Diário da Justiça
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Publicado em 05/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006814-38.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: JANIEL CRISTIANO DA SILVEIRA E SILVA
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007046-21.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZAMAR MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: EMGERPI
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018542-08.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: EDILMA NAYANA SOARES
Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005851-30.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VALDEMAR RODRIGUES LOPES
Advogado(s): RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7264), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014866-81.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARCOS VICTOR SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005783-80.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANGELA PATRICIA SILVA ARAÚJO, ULISSES BRITO DE SOUSA
Advogado(s): JACQUELINE MACHADO VERAS (OAB/PIAUÍ Nº 14634), JACQUELINE MACHADO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 24301)
Requerido: IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA
Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI)
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020080-53.2015.8.18.0140
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: ISABEL MARIA CUNHA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005581-30.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA SOLANGE DE SENA SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: RUBERVAL DE JESUS SILVA
Advogado(s):
8. Isto Posto, tendo em vista que o pedido não foi contestado, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto o DIVÓRCIO de MARIA SOLANGE DE SENA SILVA e RUBERVAL DE JESUS SILVA, declarando a dissolução do vínculo conjugal, nos termos do artigo 226, § 6º da CF com a nova redação da EC 66/2010.
9. Outrossim, tratando-se de direitos indisponíveis, ficam resguardados os direitos da parte requerida relativamente à meação de eventual patrimônio imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento e não declarado na inicial.
10. O cônjuge feminino retornará a usar o nome de solteira, qual seja MARIA SOLANGE SOUSA DE SENA.
11. Decisão com suporte na lei 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV, 17, parágrafo II e 40, caput e artigo 226, § 6º da CF, com a nova redação da EC 66/2010.
12. Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação ao cartório competente, desde que autenticda com selo do TJPI e acompnahada dos documentos necessários.
13. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, inclusive a intimação da requerida desta sentença via Diário da Justiça, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 31 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027469-60.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA
Vítima: OTACÍLIA GOMES DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Divorciado(a) , filho(a) de IVA NEIDE ALVES DE MATOS COSTA e JOSE LUIS DE OLIVEIRA COSTA, residente e domiciliado(a) em RUA FELIX SOARES, 542, CENTRO, BOQUEIRÃO DO PIAUÍ - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. PELO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR a acusada IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA, não nos termos da denúncia, como incursa nas penas dos arts. 99 e 102, ambos da Lei nº 10.741-2003, com a causa agravante, previsto no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, uma vez que a ré prevaleceu-se da relação doméstica com a vítima. 3.2. Passo à dosimetria da pena, referente ao delito do art. 99 da Lei nº 10.741-2003, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, tenho que a sua CULPABILIDADE é evidente, pois é penalmente imputável e agiu livre de influências que podessem alterar sua potencial capacidade de conhecer o caráter ilícito dos fatos e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo que a reprovabilidade de sua ação não ultrapassa os limites impostos pela norma incriminadora; quanto aos ANTECEDENTES, a acusada não possui condenação com trânsito em julgado anterior a prática do delito; quanto à PERSONALIDADE e CONDUTA SOCIAL, não há nos autos elementos de aferição; os MOTIVOS do delito são inerentes ao tipo penal, haja vista o reflexo de seu egoísmo que restou injustificado, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; as CONSEQUÊNCIAS do crime foram normais ao tipo, não merecendo reprovação além do estabelecido no tipo penal; as CIRCUNSTÂNCIAS do crime também sao inerentes ao tipo penal; o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA não incentivou nem facilitou a conduta da ré. 3.4. Constata-se, assim, que exite uma circunstância judicial desfavorável à ré. Dessa forma, fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal, em 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e agravantes, uma vez que a circunstância da coabitação, prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal já foi analisada na aplicação da pena-base, evitando-se o "bis in idem". Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais e especiais de aumento e de diminuição de pena. Dessa forma, fixo DEFINITIVAMENTE à ré IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA, pelo crime do art. 99 da Lei nº 10.741-2003, a pena de 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente. 3.7. Passo à dosimetria da pena, referente ao delito do art. 102 da Lei nº 10.741-2003, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.8. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, a ré é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, a acusada não possui condenação com trânsito em julgado anterior a prática do delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, inexistem elementos nos autos dando conta de uma má conduta social; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos técnicos nos autos capazes de valorar negativamente esta circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapasse o tipo penal, uma vez que restou comprovado, também, que a acusada se aproveitou da coabitação existente com a vítima, devendo esta circunstância ser valorada negativamente nesta fase e não valorada na segunda fase sob pena do "bis in idem", uma vez que a lesão à vítima nesse tipo de crime, independe de coabitação; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas foram normais ao tipo, não merecendo reprovação além do estabelecido no tipo penal; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso. 3.9. Constato, assim, que existe uma circunstância judicial desfavorável, como as circunstâncias. Dessa forma, fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. 3.10. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e agravantes, uma vez que a circunstância da coabitação, prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal já foi analisada na aplicação da pena-base, evitando-se o "bis in idem". Sendo assim, mantenho a pena provisória, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. 3.11. Na terceira fase, não existem causas gerais e especiais de aumento e de diminuição de pena. Dessa forma, fixo DEFINITIVAMENTE à ré IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA, pelo crime do art. 102 da Lei nº 10.741-2003, a pena de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente. DO CÚMULO MATERIAL DE PENAS 3.12. Tendo a acusada sofrido duas condenações, em que foi apenado em 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, pela prática do crime previsto no art. 99 da Lei nº 10.741-2003, como também, a 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, pela prática do crimeprevisto no art. 102 da Lei nº 10.741-2003, as penas aplicadas deverão ser somadas para a fixação da pena definitiva e estabelecimento do regime de cumprimento da pena. Sendo assim, fica a ré JIZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA condenada a pena definitiva de 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 55 (SESSENTA) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.13. Deixo de aplicar a detração penal à ré, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.14. Determino que a condenada cumpra a pena no Regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a quantidade da pena aplicada. A pena deve ser cumprida em Casa de Albergado ou residência do réu, a ser definida no Juízo da Execução Penal. 3.15. Assim, levando em consideração à redação do art. 44, § 2º e art. 46, deixo de SUBSTITUIR a pena privativa de liberdade aplicada, por uma restritiva de direitos, por não preencher a ré aos requisitos autorizadores, por apresentar uma circunstância negativa do art. 59 do Código de Processo Penal e por ser um dos crimes, previsto no art. 99 da Lei nº 10.741-2003 praticado com violência psíquica, em que o tipo penal pode ser realizado, conforme o núcleo verbal, por ação ou omissão dolosa atingindo a integridade física ou psicológica da vítima, portanto, se torna inviavel a substituição. Em face da pena aplicada e pelas mesmas razões já explicadas acima, se torna inviável a suspensão condicional da pena, previsto no art. 77, inciso III, do Código Penal. 3.16. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo valor mínimo de indenização civil, no montante de a ser pago aos R$ 30.000,00 (trinta mil reais) descendentes ou irmãos da vítima, uma vez que restou comprovada a usurpação da aposentadoria e pensão da vítima durante anos, além de bens materiais. 3.17. Concedo à condenada o direito de recorrer em liberdade, por ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, consoante os arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Caso haja expedição de Mandado de prisão preventiva contra a ré, ainda não cumprido, seja recolhido o presente Mandado e expedido a favor do réu o contramandado de prisão. 3.18. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 1 de agosto de 2019.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028994-43.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
Requerido: ISABEL MARIA CUNHA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003586-89.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: M. D. C. F. P.
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: J. V. P.
Advogado(s):
9. Isto Posto, tendo em vista que o pedido não foi contestado, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto o DIVÓRCIO de MARIA DA CRUZ FERREIRA PEREIRA e JOSE VALDEIR PEREIRA declarando a dissolução do vínculo conjugal, nos termos do artigo 226, § 6º da CF com a nova redação da EC 66/2010.
9. Outrossim, tratando-se de direitos indisponíveis, ficam resguardados os direitos da parte requerida relativamente à meação de eventual patrimônio imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento e não declarado na inicial.
10. O cônjuge feminino retornará a usar o nome de solteira, qual seja MARIA DA CRUZ FERREIRA.
11. Decisão com suporte na lei 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV, 17, parágrafo II e 40, caput e artigo 226, § 6º da CF, com a nova redação da EC 66/2010.
12. Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação ao cartório competente, desde que devidamente autenticada com selo do TJPI e acompanhada dos documentos necessários.
13. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, inclusive a intimação da requerida desta sentença via Diário da Justiça, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 31 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005681-82.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA HUMILDES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028746-77.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LUCILENE HOLANDA DA SILVA ALMEIDA, PAULO AFONSO HOLANDA DA SILVA, EDVALDO HOLANDA DA SILVA, IOLANDA HOLANDA DA SILVA, CARLOS HENRIQUE HOLANDA DA SILVA, MARIA DO CARMO HOLANDA DA SILVA, OSVALDO HOLANDA DA SILVA, ANA ADÉLIA HOLANDA DA SILVA, MARIA DE FATIMA HOLANDA DA SILVA, MARIA DO AMPARO HOLANDA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA CALAÇA, ANA CLESSES FERREIRA CALAÇA, ANA CELIA OLIVEIRA CALAÇA, ANA MARIA FERREIRA CALAÇA, EDIVAN FERREIRA CALAÇA, EVANDRO FERREIRA CALAÇA, EVERTON ERIK FERREIRA CALAÇA, GARDÊNIA MARIA SAMPAIO FONTINELE SOUSA, RAIMUNDA VERISSIMO DE OLIVEIRA, MARIA INES DE ANCHIETA, DOMINGAS MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO FLORINDO DOS SANTOS, ANA LUCIA FLORINDO DOS SANTOS, FRANCISCO FLORINDO DOS SANTOS, MARIA DO CARMO FLORINDO DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA FLORINDO DOS SANTOS, RAIMUNDO FLORINDO DOS SANTOS
Advogado(s): JEAN CARLOS STORER(OAB/PARANÁ Nº 22400), JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367), FERNANDO DE BARROS CORREIA(OAB/PERNAMBUCO Nº 11492)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017438-44.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: RITA DE CASSIA BRAGA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005776-83.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: MOISES DA COSTA SILVA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026640-74.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUSTINA RIBEIRO BARRADS
Advogado(s): EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Réu: ALDECY MARIA DE SOUSA, THABADA DE ARAUJO QUEIROZ, OSVINO QUEIROZ TIMOTEO DA SILVA
Advogado(s):
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré OSVINO QUEIROZ TIMOTEO DA SILVA e THABATA DE ARAUJO QUEIROZ.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004727-41.2013.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: PRORISSO EMPREENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
Advogado(s): AFONSO FREITAS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10141), JOSE JEREMIAS COSTA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9869)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000790-86.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: IOLANDA MOURA DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: JOSE WALDIR ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de agosto de 2019
ALINE DOURADO MENESES
Escrivão(ã) - 3539
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010002-63.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: RIANA BOSON PAES
Advogado(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213), AGNALDO BOSON PAES(OAB/PIAUÍ Nº 2363), EZEQUIAS PORTELA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13381)
Réu: JOSE NUNES LOPES JUNIOR
Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611), RAMALHO HOMONNAI DE CARVALHO PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 13712), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800794-85.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOELSON CUNHA BARROS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817955-40.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: L.P.S; INTERESSADO: D.L.P.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: E.M.O
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827756-14.2018.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: LUAN VILARINHO MIRANDA; INTERESSADO: LIDIA DE ABREU RODRIGUES
ADVOGADO(s): ABELARDO NETO SILVA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS DE TERESINA; INTERESSADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMA/PMT; IMPETRADO: MUNICÍPIO DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808669-38.2019.8.18.0140
CLASSE: TUTELA PROVISÓRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA JOSE ALVES FREITAS
ADVOGADO(s): JULIANA FRANCO MARQUES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800119-25.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSIMARY PEREIRA GONCALVES LIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818441-25.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: JESSICA RODRIGUES LIRA; INTERESSADO: BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO DOS SANTOS SALES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE