Diário da Justiça 8725 Publicado em 07/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027133-32.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: J A J CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267)

Requerido: COMERCIAL FERROLESTE LTDA

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me concluso para sentença. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011809-12.2002.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JOSE ELIAS TAJRA & CIA

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Réu: LIVRARIA E PAP. DOS CONTRIBUINTES COM. E IND. LTDA, DOMINGOS SAVIO ALMEIDA NORMANDO, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO

Advogado(s): CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6609), JOSELIO DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2619)

Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017328-89.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Advogado(s): LUIS FRANCISCO CALAFELL ROIG(OAB/MARANHÃO Nº 6319), SHEILA MARIA DE ARAUJO CALAFELL(OAB/MARANHÃO Nº 6320)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RANULFO DE MOURA MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5431-A), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107), RENATO CHAGAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5034)

Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019601-02.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SOFISA S/A

Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Réu: MAURICIO PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
Em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005645-89.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Requerido: FRANCISCO HELDER DE ALMEIDA SILVA

Advogado(s): KARLA ANDRÉA MAGALHÃES TAJRA(OAB/PIAUÍ Nº 4436)

Em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012633-24.2009.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MARINA OLIVEIRA BARROS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: TNL PCS S.A (OI TELEFONIA CELULAR)

Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de agosto de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030128-71.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE TERESINA

Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Réu: ELIETE MAGALHAES DE MENESES

Advogado(s): MARCO ANTONIO DA CRUZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10230)
Em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002432-41.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SILVESTRE ANDRÉ DA FONSECA FILHO, EDILEUSO EDINO CAMPOS, JOSE ALBERTO CRUZ, GILMAR LIMA DOS SANTOS, FRANCISCO VASCONCELOS CLEMENTINO, JOÃO FERREIRA DA SILVA, JOSE DE FATIMA MARQUES, FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA, ARLINDO DE JESUS DA SILVA ROSA, BENEDITO PEREIRA DE SOUSA NETO

Advogado(s): MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903), CHRISTIANNE FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4458)

Requerido: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER

Advogado(s): ANA SIBERIA BORGES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14226), KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006764-12.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: IMOBILIARIA FARIAS LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Requerido: IVAN RODRIGUES DE SANTANA, JOÃO ALVES (ZEZA), RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA (JOSIVAN), GUEDA

Advogado(s): HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 6436), CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)
Intimem-se os Requeridos, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do AR acostado aos autos às fls. 97, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006546-08.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINALVA SOARES DE OLIVEIRA ME

Advogado(s): SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008504-20.2002.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: NOVATERRA CONSORCIO DE BENS S/C LTDA.

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), MARIA CRISTINA AREA LEAO FERRAZ (OAB/PIAUÍ Nº 243-B), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS CABRAL LEAO, FRANCISCA DAS CHAGAS CABRAL LEÃO

Advogado(s):

Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, posteriormente convertida em ação de depósito, conforme se depreende da decisão de fls. 259. Efetuados depósitos em juízo, a parte autora apresentou em juízo uma petição pugnando pela homologação de acordo. Determinada a intimação da parte autora para apresentar minuta de acordo nos autos (fl. 268), não houve publicação do referido despacho. Em petição mais recente a parte autora pugna pelo levantamento dos valores depositados em juízo. Assim, chamo o feito à ordem e determino: a) a intimação da parte autora para que junte aos autos minuta de acordo firmada entre as partes. Na oportunidade, deverá esclarecer a esse juízo se os valores depositados corresponderão à quitação do débito. b) Apresentada a manifestação da parte autora, intime-se a parte requerida, para também se manifestar nos autos. c) Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016830-46.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: MEGA FIOS LTDA

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), DANIELL RANGEL MAPURUNGA(OAB/PIAUÍ Nº 9786)

Réu: H C MEDEIROS DE CARVALHO E CIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte requerente para ciência da negativa de juntada da petição, requerendo o desarquivamento do feito, em virtude do não recolhimento da taxa de desarquivamento.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025796-37.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO RÉGIS AGUIAR MOTA(OAB/CEARÁ Nº 6684), MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218), JOAO DA CRUZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1944), LUIZ DE CASTRO ARAUJO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 132-B), CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), RAPHAEL PESSOA MOTA(OAB/CEARÁ Nº 17200)

Requerido: NORDESTE DIESEL LTDA

Advogado(s): LEYDE TATIANY MENDES DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6942), ENDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 29048)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024364-37.2009.8.18.0004

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: M.A.A.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: I.P.S..M.T

ADVOGADO(s): ELKE COSTA BELLEZA DAMASCENO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826729-93.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOCEMY FRANCISCO GONCALVES TORQUATO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: CARMEN LUCIA OLIVEIRA DE MOURA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014398-54.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LHOANA MARIA DE AREA LEÃO COSTA

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Réu: HUGO VICTOR SAUNDERS MARTINS

Advogado(s): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de agosto de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016777-75.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPRESSO TRANSLOPES LTDA

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)

Requerido: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): WILSON SANCHES MARCONI(OAB/SÃO PAULO Nº 85657), HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118891)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me concluso para senten-ça. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012699-57.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: GEORGE BARROSO DE MORAES

Advogado(s): ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)

Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição retro, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006552-93.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RAULINO DA SILVA COSTA JUNIOR

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2669-E)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me concluso para sentença. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011968-66.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARCONI COSME SOARES DE OLIVEIRA, MARCIA BEATRIZ DE OLIVEIRA DRUMOND, MONICA SOARES DE OLIVEIRA GOMES, COSME ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)

Requerido: EDISON DE TAL, ZE BAIXINHO, DURAO OU ESQUERDINHA

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem. Determino o integral cumprimento da decisão liminar deferida às fls. 59/61, imitindo o requerente na posse dos imóveis indicados na inicial, e promovendo a citação daqueles que estiverem na posse dos mesmos. Ademais, acolho a manifestação da parte autora e afasto a multa aplicada sobre a referida parte pelo não comparecimento à audiência de conciliação, uma vez que a publicação foi direcionada de modo incorreto. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021422-41.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANDRE ALVES PEREIRA COSTA

Advogado(s): ANTONIO ALBERTO NUNNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 163786), LIDIANY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8234)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012145-25.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CIRLENE GISELE SOARES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me concluso para sentença. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008837-54.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA VARAO

Advogado(s): REGIS GOMES NORONHA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 4748)

Declarado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001474-79.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc. A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 113, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 4301.0018/11. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023867-56.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: VALDIMAR DO NASCIMENTO COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte requerente para ciência da negativa de juntada da petição, requerendo o desarquivamento do feito, em virtude do não recolhimento da taxa de desarquivamento, bem como por tratar-se de pedido de cumprimento de sentença, que nos termos do art. 4º, § 1º, II, Provimento nº 11/2018, deverá ser distribuído através do Sistema PJE. TERESINA, 5 de agosto de 2019

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