Diário da Justiça
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Publicado em 02/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-29.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMUNDO PINHEIRO DE MOURA
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s):
Rito da Lei 9.099/95. Verificando os pressupostos necessários para o exame da medida liminar inaudita altera pars contido na inicial, e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da tutela de urgência ora requestada, denego-a, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno, especialmente após a realização de audiência. Cite-se e intime-se o requerido de todos os termos da inicial e intimem-se as partes para em 13 de setembro de 2019 as 09:30hs, no Sala de Audiências do Fórum e Justiça da Comarca de Itainópolis, comparecerem à audiência de conciliação, que poder-se-á converter em audiência UNA. Finda a audiência, a parte requerida poderá contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte demandada não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente, e será proferido julgamento de plano. Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000930-30.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LOURENÇO NEVES DE SOUZA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva estatal em prol de Lourenço Neves de Souza, com esteio no artigo 107, inc. IV, do Código Penal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000312-66.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ROSA DE MATOS
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Verificando os pressupostos necessários para o exame da medida liminar inaudita altera pars contido na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da tutela de urgência ora requestada, denego-a, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno, especialmente após a realização de audiência. Cite-se e intime-se o requerido de todos os termos da inicial e intimem-se as partes para em 13 de setembro de 2019 as 10:00hs, no Sala de Audiências do Fórum de Justiça da Comarca de Itainópolis, comparecerem à audiência de conciliação, que poder-se-á converter em audiência UNA. Finda a audiência, a parte requerida poderá contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte demandada não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente, e será proferido julgamento de plano. Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-51.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ROSA DE MATOS
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Rito da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais envolvendo as partes acima mencionadas. Assim, cite-se e intime-se o requerido de todos os termos da inicial e intimem-se as partes para em 13 de setembro de 2019 as 10:30hs, no Sala de Audiências do Fórum de Justiça da Comarca de Itainópolis, comparecerem à audiência de conciliação, que poder-se-á converter em audiência UNA. Finda a audiência, a parte requerida poderá contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte demandada não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente, e será proferido julgamento de plano. Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000850-35.2015.8.18.0072
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA DIAS
Advogado(s): ROMARIO OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11060)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral nos termos em que foi proposto, e por via de conseqüência, DETERMINO a extinção do processo com julgamento de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.Sem custas. P.R.I. Ciência ao MP.Exp.Nec. Arquivem-se.SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019. Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-96.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELITA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais envolvendo as partes acima destacadas. Assim, cite-se e intime-se o requerido de todos os termos da inicial e intimem-se as partes para em 13 de setembro de 2019 as 11:30hs no Sala de Audiências do Fórum de Justiça da Comarca de Itainópolis, comparecerem à audiência de conciliação, que poder-se-á converter em audiência UNA. Finda a audiência, a parte requerida poderá contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte demandada não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente, e será proferido julgamento de plano. Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000896-07.2002.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS FURTADO DE OLIVEIRA, JURANDI SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva estatal em prol de Jurandi Silva Oliveira, com esteio no artigo 107, inc. IV, do Código Penal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-81.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELITA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s):
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais envolvendo as partes acima destacadas. Assim, cite-se e intime-se o requerido de todos os termos da inicial e intimem-se as partes para em 13 de setembro de 2019 as 11:00hs, no Sala de Audiências do Fórum de Justiça da Comarca de Itainópolis, comparecerem à audiência de conciliação, que poder-se-á converter em audiência UNA. Finda a audiência, a parte requerida poderá contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte demandada não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente, e será proferido julgamento de plano. Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-76.2015.8.18.0036
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA, LUCINARA LOPES DA SILVA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), RAFAEL MOTA REIS(OAB/CEARÁ Nº 27985), AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS(OAB/CEARÁ Nº 16100)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Intima-se da decisão:
Ante o exposto, rejeito as preliminares de sobrestamento do feito, ilegitimidade ativa, incompetência do Juízo para a causa e necessidade de liquidação prévia da sentença. Julgo improcedente o pedido no que concerne à fixação da citação no presente cumprimento de sentença como termo inicial dos juros de mora. Julgo procedente em parte a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar a exclusão dos juros remuneratórios dos cálculos do crédito dos autores.
No que concerne aos honorários de sucumbência, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que "são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada" (Súmula 517).
Em conformidade ao art. 85, § 2º do Novo Código de Processo Civil, condeno o impugnado/exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor correspondente ao proveito econômico obtido, ou seja, da redução do crédito em execução decorrente do acolhimento parcial da impugnação.
P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-38.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ HUMBERTO ALENCAR RODRIGUES
Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)
Réu: CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CERES LTDA-ME
Advogado(s):
Trata-se de ação de cobrança envolvendo as partes acima citadas. Assim, cite-se e intime-se o requerido de todos os termos da inicial e intimem-se as partes para em 04 de outubro de 2019 as 09:00hs, no Sala de Audiências do Fórum de Justiça da Comarca de Itainópolis, comparecerem à audiência de conciliação, que poder-se-á converter em audiência UNA. Finda a audiência, a parte requerida poderá contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte demandada não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente, e será proferido julgamento de plano. Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-26.2013.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): JOÃO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
INTIME-SE o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-39.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GALBERTO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA (...) Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001660-25.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de julho de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - Mat. nº 26666.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000098-05.2016.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): RONAN RUBEN DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 10636)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
ATO ORDINATÓRIO: ( Fica o Advogado da parte autora Dr. Ronan Ruben de Macêdo, intimado para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da petição apresentada pelo BANCO BMG S/A )
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-51.2012.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARIA CLEIDIMAR DE OLIVEIRA
Advogado(s): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)
Réu: ELIZALDO SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): REGIANE MACHADO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8073)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "Aos 31 de julho de 2019, às 12:40:53 na sala de audiências do Fórum da Comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, onde se encontrava o MM Juiz de Direito DR. JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, e o promotor de justiça DR. JOSÉ WILLIAM PEREIRA LUZ, comigo Servidora do TJPI. Foram apregoadas as partes tendo sido verificada a presença da Requerente MARIA CLEIDIMAR DE OLIVEIRA, acompanhado pela advogada DR. REGINALDO ALUÍSIO DE MOURA CHAVES JÚNIOR (OAB/PI Nº 8.244), e a ausência do requerido. Aberta a audiência, analisando a petição inicial de fls. 02/05, bem como os documentos em anexo de fls. 06/39, conjugando-os com a contestação apresentada pela parte requerida de fls. 60/63, com documentação de fls. 64/69, verifico que o processo já estar apto para julgamento. Parecer Ministerial nesta audiência. Em síntese é o relatório, passo a decidir. A parte autora requerer primeiramente o reconhecimento e a dissolução da união estável. Diante da ponderação feita nas peças das partes, contidas nos autos, fica reconhecida a união estável desde 2002 até o rompimento da união estável no de 2007. Desta relação da união estável adquiriram bens que segunda a parte autora já foram devidamente divididos com o passar dos anos, perdendo o objeto quanto a este segundo pedido. Por fim, quanto ao terceiro pedido atinente aos alimentos de sua prole, deve se levar em consideração, conforme documentação de fls. 68 e 69, nasceram os filhos das partes Kayo Sebastião de Oliveira Nascimento e Kariny de Oliveira Nascimento, ficando cristalino a obrigação de alimentar a sua prole. A parte autora reconhece que o requerido possui mais uma filha, menor impúbere, que atualmente, supostamente mora com o requerido. Em consulta ao INFOSEG foi verificado que o requerido atualmente trabalha no estabelecimento comercial GIACOMINI ROQUE COM DE FRUTAS EPP; CNPJ/CEI: 03013221000192, com endereço Doutor Gastao Vidigal 1946 1946 Pavlh Ami Box 39 40 e 41. Vila Leopoldina, São Paulo SP 05316-900, que consta o requerido Elizaldo Sousa Nascimento, CPF: 805.316.873-68, como trabalhador urbano vinculado ao empregador, pessoa jurídica, por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. Pontuando a possibilidade pagar do requerido com seus três filhos existentes de fato, arbitro o pagamento de pensão alimentícia de forma definitiva no valor de 33,33% do salário bruto do requerido, exceto os descontos legais, como FGTS, INSS, devendo ser depositado pelo empregador acima mencionado , no contracheque do requerido destinado à conta da autora, Banco Bradesco, Agência: 5794-0; Conta 0415326-0, de titularidade da parte autora, devendo a Secretaria deste Juízo enviar cópia desta sentença ao empregador, juntamente com os documentos de fls. 09/13, que são documentos pessoais da autora, do réu e de seus filhos. Alerta-se ao empregador que a não efetuação dos descontos nos moldes determinados por este Juízo constitui crime contra a administração da Justiça, previsto no art. 22 da Lei 5478/68. Deixa-se claro que a parte requerida mesmo sabendo que é parte requerida nesta ação, mudou de endereço da cidade de Timon, conforme certidão da Oficiala de Justiça do Maranhão, do dia 23/01/2019, juntada aos autos. Não informando a este Juízo novo endereço assume o ônus de não estar presente em eventual conciliação processual nos presentes autos. Parecer Ministerial favorável aos alimentos nos moldes supracitados. Dado exposto, e por tudo mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, acolhendo o pedido quanto ao reconhecimento e dissolução de união estável, entre os períodos de 2002 a 2007, bem como os alimentos definitivos no valor de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três)do salário bruto do requerido, exceto os descontos legais, como FGTS, INSS, devendo ser depositado pelo empregador acima mencionado , no contracheque do requerido destinado à conta da autora, Banco Bradesco, Agência: 5794-0; Conta 0415326-0, de titularidade da parte autora, devendo a Secretaria deste Juízo enviar cópia desta sentença ao empregador, juntamente com os documentos de fls. 09/13, que são documentos pessoais da autora, do réu e de seus filhos. Deve a Secretaria deste Juízo oficiar o empregador, na forma acima disposta, estabelecimento comercial GIACOMINI ROQUE COM DE FRUTAS EPP; CNPJ/CEI: 03013221000192, com endereço Doutor Gastao Vidigal 1946 1946 Pavlh Ami Box 39 40 e 41. Vila Leopoldina, São Paulo SP 05316-900, que consta o requerido Elizaldo Sousa Nascimento, CPF: 805.316.873-68, como trabalhador urbano vinculado ao empregador, pessoa jurídica, por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado, alertando ao empregador que a não efetuação dos descontos nos moldes determinados por este Juízo constitui crime contra a administração da Justiça, previsto no art. 22 da Lei 5478/68. Sem custas frente a a Gratuidade de Justiça concedida da forma solicitada para ambas as partes, de acordo com o art. 98 do CPC. Sentença publicada em audiência, saindo a parte autora devidamente intimada, e a parte requerida intimada por meio de seu advogado constituído nos autos via DJPI. Após, a expiração do prazo recursal, deve a Secretaria deste Juízo certificar o trânsito em julgado, caso ocorra, e determino a baixa na distribuição com o arquivamento definitivo do feito. Do que para constar, mandou encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001044-82.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DA COSTA
Advogado(s): ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Tudo ponderado. Decido. Tendo em vista a inércia da parte requerente em relação ao que foi determinado, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC ante a falta de interesse processual. Custas na forma da lei. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem- e. Castelo do Piauí (PI), (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-65.2018.8.18.0079
Classe: Execução de Alimentos
Autor: EDILENE BEZERRA DOS SANTOS, KLEBERT UENDEL DOS SANTOS MESQUITA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CLEUTON DA SILVA MESQUITA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-53.2016.8.18.0079
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Réu: JOSÉ DE SOUSA NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-18.2014.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): SOLIMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-03.2016.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GILDETE ALVES DE SOUSA ME
Advogado(s): PEQUIM DOS SANTOS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10537)
Executado(a): FRANCISCO VIEIRA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-93.2019.8.18.0087
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 15166)
Réu: MARIA MIRIAM LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
Intima o Banco do Nordeste do Brasil S.A, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a avaliação e penhora realizadas nos autos. CAMPINAS DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000349-53.2005.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): JOSE ACELIO CORREIA
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO SALES DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000795-80.2010.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: VITORIO DA COSTA ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800861-28.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: CÉLIA COSTA MACHADO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800861-28.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: CÉLIA COSTA MACHADO
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE