Diário da Justiça
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Publicado em 06/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026453-42.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ENZO JACOME BRITO (MENOR), ANTHONY JACOME BRITO (MENOR)
Advogado(s): SOLANGE MARIA DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 14853)
Requerido: JACKSON WILLAME VIEIRA BRITO
Advogado(s):
Intime-se o requerido, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação da petição eletrônica evento: 5002, no prazo de 10(dez) dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021697-19.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
Requerido: MARA LAIANE SOUZA DE CARVALHO
Advogado(s):
Tendo sido realizada pesquisa no sistema INFOJUD, não se obteve sucesso. Assim, intime-se a parte autora para fornecer o nome completo da mãe da requerida bem como sua data de nascimento ou ainda número do título de eleitor, para fins de realização de pesquisa no SIEL - Sistema de Informações Eleitorais. Prazo de 10 (dez) dias para providências.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029040-95.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA ESPERANÇA MARQUES DA SILVA
Advogado(s): TARCIANA LOPES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3546)
Réu: JOSE ALVES DA SILVA
Advogado(s): GLAUBER VICTOR ALVES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11825), MARILIA LEMOS DA SILVA TIMOTEO(OAB/PIAUÍ Nº 11461)
Acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, decretando divorciado o casal: JOSÉ ALVES DA SILVA e MARIA ESPERANÇA MARQUES DA SILVA, esta permanecendo ao uso do nome de casada, o que o faço pelos fundamentos do art. 1.578, § 2º do Código Civil. Indefiro o pedido de declaração de aquisição pela autora da parte correspondente do imóvel do requerido, como assim pretendia por via usucapião pró-família, em virtude de não haver provas suficientes nos autos que atestem o efetivo abandono do lar por parte do requerido, não restando suficiente comprovado o total distanciamento afetivo e material, devendo os bens serem partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que há pedido na inicial de concessão da gratuidade de justiça, ainda não apreciado, e verificando que a requerente preenche os requisitos para deferimento de tal pedido, DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos necessários, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. P.R.I.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005012-58.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: DELCIMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO, JOÃO VITOR DA SILVA LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
"(...) Ante o exposto, pronuncio JOÃO VITOR DA SILVA LIMA nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 29, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. (...) Ante o exposto, verificado o excesso de prazo, e com fundamento no art. 5°, inciso LXV, da CF/88, RELAXO a prisão preventiva de JOÃO VITOR DA SILVA LIMA. No entanto, no momento, verifica-se que outras medidas cautelares, diversas do encarceramento, mostram-se suficientes e adequadas. Assim, como medida de prudência e com base no art. 319, do CPP, determino que o acusado fique sob as seguintes condições, devendo assinar o respectivo termo de compromisso: 1. não se ausentar temporariamente ou definitivamente do município desta Comarca, sem a devida autorização deste Juízo; 2. comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; 3. comparecer perante este Juízo mensalmente para informar e justificar as suas atividades; 4. não se envolver em nenhum outro delito; 5. informar a este Juízo sobre eventual mudança de endereço. (...) Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.".
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009509-62.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: HERBERTH MARCELO CRUZ SIMOES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: LETICIA HIOHANE MORAIS SIMOES(MENOR)
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Tendo em vista que a ação de REVISÃO DE ALIMENTOS encontra-se julgada, conforme sentença de fls. 108/111 e considerando petição eletrônica do dia 31/07/2018, intime-se a ré, por seu Advogado, para, que querendo, ajuíze Ação de Cumprimento de sentença, levando-se em consideração que trata-se de ação autônoma.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0015847-81.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários. P. R.I. TERESINA, 19 de julho de 2019 FRANCISCO JOAO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018676-69.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUNIEL ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o documento retro, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004344-68.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: MARIA RITA SOARES CARVALHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), GILDEMAR DA CUNHA VALANGELIS(OAB/PIAUÍ Nº 14382)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011874-94.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SANDRO AIRES DA ROCHA SOUSA
Advogado(s): LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA WILBURN(OAB/PIAUÍ Nº 5343)
Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009500-90.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HAROLDO ARAUJO DOS SANTOS, ROSANA FERREIRA ALVES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra HAROLDO ARAÚJO DOS SANTOS e ROSANA FERREIRA ALVES, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I e II, do CP. Quanto à autoria, em que pese as fundamentações do Parquet para oferecimento da denúncia, durante a instrução criminal, não restou comprovada a autoria do fato típico imputado aos denunciados, não se tendo provas suficientes para fundamentar eventual condenação, não havendo, nos autos, provas capazes de tornar inconteste a denúncia. Sem o binômio materialidade-autoria, é impossível a condenação de qualquer cidadão. Isto posto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu HAROLDO ARAÚJO DOS SANTOS e ROSANA FERREIRA ALVES, por insuficiência de provas, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída.
TERESINA, 29 de julho de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014857-95.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIDA GRACIA DE OLIVEIRA BERANDAO
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), EURIFRAN SOARES DE ARAÚJO REIS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4886)
Réu: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020515-27.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ISIS MARIA RAPOSO CASTELO BRANCO LIMA
Advogado(s): CAROLINA MACEDO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 9059)
Inventariado: ISIS MARIA MARTINS RAPOSO CASTELO BRANCO
Advogado(s):
No bojo das últimas declarações a inventariante requereu alvará judicial expedido em seu nome para venda do único bem imóvel componente do espólio. Nesse sentido, intime-se a inventariante, por intermédio de seu procurador, para juntar aos autos termos de anuência assinado por todos os herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803533-94.2018.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA
ADVOGADO(s): DAGOBERTO RAMOS,TIAGO AZEVEDO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: LINDALVA DE CASTRO BORGES; EXECUTADO: LINDALVA DE C BORGES - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800338-67.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: WITALO SANTOS LIRA
ADVOGADO(s): JAELSON RODRIGUES MAIA
POLO PASSIVO: RÉU: UNINASSAU - FACULDADE MAURICIO DE NASSAU
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804053-88.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALEXANDRE VASCONCELOS TAJRA MENDES
ADVOGADO(s): CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO,MARCILIO AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: ALPHAVILLE URBANISMO S/A; RÉU: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA; RÉU: JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817885-57.2018.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: GUSTAVO ARAUJO DE SOUZA; INTERESSADO: WABNE MACEDO DE SOUZA; INTERESSADO: GE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND,LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019003-87.2007.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: A M F, L O M
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu:
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil.
Custas de lei. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0023662-27.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO CATERPILLAR S.A.
Executado(a): TRANSFUENGA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - Mat. nº 28931
CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0005984-96.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): JOSÉ DE SOUSA SANTOS, ROSANA AMORIM MENESES SANTOS
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - Mat. nº 28931
CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002003-25.2017.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): LUMA RUBIA RODRIGUES DA SILVA, MARIA RODRIGUES DA SILVA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - Mat. nº 28931
CERTIDÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0022362-64.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Executado(a): FABIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, FABIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - Mat. nº 28931
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011035-64.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO WESLEY NASCIMENTO PEREIRA, FELIPE MARTINS MOURAO, JONATAS PESSOA BASTOS
Advogado(s): MARCEL GOMES DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8364), FERNANDO LUIZ MACHADO DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4967)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023662-27.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO CATERPILLAR S.A.
Advogado(s): MARIA CLARA FELIX LEAO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13387), PAULO ROGERIO DE ALMEIDA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 267939), THIAGO GUERHARTH(OAB/SÃO PAULO Nº 316954), RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 199104), ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR(OAB/SÃO PAULO Nº 124436)
Executado(a): TRANSFUENGA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA
Advogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005984-96.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): JOSÉ DE SOUSA SANTOS, ROSANA AMORIM MENESES SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002003-25.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15166)
Executado(a): LUMA RUBIA RODRIGUES DA SILVA, MARIA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931