Diário da Justiça 8723 Publicado em 05/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-73.2014.8.18.0079

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ACILINO JOSÉ GABRIEL

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-05.2018.8.18.0079

Classe: Execução de Alimentos

Autor: FRANCISCA LAIANE TAVARES ROCHA, MARIA JÚLIA TAVARES CRUZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LUIZ REIS CRUZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-47.2012.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ EM FAVOR DO MENOR V. C. DE O.N., REPRESENTADO POR SUA GENITORA LENIVALDA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Requerido: LUCELMO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-86.2018.8.18.0079

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: ANTONIO CARLOS DE SOUSA NUNES

Advogado(s): MILTON CEZAR ALVES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15352)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000158-82.2017.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE BEZERRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a suspensão condicional do processo pelo prazo de três anos, uma vez que presentes os requisitos do art. 89, caput, da Lei 9.099/95, tendo em vista a certidão de antecedentes de fl. 109, que evidencia que o denunciado responde apenas por este fato, e considerada a aceitação do réu e seu defensor à proposta efetuada, ficando sujeito às seguintes condições: 1. Proibição de frequentar bares noturnos; 2. proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, sem autorização judicial, por prazo superior a oito dias; 3. comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, de três em três meses, considerada a idade avançada e dificuldades de locomoção do réu, para informar e justificar suas atividades. Deixa-se de fixar a condição estabelecida no art. 89, §1º, I, da referida lei, pelo fato da vítima ser filha do denunciado e conviver com ele, não havendo sentido o estabelecimento de tal condicionante. Fica ciente o beneficiário das hipóteses ensejadoras da revogação do presente benefício (§§3º e 4º do artigo 89 da Lei 9.099/95). Arbitro honorários em favor do defensor dativo, o Dr. JOSÉ PIRES TEIXEIRA, OAB/PI 2025, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser suportado pelo Estado do Piauí. Sem custas. Sentença publicada em audiência. Registre-se. As partes presentes ficam devidamente intimadas. Cientifique-se o MP". Cumpra-se. ÁGUA BRANCA, 31 de julho de 2019, EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito."

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0001533-92.2015.8.18.0033

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, F. A. A. D. S., RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Tutelado: A. L. A. D. S., E. V. D. A. D. S.

Advogado(s):

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Por todo o exposto, objetivando regularizar situação de fato já existente, devidamente comprovada, defiro o pedido inicial e assim concedo à Sra. Raimunda da Silva Oliveira, a tutela dos menores A. L. A. S. e É. V. de A. dos S., nos termos dos arts. 36 a 38 da Lei n° 8.069/90 e demais dispositivos pertinentes do Código Civil Brasileiro, com todos os seus consectários legais, cabendo-lhe assim o múnus de reger a vida dos pupilos e representá-los em todos os atos da vida civil, pelo que julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente e o Termo de Tutela a ser assinado pela tutora. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, em face da ausência de bens em nome dos menores. Sem custas, nos termos do § 2° do art. 141 do ECA."

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000956-15.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: GABRIEL MARTINS

Advogado(s): FRANCISCO RAMON GONÇALVES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11611), DIOGO RODRIGUES LEONIDAS(OAB/PIAUÍ Nº 13297), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

DECISÃO: [...] A defesa requereu o parcelamento da prestação pecuniária, fixada em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), que deveria ter sido paga em 30 dias, alegando dificuldades financeiras. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Não vejo motivos para o indeferimento do pleito, motivo pelo qual acolho o pedido da defesa. Considerando que o réu não informou proposta de parcelamento, fixo o pagamento da prestação pecuniária em 10 parcelas de R$ 95,40 (noventa e cinco reais e quarenta centavos), não havendo nenhum óbice que estas sejam antecipadas, caso queira o réu. Intime-se. Cumpra-se. PICOS, 4 de julho de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000182-12.2015.8.18.0057

Classe: Procedimento Sumário

Autor: . LEONCIO ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), Luiz Valdemiro Soares Costa, OAB/PI 4027-A, Lorena Cavalcanti Cabral, OAB/PI 12.751-A

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): Dr. José Almir da R. Mendes Júnior, OAB/RN 392-A

DESPACHO: Diante do tero da decisão proferida em sede de recurso, retorno o processamento do feito. Em razão, determino a inclusão dos autos em pauta de audiência de conciliação designada para o dia 11/09/2019, às 09:50, neste Fórum, com a implementação dos expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002196-36.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos e etc. Recebo o pedido de habilitação constante dos autos. Diante da análise dos autos, observo que o pedido de habilitação fora realizado por FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO, não sendo indicado na referida peça a existência de outros herdeiros. Diante destes fatos, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação do sucessor da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC. Prazo: 05(cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001788-45.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Vistos e etc. Recebo o pedido de habilitação constante dos autos. Diante da análise dos autos, observo que o pedido de habilitação fora realizado por FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO, não sendo indicado na referida peça a existência de outros herdeiros. Diante destes fatos, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação do sucessor da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC. Prazo: 05(cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-49.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Vistos e etc. Recebo o pedido de habilitação constante dos autos. Diante da análise dos autos, observo que o pedido de habilitação fora realizado por FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO, não sendo indicado na referida peça a existência de outros herdeiros. Diante destes fatos, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação do sucessor da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC. Prazo: 05(cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-44.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Vistos e etc. Recebo o pedido de habilitação constante dos autos. Diante da análise dos autos, observo que o pedido de habilitação fora realizado por FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO, não sendo indicado na referida peça a existência de outros herdeiros. Diante destes fatos, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação do sucessor da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC. Prazo: 05(cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000525-75.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Vistos e etc. Recebo o pedido de habilitação constante dos autos. Diante da análise dos autos, observo que o pedido de habilitação fora realizado por FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO, não sendo indicado na referida peça a existência de outros herdeiros. Diante destes fatos, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação do sucessor da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC. Prazo: 05(cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-45.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)

Vistos e etc. Recebo o pedido de habilitação constante dos autos. Diante da análise dos autos, observo que o pedido de habilitação fora realizado por FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO, não sendo indicado na referida peça a existência de outros herdeiros. Diante destes fatos, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação do sucessor da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC. Prazo: 05(cinco) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000143-77.2009.8.18.0072

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PEDRO HENRIQUE PEREIRA SILVA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5048)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR JOÃO FERRY

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata a presente ação de MANDADO DE SEGURANÇA, alegando ato violador a direito líquido e certo, com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF, em que a parte autora, ora impetrante, aduz ter sido aprovada em processo seletivo de acesso ao ensino superior, e, embora ainda estivesse cursando o terceiro ano do ensino médio, já teria cumprido a carga horária mínima exigida para obter o certificado de conclusão de curso. Relata que a autoridade coatora se negou a entregar seu certificado, e por ter prazo para a efetivação da matrícula junto ao ensino superior, impetrou o presente mandamus. Com a inicial, vieram documentos. Liminar deferida para a expedição do certificado de conclusão de curso. A autoridade coatora prestou as informações de estilo. Instado a opinar, o Ministério Público apresentou manifestação. É o breve relatório, decido. Os fatos ensejadores da lide são incontroversos. O objeto do presente Mandado de Segurança cinge-se ao ato praticado pela autoridade coatora que se negou a expedir certidão de conclusão de ensino médio da parte impetrante sob a alegativa de que ela não havia cumprido a carga horária prevista para a conclusão do ensino Médio, sem contudo observar que já havia cumprido a carga horária mínima exigida em Lei para a conclusão do Ensino Médio, que é de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas/aula. Ora, a essência do Ensino Médio é proporcionar ao aluno o acesso aos níveis mais elevados do ensino superior. Assim, pelas razões já expendidas na decisão retro, concedo a Segurança Impetrada, e torno definitiva a liminar anteriormente concedida. Deixo de condenar a autoridade coatora nas custas processuais, ante a sua isenção legal. Deixo de condená-la, também, ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da súmula nº 512 do STF. Decorrido o prazo recursal voluntário, encaminhem-se os autos à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça (Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002129-71.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA CRUZ

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): SARAH MELO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 15743), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo causídico, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à sentença. Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002117-57.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA CRUZ

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo causídico, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à sentença. Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001829-12.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA CRUZ

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo causídico, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à sentença. Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001235-95.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA CRUZ

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo causídico, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à sentença. Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000835-81.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA CRUZ

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo causídico, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à sentença. Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000536-07.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA CRUZ

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo causídico, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à sentença. Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-66.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA CRUZ

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo causídico, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à sentença. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000501-67.2016.8.18.0049

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 2 de agosto de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004472-51.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUNALVA CARDOSO DE ARAÚJO SILVA

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)

ntime-se a parte autora por seu advogado, para , no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre petição de fls.159, requerendo o que achar cabivel

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-02.2019.8.18.0079

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: LUISA MARIA ALVES CARDOSO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 2 de agosto de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS

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