARTINS
ADVOGADO(s): SERGIO RICARDO DE CARVALHO REIS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021065-22.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Executado(a): MARIA GORETE CARNEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000356-24.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: LAILTON SOUSA DOS SANTOS
Vítima: PEDRO HENRIQUE NUNES BARROS, ARIOMAR TEIXEIRA SANTOS JUNIOR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LAILTON SOUSA DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA ROSIMAR DOS SANTOS e PEDRO DE SOUSA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA RUI BARBOSA, Nº 3899, SÃO JOAQUIM, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado LAILTON SOUSA DOS SANTOS, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal, e ABSOLVÊ-LO do crime de Furto (art. 155, do CP), por não constituir o fato infração penal, nos termos do art. 386, III, do CPP". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ Iana Maria Mourão Martins, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 5 de agosto de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011328-29.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANIKY LORRANE SILVA SOUSA, ADRYAN LUCAS SILVA SOUSA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Requerido: RAFAELL RERYSON DE SOUSA DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
HELDER DE ARAUJO LUZ
Analista Judicial - 4138970
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008744-57.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLAUDIENE DE CARVALHO ALVES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO ITAU S.A
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000856-71.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VALDO DE OLIVEIRA MONTEIRO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12450)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).