Diário da Justiça
8723
Publicado em 05/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2101 - 2125 de um total de 2943
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000377-49.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO CARMO DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004472-51.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUNALVA CARDOSO DE ARAÚJO SILVA
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)
ntime-se a parte autora por seu advogado, para , no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre petição de fls.159, requerendo o que achar cabivel
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003343-42.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DAMASCENO JÚNIOR
Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693), CÍCERO VIEIRA DE SOUSA NORONHA(OAB/PIAUÍ Nº 11241), MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278), LEVI LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5755), GENEILSON DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16257)
Réu: JOSIANY ANA DA SILVA
Advogado(s): EDSELMA ANA DA SILVA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5040)
SENTENÇA: INTIMO OS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE FLS. 153/159.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-41.2014.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ BARBOSA
Advogado(s): NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 2 de agosto de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000571-84.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIO ROSA SOBRINHO
Advogado(s): GETULIO PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11150)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Vistos etc. Considerando que se encontram em pleno trâmite nesta Comarca as migrações dos processos cíveis físicos ao sistema PJE, em seus últimos feitos, entendo que o presente processo deve ser devidamente arquivado em cumprimento às normas determinadas pela Douta Corregedoria do TJPI - por não haver qualquer prejuízo às partes, notadamente no tocante ao pedido de cumprimento de condenação - se for o caso, pois que a parte exequente poderá requerer a distribuição do cumprimento de sentença junto ao mencionado sistema no PJe. Diante do exposto, intimo o autor, por seu advogado, a adotar as providências aludidas, de cumprimento de sentença, junto ao referido PJe, razão pela qual ordeno à Secretaria local, por conseguinte, que se proceda o arquivamento dos presentes autos com as cautelas legais. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 2 de agosto de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800501-69.2019.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO DE DEUS RAMOS
ADVOGADO(s): DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
ADVOGADO(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800192-54.2019.8.18.0066
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.O.S; REQUERENTE: P.D.J.D.P.I
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.M.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800071-26.2019.8.18.0066
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BMG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801538-16.2017.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ELIZONEIDE DE MOURA
ADVOGADO(s): JOAO LEAL OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE SUSSUAPARA
ADVOGADO(s): JOSE EDIVALDO DE ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000802-14.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Vistos etc. Considerando que se encontram em pleno trâmite nesta Comarca as migrações dos processos cíveis físicos ao sistema PJE, em seus últimos feitos, entendo que o presente processo deve ser devidamente arquivado em cumprimento às normas determinadas pela Douta Corregedoria do TJPI - por não haver qualquer prejuízo às partes, notadamente no tocante aos termos do Protocolo de Petição Eletrônico - de pedido de cumprimento de condenação, pois que a parte exequente poderá requerer a referida distribuição do cumprimento de sentença junto ao mencionado sistema no PJe. Diante do exposto, intimo a autora, por sua advogada, a adotar as providências aludidas, de cumprimento de sentença, junto ao referido PJe, razão pela qual ordeno à Secretaria local, por conseguinte, que se proceda o arquivamento dos presentes autos com as cautelas legais. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 2 de agosto de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000956-15.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: GABRIEL MARTINS
Advogado(s): FRANCISCO RAMON GONÇALVES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11611), DIOGO RODRIGUES LEONIDAS(OAB/PIAUÍ Nº 13297), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
DECISÃO: [...] A defesa requereu o parcelamento da prestação pecuniária, fixada em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), que deveria ter sido paga em 30 dias, alegando dificuldades financeiras. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Não vejo motivos para o indeferimento do pleito, motivo pelo qual acolho o pedido da defesa. Considerando que o réu não informou proposta de parcelamento, fixo o pagamento da prestação pecuniária em 10 parcelas de R$ 95,40 (noventa e cinco reais e quarenta centavos), não havendo nenhum óbice que estas sejam antecipadas, caso queira o réu. Intime-se. Cumpra-se. PICOS, 4 de julho de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000182-12.2015.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: . LEONCIO ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), Luiz Valdemiro Soares Costa, OAB/PI 4027-A, Lorena Cavalcanti Cabral, OAB/PI 12.751-A
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): Dr. José Almir da R. Mendes Júnior, OAB/RN 392-A
DESPACHO: Diante do tero da decisão proferida em sede de recurso, retorno o processamento do feito. Em razão, determino a inclusão dos autos em pauta de audiência de conciliação designada para o dia 11/09/2019, às 09:50, neste Fórum, com a implementação dos expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002196-36.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos e etc. Recebo o pedido de habilitação constante dos autos. Diante da análise dos autos, observo que o pedido de habilitação fora realizado por FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO, não sendo indicado na referida peça a existência de outros herdeiros. Diante destes fatos, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação do sucessor da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC. Prazo: 05(cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001788-45.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Vistos e etc. Recebo o pedido de habilitação constante dos autos. Diante da análise dos autos, observo que o pedido de habilitação fora realizado por FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO, não sendo indicado na referida peça a existência de outros herdeiros. Diante destes fatos, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação do sucessor da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC. Prazo: 05(cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000572-49.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Vistos e etc. Recebo o pedido de habilitação constante dos autos. Diante da análise dos autos, observo que o pedido de habilitação fora realizado por FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO, não sendo indicado na referida peça a existência de outros herdeiros. Diante destes fatos, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação do sucessor da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC. Prazo: 05(cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000540-44.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Vistos e etc. Recebo o pedido de habilitação constante dos autos. Diante da análise dos autos, observo que o pedido de habilitação fora realizado por FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO, não sendo indicado na referida peça a existência de outros herdeiros. Diante destes fatos, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação do sucessor da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC. Prazo: 05(cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-75.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Vistos e etc. Recebo o pedido de habilitação constante dos autos. Diante da análise dos autos, observo que o pedido de habilitação fora realizado por FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO, não sendo indicado na referida peça a existência de outros herdeiros. Diante destes fatos, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação do sucessor da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC. Prazo: 05(cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-45.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
Vistos e etc. Recebo o pedido de habilitação constante dos autos. Diante da análise dos autos, observo que o pedido de habilitação fora realizado por FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO, não sendo indicado na referida peça a existência de outros herdeiros. Diante destes fatos, determino a intimação da parte requerida, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação do sucessor da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC. Prazo: 05(cinco) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000143-77.2009.8.18.0072
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: PEDRO HENRIQUE PEREIRA SILVA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5048)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR JOÃO FERRY
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata a presente ação de MANDADO DE SEGURANÇA, alegando ato violador a direito líquido e certo, com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF, em que a parte autora, ora impetrante, aduz ter sido aprovada em processo seletivo de acesso ao ensino superior, e, embora ainda estivesse cursando o terceiro ano do ensino médio, já teria cumprido a carga horária mínima exigida para obter o certificado de conclusão de curso. Relata que a autoridade coatora se negou a entregar seu certificado, e por ter prazo para a efetivação da matrícula junto ao ensino superior, impetrou o presente mandamus. Com a inicial, vieram documentos. Liminar deferida para a expedição do certificado de conclusão de curso. A autoridade coatora prestou as informações de estilo. Instado a opinar, o Ministério Público apresentou manifestação. É o breve relatório, decido. Os fatos ensejadores da lide são incontroversos. O objeto do presente Mandado de Segurança cinge-se ao ato praticado pela autoridade coatora que se negou a expedir certidão de conclusão de ensino médio da parte impetrante sob a alegativa de que ela não havia cumprido a carga horária prevista para a conclusão do ensino Médio, sem contudo observar que já havia cumprido a carga horária mínima exigida em Lei para a conclusão do Ensino Médio, que é de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas/aula. Ora, a essência do Ensino Médio é proporcionar ao aluno o acesso aos níveis mais elevados do ensino superior. Assim, pelas razões já expendidas na decisão retro, concedo a Segurança Impetrada, e torno definitiva a liminar anteriormente concedida. Deixo de condenar a autoridade coatora nas custas processuais, ante a sua isenção legal. Deixo de condená-la, também, ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da súmula nº 512 do STF. Decorrido o prazo recursal voluntário, encaminhem-se os autos à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça (Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002129-71.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DA CRUZ
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): SARAH MELO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 15743), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo causídico, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à sentença. Intimem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002117-57.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DA CRUZ
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo causídico, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à sentença. Intimem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001829-12.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DA CRUZ
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo causídico, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à sentença. Intimem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001235-95.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DA CRUZ
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo causídico, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à sentença. Intimem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000835-81.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DA CRUZ
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo causídico, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à sentença. Intimem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-07.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DA CRUZ
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo causídico, apoiando-me, para tanto, nos próprios fundamentos que dão suporte à sentença. Intimem-se.