Diário da Justiça 8724 Publicado em 06/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006606-20.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937)

Requerido: ALTEMIR DA COSTA ARAUJO FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009884-92.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NATANAEL PEREIRA BARROS

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra NATANAEL PEREIRA BARROS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 14, da Lei nº 10.826/03. Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado NATANAEL PEREIRA BARROS, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03. Fixo a pena definitiva do réu NATANAEL PEREIRA BARROS, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 31 de julho de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027646-53.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)

Requerido: ED CHARLES DE SOUSA ARAGÃO

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912)

Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência de fl. 46.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003185-85.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): GLEICIANO MATOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8878)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art.485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, ficando revogada a decisão interlocutória inserida nos autos. Custas finais já devidamente quitadas. Com o trânsito em julgado desta, sem qualquer manifestação dos interessados, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000576-42.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), KAREN ROBERTA DE SOUSA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 288-B)

Requerido: JOSE RIBAMAR FERREIRA

Advogado(s):

Processo desarquivado. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004098-33.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALEXANDRE DE ARAUJO

Advogado(s): SERGIO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14887)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de protocolo 5002.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002194-17.2010.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Declarante: DANIELA CARLA GOMES FREITAS

Advogado(s): JANAÍNA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

Declarado: TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Vistos, etc. Tratam-se a petição de fls. 187/200 de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007403-25.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: AMANDA DE OLIVEIRA MORAIS DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: JOSE EDIMILSON MORAIS DA SILVA

Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 5 de agosto de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008846-84.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: KLEBER COUTINHO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006560-94.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CICERO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS, ELAINE NARA FARIAS DOS SANTOS, FABIO DOS SANTOS PAZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
I - Relatório, Vistos etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos denunciados CICERO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS e FABIO DOS SANTOS PAZ, o crime tipificado no Art.155, §4º,inciso I e IV e ELAINE NARA FARIAS DOS no crime de Receptação Simples, Art.180 ambos do CPB. O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 01/04/2013 portanto, há mais de 06 (seis) anos. A denúncia foi recebida em 06/06/2013, fls. 62. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de Elaine Nara Farias dos Santos, na forma dos arts. 107, IV, e 109, IV, e 115, do Código Penal e o prosseguindo-se o feito quanto aos demais acusados, Cícero Júnior Pereira dos Santos e Fábio dos Santos Paz. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 1 de agosto de 2019, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008798-48.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA CARDOSO, F.CARDOSO E ALMEIDA LTDA

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603), JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)

Vistos, etc.

A fim de dar cumprimento ao determinado na sentença de fls. 173/174, expeça-se

ofício para transferência dos valores remanescentes existentes em conta judicial vinculada a este

processo, para a conta bancária de titularidade da executada, conforme indicado na petição de

protocolo 5003.

Após, apurem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos com a devida baixa.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028762-60.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), SOLLYMAR ALVES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4263-E), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA CRUZ

Advogado(s): DANIELE CRISTINA DA SILVA MIRANDA EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 13512)

nte a controvérsia apresentada nestes autos, relativo a quitação ou não do contrato

objeto da lide, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2019, às 09h, na sala das

audiências deste juízo.

Intimem-se as partes pessoalmente, bem como por publicação, via Dje.

Que as partes apresentem rol de testemunhas no prazo de lei, bem como, fiquem

cientificadas de que são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas que arrolarem,

apresentando-as em audiência ou intimando por carta com AR, na forma do art. 455, do CPC.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010218-58.2015.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: DEIRES MEDEIROS SILVA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CAIO VITOR MEDEIROS DE LIMA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Suspendo o processo pelo prazo de 90(noventa) dias, pelos fundamentos do art. 313, inciso VI do Código de Processo Civil.

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para no prazo da suspensão ou até 5 (cinco) dias após findar o prazo, manifestar seu interesse no feito, fornecendo meios de se dar prosseguimento, sob pena de ser extinto o processo sem a resolução do mérito

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020005-58.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EVALDO OSORIO LEITE, FRANCISCO RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CRIME CONSUMADO. REGIME SEMIABERTO. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FRANCISCO RAFAEL PEREIRA DA SILVA e EVALDO OSÓRIO LEITE, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II do CP. Ante o exposto, face aos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado EVALDO OSÓRIO LEITE, já devidamente qualificado, como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, II do CP, e decretar a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de FRANCISCO RAFAEL PEREIRA DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal.

TERESINA, 02 de agosto de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000826-26.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO, ENDERSON HENRIQUE IBIAPINA DO NASCIMENTO

Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098)

Réu: TRANSPORTES E TURISMO SILVEIRA LTDA, JOAO DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA, SEBASTIAO JOSE MUNIZ, ELINEU ALEXANDRE DA LUZ

Advogado(s): AUREA MARIA PIRES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14750), SANDRA MYRIAM MONTEIRO DE AREA LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 13687), LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)

Analisando os autos, verifico que por meio da petição de protocolo 5008 a Transportes

Coletivos Cidade Verde Ltda. requereu seu ingresso no feito como assistente litisconsorcial do autor,

com fulcro nos arts. 119 e seguintes do CPC.

Intimadas as partes para se manifestarem, elas se mantiveram inertes. Todavia, o feito

prosseguiu sem que o pedido de assistência fosse apreciado.

Deste modo, com fundamento no art. 120, do CPC, defiro o pedido de ingresso no feito

e admitido a Transportes Coletivos Cidade Verde Ltda. como assistente litisconsorcial do autor.

Que a assistente informe, no prazo de 10 (dez) dias, se possui provas a produzir,

especificando-as em caso positivo.

Intimem-se as partes para conhecimento desta decisão.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016917-31.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIO DE PADUA SIQUEIRA BRANDAO FILHO

Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)

Executado(a): EDMILSON VIEIRA BATISTA, ELIAS BEZERRA DE MORAES

Advogado(s): DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)

Intimado por meio da decisão de fls. 118/119 para requerer as medidas executivas

pertinentes e informar o endereço do executado Elias Bezerra de Moraes, o exequente tão somente

requereu a designação de audiência de conciliação (petição de protocolo 5001), o que não se mostra

pertinente neste momento, quando uma das partes sequer fora citada.

Intime-se, pois, o exequente, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias fornecer o

endereço do executado acima mencionado, ou requerer as providências que entender pertinentes.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004842-91.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALEX PORFÍRIO DAMASCENO SOUSA, MAXSUEL OLIVEIRA SOARES

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11539)
Vistos etc, Trata-se de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 14, da Lei nº 10.826/03. A denúncia fora recebida dia 26/06/2015. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ALEX PORFÍRIO DAMASCNO SOUSA, VULGO ''LEKINHA'' E MAXSUEL OLIVEIRA SOARES, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 30 de julho de 2019, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007557-09.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: ANTÔNIO DA CONCEICAO VERAS COSTA

Advogado(s):

Defiro a citação, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.

Publique-se no Diário Oficial bem como, por duas vezes, em jornal local de grande

circulação.

Que a Secretaria promova a confecção do edital e, ato contínuo, intime-se a parte

autora para recolher o instrumento na Unidade, providenciando sua publicação na forma acima

determinada.

Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009599-41.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A- BANCO MÚTIPLO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: ALCEBIADES COSTA FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição

de protocolo 5002.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001422-78.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDVRIGENS PEREIRA GALVAO

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RAMILSON LIMA SOUSA

Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

Suspendo o processo pelo prazo de 90(noventa) dias, pelos fundamentos do art. 313, inciso VI do Código de Processo Civil.

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para no prazo da suspensão ou até 5 (cinco) dias após findar o prazo, manifestar seu interesse no feito, fornecendo meios de se dar prosseguimento, sob pena de ser extinto o processo sem a resolução do mérito.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004320-94.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELIETE ALVES FELIX FONSECA

Advogado(s): LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 178)

Requerido: EMPRESA O DIA LTDA.

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da

petição de protocolo 5005.

Após, voltem-me conclusos para apreciação das petições relativas às expedições de

alvarás.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026527-62.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: CARLOS ANDREY RODRIGUES DE ALARCÃO - MENOR

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA - OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ANDERLEY CONCEIÇÃO DE ALARCÃO

Advogado(s): Suspendo o processo pelo prazo de 90(noventa) dias, pelos fundamentos do art. 313, inciso VI do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para no prazo da suspensão ou até 5 (cinco) dias após findar o prazo, manifestar seu interesse no feito, fornecendo meios de se dar prosseguimento, sob pena de ser extinto o processo sem a resolução do mérito.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001356-16.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGADO DA POLINTER

Advogado(s):

Réu: LUCAS FELIPE DE FRANÇA FERREIRA, BENEDITO DA CONCEIÇÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LAIANE ROBERTA LIMA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 4711), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos etc,Trata-se de crime de receptação, tipificado no art. 180, do CP.A denúncia fora recebida dia 11/12/2006. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de BENEDITO DA CONCEIÇÃO VIEIRA DO NASCIMENTO, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 30 de julho de 2019, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017863-03.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA ALMENDRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PAIUI S.A

Advogado(s): ANA MARIA GUIMARÃES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1540)

Considerando o decurso do lapso temporal sem habilitação dos herdeiros da autora no presente feito, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação nos autos, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016774-76.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN S.A

Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 157875)

Requerido: ANDERSON CLEYTON LIMA DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761)

Vistos, etc. Tratam-se a petição de fls. 112/126 de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.

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