Diário da Justiça
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Publicado em 05/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000690-49.2015.8.18.0059
Classe: Usucapião
Usucapiente: GERALDO BRAULIO CAMPOS DE CARVALHO, TANADRA SCHEERAZADE MOURA CARVALHO
Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
Usucapido: DESCONHECIDOS
Advogado(s):
DESPACHO Ante o falecimento da parte autora, a senhora TANADRA SCHEERAZADE MOURA CARVALHO, tratando-se de demanda sobre interesse patrimonial, transmissível conforme o regramento do Direito das Sucessões, determino a intimação do advogado da parte autora, para que qualifique os herdeiros desta no prazo de trinta dias, devendo os mesmos ingressarem no feito. Oficie-se o SPU e o INTERPI, encaminhando cópia do memorial descritivo georreferenciado, para que se manifestem no prazo de trinta dias. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luís Correia, para que apresente no prazo de vinte dias cadeia dominial do imóvel. Ao ofício, faça-se juntar a cópia do memorial descritivo juntado pela parte autora. Cite-se os confiantes, para querendo, apresentarem contestação no prazo de quinze dias. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 1 de agosto de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000603-03.2017.8.18.0034
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: W.G.A.S.
Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
SENTENÇA: "Trata-se de representação por ato infracional contra W.G.S. ao qual foram imputadas as condutas de ato infracional análogas aos crimes previstos nos artigos 129, 147 e 331 do CP, bem como no art. 309 do CTB. Deve ser acatada a manifestação da acusação e da defesa no sentido da incidência da prescrição quanto ao caso posto, atraindo a aplicação da súmula 338 do STJ, e considerando que os prazos prescricionais para o menor de vinte e um anos são reduzidos de metade. Diante do exposto, reconhecendo a incidência da prescrição, julgo improcedente a representação formulada, declarando extinta a punibilidade do representado quanto aos atos a ele imputados neste processo. Publicada em audiência. Registre-se. As partes presentes ficam devidamente intimadas. Cumpra-se. ÁGUA BRANCA, 31 de julho de 2019, EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-08.2016.8.18.0029
Classe: Monitória
Autor: JOSE REINALDO RIBEIRO DA SILVA ME
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DE FREITAS
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 2 de agosto de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001828-27.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO INÁCIO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Isto posto, pronuncio, ex officio, a prescrição da demanda do autor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora em custa e honorários advocatícios, entretanto suspendo sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000590-66.2016.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JESSE GONÇALO DA SILVA, LINDOELMA DE SOUSA COSTA SILVA
Advogado(s): ELIAS ALVES DA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 225425)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO:
Preliminarmente, à míngua de provas em sentido contrário, concedo a gratuidade da justiça, conforme isenções estabelecidas no art. 98, §1º, do CPC. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, incluam-se os autos em pauta de audiência de conciliação designada para o dia 11/09/2019, às 10:50, neste Fórum, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Na sequência, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, contendo as advertências do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I ? da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II ? do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ( se ambas as partes manifestarem,expressamente, desinteresse na composição consensual). Por fim, intime-se a parte autora na pessoa de seu patrono (CPC, artigo 334.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001778-98.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Isto posto, pronuncio, ex officio, a prescrição da demanda do autor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora em custa e honorários advocatícios, entretanto suspendo sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002529-25.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DA SILVA MOURA
Advogado(s): LOURISA PEREIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13313), GEORGE NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2261), JOSE EULALIO MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13462)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes, bem como seus procuradores para, que no prazo de 15 dias, apresentem manifestação sobre o teor do laudo pericial acostado aos autos em epígrafe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-90.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA DE JESUS LIMA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000972-24.2014.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO DE JESUS
Advogado(s):
DESPACHO Trata-se de Ação Penal proposta em face do réu RAIMUNDO NONATO ARAÚJO DE JESUS em razão da suposta prática de crime tipificado no art. 121, § 2º, II, III, IV, do CP, c/c art. 211 e art. 61, II, b, todos do Código Penal. A audiência de instrução e julgamento e a decisão de pronúncia foram anuladas pelo Egrégio Tribual de Justiça do Estado do Piauí, pois o arquivo de mídia da gravação da citada audiência estava avariado. Sendo assim, designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de outubro de 2019, às 09 horas. Intime-se o Ministério Público, o réu e sua defesa, para que arrolem no prazo de 15 dias o rol de testemunhas. Desde já, expeça-se intimação para todas as partes presentes na audiência anulada, conforme ata constante dos autos. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 31 de julho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-71.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A.B. DA SILVA MATÉRIAL DE CONSTRUÇÕES - ME
Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
Réu: D. DE VIRTUA - GUIA DE NEGÓCIOS EMPRESARIAL
Advogado(s): EDUARDO ROMOFF(OAB/SÃO PAULO Nº 126949)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001792-82.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
Isto posto, pronuncio, ex officio, a prescrição da demanda do autor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora em custa e honorários advocatícios, entretanto suspendo sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000743-30.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ LOPES DE SOUSA
Advogado(s): KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s):
DESPACHO Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre o pedido de desistência da ação feito pela parte autora. Advirta-se que este juízo, conforme a existência legal, entende necessária a manifestação da parte adversa, quando está já tenha sido citada, mormente quando já tenha apresentado contestação, como é o caso dos autos. Sendo assim, cumpra-se o presente dispositivo. LUIS CORREIA, 1 de agosto de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001977-31.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MESSIAS JULIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001848-26.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ EVANGELISTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001626-58.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001625-73.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001482-84.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ADELINA DE ALMEIDA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-44.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JOÃO CÍCERO DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-41.2016.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILANI JOSEFA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-80.2016.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILANI JOSEFA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-44.2016.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000861-24.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000909-05.2014.8.18.0057
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 13º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - JAICÓS - PI
Advogado(s):
Representado: THIAGO BRUNO DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça. JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000217-98.2017.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FIDEL EVARISTO DE SOUSA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça. JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000921-19.2014.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: THIAGO BRUNO DE SOUSA SANTOS, WILLIAM CÉSAR PAIVA E SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234), MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça. JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS