Diário da Justiça 8722 Publicado em 02/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000377-83.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DOS REIS PEREIRA AVELINO

Advogado(s): MARTHA SOARES ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8706)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Trata-se de Ação Ordinária demandando declaração de inexistência de relação contratual, dano moral e repetição de eventual indébito, com fulcro em supostos descontos indevidos. Devidamente intimada para manifestar interesse na causa, sob pena de extinção do processo por abandono a parte requerente quedou-se inerte. Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se; Registre-se; Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-93.2003.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSTA E SOUSA, PATRÍCIO ESMERO DE SOUSA, CARLOS ANTONIO REIS COELHO

Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)
Recebi hoje. Tratando-se de execução antiga, com tramitação retarda a pedido das partes, promova o exequente a juntada de demonstrativo circunstanciado do quantum debeatur atualizado, no prazo de 10 dias, para fins de prosseguimento da execução. Após, diante do lapso temporal transcorrido e ordem de prioridade legal, retornem-me os autos conclusos para fins de penhora via BACENJUD. on line Outrossim, a vista das certidões de fls. 81 e 82, determino a secretaria que promova as necessárias correções. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-91.2015.8.18.0037

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: GILVAN DA COSTA CARVALHO

Advogado(s): AQUILES NAIRO BENICIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12778)

Renove-se a intimação para ciencia e cumprimento do despacho de fls.154.

Intime-se a parte autora para que tome as providências necessárias, a fim de que o depositário indicado compareça nesta Comarca, para receber o veiculo de se encontra recolhido no pátio do DETRAN, nesta Comarca.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000123-08.2012.8.18.0064

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: LUIS COELHO DA LUZ FILHO, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA FERREIRA & MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, UANDERSON FERREIRA DA SILVA, ADRIANO MOURA DE CARVALHO, MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA

Advogado(s): ANDRE LUIZ FEITOSA QUIXADA(OAB/PIAUÍ Nº 7417), SARAH CAROLINE GUIMARAES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7547)

DESPACHO: Intime-se o requerido Luís Coelho da Luz Filho, por meio de seus atuais procuradores, para que junte aos autos a decisão referida na petição retro, oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e que teria determinado o desbloqueio de seus bens, porquanto este juízo desconhece a referida decisão, não existindo cópia da mesma ou qualquer informação sobre ela ao longo dos cinco volumes deste processo. Após, retornem os autos conclusos. PAULISTANA, 31 de julho de 2019. Luciana Claudia Medeiros de Sousa, Juíza de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000027-58.2005.8.18.0057

Classe: Embargos à Execução

Autor: ISAIAS JOSÉ ARAÚJO LEAL, MARIA ERZILIA DE SÁ LEAL

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234)

DESPACHO: Em análise detida constato equívoco na determinação contida no despacho exarado à fl. 02, vez que a petição protocolada pelo executado requer apenas a juntada dos embargos que interpõe aos autos do processo principal que tramita (ou tramitava) no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos. Ademais, ainda que este não fosse o caso, percebe-se claramente que os embargos não versam sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens, refugindo da competência deste Juízo Deprecado, nos termos da Súmula 46 do STJ e art. 914, §2º, do CPC. Dessa forma, ao tempo em que torno sem efeito o mencionado despacho, determino o cancelamento deste registro, com a consequente remessa de todos os documentos ao referido Juízo competente. JAICÓS, 28 de agosto de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 01 de agosto de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-06.2019.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: WANDEROSN ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
Recebi hoje. Diante da certidão de fl. 16, intime-se o autor do fato para que apresente justificativa acerca do descumprimento da transação penal proposta em juízo e/ou para que cumpra integralmente o pagamento da obrigação pecuniária acordada em juízo, sob pena de revogação do benefício. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000570-98.2014.8.18.0072

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HODA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)

Requerido: ERIVANIA MARIA RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001425-11.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUZIA BATISTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

SENTENÇA:... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por conta do rito.P. R. I.

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802002-09.2018.8.18.0031

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCIA HELENA MENEZES CRUZ

ADVOGADO(s): ANA KAROLINA NASCIMENTO MACHADO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: IRENE RODRIGUES DE MENEZES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800386-85.2017.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARCELO ARAUJO FONTENELE

ADVOGADO(s): ANDREA VIRGINIA DA ROCHA VAL

POLO PASSIVO: RÉU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO(s): VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800003-10.2019.8.18.0088

CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

POLO ATIVO: REQUERENTE: CRISPIM GUIMARAES NETO

ADVOGADO(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800157-62.2018.8.18.0088

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAO ALCANTARA DE CARVALHO SEIXAS

ADVOGADO(s): NYCOLLAS RAFAEL PEREIRA FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800446-24.2018.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ALVES DA CRUZ

ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800203-17.2017.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LINA MARIA PEREIRA

ADVOGADO(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-40.2016.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MEIRY VIEIRA

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DESPACHOIntime-se o banco, por seu patrono, para se manifestar no feito.Prazo: 10 dias.SIMPLÍCIO MENDES, 24 de julho de 2019MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIROJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000636-73.2017.8.18.0072

Classe: Embargos à Execução

Autor: M DO S GOMES FERREIRA SOUSA, WAGNER TEIXEIRA DE SOUSA

Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203), CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 23462)

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte requerida, para querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 dias, sobre os embargos à execução interpostos pelo autor. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-96.2013.8.18.0097

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CARVALHO FILHO

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Ante o efetivo desbloqueio dos valores do bacenjud, proceda-se a baixa e

arquivamento dos autos.

Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000555-32.2014.8.18.0072

Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude

Impetrante: LAIANE DE OLIVEIRA LOPES, MENOR REP. POR SUA MÃE ANTONIA ALDENIRA DE OLIVEIRA LOPES

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Impetrado: CENTRO DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL JOÃO FERRY, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ - SEDUC

Advogado(s):

SENTENÇA:Trata a presente ação de MANDADO DE SEGURANÇA, alegando ato violador a direito líquido e certo, com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF, em que a parte autora, ora impetrante, aduz ter sido aprovada em processo seletivo de acesso ao ensino superior, e, embora ainda estivesse cursando o terceiro ano do ensino médio, já teria cumprido a carga horária mínima exigida para obter o certificado de conclusão de curso. Relata que a autoridade coatora se negou a entregar seu certificado, e por ter prazo para a efetivação da matrícula junto ao ensino superior, impetrou o presente mandamus. Com a inicial, vieram documentos. Liminar deferida para a expedição do certificado de conclusão de curso. A autoridade coatora prestou as informações de estilo. Instado a opinar, o Ministério Público apresentou manifestação. É o breve relatório, decido. Os fatos ensejadores da lide são incontroversos. O objeto do presente Mandado de Segurança cinge-se ao ato praticado pela autoridade coatora que se negou a expedir certidão de conclusão de ensino médio da parte impetrante sob a alegativa de que ela não havia cumprido a carga horária prevista para a conclusão do ensino Médio, sem contudo observar que já havia cumprido a carga horária mínima exigida em Lei para a conclusão do Ensino Médio, que é de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas/aula. Ora, a essência do Ensino Médio é proporcionar ao aluno o acesso aos níveis mais elevados do ensino superior. Assim, pelas razões já expendidas na decisão retro, concedo a Segurança Impetrada, e torno definitiva a liminar anteriormente concedida. Deixo de condenar a autoridade coatora nas custas processuais, ante a sua isenção legal. Deixo de condená-la, também, ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da súmula nº 512 do STF. Decorrido o prazo recursal voluntário, encaminhem-se os autos à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça (Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º). Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000474-51.2015.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF-PI

Advogado(s):

Executado(a): MUNICÍPIO DE BARRAS/PI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Advogado(s):

DECISÃO:

Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA deste juízo Estadual para processar e julgar este feito e determino a sua RESMESSA ao órgão jurisdicional competente da Justiça Federal. Cumpridas pela secretaria as providências necessárias para a remessa dos autos, proceda-se, Imediatamente, a baixa processual.

Intimem-se as partes.

BARRAS, 12 de julho de 2019

MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA

Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de BARRAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-42.2018.8.18.0099

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: CARLOS HENRIQUE BISPO, MAURA BISPO DE SOUSA

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Requerido: CARLOS.

Advogado(s):

Diante do exposto, e considerando o parecer favorável do Ministério PúblicoEm se defender pelas provas apresentadas prestigiadas com a recusa injustificada do réu asubmeter-se ao exame de DNA ato que leva à presunção dos fatos alegados, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO de investigação de paternidade para reconhecer que CARLOSREJANOS DOS SANTOS é pai de CARLOS HENRIQUE BISPO.Averbe-se este reconhecimento no assento de nascimento do autor. Aaverbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, inc. 4º.Condeno o réu a pagar a autor o valor mensal de 20 % do salário-mínimo, atítulo de alimentos, a partir da citação e até a data do décimo oitavo aniversário do autor.Sem custas e sem honorários.Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-08.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CGJ-CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-54.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-03.2012.8.18.0079

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Réu: DISMHAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000475-36.2015.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF-PI

Advogado(s):

Executado(a): MUNICÍPIO DE BARRAS/PI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Advogado(s):

DECISÃO:

Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA deste juízo Estadual para processar e julgar este feito e determino a sua RESMESSA ao órgão jurisdicional competente da Justiça Federal. Cumpridas pela secretaria as providências necessárias para a remessa dos autos, proceda-se, Imediatamente, a baixa processual.

Intimem-se as partes.

BARRAS, 12 de julho de 2019

MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA

Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de BARRAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-52.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSINEIDE DOS SANTOS SOARES

Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217), VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803)

Réu: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 1 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

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