Diário da Justiça
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Publicado em 02/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000520-21.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ VIEIRA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO BRADESCO S. A., AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), LUCAS LEAL DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16324)
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios opostos e NÃO OS ACOLHO, porquanto não vislumbrada qualquer omissão ou contradição na decisão ora atacada.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001116-03.2010.8.18.0135
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MANOEL PEREIRA DE SÁ
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Réu: A UNIÃO
Advogado(s):
Diante do pedido feito pelo exequente e não tendo sido encontrados bens penhoráveis do executado, detemino o arquivamento provisório do cumprimento de sentença em secretaria pelo prazo máximo de 5 anos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC/2015, ou até que haja o pleito de desarquivamento pela demonstração da existência de bens penhoráveis.
Expedientes necessários.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-75.2016.8.18.0101
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GETULIO MAXIMIANO MARTINS FILHO, ANTONIA BRUNA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Considerando o equívoco na designação da audiência de instrução para o dia 03/08/2019, já que é um dia de sábado, redesigno a referida audiência para o dia 08 de outubro de 2019 às 16:00 horas, a ser realizada no Posto Avançado da Cidade de Marcolândia-PI. Diante da informação de que o acusado encontra-se recolhido na Penitenciária José de Deus Barros na Cidade de Picos-PI, requisito-o. Intime-se o seu advogado, via DJ. Intimem-se as testemunhas e ciência ao MP. Sendo necessário, expeça-se carta precatória, nos termos do art. 222 do CPP. Observe-se que as testemunhas militares devem ser intimadas por meio de seu Comandante (art. 221, §2º, do CPP). Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000616-02.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMILIANA ADELAIDE DA VERA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intimem-se as partes, para que em 5 (cinco) dias especifiquem as provas que desejam produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-40.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBANI CLARINDA BARBOSA
Advogado(s): JÚLIO EMILIO LIMA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8900)
Réu: MARIA WILMA OLIVEIRA ROMÃO
Advogado(s):
Pelo exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a ré a pagar a quantia de R$9.233,83, centavos, acrescida de correção monetária a partir do vencimento da dívida e juros de mora Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 31/07/2019, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. a partir da citação. Condeno ainda a ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor dos arts. 84 e 85 do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e não se manifestando o autor, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com as cautelas legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000223-62.2016.8.18.0115
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)
Réu: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se a parte requerente por meio de seu advogado para no prazo de 5 dias, se manifestar quanto ao valor depositado pela parte ré. Eu, Francisco Gomes ada Silva-Secretario da Vara, digitei.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000821-37.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CLARO NETO
Advogado(s): LAERCIO BRUNO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11255), SILVANIRA HIPOLITO DA CONCEICAO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 10919)
Réu: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9395)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ex positis, JULGO improcedentes os pedidos contidos na inicial, com base no art. 487, I, do CPC. (...).
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000647-20.2016.8.18.0046
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE JESUS
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Interditando: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, julgo procedente o pedido inicial e decreto a Interdição Definitiva de RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil Brasileiro e de acordo com o art. 1.767, I, e parágrafos do mesmo código, nomeio-lhe curador(a) o(a) requerente MARIA DE JESUS. Frise-se que a curatela se restringirá na representação da curatelada nos atos da vida civil, o que não 1. 2. representa realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, SALVO através de autorização judicial, sendo a curatela única e exclusivamente para que a parte autora realize movimentação bancária nas contas correntes do(a) interditando(a), receba pensão ou benefício em nome do(a) mesmo(a), não podendo movimentar as contas poupanças do(a) interditando(a), caso existam, sob pena de revogação da Interdição Definitiva ora decretada
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-60.2017.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT(OAB/PIAUÍ Nº 15191)
Executado(a): ERALDO BISPO NENEM
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-05.2019.8.18.0051
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO ROMÁRIO DOS SANTOS
Advogado(s):
Designo para o dia 21 / 08 / 2019, às 11horas, a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-92.2019.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ALDAIR CRUZ PEREIRA, ( VULGO BOQUINHA)
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86), THAINÁ ELVAS GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 17164), DANIELLA MARQUES MARIANO(OAB/PIAUÍ Nº 17475), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Verifico que a custódia do acusado foi determinada em razão da conversão da prisão em flagrante em preventiva, conforme decisão de fls. 31/38, tendo por fundamento a garantia da ordem pública. Às fls. 95/97, a segregação foi mantida em razão de não haver alteração fática que ensejasse a liberdade requerida. Contudo, nesta assentada, verifico que o Acusado está preso há 177 dias, conforme relatório da Corregedoria Geral de Justiça. Importa verificar que a audiência de hoje não foi realizada em razão de falha do Estado na Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 31/07/2019, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. condução do Acusado, ou seja, fato que não lhe pode ser imputado. Assim, entendo pertinente o pedido defensivo de liberdade provisória no tocante ao excesso de prazo na marcha processual não atribuível à defesa, sendo imperiosa a soltura do acusado, salvo se por outro motivo estiver preso. Deste modo, acompanho o parecer ministerial e concedo a liberdade provisória ao Acusado ALDAIR CRUZ PEREIRA. EXPEÇA-SE o Alvará de Soltura, devendo o Acusado ser imediatamente posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. Na oportunidade, INTIME-SE o acusado da audiência abaixo designada.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000678-80.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO THIAGO DE ARAUJO SANTOS
Advogado(s):
Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu RAIMUNDO THIAGO DE ARAÚJO SANTOS pela prática do crime previsto no art. 155 do CPB, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000823-07.2017.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: MARIA JOSÉ DE LIMA ARAÚJO
Advogado(s): JAYLA KALLYNE DE SOUZA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 11629)
Interditando: EDVIGES MARIA DE LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Face, as razões de fato e de direito acima expendidas, verificada a intransmissiblidade a ação, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art 485, IX, do NCPC
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000676-76.2012.8.18.0057
Classe: Reclamação
Autor: DEOCLÉCIO DANIEL LEAL BARROS
Advogado(s): ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5634), ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3606), JANAINA DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9566)
Réu: MUNICÍPIO DE JAICÓS - PI
Advogado(s):
SENTENÇA: EX POSITIS, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR O MUNICÍPIO DE JAICÓS a pagar ao autor o valor atinente aos salários do meses de agosto, setembro e outubro de 2012 e a restituir-lhe a quantia que mensalmente fora deduzida de seu salário, cujo respectivo importe, ante a inexistência de provas da data da exoneração, deverá ser liquidado em procedimento próprio. CONDENO ainda o réu a indenizar o reclamante no valor correspondente às férias e às gratificações natalinas não gozadas/adimplidas, cuja quantificação também depende de apuração em procedimento posterior. Outrossim, CONDENO o réu a INDENIZAR o autor pelo dano moral que causara no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Por outro lado, ante a falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO O PEDIDO DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. A pecúnia atinente aos danos materiais deve ser corrigida monetariamente pelos índices fixados pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí a partir da data da citação e acrescido de juros desde o vencimento da obrigação pelos índices da taxa SELIC (art. 405 e art. 406 do CC). A teor do disposto na Súmula nº 362 do STJ, ?a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento?. Ante o decaimento mínimo do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, estes em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa. JAICÓS, 14 de agosto de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 31 de julho de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-68.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA PAZ PIRES DE OLIVEIRA
Advogado(s): SORAINE-DÊ-VANESSA GOMES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5157)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-44.2006.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARIA NATIELE DA SILVA
Advogado(s):
Réu: CLEMILTON OLIVEIRA MIRANDA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): (...) DESIGNO o dia 28/08/2019, às 10h00min, para a coleta de material genético (viabilizar exame de DNA), devendo as partes Autora e Ré comparecerem pessoalmente na sede deste Fórum de Justiça da Comarca de Capitão de Campos-PI munidas de documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento do Requerente, da genitora do Requerente e do Requerido), ressaltando-se que a ausência de uma das partes poderá ensejar em presunção de veracidade (ausência do réu) ou desinteresse no feito (ausência do autor). CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de julho de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - 26666.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001405-52.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA DA C. LEITE
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 31 de julho de 2019
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA
Analista Judicial
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-73.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA SOARES DA SILVA
Advogado(s): MARIANA RIBEIRO SOARES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16286)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001166-83.2006.8.18.0033
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO WILLAME DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000565-77.2006.8.18.0033
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MECOL - MOTORES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800289-56.2019.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO(s): BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000596-19.2014.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002252-40.2016.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES
POLO PASSIVO: RÉU: INSS AUTARQUIA FEDERAL AGENCIA RUA AAREOLINO DE ABREU N. 1015
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000746-68.2012.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ODIVAL JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO(s): VALBER DE ASSUNCAO MELO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PIRIPIRI; RÉU: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000399-64.2014.8.18.0033
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(s): LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE