Diário da Justiça
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Publicado em 07/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800847-50.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LEOPOLDINA BEZERRA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800690-77.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-84.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRA MARIA DE GUADALUPE ALMEIDA VILAR PINTO
Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC/2015. Sem custas e honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-87.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELINE LIMA DUARTE
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)
Réu: MUNICIPIO DE CANAVEIRA PIAUÍ
Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
DECISÃO: (...) Trata-se de ação cobrança de verbas salariais, com pedido de tutela provisória de urgência proposta por KELINE LIMA DUARTE em face do MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA. Citada, a parte ré apresentou contestação (petição eletrônica, fl. 23). A parte autora ofertou réplica, mesmo depois de passado o prazo para manifestação (petição eletrônica nº. 0000030-87.2017.8.18.0058.5002). É o que por ora cabe relatar. Decido. Defiro a gratuidade judiciária, uma vez que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2º do art. 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, §3º do CPC). DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Indefiro, por ora, o pedido do autor no sentindo de compelir ao Município a efetuar o pagamento das verbas salariais supostamente atrasadas, pois mesmo com a formação do contraditório, na atual fase processual, não se vislumbra presente a probabilidade do direito alegado. Os documentos juntados pelo autor, até o momento, não revelam a dita probabilidade, razão pela qual, ante a ausência de tal requisito, o indeferimento da tutela de urgência pretendida é medida de rigor. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Cumpre frisar que o § 1º do artigo 373 do CPC dispõe que: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá das à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Por importante, a legislação processual cível, sem seu art. 375, III, do CPC, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso. No caso em espeque, analisando a inicial, verifica-se que a parte autora não acostou cópia de extratos bancários da conta bancária que recebe suas verbas salariais referente aos meses que alega o suposto atraso por parte da requerida (junho/2016, julho/2016, agosto/2016, setembro/2016 e outubro/2016), o que seria relevante para verificar se o crédito foi ou não realizado. Ressalto que tal ônus probatório atribuído à parte autora para juntar os respectivos extratos bancários não se mostra dificultoso, uma vez que as instituições financeiras não podem se recusar a prestar as informações solicitadas por seus clientes, uma vez que o consumidor deve ter pleno acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo sobre ele, constituindo crime o impedimento ou a dificultação do acesso do consumidor a tais dados (arts. 43 e 72 da Lei nº. 8.078/90). Por outro lado, cabe à parte requerida acostar aos autos folha mensal de pagamento da prefeitura referente aos meses em atraso questionados na inicial (junho/2016, julho/2016, agosto/2016, setembro/2016 e outubro/2016), ou qualquer outro documento (folha suplementar ou outra espécie de creditamento posterior), que comprove o efetivo pagamento das verbas salariais ora em discussão. Desse modo, intimem-se as partes para que promovam, no prazo de 15 dias, a juntada dos documentos comprobatórios acima citados. Ao mesmo passo, juntamente com as providências a serem acima adotadas, devem as partes se manifestar, também no aludido prazo, se ainda pretender produzir novas provas além das já produzidas, ou se possuem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, sob pena de julgamento antecipado da lide. (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-17.2018.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828), PABLO DE SOUSA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8641)
DESPACHO: INTIMA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422 do CPP).
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-35.2018.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ RICARDO DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
Fica redesignada nova data de audiência de Instrução, sendo para o dia 15/08/2019 às 11:30 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-93.2018.8.18.0055
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: LAYSIO PASSOS DE SOUSA
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Réu: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de sua advogada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentrada nos autos. Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-44.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSALDINO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)
Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ
Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
DECISÃO: (...) Trata-se de ação cobrança de verbas salariais, com pedido de tutela provisória de urgência proposta por OSALDINO PEREIRA DE CARVALHO em face do MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA. Citada, a parte ré apresentou contestação (petição eletrônica nº. 0000201-44.2017.8.18.0058.5001). A parte autora ofertou réplica, mesmo depois de passado o prazo para manifestação (petição eletrônica nº. 0000201-44.2017.8.18.0058.5002). É o que por ora cabe relatar. Decido. Defiro a gratuidade judiciária, uma vez que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2º do art. 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, §3º do CPC). DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Indefiro, por ora, o pedido do autor no sentindo de compelir ao Município a efetuar o pagamento das verbas salariais supostamente atrasadas, pois mesmo com a formação do contraditório, na atual fase processual, não se vislumbra presente a probabilidade do direito alegado. Os documentos juntados pelo autor, até o momento, não revelam a dita probabilidade, razão pela qual, ante a ausência de tal requisito, o indeferimento da tutela de urgência pretendida é medida de rigor. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Cumpre frisar que o § 1º do artigo 373 do CPC dispõe que: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá das à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Por importante, a legislação processual cível, sem seu art. 375, III, do CPC, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso. No caso em espeque, analisando a inicial, verifica-se que a parte autora não acostou cópia de extratos bancários da conta bancária que recebe suas verbas salariais referente aos meses que alega o suposto atraso por parte da requerida (agosto/2016, setembro/2016 e outubro/2016), o que seria relevante para verificar se o crédito foi ou não realizado. Ressalto que tal ônus probatório atribuído à parte autora para juntar os respectivos extratos bancários não se mostra dificultoso, uma vez que as instituições financeiras não podem se recusar a prestar as informações solicitadas por seus clientes, uma vez que o consumidor deve ter pleno acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo sobre ele, constituindo crime o impedimento ou a dificultação do acesso do consumidor a tais dados (arts. 43 e 72 da Lei nº. 8.078/90). Por outro lado, cabe à parte requerida acostar aos autos folha mensal de pagamento da prefeitura referente aos meses em atraso questionados na inicial (agosto/2016, setembro/2016 e outubro/2016), ou qualquer outro documento (folha suplementar ou outra espécie de creditamento posterior), que comprove o efetivo pagamento das verbas salariais ora em discussão. Desse modo, intimem-se as partes para que promovam, no prazo de 15 dias, a juntada dos documentos comprobatórios acima citados. Ao mesmo passo, juntamente com as providências a serem acima adotadas, devem as partes se manifestar, também no aludido prazo, se ainda pretender produzir novas provas além das já produzidas, ou se possuem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, sob pena de julgamento antecipado da lide. (...)
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000464-69.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALFREDO FRANCISCO RIBEIRO
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO: " (... Diante disso, ausente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes Embargos de Declaração.P. R. I.)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-35.2017.8.18.0055
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA ZILDA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Executado(a): BANCO BRADESCO
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento dos valores demonstrados pela parte autora na fl.18 dos autos, sob pena de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000903-81.2011.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): FELISMAR ARAUJO DE CASTRO
Advogado(s):
Recolha a parte a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, as custas da diligência do oficial de justiça, cod. 18 do sistema cobjud, para a expedição do mandado de Penhora e Avaliação, podendo solicitar o boleto das custas através do e-mail:sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-25.2008.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SANDRA GOMES CALAÇA
Advogado(s): ANDREIA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s): SILVANA MARINHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1228053)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-88.2009.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PEDRO FERREIRA FONTINELE
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000776-23.2010.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA HELENA AUGUSTA DE OLIVEIRA AMORIM
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-12.2001.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO FEDERAL
Advogado(s): LOURENÇO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 2830/97)
Executado(a): JOE ALVES DE ALCANTARA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001719-06.2011.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-15.2000.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MINISTERIO DA FAZENDA NACIONAL UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): FRANCOL - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-56.2004.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): J. FERREIRA AGUIAR ME
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-48.1998.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO FEDERAL
Advogado(s): JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121/79)
Executado(a): FRANCOL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830), JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-71.2000.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)
Executado(a): LUIZ QUARESMA DE CARVALHO ME
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-67.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ EDMILSON COSTA DA SILVA
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165/04)
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000372-59.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ELENILTON SOUSA CASTRO
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000556-78.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABELLE CHRISTE BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-91.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIANA ANGELO BACELAR ALENCAR
Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000298-81.2016.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA PERPÉTUA DA SILVA
Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156)
Réu: LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: intimo-lhe para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias acerca da devolução do AR ora juntado a estes autos.