Diário da Justiça 8722 Publicado em 02/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 76 - 100 de um total de 3458

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002069-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002069-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PIRIPIRI/2ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (PI001827) E OUTRO
APELADO: OLIMPIO PASSOS DE CARVALHO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada OLIMPIO PASSOS DE CARVALHO, para apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 69/71, no endereço apresentado pela Procuradoria Jurídica do Detran/PI em fls. 108. Determino, ainda, que se proceda com a numeração dos autos a partir de fls. 107. Expedientes necessários. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001246-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.001246-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (CE008502) E OUTROS
APELADO: KYSLLEY FRANCISCA TORRES DE SÁ URTIGA REGO
ADVOGADO(S): DANIEL LOPES REGO (PI003450)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
DIREITO CIVIL. HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE IMÓVEL PROMETIDO À VENDA E QUITADO. INVIABILIDADE. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO OBSERVÂNCIA DA SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO; 1 — A hipoteca constituída pela construtora em favor do agente financeiro, recaindo sobre unidade de apartamento, carece de eficácia perante o promissário-comprador. II — A entidade financeira, ao celebrar contratos de financiamento, deve inteirar-se sobre a situação dos imóveis destinados à vendã e já oferecidos ao público. Se observar tal cuidado, apurará facilmente quais os que foram prometidos à venda e a proporção em que foram pagos. III — Julgamento monocrático do recurso com fundamento no Enunciado n° 308. da Súmula do STJ, nos termos do que faculta a norma insculpida no art. 932, IV, "a", do Código de Processo Civil.

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO para, no mérito, NEGAR-LHE MONOCRATICAMENTE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença combatida, nos termos da fundamentação supra, o que faço com esteio no art. 932, IV, "a", do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo n° 7, do Superior Tribunál de Justiça, que assevera que "Somente nos recursos interpostos contra decisão publica a (hat,illyll 3 de março de 2016,será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC-. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo a quo, com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.003326-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.003326-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: HELENA BARROS LUSTOSA E OUTRO
ADVOGADO(S): ANDREA BANDEIRA PAZ (PI005174) E OUTRO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S. A.
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRAUITA. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO 1)0 RECURSO INTERPOSTO. CPC, ART. 932, III. Não se conhece, por deserção, do recurso interposto quando, intimada a parte para comprovar hipossuficiência ou recolher o preparo. deixa ela transcorrer %TI alhis a dilação concedida.

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fálicos e jurídicos acima delineados, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Custas pela recorrente. Sem honorários. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo a cpw, com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.009222-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.009222-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
ADVOGADO(S): ANA CAROLINA PEREIRA OLIVEIRA (RJ172816) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração de peticionamento eletrônico n°. 100014910503814, opostos em face do acórdão de fls. 148/153 dos autos. Outrossim, á Coordenadoria Judiciária Cível para observar o pedido de intimação exclusiva em nome da Dra. HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO - OAB/PI n° 6.544, advogada da parte apelante, adotando as providências necessárias. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003460-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003460-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: YURI FELIPE DE SOUSA ARAGÃO E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Cumpra-se o despacho de fls. 239, em sua parte final, que determina a remessa dos autos à COOJUDCIV para que aguarde o julgamento definitivo do CC n° 0703714-85.2019.8.18.0000. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003829-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003829-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
REQUERENTE: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(S): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO (PI002816)
REQUERIDO: JOAQUIM PACHECO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): SILVIA LOPES MARTINS (PI003887)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
À vista do que restou consignado nas decisões id. 421682 e id. 461688, prolatadas no bojo do Conflito de Competência n°0703714-85.2019.8.18.0000, em que foi fixada a atribuição deste Desembargador para resolver, em caráter provisório, tão somente as medidas de urgência, até julgamento final da controvérsia naqueles autos de processo eletrônico, devem os demais feitos permanecer suspensos até decisão final. Destarte, determino o retomo do feito à Coordenadoria Judicial Cível, para que aguarde o julgamento definitivo de mérito do conflito de competência, após o que deverão ser adotadas as providências cabíveis, nos termos do direito aplicável. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.006179-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.006179-9
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: LOURIMAR DA ROCHA PITA
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
À vista do que restou consignado nas decisões id. 421682 e id. 461688, prolatadas no bojo do Conflito de Competência n°0703714-85.2019.8.18.0000, em que foi fixada a atribuição deste Desembargador para resolver, em caráter provisório, tão somente as medidas de urgência, até julgamento final da controvérsia naqueles autos de processo eletrônico, devem os demais feitos permanecer suspensos até decisão final. Destarte, determino o retorno do feito à Coordenadoria Judicial Cível, para que aguarde o julgamento definitivo de mérito do conflito de competência, após o que deverão ser adotadas as providências cabíveis, nos termos do direito aplicável. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006770-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006770-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): ADRIANA PEREIRA CARVALHO SIMÕES (SP189730) E OUTROS
APELADO: CHISTEANE COSTA SILVA
ADVOGADO(S): JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO (PI006248)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Trata-se de apelação interposta pela PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS contra sentença proferida pelo Juizo da 4a Vara da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação de indenização n°. 0024587-04.2008.8.18.0140, proposta por CHRISTIANE COSTA SILVA, ora apelada.

RESUMO DA DECISÃO
Em sendo assim, homologo a desistência do recurso, com arrimo no referenciado artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 91, inciso XIV, do RITJPI. Intimações e demais expedientes necessários. Transcorrido in &bis o prazo recursal, proceda-se com a baixa na distribuição, remetendo o processo à origem, notadamente para a juntada da petição e documentos mencionados pela parte apelada às fls. 298/299, em alusão ao cumprimento do acordo em referência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008395-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008395-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SANTA CRUZ DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: SELMA DA SILVA MENDES VIEIRA
ADVOGADO(S): ANTONIO CARL0S FERREIRA DOS SANTOS (PI008396)
APELADO: CARLOS DE SOUSA OURO E OUTROS
ADVOGADO(S): JÚLIO EMILIO LIMA DE MOURA (PI008900) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Diante da certidão de fls. 193, à Coordenaria Judiciária Cível para que remeta os autos ao Juízo de origem, dando baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001223-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001223-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO(S): LAURISSE MENDES RIBEIRO (PI003454) E OUTROS
REQUERIDO: SYLVIO DOUGLAS ALVES SAMPAIO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO CPC/2015 - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.

RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, não se enquadrando a decisão agravada nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, do CPC, outra saída não resta senão negar conhecimento a este recurso. Diante do exposto, não conheço deste recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010438-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010438-6
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): LORENA RAMOS RIBEIRO GONÇALVES (PI005241)
AGRAVADO: ROSEMARY JERUSA MACEDO DE CARVALHO
ADVOGADO(S): VIVIAN MARTINS FRIGO (SP335220)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Teresina-PI contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2a Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI, nos autos da ação cautelar n°. 0024950-44.2015.8.18.0140, proposta por Rosemary Jerusa Macedo de Carvalho, ora agravada, em que fora concedida a medida de urgência pleiteada na inicial da ação

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos da fundamentação supra. Intimações e demais expedientes necessários, inclusive comunicação ao juizo de origem. Transcorrido in albis o 'razo recursal, arquivem-se os autos com baixa Cumpra-se. na distribuição.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000953-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000953-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: UNIR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(S): OTHAVIO CARDOSO DE MELO (PI004759) E OUTROS
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): ANA RITA LUZ PEREIRA (PI010974) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Conforme Certidão de fls. 259 dos autos, o apelante não recolheu devidamente o preparo no ato de interposição do recurso, assim, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize a complementação das custas, sob pena de deserção. Expedientes necessários.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002297-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002297-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: MARIO LUCIO BARROS PEREIRA
ADVOGADO(S): MARTIM FEITOSA CAMELO (PI002267) E OUTROS
APELADO: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUÍ - COAVE
ADVOGADO(S): CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS (PI002609) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Conforme Certidão de fls. 190 dos autos, o apelante não recolheu devidamente o preparo no ato de interposição do recurso, assim, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize a complementação das custas, sob pena de deserção.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003723-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003723-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ELESBÃO VELOSO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA SENHORA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA (PI007459) E OUTRO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (PE023255) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMINADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA-SALÁRIO DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO GENÉRITCA. DIALETICIDAD E. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1 - A apelação deverá conter, dentre outros requisitos, as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade da decisão recorrida; II - O art. 932, III, do Código de Processo Civil, assevera que incumbe ao relator não conhecer de recurso que. não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; III - A apresentação de recurso genérico, que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, impossibilita o conhecimento do mérito, ante a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recusai regularidade formal.

RESUMO DA DECISÃO
Face a isso, chamo o feito à ordem e, com esteio nas razões aduzidas, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao juizo de origem com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.002446-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.002446-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PIRIPIRI/3ª VARA
AGRAVANTE: JOSE ROSA DA SILVA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
AGRAVADO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
À vista do que restou consignado nas decisões id. 421682 e id. 461688, prolatadas no bojo do Conflito de Competência n° 0703714-85.2019.8.18.0000, em que foi fixada a atribuição deste Desembargador para resolver, em caráter provisório, tão somente as medidas de urgência, até julgamento final da controvérsia naqueles autos de processo eletrônico, devem os demais feitos permanecer suspensos até decisão final. Destarte, determino o retorno do feito à Coordenadoria Judicial Cível, para que aguarde o julgamento definitivo de mérito do conflito de competência, após o que deverão ser adotadas as providências cabíveis, nos termos do direito aplicável. Intirhações e expedientes necessários. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.006454-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.006454-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
ADVOGADO(S): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO (PI005688B) E OUTROS
AGRAVADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por AGESPISA — Águas e Esgotos do Piauí S/A, em face de decisão proferida pelo Juizo de Direito da 4° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Execução Fiscal n°. 0028664-85.2010.8.18.0140, proposta em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ e outro.

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, nos termos do art. 1.007, §2°, do CPC/15, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Intime-se. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa. Demais expedientes necessários Cumpra-se.

RECLAMAÇÃO Nº 2017.0001.000867-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECLAMAÇÃO Nº 2017.0001.000867-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESP. CÍVEL
RECLAMANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S. A.
ADVOGADO(S): LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEAO DO REGO (PI004580) E OUTROS
RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL CIVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PUBLICO DE TERESINA - PI
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Diante da determinação de sobrestamento do processo, conforme despacho de fls. 182, remetam-se os autos à Coordenaria Judiciária Cível.

RECLAMAÇÃO Nº 2017.0001.000524-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECLAMAÇÃO Nº 2017.0001.000524-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESP. CÍVEL
RECLAMANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S. A.
ADVOGADO(S): LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEAO DO REGO (PI004580) E OUTROS
RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Diante da determinação de sobrestamento do processo, conforme despacho de fls. 210, remetam-se os autos à Coordenaria Judiciária Cível.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.004404-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.004404-3
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: EMSERLUZ-EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA E OUTROS
ADVOGADO(S): EMMANOEL CAMPELLO DA LUZ (PI011169) E OUTRO
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
De acordo com o art. 12° da Lei 12.016/09, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer. Expedientes necessários. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012981-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012981-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JULLIANO MENDES MARTINS VIEIRA (PI007489) E OUTROS
REQUERIDO: MATIAS ALBUQUERQUE RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO(S): ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS (PI012054) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
À vista do que restou consignado nas decisões id. 421682 e id. 461688, prolatadas no bojo do Conflito de Competência n° 0703714-85.2019.8.18.0000, em que foi fixada a atribuição deste Desembargador para resolver, em caráter provisório, tão somente as medidas de urgência, até julgamento final da controvérsia naqueles autos de processo eletrônico, devem os demais feitos permanecer suspensos até decisão final. Destarte, determino o retorno do feito à Coordenadoria Judicial Cível, para que aguarde o julgamento definitivo de mérito do conflito de competência, após o que deverão ser adotadas as providências cabíveis, nos termos do direito aplicável. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002562-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002562-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: T. C. S. R.
ADVOGADO(S): DANILO PARENTE LIRA (PI010152) E OUTROS
REQUERIDO: U. C. R.
ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
À vista do que restou consignado nas decisões id. 421682 e id. 461688, prolatadas no bojo do Conflito de Competência n° 0703714-85.2019.8.18.0000, em que foi fixada a atribuição deste Desembargador para resolver, em caráter provisório, tão somente as medidas de urgência, até julgamento final da controvérsia naqueles autos de processo eletrônico, devem os demais feitos permanecer suspensos até decisão final. Destarte, determino o retorno do feito à. Coordenadoria Judicial Cível, para que aguarde o julgamento definitivo'de mérito do conflito de competência, após o que deverão ser adotadas as providências cabíveis, nos termos do direito aplicável. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.004166-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.004166-6
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: LUANA FONSECA ALMEIDA
ADVOGADO(S): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO (PI010531) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
À vista do que restou consignado nas decisões id. 421682 e id. 461688, prolatadas no bojo do Conflito de Competência n° 0703714-85.2019.8.18.0000, em que foi fixada a atribuição deste Desembargador para resolver, em caráter provisório, tão somente as medidas de urgência, até julgamento final da controvérsia naqueles autos de processo eletrônico, devem os demais feitos permanecer suspensos até decisão final. Destarte, determino o retorno do feito à Coordenadoria Judicial Cível, para que aguarde o julgamento definitivo de mérito do conflito de competência, após o que deverão ser adotadas as providências cabíveis, nos termos do direito aplicável. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013049-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013049-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
APELANTE: UNIÃO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA - POSTO II E OUTROS
ADVOGADO(S): EMANUELA MOREIRA SOUSA (PI009452) E OUTROS
APELADO: POSTO JAGUAR LTDA
ADVOGADO(S): JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO (PI002323)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Conquanto já tenha sido submetido o processo em momento pretérito ao conhecimento da Procuradoria-Geral de Justiça, tendo retornado sem manifestação, face à ausência de interesse público na questão em deslinde, a situação fálica, atualmente, é outra. Isso porque a parte ingressou com petição nos autos visando instaurar incidente processual, alegando interesse de menor impúbere. Portanto, entendo necessário dar-se vistas dos autos novamente ao d. representante do Ministério Público Superior, para que se manifeste acerca do teor do petitorio de fls. 628/631, que versa sobre pedido de pensionamento envolvendo menor incapaz. Após manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.010240-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.010240-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS
ADVOGADO(S): DEUSA CRISTINA MIRANDA FERREIRA (PI003504) E OUTRO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
Trata-se de Precatório de natureza alimentar, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos da ação nº 0006801-20.2003.8.18.0140, oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, em que figura como exequente ANTÔNIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS e como executado o ESTADO DO PIAUÍ.

RESUMO DA DECISÃO

" (...) Desta feita, INDEFIRO o pedido de pagamento de honorários sobre o valor do crédito preferencial concedido de forma pessoal e intransferível ao exequente, e ressalto que a verba em questão foi destacada no ofício requisitório e segue resguardada, devendo aguardar na ordem cronológica ordinária o seu pagamento, assim como o valor remanescente devido ao titular originário do crédito.

Assim, DETERMINO o pagamento do crédito preferencial em favor do exequente ANTÔNIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS, a ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil e creditado, conforme cálculo de fls. 124/126, na forma a seguir discriminada:

Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, 31 de julho de 2019.

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
"

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.007204-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.007204-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
AGRAVANTE: HUMBERTO BATISTA E SILVA
ADVOGADO(S): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA (PI003333) E OUTRO
AGRAVADO: PASCOAL JOAQUIM DA SILVA FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): SEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR (PI005032) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Tendo em vista a certidão de fls. 995, determino a intimação da parte agravante, por publicação em Diário de Justiça, em nome do causídico constituído, para que realize a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena deserção, nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Matérias
Exibindo 76 - 100 de um total de 3458