Diário da Justiça
8722
Publicado em 02/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 101 - 125 de um total de 3458
DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
AGRAVO Nº 2018.0001.000768-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2018.0001.000768-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: JOSE PEDRO SOBREIRA FILHO
ADVOGADO(S): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO (PI003446) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Assim, em virtude do acima exposto, e com fundamento no princípio da não surpresa, explicitado no art. 10' e 9332, "caput" do Código de Processo Civil, intime-se o Recorrente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de justiça gratuita no Recurso Especial ou para que recolha as custas recursais devidas ao E. Superior Tribunal de Justiça, bem como o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 07.001990-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 07.001990-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
APELANTE: GARDENIA DE SA SANCHES LIMA
ADVOGADO(S): HILO DE ALMEIDA SOUSA SEGUNDO (PI011015) E OUTRO
APELADO: CASH FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADVOGADO(S): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR (PI002516) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 259) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 253/254). e cumprida a determinação constante do § 3° do art. l .042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 263), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 07.001990-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 07.001990-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
APELANTE: GARDENIA DE SA SANCHES LIMA
ADVOGADO(S): HILO DE ALMEIDA SOUSA SEGUNDO (PI011015) E OUTRO
APELADO: CASH FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADVOGADO(S): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR (PI002516) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 260) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 256/257), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 263), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004122-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004122-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
REQUERIDO: ANDRESSA KELLY PAZ DE SOUSA
ADVOGADO(S): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA (PI005262)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 256) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 248/249), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 259), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010458-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010458-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ELESBÃO VELOSO/VARA ÚNICA
APELANTE: FRANCISCO ALVES FEITOSA
ADVOGADO(S): BRUNO SANTHYAGO SOUSA (PI008058) E OUTRO
APELADO: EMBRACON-ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
ADVOGADO(S): AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (SP107414) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 290) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 282/285), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 293), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°. do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001022-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001022-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/1ª VARA
APELANTE: CLEONICE DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO(S): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA (PI005046)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 98/104) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 94/94v.), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.005914-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.005914-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ÍTALO ALBERTO NUNES DA SILVA
ADVOGADO(S): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR (PI012176)
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (PI013866)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 204) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 199/200). e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042. do CPC. com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição, fls. 207), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça. nos termos do art. 1042. S 7°. do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.002354-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.002354-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA E OUTRO
ADVOGADO(S): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA (PI17870) E OUTROS
APELADO: ELVIRA CARVALHO MORAIS E OUTRO
ADVOGADO(S): THALLIS CHAVES MELO (PI15270)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 279/280) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 275/275v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição, fls. 289), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012406-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012406-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: AROAZES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
ADVOGADO(S): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA (PI004505) E OUTROS
REQUERIDO: AFRANIO SOARES GOMES E OUTRO
ADVOGADO(S): WHILTON SOUSA DE BRITTO (PI009638) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 156) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 149/150), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 159), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004314-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004314-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103)
REQUERIDO: IRIS PEREIRA DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO(S): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA (PI006859) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 235) não apresentam fundamentação idónea para infirmar a decisão agravada (fls. 224/225), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 239), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°. do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009288-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009288-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ELIETE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO(S): RENATO COELHO DE FARIAS (PI003596) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO EVALDO MARTINS ROSAL PÁDUA (AC004487)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 207) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 203/204). e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição, fls. 209), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004314-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004314-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103)
REQUERIDO: IRIS PEREIRA DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO(S): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA (PI006859) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 236) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (lis. 226/228). e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC. com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 239). deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, §7°, do Codigo de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.005204-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.005204-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (PI007306) E OUTROS
APELADO: COMERCIAL EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO(S): FRANCISCO OLIMPIO DA PAZ (PI001582)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (aviso de interposição, fls. 175) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 172/173), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 177), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
AGRAVO Nº 2018.0001.004165-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2018.0001.004165-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BOMPREÇO S.A. - SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO(S): FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA (PE025227)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.009464-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.009464-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: E. P.
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552)
REQUERIDO: F. C. S.
ADVOGADO(S): REGINALDO CORREIA MOREIRA (PI001053)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC,DETERMINO o SOBRESTAMENTO do Recurso Especial até o julgamento dorecurso representativo da controvérsia RE 116442/RS, pela Corte Suprema.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013736-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013736-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (SP211648) E OUTROS
REQUERIDO: MARCOS JOSE DE CASTRO LIMA E OUTROS
ADVOGADO(S): LEONARDO RODRIGUES BATISTA DE CARVALHO (PI006634) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004804-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004804-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: SEBASTIANA GLABE FERRAZ DE PAIVA ALVES
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE JESUS BARBOSA (PI001716) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011810-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011810-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (SP211648) E OUTROS
REQUERIDO: ANTÔNIO MARINHO DE AQUINO E OUTROS
ADVOGADO(S): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO (PI007075A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006712-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006712-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: FRANCISCA LEOCÁRDIO DA SILVA
ADVOGADO(S): GERIMAR DE BRITO VIEIRA (PI001922)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 256) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 249/251), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 258/267), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.007780-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.007780-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(S): VALERIA NEVES SALAZAR (ES013795) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas recursais devidas ao E. Superior Tribunal de Justiça, bem como o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.009641-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.009641-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOSÉ AMÉRICO DA COSTA JÚNIOR (PI013877)
REQUERIDO: ANA JOSEFA RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (PI001457) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 534) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 526/528), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042. do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição, fls. 537), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.001164-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.001164-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS (PI5185)
REQUERIDO: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORTE-NORDESTE S.A.
ADVOGADO(S): NATHALIA JACOB HESSEL MORENO (SP328622)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.001164-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.001164-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS (PI5185)
REQUERIDO: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORTE-NORDESTE S.A.
ADVOGADO(S): NATHALIA JACOB HESSEL MORENO (SP328622)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.000900-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.000900-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: ANTONIO CLEITON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JOSÉ WELIGTON DE ANDRADE (PI001322)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006381-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006381-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO (PI9461) E OUTROS
REQUERIDO: MANOEL FRANCISCO SILVA
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 105) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 101 v.), c cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 108), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°. do Código de Processo Civil.