Diário da Justiça 8722 Publicado em 02/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814444-34.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: H.S.N

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A HELENA SALES DAS NEVES - CPF: 201.494.923-91 (AUTOR).

Aviso de intimação (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0011914-66.2014.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): JOSE DOS REIS ARAUJO (Genitora: MARIA DOS MILAGRES ARAUJO ).

Advogado(a): MARIA DEUSLY COSTA

DECISÃO: "Ante o exposto, considerando o disposto no art. 1º, III, do Decreto Presidencial nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017,
DECLARO INDULTADO o apenado JOSÉ DOS REIS ARAÚJO, identificado nos autos, quanto à pena imposta nos autos
criminais 0008715-80.2007.8.18.0140 e, em consonância com o artigo 192 da LEP, DECLARO extinta a pena aplicada ao
referido reeducando.

JULGAMENTO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816630-64.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: LYANA MENEZES D ALBUQUERQUE BATISTA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814253-86.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: I.M.A.S

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814929-34.2019.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI

ADVOGADO(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO HOLANDA DE SIQUEIRA NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817302-38.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MORSE MARTINS SANTOS MOURA

ADVOGADO(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: UNIÃO FEDERAL; RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023561-29.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO FIAT S.A.

Advogado(s): ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO DE J SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020377-26.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: NOEMIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): WALBER RICARDO NERI DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL, CARLOS NATANIEL WANZELLER

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003228-17.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FELIPE BRITO RODRIGUES

Advogado(s): ANDERSON MATOS LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 12995)

Réu: DIRETOR DO INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, Denego a segurança pleiteada, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Condeno o impetrante nas custas do processo. Sem honorários advocatícios. P. R. I. TERESINA, 10 de julho de 2019. FRANCISCO JOAO DAMASCENO. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014108-88.2004.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LARISSA PEREIRA CASTELO BRANCO-MENOR, MARCOS LAECIO PEREIRA CASTELO BRANCO, FRANCISCO DE JESUS CASTELO BRANCO

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397)

Inventariado: FRANCISCO ANTONIO CASTELO BRANCO-FALECIDO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019200-61.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SESARIA GOMES DE AMORIM

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001041-80.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: AYRTON CESAR SOARES GUIMARAES, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, caput, do CP, bem como art. 42 da LAD.

Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP.

Réu ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO não responde a outras Ações Penais nesta Comarca, o que se pode constatar em pesquisa por seu nome completo através do sistema Themis Web.

1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;

2. Antecedentes: O réu não apresenta maus antecedentes, é tecnicamente primário;

3. Conduta social e Personalidade: Boa, a míngua de outras informações nos autos;

4. Motivos: Não há elementos há considerar como desfavorável;

5. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;

6. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;

7. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise.

8. Das circunstancias preponderantes: Devido a quantidade de droga apreendida, maconha, deve-se levar em conta de forma desfavorável. O acusado foi apreendido com 242,0 g (duzentos e quarenta e dois gramas), o que implica em maior desvalor de sua conduta pela quantidade de entorpecente apreendido, afinal, é de todos sabido que a maconha possui propriedades psicotrópicas, podendo levar ao vício, justificando sua negativação, porquanto se trata de circunstância preponderante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seis cento) dias-multa.

Existe circunstância atenuante. Réu menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato. Atenuo a pena em 1/6 e fixo-a em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias multa.

Inexiste circunstância agravante.

Inexiste caso de aumento da pena.

Existe causa de diminuição da pena. O Réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, diminuindo a pena em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei n° 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, §4°, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA.

Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, não surgiram novos fatos, qual seja uma nova Ação Penal, onde Antônio Francisco figura como réu. Inexistem motivos aptos a decretar a prisão preventiva do réu. Ausência dos requisitos do art. 312 do CPP.

Condeno o réu ao pagamento de custas, vez que é assistido por advogado particular.

A motocicleta apreendida foi restituída conforme expedientes de fls. 84/89.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Expeça-se guia de cumprimento de Pena, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais.

Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária e custas, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal.

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente Sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.

Não há bens a restituir.

Custas pelo condenado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, 01/08/2019

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

ATO ORDINATÓRIO - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003937-18.2017.8.18.0140

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Advogado(s): BRUNA MARIANNE DA ROCHA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11913)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

JULGAMENTO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817858-74.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSEFRAN PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): LUIS FELIPE DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA; INTERESSADO: JORGE IVAN TELES

ADVOGADO(s): ANDRE FELIPE LOPES BARBOSA MARTINS

11795 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818804-12.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: JOAO DE SAMPAIO NERY

ADVOGADO(s): GUSTAVO DE CASTRO NERY

POLO PASSIVO: IMPETRADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003049-49.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: JORGE JOSE DA SILVA MERCADORIAS - EIRELI

ADVOGADO(s): LIDIANE MARTINS VALENTE

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819287-42.2019.8.18.0140

CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA

POLO ATIVO: AUTOR: ROSIMIRO DE LIMA; AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO ALVES DE LIMA; AUTOR: VICTOR XAVIER DE LIMA; AUTOR: MARIA MIRACI MATIAS LIMA VERDE

ADVOGADO(s): REGINALDO DE SOUSA BRANDAO

POLO PASSIVO: RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804351-46.2018.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: EMANUEL SANTOS LEITE

ADVOGADO(s): ANTONIO LICIO DE SOUSA BARBOSA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013954-84.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOSE ALEX CLIMACO DE OLIVEIRA(MENOR)

Advogado(s): LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635)

Réu: DIRETORA DO COLEGIO CNEC CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática do Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 18 de junho de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000543-71.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: DOMINGOS GOMES DE ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0029011-16.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICERO BARROSO DE SOUSA

Advogado(s): VÂNIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054), MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5320), CLEANTO LEAL LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5587), IZABEL CRISTINA SANTOS DE SOUSA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5320)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, considerando que há na decisão ora impugnada contradição, recebo os presentes embargos. Por consequência, condeno o requerente, ora embargado, em honorários advocatícios, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. P. R. I. TERESINA, 12 de junho de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0028188-71.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RODRIGUES VIEIRA NETO

Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO: Com estes fundamentos, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, o que faço com arrimo no artigo 64, §§1º, 2º e 3º do CPC. P. R. I. TERESINA, 24 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023501-51.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MADALENA CASTELO BRANCO

Advogado(s): EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 1 de agosto de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819456-29.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: KLEBERTH DA SILVA SOUZA ARAUJO

ADVOGADO(s): PERICLES DIAS ARAUJO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: PRESIDENTE NUCEPE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025628-30.2013.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: PEDRO CAMPOS DE CARVALHO; INTERESSADO: IMOBILIARIA LIVRAMENTO LTDA

ADVOGADO(s): HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES,IGOR CAMPELO DA SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: KARYNNE AZEVEDO DE CARVALHO REGO

ADVOGADO(s): DIEGO MELO AZEVEDO REGO

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

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