Diário da Justiça
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Publicado em 07/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030998-53.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO RURAL S. A.
Advogado(s): LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Réu: SHOPCELL COMERCIO LTDA ME, OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO, VALDIR BARROS NUNES
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), RICARDO ILTON CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 304798)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como, se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001602-55.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO ÀS CONDUTAS DISCRIMINATÓRIAS
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar a
caracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o
ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,
nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017678-67.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURELIANO SOARES SANTANA, FRANCISCA MARIA NUNES DE MELO, JOSE ROSIVALDO SOARES RIBEIRO, MARIA DO CARMO MENDES DA COSTA, MARIA DE JESUS DE FREITAS LIMA, MARIO RODRIGUES, NEUSIMAR RODRIGUES DA SILVA, PEDRO RONALDO RODRIGUES DE MORAES, VALDINAR MACHADO SOARES, WILLAMYS RODRIGUES DE SA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015826-71.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MAYRA VITORIA FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: RONALDO DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015739-81.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNA ESTEFFANY DA SILVA SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: REGINALDO SILVA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016625-17.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANTONIO LUIS CALDAS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JOSE ROBERTO DE ARAUJO MORAIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015752-80.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GUSTAVO VITORINO MAGALHAES LIMA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANIZIO LIMA DOS REIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016496-75.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LAYLA VANESSA CAMPELO DA SILVA (MENOR)
Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: AGAMENON FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016614-17.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MAISA KELLEN SILVA MARCOLINO, DEUSINETE MARQUES DA SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANA MEIRE GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015976-81.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LÍVIA SOARES BATISTA
Advogado(s): ARMANDO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº ), LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CELSON PINHEIRO LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016660-06.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ALEXANDRE MANOEL FERREIRA DE SOUSA, ROBERTO VALDEMAR FERREIRA DE SOUSA, MAURA ROBERTA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: VALDEMAR LUIZ DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015945-66.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERT KENNEDY CARVALHO MELO
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: SHEILA RIBEIRO MARANHAO, LUCIANO RIBEIRO MARANHAO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016566-97.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MONIKY ELLEN VERAS DE SOUSA (MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: MOISES DA COSTA SOUSA
Advogado(s): IZABEL CHRISTINA LOPES DE CARVALHO GHELLER(OAB/PIAUÍ Nº 3517), MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7510)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021389-12.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM DAS PALMEIRAS E PARQUE BUMERANG
Advogado(s): JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260), JACKSON CUNHA NOGUEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12598)
Requerido: DESCONHECIDOS E INCERTOS
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), KALINE NOGUEIRA DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 14018)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032501-85.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO CIA. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: ARLINDO LOPES GUIMARAES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de processo sentenciado, pendente de julgamento de embargos de declaração. Desta feita, foi descabido o despacho intimando as partes para manifestar interesse no feito, vez que este juízo encontra-se em mora com relação ao recurso da parte Autora. Os Embargos de Declaração foram apresentados para corrigir a sentença no ponto em que condenou a Autora a pagar honorários de sucumbência em favor do procurador da parte Autora. Intimada, a parte embargada não se manifestou sobre o teor dos embargos. Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir. A prematura sentença de extinção, entendendo que a parte não havia sido constituído em mora, extinguiu o feito sem exame de mérito, condenando a parte autora a pagar honorários de sucumbência em favor do procurador da parte autora. Assiste razão ao embargante. Este juízo ao apreciar a petição inicial, extinguiu o feito sem qualquer despacho de emenda, nem mesmo determinou a citação da parte ré. Ademais, este juízo não emitiu nenhum comando judicial de citação, uma vez que sequer foi recebida a petição inicial. Desta feita, descabe o requerido demandar honorários em favor do seu patrono, já que não houve nenhuma participação dele neles autos, que pudessem ter influenciado no desfecho do processo em seu favor. Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1024 do CPC, conheço dos embargos apresentados, mas para dar provimento, alterando a sentença para excluir a condenação em verba honorária ao procurador da parte Requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011683-78.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: ANTONIA ELIENE ARAGÃO PEREIRA, ALEXANDRE DO REGO CARVALHO
ATO ORDINATÓRIO:Intimar o advogado Dr. José Teles Veras OAB PI 2021, para que apresente a resposta defensiva da ré no prazo legal.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814248-98.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
POLO ATIVO: AUTOR: MARIANA MENDES BEZERRA
ADVOGADO(s): PAULO CEFAS DE MELO MARINHO
POLO PASSIVO: RÉU: HUDSON LIMA AGUIAR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0026985-21.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LAERCIO DE SOUSA BORGES, LECIO DE SOUSA BORGES, JOSUÉ DA SILVA MESQUITA, LUIS CARLOS DA SILVA LEAL
Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 10/09/2019, às 09:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008105-29.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO-DRCT
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar a
caracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o
ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,
nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013576-65.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: WALAS DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11497)
Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011450-37.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar a
caracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o
ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,
nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030361-68.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: ZILTON MAGNO DA CRUZ E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010595-97.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: C & F LTDA.
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), YURI WELLERSON OLIVEIRA CARLOS(OAB/PIAUÍ Nº 16830), EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)
Réu: M V LTDA.
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
DESPACHO: Vistos, etc. Inicialmente, INTIME-SE a parte requerida para, querendo, apresentar a documentação necessária, conforme determinado à fl. 465, no prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual, deverá ser intimada a parte autora para, em igual prazo, se manifestar, tendo em vista o erro material na redação do disposto nos despachos às fl. 465 e fl. 489. Em atenção à petição de termo 3040627315003, INTIME-SE a parte requerida para, no mesmo ato, querendo, se manifestar acerca da mesma, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que reputar necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as cautelas legais. Findos os prazos, certifique-se e façam-se os autos conclusos para a apreciação da petição. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030361-68.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: ZILTON MAGNO DA CRUZ E SILVA
Advogado(s):
Recolha parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos no valor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008411-08.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA DILMA DE CARVALHO SOUSA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
Declarado: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)
SENTENÇA: [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial da parte autora, CONDENANDO a requerida à restituição, em dobro, do valor de R$ 825,43 (oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), a ser atualizado da data do evento danoso, qual seja, o desconto indevido, na forma da Súmula 54, do STJ. DEIXO DE CONDENAR a requerida em indenização por dano moral à autora, por falta de amparo legal. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser revertido ao Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí. DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, na forma do art. 98, do CPC. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a devida atualização do quantum condenatório, após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como apresentando as informações que reputarem necessárias. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.