Diário da Justiça
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Publicado em 07/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015750-76.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DIEGO RIBEIRO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): ADRIANA SANTOS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6773), ANA CAROLINA ALENCAR SOUSA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 7667)
Requerido: ANTONIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
ALINE DOURADO MENESES
Escrivão(ã) - 3539
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014730-26.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: IRACI FERREIRA DA SILVA, TEREZA CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6786), FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6786)
Executado(a): MARIANA DOS SANTOS VIEIRA, JOANA ZELIA VIEIRA DOS SANTOS, FRANCINALVA VIERIA DOS SANTOS BRANDAO, REGINA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS, DIANA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), ODONIAS LEAL DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1406)
Intimem-se os Exequentes, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da petição retro. Após, calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002506-75.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI
Advogado(s):
Réu: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, resposta escrita à acusação.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010162-88.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): GLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRERO LTDA ME, GISLAINE DE MELO GOMES, PAULA PIMENTEL CUNHA NERY
Advogado(s):
CERTIFICO A CONCLUSÃO DA VIRTUALIZAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS, QUE TRAMITAVA NO SISTEMA THEMIS WEB E QUE PASSARÁ A TRAMITAR EXCLUSIVAMENTTE NO SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 17 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018. E Nº 04/2019 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 E DA PORTARIA Nº 868/2019 PUBLICADO EM 12 DE MARÇO DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CERTIFICO AINDA QUE A PRESENTE CERTIDÃO NÃO SERVIRÁ PARA CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL EM CURSO, SENDO SOMENTE PARA INFORMAÇÃO ACERCA DA CONCLUSÃO DA VIRTUALIZAÇÃO.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
TERESINA, 02 DE AGOSTO DE 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
TÉCNICA JUDICIÁRIO - PORTARIA DA CORREGEDORIA
MATRICULA - 112793-4
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015760-28.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: SÃO MIGUEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco), se manifestar acerca da petição retro. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006026-10.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE ALVES E CIA LTDA, DELTA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, JOSE ALVES DO NASCIMENTO, SORAYA ALVES DE SÁ NASCIMENTO
Advogado(s): MARIA ROZELY BRASILEIRO DE JESUS DOS PASSOS (OAB/PIAUÍ Nº 217-B), JOAO ULISSES DE BRITO AZEDO (OAB/PIAUÍ Nº 1134-E), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos cálculos acostados aos autos, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013871-34.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: A. A.
Advogado(s): LILIANE DE OLIVEIRA COSTA(OAB/PERNAMBUCO Nº 634-B), WILSON CORDEIRO DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8865), GABRIEL DE ANDRADE PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 9071), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), FRANCISCA CLEONEIDE RABELO DINIZ(OAB/PERNAMBUCO Nº 988B), THIARA DE OLIVEIRA GOMES(OAB/PERNAMBUCO Nº 31009)
Réu: L. M. V. A.
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4050-E)
DECISÃO
4. Ante o exposto, nos termos do artigo 311, II e IV do CPC, DEFIRO a antecipação de Tutela de Evidência para declarar a dissolução do vínculo matrimonial, via DIVÓRCIO, de ALDO ARAÚJO e LÍLIAN MIRANDA VASCONCELOS ARAÚJO, nos termos do artigo 266, § 6º da CF com a nova redação da EC 66/2010. O cônjuge feminino voltará a usar o nome de solteira, qual seja, LÍLIAN MIRANDA VASCONCELOS. 5. Cópia desta decisão servirá como mandado de averbação junto ao Cartório do Registro Civil competente, desde que devidamente autenticada com oselo do TJPI e acompanhada dos documentos necessários.
9. Ante o exposto, considerando que o valor atribuído à causa foge desse parâmetro, estando, ainda, em desacordo com o artigo 292, inc. III, do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação para determinar o valor da causa como correspondente a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), equivalente a soma de 12 (doze) prestações no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ofertadas pelo autor. 10. Custas pela parte impugnada. 11. Atenta à nova disposição do Código de Processo Civil, conforme previsto no art. 98, §6º, o qual dispõe ser possível ao Magistrado conceder o direito de parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no processo, concedo à parte autora o parcelamento das custas iniciais, cujo pagamento deverá ocorrer em 10 (dez) prestações mensais, tendo por base o valor atribuído à causa. 12. Assim, intime-se a parte autora, via advogado, para recolhimento da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o referido pagamento nos autos, sob pena de revogação do parcelamento. 13. Remeta-se o processo à contadoria judicial para efetuar o cálculo do valor da causa nos moldes ora fixados, aguardando-se em seguida o prosseguimento do feito.
14. Compulsando os autos, verifico que à fl. 309 foi enviado ofício (of.nº088/2019 -sec), datado de 03/04/2019 para o Cartório de Registro de Imóveis de Petrolina/PE e não há nos autos qualquer manifestação. Assim determino à Secretaria para que seja oficiado novamente ao referido Cartório, solicitando-se providências acerca de resposta do ofício anterior, bem como expeça-se carta precatória, para a Comarca de Juazeiro/BA, para oitiva da testemunha arrolada em p.e, datada de 15/04/2019.
15. Por fim, intime-se a parte ré, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre resposta dos ofícios acostados às fls.316/322 e 326/355. Notifique-se o MP. Intimações e expedientes necessários. TERESINA, 5 de agosto de 2019 TANIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005250-87.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NAILIA CECILIA DA SILVA ALVES(MENOR)
Advogado(s): EMILENE PAZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17821)
Réu: BRUNO AMERICO IBIAPINA ALVES
Advogado(s):
Vistos,
1. Considerando o pacto realizado pelos contendores, conforme peticionamento eletrônico nº 5012 e 5013, oportunidade em que aquiescem no parcelamento do débito exequendo, requerendo, ainda, a suspensão da execução, abro vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer cabível no prazo legal.
2. Certifique-se. Após, à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001093-61.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)
Réu: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): MARINA LACERDA CUNHA LIMA(OAB/PARAÍBA Nº 15769), WILSON FURTADO ROBERTO(OAB/PARAÍBA Nº 12189)
Cuida-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Observo que a minuta do acordo não foi assinada pelos procuradores da parte autora, cujos poderes ainda vigiam à epoca da sua assinatura. Aliás, somente foi assinado pelos diretores da parte CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA, sem a presença de advogado. Para que ocorra a homologação da transação extrajudicial firmada entre as partes, pelo Poder Judiciário, constitui-se condição imprescindível que todos sejam assistidos por advogados, de modo a lhes conferir capacidade postulatória, conforme preceitua o art. 103 do CPC. Desta feita, a minuta que foi apresentada aos autos não se reveste das formalidades legais. Ademais, consta dos autos petição do advogado WILSON FURTADO ROBERTO se insurgindo contra cláusula consante na minuta do acordo em que fica excluído o pagamento de honorários de sucumbência. Posteriormente a isso seus poderes são revogados, com a apresentação de procuração de outra advogada para representar a empresa CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA. Nada obsta que as partes resolver transacionar de que foram serão pagas as despesas processuais, aqui incluída a verba honorária. No entanto, a minuta de acordo apresentada, que não teve participação do então procurador da parte Autora/Embargada, não poderá dispor sobre direito que lhe pertence (percepção de honorários). Desta feita, determino a intimação das partes para apresentar nova minuta de acordo, desta feita assinada por seus procuradores, abstendo-se de deliberar sobre a verba honorária pertecente ao advogado excluído, a menos que conste a sua participação no instrumento de acordo. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021732-71.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): ALYNE BEATRIZ LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 3293), MARINA LACERDA CUNHA LIMA(OAB/PARAÍBA Nº 15769), WILSON FURTADO ROBERTO(OAB/PARAÍBA Nº 12189)
Executado(a): COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)
Cuida-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Observo que a minuta do acordo não foi assinada pelos procuradores da parte autora, cujos poderes ainda vigiam à epoca da sua assinatura. Aliás, somente foi assinado pelos diretores da parte CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA, sem a presença de advogado. Para que ocorra a homologação da transação extrajudicial firmada entre as partes, pelo Poder Judiciário, constitui-se condição imprescindível que todos sejam assistidos por advogados, de modo a lhes conferir capacidade postulatória, conforme preceitua o art. 103 do CPC. Desta feita, a minuta que foi apresentada aos autos não se reveste das formalidades legais. Ademais, consta dos autos petição do advogado WILSON FURTADO ROBERTO se insurgindo contra cláusula consante na minuta do acordo em que fica excluído o pagamento de honorários de sucumbência. Posteriormente a isso seus poderes são revogados, com a apresentação de procuração de outra advogada para representar a empresa CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA. Nada obsta que as partes resolver transacionar de que foram serão pagas as despesas processuais, aqui incluída a verba honorária. No entanto, a minuta de acordo apresentada, que não teve participação do então procurador da parte Autora/Embargada, não poderá dispor sobre direito que lhe pertence (percepção de honorários). Desta feita, determino a intimação das partes para apresentar nova minuta de acordo, desta feita assinada por seus procuradores, abstendo-se de deliberar sobre a verba honorária pertecente ao advogado excluído, a menos que conste a sua participação no instrumento de acordo. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003112-06.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIA LETÍCIA ALVES PAZ, MICHAEL DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): EUCHERLIS TEIXEIRALIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17393)
INTIMO O ADVOGADO EUCHERLIS TEIXEIRALIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17393) PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000048-90.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TRANSCARGA REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO. Ao apelado para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze dias, conforme disposto no art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Ato contínuo, decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e para fins Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025268-32.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: GEOVANNA BASILIO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16862), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014580-50.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE EDUARDO DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)
Requerido: REAL SEGUROS S/A(REAL PREVIDÊNCIA DE SEGUROS S/A), BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s):
Ato Ordinatório
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022864-37.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JAILSON FELIX DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Certidão
Certifico A Conclusão Da Virtualização Dos Presentes Autos, Que Tramitava No Sistema Themis Web E Que Passará A Tramitar Exclusivamente No Sistema Judicial Eletrônico - Pje, Nos Termos Do Provimento Nº. 17 De 24 De Outubro De 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Piaui.
Certifico Ainda Que A Presente Certidão Não Servirá Para Contagem De Prazo Processual Em Curso, Sendo Somente Para Informação Acerca Da Conclusão Da Virtualização.
O referido é verdade, dou fé.
Teresina, 05 de Agosto de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
ANALISTA ADMINISTRATIVO
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014709-11.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): IGOR GOES LOBATO(OAB/SÃO PAULO Nº 307482), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91263 )
Réu: MARIA IRISMAR DE SOUSA, LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Intime-se a parte autora, por meio de seus novos procuradores, para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentados pelos requeridos. Havendo interesse em discutir uma proposta de acordo, manifeste-se a parte sobre o interesse em audiência de conciliação neste juízo. Intime-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011064-75.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JUNIA CRISTINA SILVA SOUSA
Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11497)
Réu: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
Advogado(s): BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA(OAB/PARÁ Nº 8770)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023928-82.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ELMAR PORTO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001932-23.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar a
caracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o
ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,
nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019010-64.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KATIANE SOUSA DA SILVA, PEDRO HENRIQUE DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: EISIO SANTOS FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
ALINE DOURADO MENESES
Escrivão(ã) - 3539
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025275-53.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F.P.S.
Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), ARISMAR DE MELO FREIRE DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 4286-E), WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4690), HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387), IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397)
Réu: A.L.DE H. R.; O. C. S.
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780), WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO SETUBAL(OAB/PIAUÍ Nº 6581)
Sentença: "... Dispositivo. Dito isto, com fundamento no artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil: a) JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento de paternidade para declarar A.L. DE H. R. como pai de F.P.S., devendo ser incluído no assento de nascimento do autor a paternidade assim como os nomes dos seus avós paternos, acrescendo-se ao nome do postulante, na forma requerida, o patronímico paterno; b) JULGAR improcedente: b.1) o pleito de indenização por dano moral decorrente do abandono afetivo, vez que consumada a prescrição; b.2) o pleito de indenização por antecipação de legítima. c) acolher o pedido do litisconsorte necessário O.C.S. no sentido de manter no assento de nascimento do autor o registro de paternidade de forma que a dupla paternidade reste reconhecida; d) INDEFERIR o pedido de condenação do autor em litigância de má-fé; e) em face da sucumbência recíproca (art. 86, CPC), condeno ambas as partes (autora e ré) no pagamento de 50% das custas e das despesas processuais, restando cada uma responsável pelos pagamento dos honorários advocatícios de seus patronos, que arbitro em 20% do valor dado à causa diante do zelo profissional dos patronos no trâmite processual. P.R.I. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se cópia deste com efeito de mandado de averbação para cumprimento no cartório de registro civil competente (desde que devidamente selada). Na serventia deverá, no assento de nascimento do postulante, ser incluído o nome do pai A.L. DE H. R. e avós paternos respectivos, a saber J.A.R. e M.da C. R., sem exclusão do nome de O.C.S. e dos avós paternos lá inscritos. Ao nome do autor deverá ser incluído o apelido de família do pai biológico, no caso, R. Pagas as custas, tudo providenciado, determino o arquivamento dos presentes autos. TERESINA, 5 de agosto de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA - EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL"
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018652-07.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO GRAND MONTE
Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717)
Réu: PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010165-14.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: NORDESTE AGRÍCOLA LTDA
Advogado(s):
Inventariado: ESPOLIO DE JUAREZ DE CARVALHO ROCHA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Diante da p.e, datada de 23/07/2018, intimem-se os herdeiros habilitados, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o pedido de habilitação de crédito.
2. Quanto aos pedidos de alvarás, conforme p.e, datadas de 12/07/2018 e 26/07/2018, remetam-se os autos ao Ministério Público, para os fins do artigo 178, II, do CPC.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020740-18.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIANA MEDONÇA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno do autos ao Juízo de origem, requerendo o que entenderem de direito. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008684-45.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO
Advogado(s): EMANUEL FEITOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10033)
Réu: BANCO RURAL S. A.
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768), CARLA DANIELLE LIMA GOMES FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 35965)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como, se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.