Diário da Justiça
8722
Publicado em 02/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810736-44.2017.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA; RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE; INTERESSADO: FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA,PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017600-10.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de vistas da parte requerida pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do Art. 107, II, observadas as prerrogativas da defensoria pública.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 1 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0017292-03.2014.8.18.0140
CLASSE: Inventário
Requerente: IVANISE DE JESUS SANTANA DANIEL, ALTIVA DE JESUS SANTANA DANIEL, CARLOS AUGUSTO DANIEL, PAULO HERMES DANIEL, GERALDO MAJELA DANIEL, IRACEMA DE JESUS DANIEL ARAUJO, MAURICIO CANDIDO DANIEL, AUGUSTO DANIEL NETO, HERMES SANTANA DANIEL FILHO, LUZIA DE JESUS SANTANA DANIEL, MARIA DE JESUS DANIEL SCHREIBER
Inventariado: TERESINHA DE JESUS SANTANA DANIEL
SENTENÇA
Vistos, 1. Trata-se de Ação de Inventário do bens deixados por falecimento da Sra. TERESINHA DE JESUS SANTANA DANIEL, onde figura como herdeira única ALTIVA DE JESUS SANTANA DANIEL, tendo em vista que os outros irmãos da extinta cederam seus direitos hereditários a inventariante, conforme documentação anexa à fl. 69 e Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0017292-03.2014.8.18.0140.5008. (Escritura pública de Cessão de Direitos Hereditários). 2. Alega a requerente que a requerida, sua irmã, era solteira não deixou filhos e na ocasião de seu falecimento não tinha ascendestes vivos, deste modo, não tinha herdeiros necessários. 3. Nomeada inventariante à fl. 16, prestado o compromisso à fl.17 e apresentada as primeiras declarações às fls.42/45. 4. Comprovante de pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação(ITCMD), termos de quitação à fl. 46/55; 219 e Certidões negativas de débitos junto às Fazendas Públicas às fls.206/207; 216 e 226. É o relatório. Decido. 5. Nas ações de inventário em que houver apenas um único herdeiro, pode-se aplicar o rito do arrolamento (art. 659 e seguintes do CPC-2015), como determina o art. 659, § 1º do CPC-2015. 6. Nos presentes autos, restou comprovado o pagamento dos tributos devidos, Documento assinado eletronicamente por VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz(a), em 31/07/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26326129 e o código verificador 636BF.D8A31.EAE1B.4D247.5C85E.14C58. bem como demonstrou-se a inexistência de pendências fiscais, a partir das certidões negativas de débitos. 7. Ante o exposto, face ao atendimento dos requisitos legais, JULGO, por SENTENÇA, procedente o presente feito, para determinar a adjudicação dos bens a inventariar (fl.56/57) em favor da herdeira ALTIVA DE JESUS SANTANA DANIEL, nos termos do art.659.§1º do CPC/2015. 8. Transitada em julgado esta sentença de adjudicação, elaborada carta de adjudicação, alvarás ou certidões de pagamento a ela relativos, nos termos do Art. 659, § 2º do CPC, só serão expedidos e entregues aos herdeiros após a comprovação, verificada pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal, do pagamento de todos os tributos, nos termos do art.662, CPC-2015. 9. Custas de lei. 10. Satisfeitas, que sejam, todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se com urgência. Idosa Maior de 80 (oitenta) anos. P.R.I.C.
TERESINA, 1 de agosto de 2019
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818021-20.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: H L G AURELIANO - ME; DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SIMÕES - PI
ADVOGADO(s): HERBERT LUCAS GRANJA AURELIANO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: CONSTRUTORA SUCESSO SA; DEPRECADO: 2ª VARA-TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814819-35.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE LEOMAR CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0026594-85.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELINO IZAIAS DO NASCIMENTO
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intima-se a parte para apresentar contrarrazões.
TERESINA, 1 de agosto de 2019
FRANCISCO MODESTO SOBRINHO
Escrivão(ã) - 4056060
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008737-12.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO VIEIRA
Advogado(s): ISABELLA FREIRE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11136), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Executada/Embargante para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 1 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009438-50.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: NICOLAS OLIVEIRA MELO
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa: Dra. MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), para JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO DIA 30/07/2019 ÁS 11h30min no prazo de 05(cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), ao primeiro dia do mês de agosto de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário digitei e conferi o presente aviso.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007125-29.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: R W C L(MENOR), R W C L(MENOR), K W C L
Advogado(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7028), EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B), EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B)
Requerido: A F G L
Advogado(s): LUIS SOARES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 846), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114) Trata-se de pedido de revogação de prisão civil em que o executado realizou o pagamento referente as 3 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação. Contudo, o débito que autoriza a prisão refere-se as 3 (três) anteriores ao ajuizamento da ação e as que se venceram no curso do processo. Em do pagamento ter sido parcial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão. Cumpra-se decisão de prisão e intime-se o requerido, pessoalmente, para constituir representante nos autos, frente a renúncia de seu advogado, conforme fl. 52, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815648-16.2019.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.D.S.L
ADVOGADO(s): WHANDERSON MARQUES MACHADO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.R.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027983-13.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANNE KRISHNA FLAMENGO MATIAS LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: EZAU RIBEIRO DE ANDRADE, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ASSUNÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003424-60.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANA RODRIGUES PINHEIRO DE BARROS, MARIA JULIA RODRIGUES PINHEIRO, RAIMUNDO RODRIGUES PINHEIRO, MARIA DO SOCORRO HIPOLITO FERREIRA
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
Inventariado: MARIA AMELIA RODRIGUES PINHEIRO FERREIRA(FALECIDA)
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458) Intime-se os requeridos, por representantes legais, para conhecimento e manifestação acerca da petição de fl. 252 evento 5003, no prazo de 15 (quinze) dias.
JULGAMENTO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815915-56.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR,MARIA LUCILIA GOMES,MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO NETO
POLO PASSIVO: RÉU: FRANSSUAR AUGUSTO LOIOLA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MAICON CRISTIANO DE LIMA,MAURICIO CEDENIR DE LIMA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025003-35.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RUTHYELLY ALVES BATISTA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 1 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001416-37.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: MARIANO PACIFICO CASTELO BRANCO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
Réu: FRANCISCO FELIPE ALCANTARA ALVES
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão retro, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012682-60.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: TEREZA MINERVINA DE CASTRO CAVALCA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de agosto de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015483-56.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ LUIS DA SILVA, WARNEI CARLOS DE ARAUJO, REGINALDO DA CONCEIÇÃO SILVA, IVONILDO DA SILVA BARRETO
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado MARCIO ARAÚJO MOURÃO, brasileiro, advogado inscrito na OAB/PI, sob nº8070, para audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0015483-56.2006.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANDRÉ LUIS DA SILVA e REGINALDO DA CONCEIÇÃO SILVA, figurando como vítima WALDIVAN VALENTIM ROCHA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 02/SETEMBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Civico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos primeiro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove(01.08.2019). Eu, Thomas Emmerson Sales Cardoso, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado MARCIO ARAÚJO MOURÃO, brasileiro, advogado inscrito na OAB/PI, sob nº8070, para audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0015483-56.2006.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANDRÉ LUIS DA SILVA e REGINALDO DA CONCEIÇÃO SILVA, figurando como vítima WALDIVAN VALENTIM ROCHA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 02/SETEMBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Civico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos primeiro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove(01.08.2019). Eu, Thomas Emmerson Sales Cardoso, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021896-36.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s): VIRGINIA NEUSA LIMA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9816)
Inventariado: HERBERT BELIZÁRIO DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se o autor, por representante legal, para qualificar os herdeiros do De Cujus, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003678-33.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: L L LOGISTICA LTDA
Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573)
Requerido: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre recurso de apelação interposto, apresentando contrarrazões.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822459-26.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: R.M.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: G.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816105-48.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817326-37.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028183-20.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: DEUSELINA RIBEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 1 de agosto de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801469-77.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDUARDO BARBOSA DANTAS
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805915-26.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALGEMIRA ORACIA REIS; AUTOR: VANESSA ORACIA REIS
ADVOGADO(s): CICERO WELITON DA SILVA SANTOS,LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE