Diário da Justiça 8723 Publicado em 05/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000440-10.2011.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIELA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA (OAB/CEARÁ Nº 8050)

Réu: BANCO REAL AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos III e VI do CPC, face à o abandono da causa, já que nada requereu quando instada a se manifestar, fato que consequentemente demonstra a falta de interesse na continuidade do processo. Condeno a requerente no pagamento das custas do processo e em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no §2º do art. 485, do CPC, ficando tais condenações suspensas pelo prazo de cinco anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, extinguindo-as passado esse prazo se o credor não demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica da requerente (art. 98, §3º do CPC). Transitado em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. P. I. C .

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001062-95.2015.8.18.0059

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: LUIZ ANTONIO VIANA GALVÃO

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Interditando: GRINGOS

Advogado(s):
SENTENÇA Ante o acima exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do NCPC. Custas processuais eventualmente remanescentes pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição. LUIS CORREIA, 1 de agosto de 2019.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001852-97.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: VICENTE ERNILDO GONÇALVES DE LIMA

Advogado(s): GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917), JOSÉ FRANCISCO BARBOSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6514), JANDES BATISTA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 5284)

DESPACHO: Encerrada a instrução Criminal. Abra-se vista a(o) Promotor(a) de Justiça para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias contados da entrega dos autos e em seguida a Defesa para o mesmo fim e prazo, contado da intimação aos arvogados pelo Diário da Justiça.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-24.2014.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANÁLIA MARIA DA COSTA RODRIGUES, LUIS JOSÉ SILVA

Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)

Réu:

Advogado(s):

Compulsando os autos verifico que a parte autora foi intimada por meio de seu patrono para manifestar-se sobre a não localização do requerido, ocorre que deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Assim, cumprindo o disposto no §1º do art. 485, do CPC, intimem-se, pessoalmente, a requerente para no prazo de cinco dias cumprir o ato que lhe incumbe (apresentação do atual e completo endereço do requerido), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000972-24.2014.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO DE JESUS

Advogado(s):
DESPACHO Trata-se de Ação Penal proposta em face do réu RAIMUNDO NONATO ARAÚJO DE JESUS em razão da suposta prática de crime tipificado no art. 121, § 2º, II, III, IV, do CP, c/c art. 211 e art. 61, II, b, todos do Código Penal. A audiência de instrução e julgamento e a decisão de pronúncia foram anuladas pelo Egrégio Tribual de Justiça do Estado do Piauí, pois o arquivo de mídia da gravação da citada audiência estava avariado. Sendo assim, designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de outubro de 2019, às 09 horas. Intime-se o Ministério Público, o réu e sua defesa, para que arrolem no prazo de 15 dias o rol de testemunhas. Desde já, expeça-se intimação para todas as partes presentes na audiência anulada, conforme ata constante dos autos. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 31 de julho de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-90.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA CINOBILINA DE ALENCAR SILVA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos, para manifestarem-se sobre documento de fl. 138, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 24 de julho de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-71.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A.B. DA SILVA MATÉRIAL DE CONSTRUÇÕES - ME

Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)

Réu: D. DE VIRTUA - GUIA DE NEGÓCIOS EMPRESARIAL

Advogado(s): EDUARDO ROMOFF(OAB/SÃO PAULO Nº 126949)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001792-82.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO ARAÚJO DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Isto posto, pronuncio, ex officio, a prescrição da demanda do autor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora em custa e honorários advocatícios, entretanto suspendo sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-30.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ LOPES DE SOUSA

Advogado(s): KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre o pedido de desistência da ação feito pela parte autora. Advirta-se que este juízo, conforme a existência legal, entende necessária a manifestação da parte adversa, quando está já tenha sido citada, mormente quando já tenha apresentado contestação, como é o caso dos autos. Sendo assim, cumpra-se o presente dispositivo. LUIS CORREIA, 1 de agosto de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001977-31.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MESSIAS JULIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001848-26.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EVANGELISTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001626-58.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001625-73.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001482-84.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ADELINA DE ALMEIDA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-44.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: JOÃO CÍCERO DO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000460-41.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILANI JOSEFA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000438-80.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILANI JOSEFA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-44.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000861-24.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000909-05.2014.8.18.0057

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 13º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - JAICÓS - PI

Advogado(s):

Representado: THIAGO BRUNO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça. JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000217-98.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FIDEL EVARISTO DE SOUSA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça. JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000921-19.2014.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: THIAGO BRUNO DE SOUSA SANTOS, WILLIAM CÉSAR PAIVA E SILVA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234), MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça. JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000775-75.2014.8.18.0057

Classe: Procedimento Sumário

Autor: HELVIS RENAN BATISTA BISPO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)

Réu: PONTOFRIO .COM

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça. JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000063-22.2013.8.18.0057

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: BRAZ JOÃO DE CARVALHO, MARIA DULCINEA RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça. JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000010-90.2003.8.18.0057

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO, PETRONIO PLACIDO DA SILVA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: Recebi hoje. Compulsando os autos, verifico que a advogada MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO, OAB/PI 7.834, funciona como patrona de uma das partes, situação que exige o imediato afastamento deste magistrado por suspeição. Com efeito, em recente processo de Habeas Corpus, registrado sob o N.º 0711484-32.2019.8.18.0000, a advogada, faltando com a verdade e sem nenhum respeito, utilizando-se de má-fé para obter provimento judicial favorável, acusou este magistrado de não deter compromisso com o trabalho, alegando abandono da comarca na quinta-feira. A este respeito, transcrevo trecho ipse literes: [...] tendo o Juízo de Jaicós, AUSENTADO DESDE A QUINTA FEIRA (18 de julho), SEM QUE TENHA NENHUM COMPROMISSO DE TRABALHO, DEIXADO A COMARCA [...] Tais fatos, nitidamente ofensivos à honra deste magistrado (indicativo de crime e infração disciplinar perante seu Conselho de Classe), aliados a tantos outros pretéritos, compromete a imparcialidade necessária para o julgamento do processo pautado, sendo indispensável o afastamento. Neste diapasão, nos termos do artigo 145, I, do CPC, CONSIDERO-ME SUSPEITO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO ao norte mencionado e, em consequência, determino o encaminhamento destes autos ao meu substituto automático sem que haja redistribuição. Cumpra-se e comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça. JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

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