Diário da Justiça 8722 Publicado em 02/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-12.2013.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ADELAIDE DUARTE NETA, MARIA DE JESUS COSTA DA SILVA, THATIELLE ALMEIDA BRANDÃO

Advogado(s): LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)

Réu: MUNICIPIO DE URUÇUI-PI, REPRESENTADO PELA PREFEITA DÉBORA RENATA COELHO DE ARAÚJO

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com

fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência

superveniente do interesse de agir, pela perda do objeto da ação

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-09.2019.8.18.0052

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA DE CORRENTE

Advogado(s):

Indiciado: GENIVALDO JOSE DE SOUSA FILHO, JHAMISON BERNARDO DE DEUS

Advogado(s):

Junte-se aos autos Certidão de Antecedentes Criminais dos Autores do Fato.

Após vistas ao Ministério Público para se manifestar no prazo legal. À Secretaria para as providências necessárias.

GILBUÉS, 23 de julho de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-24.2019.8.18.0052

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA DE CORRENTE

Advogado(s):

Indiciado: PAULO CEZAR EVANGELISTA DA SILVA

Advogado(s):

Junte-se aos autos Certidão de Antecedentes Criminais do Autor do Fato. Após vistas ao Ministério Público para se manifestar no prazo legal. À Secretaria para as providências necessárias.

GILBUÉS, 23 de julho de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002168-21.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CREUSA MARIA DA SILVA

Advogado(s): AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8869)

Réu: BANCO BGN/BANCO CETELEM S/A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002305-02.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIME AVELINO, VANUSA DA CONCEIÇÃO AVELINO

Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)

Réu: ABDON PORTO MOUSINHO

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 83274)

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-36.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROMÁRIO SIQUEIRA PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), DANIEL JACKSON ARAUJO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8913)

Réu: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000600-62.2015.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MP NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DA MENOR A. V. R. C, ASSISTIDA POS SUA GENITORA ELOISA PEREIRA CAVALCANTE

Advogado(s):

Requerido: RUBENIO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Cite-se para parga em 15 (quinze) dia, à luz do art. 528 do Código de Processo Civil, ao devedor de alimentos cabe apenas efetuar o pagamento, provar já tê-lo feito ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Assim, não sendo o pagamento efetuado, cabe ao Juiz, não se convencendo da justificativa, dar seguimento ao feito, em caso perdure a inadimplência decretação da prisão civil do alimentante.

Ciência ao Minitério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 18 de julho de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-23.2016.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL- COMARCA DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ

Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889), LAUDO RENATO LOPES ASCENSO(OAB/PIAUÍ Nº 13892)

Indiciado: ROBSON VIANA DE FRANÇA, SANDRO MARCELO DIAS DE ÁVILA, DOMINGOS ANDERSON MARTINS PIRES, JOSÉ EDIVANDRO DE SOUZA

Advogado(s): ANA PAULA PORTO WOBIDO(OAB/BAHIA Nº 32098), CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889), LAUDO RENATO LOPES ASCENSO(OAB/PIAUÍ Nº 13892), JAM FREDSON ALVES MOREIRA(OAB/BAHIA Nº 34371)

Diante do exposto, tenho por bem conceder, o pedido pela concessão de mudança de domicílio de JOSÉ EDIVANDO DE SOUZA, com as devidas cautelares.

I - comparecimento mensal ao juízo, para informar e justificar suas atividades, e manter o endereço atualizado (art. 319, I, do CPP);

II - IV - proibição de ausentar-se da Comarca sem expressa autorização judicial (art. 319, IV, do CPP);

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 319, V, do CPP).

Ciência ao Ministério Público.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 18 de julho de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000042-10.2013.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): RAIMUNDO GOMES DA SILVA

Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)

DESPACHO: "... INTIME-SE o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000735-63.2013.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DE ARAÚJO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO SCHAHIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 6010809591199), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO SCHAHIN S.A, atualmente denominado BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada além de se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$82,98 (oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-02.2014.8.18.0035

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FLÁVIO CAMPOS SOARES, OZILEIDE ALVES DA SILVA SOARES

Advogado(s): DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 7707), PABLO RODRIGUES REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 10049)

Intima-se do despacho:

Em manifestação, o Ministério Público requer;

1) Comprovante de envio e recebimento de Ofício ao CRAS ou a Prefeitura de Alto Longá comunicando o cumprimento de cláusulas de TAC, homologado judicialmente, e solicitando a lista de medicamentos necessários e usuais aos munícipes, bem como suas quantidades e valores, para fins de cumprimento da Cláusula de Obrigação de Dar ao Municípios os medicamentos no montante de R$10.000,00 (dez mil) reais.

2) Comprovante de compra e/ou nota fiscal dos medicamentos comprados, de acordo com a lista acima, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais).

3) Comprovante de entrega dos medicamentos a Prefeitura de Alto Longá.

4) Comprovante de compra ou Nota Fiscal de veículo automotor - ciclomotor, no valor igual ou maior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como comprovante de entrega ao Município.

Deste modo, intimem-se os requeridos para que no prazo de 10 (dez) dias cumpra-se o requerido no despacho retro.

Após, dê-se vistas ao Ministério Público.

Portaria nº 08/2019 (Comarcas do Interior)

PORTARIA Nº 08/2019

A Dra. Patrícia Luz Cavalcante, Juíza de Direito da Comarca de Barro Duro-PI, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflito deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do MP, inclusive no curso do processo judicial;

CONSIDERANDO que ao Juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

R E S O L V E:

Designar JÉSSICA BRUNA ELPIDIO SODRÉ, oficial de gabinete, matrícula nº 29144, para sem prejuízo de suas funções e sem acréscimo de qualquer gratificação, como conciliadora judicial nas audiências previstas no art.334 do Código de Processo Civil perante esta Vara Única.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Juíza de Direito da Comarca de Barro Duro-PI, Estado do Piauí, aos 10 dias de junho de 2019.

PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, Juíza de Direito

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800334-27.2019.8.18.0044

CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

POLO ATIVO: REQUERENTE: S.C.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.H.P.C

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801646-92.2019.8.18.0123

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAFAEL MORAES DA SILVA

ADVOGADO(s): JONNIEL FREIRE DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE VALENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801416-78.2019.8.18.0049

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.F.H

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800478-65.2018.8.18.0034

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: D.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: M.C.V.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800590-34.2018.8.18.0034

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADAIL JOSE FERREIRA CHAVES

ADVOGADO(s): LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE VALENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801415-93.2019.8.18.0049

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: C.C.P; REQUERENTE: P.N.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000615-64.2019.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAILSON DA CRUZ FERREIRA

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), LARISSA TAVARES DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 9148)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a) acusado(a) (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2019, às 08:00 horas. Intimem-se: vítima, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Faça-se a requisição do réu. Cumpra-se. Floriano/PI, 24 de junho de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-61.2014.8.18.0105

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL/PI

Advogado(s):

Representado: GERSON ALVES VIEIRA

Advogado(s):

Vistos,

Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos.

À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-98.2014.8.18.0052

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: JOÃO RODRIGO DE LUNA E SILVA

Advogado(s):

Requerido: DOMINGOS DA GAMA

Advogado(s):

Vistos,

Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos.

À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-61.2008.8.18.0114

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: MIGUEL CASTRO, EVERARDO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Vistos,

Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos.

À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000456-69.2016.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FÁBIO VIEIRA DA SILVA LINS

Advogado(s): GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11860), GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5164), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)

Réu: CASA DAS CONSTRUÇÕES

Advogado(s): VALMIR MARTINS FALCAO SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 3706)

DESPACHO: Intimar o autor por seus advogados da síntese do despacho do MM. Juiz, teor seguinte:" Sobre o resultado da tentativa de bloqueio via Bacenjud, INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias...".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-36.2019.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALEXSANDRA DE MIRANDA SILVA

Advogado(s): JAKSON DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16105)

INTIMA o advogado, Dr. JAKSON DA SILVA SOUSA - OAB/PI Nº 16105, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu, aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-89.2017.8.18.0052

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Requerido: LUIZ HENRIQUE AQUINO DE CARVALHO

Advogado(s):

Vistos,

Trata-se de flagrante homologado nos termos da decisão proferida nos autos.

À secretaria para que proceda a devida baixa e arquivamento, mantendo apensamento aos autos da ação penal, se for o caso.

Expedientes necessários.

Cumpra-s

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