Diário da Justiça 8725 Publicado em 07/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007117-18.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DA SILVA GOMES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO BMG S.A, BANCO VOTORANTIM S/A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)

Considerando que até a presente data não houve habilitação dos herdeiros da parte autora, intimação às requeridas, por meio de seus patronos, para manifestação, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011311-66.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONCEIÇÃO DE MARIA CASSIANO RODRIGUES

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Requerido: EMS SIGMA PHARMA S/A

Advogado(s): JOSE RICARDO HADDAD(OAB/SÃO PAULO Nº 126241)

Intimação às partes, por meio de seus patronos, para manifestação sobre o parecer ministerial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027455-08.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Desse modo, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de determinar que sejam expedidos alvarás judiciais, no montante de: a) R$ 1.100,11 (mil e cem reais e onze centavos) a título de PIS; b) R$ 119,35 (cento e dezenove reais e trinta e cinco centavos) a título de FGTS; Determino que sejam os alvarás expedidos em nome da parte autora, a Sra. Maria do Socorro Nascimento Silva, CPF n. 011.764.353-02, para que promova o levantamento das supracitadas quantias, junto a Caixa Econômica Federal, em contas bancárias de titularidade do falecido, o Sr. Antônio Lopes da Silva, CPF n. 099.870.703-10. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004815-45.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): GUILHERME DOIN BRAGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 108730), MARCELO DE ASSIS GUERRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 62514), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO. Ao apelado para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze dias, conforme disposto no art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Ato contínuo, decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e para fins. Intime-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018157-60.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): CHOPP E LANCHES LTDA, DANILO CAMARÇO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018883-39.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 122535), LENILDO GUSMAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 126842)

Requerido: JOSE RIBAMA RODRIGUES MATINS FILHO

Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712)

Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004337-37.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: PEDRO PIERRE GALENO FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº: 0014542-62.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ZULEIDE NUNES NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, Brasileira, CPF: 373.744.353-04, residente e domiciliado(a) em RUA DEZ, AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 3352, PARQUE RODOVIÁRIO, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0014542-62.2013.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ZULEIDE NUNES NASCIMENTO SOUSA, Brasileiro(a) , 882.129.553-20, residente e domiciliado(a) em RUA DEZ, AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, Nº 3352, PARQUE RODOVIARIA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 6 de agosto de 2019.

TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021029-77.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CARLITO RODRIGUES ALVES

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.

JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813789-33.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ELIZABETE NOLETO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA

458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000489-03.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JURI

Advogado(s):

Réu: THIAGO SANTIAGO GOMES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"(...) Ante o exposto, pronuncio THIAGO SANTIAGO GOMES, como incurso nas penas do art. 121, § 2.º, incisos II e IV, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. (...) Diante do exposto, REVOGO a prisão preventiva de THIAGO SANTIAGO GOMES, para lhe conceder liberdade provisória, conforme disposto no art. 321, do Código Processual Penal. No entanto, no momento, verifica-se que outras medidas cautelares, diversas do encarceramento, mostram-se suficientes e adequadas. Assim, como medida de prudência e com base no art. 319, do CPP, determino que o acusado fique sob as seguintes condições, devendo assinar o respectivo termo de compromisso: 1. não se ausentar temporariamente ou definitivamente do município desta Comarca, sem a devida autorização deste Juízo; 2. comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; 3. comparecer mensalmente ao Núcleo Assistencial ao Preso Provisório, localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Centro Cívico, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º andar, Teresina (PI), para informar e justificar as suas atividades; 4. não se envolver em nenhum outro delito; 5. informar a este Juízo sobre eventual mudança de endereço. (...) Intime-se THIAGO SANTIAGO GOMES para tomar conhecimento das medidas cautelares que lhe foram impostas. (...) Cumpra-se.".

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000738-90.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE DA COSTA E SILVA

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

(...) Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc. V do art. 485, do Código de Processo Civil. À luz do princípio da causalidade, as despesas processuais e os honorários advocatícios, os quais, termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), recaem sobre a parte autora, mas isso com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do mesmo Estatuto, por ser a vencida beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0010805-90.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MARIETA DE SOUSA SOARES

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

SENTENÇA: "Vistos, etc. (....) Pelo exposto, decreto a nulidade da CDA nº 1-2008-004694-1, e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do espólio, que fixo em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista a observância do princípio da causaalidade. Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposso artigo 496, § 3º , II, do Novo Código de Processo Civil. P. R. I. Teresina, 23 de julho de 2019. Haydée Lima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019203-26.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ADRIANA GOMES NORONHA

Advogado(s): REGIS GOMES NORONHA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 4748)

Declarado: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 17734)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha as partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006749-04.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): EDMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Requerido: AMILTON VIANA SOARES

Advogado(s):

Sentença "Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002134-10.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROCK HUDSON ROCHA DE SOUSA

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ALEXANDRE ROMANI PATUSSI(OAB/SÃO PAULO Nº 242085)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813647-29.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FERNANDO COSTA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815790-54.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO(S): [Alimentos, Exoneração]

INTERESSADO: CARLOS ANTONIO DE CARVALHO

INTERESSADO: ODETE VIEIRA DA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº 0815790-54.2018.8.18.0140, proposta por CARLOS ANTONIO DE CARVALHO, brasileiro, divorciado, pedreiro, portador do RG de nº 337.507 SSP-PI e inscrito no CPF sob o Nº 159.768.403-10, residente e domiciliado na Rua José Beleza, N° 413, Bairro Cabral, nesta Capital, CEP: 64.000-670 , nesta Capital, em face de ODETE VIEIRA DA COSTA, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Rua Franco Rocha, Nº 2731, Bairro Cabral ; ficando por este edital citada a parte suplicada, para responder os termos da ação, no prazo de quinze dias, podendo contestar e apresentar documentos, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegado na inicial. Decorrido o prazo do edital, fica a requerida citada fictamente, iniciando-se, a partir daí, o prazo para apresentação de resposta. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de Julho de 2019 (30/07/19). Eu, Angela Maria Sousa dos Santos, digitei.

TERESINA-PI, 30 de julho de 2019.

ANTONIO DE PAIVA SALES

Juiz da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813730-74.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

POLO ATIVO: REQUERENTE: REGINALDO TORRES DE SOUSA

ADVOGADO(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024475-98.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BMC S.A.

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Réu: MARIA JANDIRA ARAUJO DE CASTRO

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814571-69.2019.8.18.0140

CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: T.J.M; REQUERENTE: J.G.M.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816200-15.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: D.P.E.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.K.E.S.S

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808224-54.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: D.P.E.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.S.O; REQUERIDO: C.P.O.F

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800684-18.2019.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.A.V

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.V.B

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819645-07.2019.8.18.0140

CLASSE: ADOÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.T.S; REQUERENTE: R.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.C.S.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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