Diário da Justiça 8722 Publicado em 02/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000247-30.2013.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FELIX FRANCISCO FEITOSA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980), CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), LUIZ CARLOS BEZERRA DE ARAUJO(OAB/PERNAMBUCO Nº 28891)

DESPACHO: Determino que intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação no prazo legal, manifestando-se ou não voltem-me os autos conclusos para julgamento.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003629-28.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO EVANGELISTA PRUDENCIO DE ARAUJO

Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475)

Réu: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Considerando que não houve manifestação das partes, proceda-se o arquivamento do processo, sem prejuízo do seu posterior desarquivamento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000028-16.2013.8.18.0040

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO CARVALHO SAMPAIO

ADVOGADO(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BATALHA

ADVOGADO(s): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA,UANDERSON FERREIRA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004593-79.2015.8.18.0031

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor: JONH GERVASIO DOS SANTOS MORAIS

Advogado(s): GERVASIO PIMENTEL FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 6257-B)

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, uma vez que restou comprovado através do laudo psiquiátrico de fls. 99/101, que o acusado possui discernimento completo e que, ao tempo da ação, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da ação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000555-67.2019.8.18.0036

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: 14º DP DE ALTOS

Advogado(s):

Requerido: RODRIGO ALENCAR SOUSA, LADSON MACEDO CAVALCANTE

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

DECISÃO: Desta forma, a prisão preventiva com a finalidade de acautelar o meio social, está devidamente motivada na situação fática concreta que arrima tal necessidade. Nessas circunstâncias, eventuais condições favoráveis dos custodiados não são suficientes à obtenção da liberdade, pois o comportamento desenvolvido no momento da ação demonstra o risco real à segurança pública decorrente de suas solturas, fazendo-se necessária a custódia cautelar como garantia da ordem pública, servindo como meio de evitar novas práticas delitivas, proporcionar tranquilidade e paz no meio social. Desta forma, ante as razões acima especificadas, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor do acusado RODRIGO ALENCAR SOUSA. Intimações necessárias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-52.2019.8.18.0084

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: DEUSIMAR CATARINO DE MESQUITA

Advogado(s):

DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, com base nos artigos 18, inc. I, 19, § 1º, e 22, inc. II e III, todos da Lei nº 11.340/2006, CONCEDO as seguintes medidas protetivas de urgência e determino o seu imediato cumprimento pelo senhor DEUSIMAR CATARINO DE MESQUITA: a) afastamento da residência onde vive a senhora LUCILENE ALVES DA SILVA; b) proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo permanecer a distância mínima de 300 (trezentos) metros; e c) proibição de contato com a vítima e qualquer de seus familiares, por qualquer meio de comunicação. Deverá o requerido ser intimado para cumprimento das determinações acima, sob pena de prática de CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS e de incorrer em multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), a ter incidência em cada ato de descumprimento, devendo a quantia a ser revertida em favor da vítima, fixada neste ato com base no art. 536, §1º, do NCPC, aplicável subsidiariamente a procedimentos como o tal e por determinação expressa do art. 22, §4º da Lei 11.340/2006. Advirta-se ainda ao requerido que qualquer descumprimento destas medidas poderá causar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 313, III do CPP. Deve ainda o agressor ser advertido de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência ora fixadas configura crime nos termos do art. 24-A da Lei nº. 11.340/2006, punido com detenção de 03 (três) meses a 02 (dois) anos. Deve o oficial de justiça cientificar, inequivocamente, o agressor acerca das proibições acima elencadas, entregando-lhe cópia desta decisão. À SECRETARIA: Para que observe-se o decurso do prazo. Assim, após o prazo de 90 dias, caso não haja apresentação de eventual IP ou Ação Penal, POR ATO ORDINATÓRIO, na forma do Prov. 14/2018, fica DETERMINADA a intimação da suposta vítima para manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a necessidade ou não da duração das medidas ora determinadas, advertindo-se de que a não-manifestação será interpretada como desnecessidade (art. 111, do CC/02 c/c art. 507, do NCPC c/c art. 3º, do CPP), levando à extinção do feito - art. 485, inc. III, IV e VI, do NCPC. Fica autorizado o auxílio de força policial para o cumprimento do mandado de proibição de aproximação, devendo o oficial de justiça advertir o representado de todas as sanções inerentes ao descumprimento destas medidas. Intime-se, com urgência, o representado e a vítima. Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à autoridade policial, devendo esta última informar sobre a instauração do respectivo inquérito policial, observando-se o prazo de conclusão do procedimento investigatório. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo esta decisão de mandado, nos termos do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. 11. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no 154 do NCPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Decisão registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 31 de julho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000454-87.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTÔNIO FERREIRA BATISTA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos. I ? Relatório ANTONIO FERREIRA BATISTA , qualificada nos autos, veio a juízo propor a presente Ação de REPETIÇÃO DE INDEBITO , em face de BANCO PANAMERICANO. Despacho de fl. 32 determinando a intimação do autor para informar o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção. Certidão de fl.33, asseverando haver transcorrido o prazo concedido, não havendo manifestação da parte autora. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II ? Fundamentação Analisando os autos, tenho que o feito em tela deve ser extinto sem julgamento do mérito, eis que a parte exequente, por desídia, deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, impedindo assim, o regular andamento da marcha processual, configurando-se, no caso abandono da causa. Assim, impõe-se a extinção do processo por restar evidenciada a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, fazendo desaparecer uma das condições da ação, no caso, o interesse processual. III ? Dispositivo Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-38.2013.8.18.0046

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ANA MARIA DE BRITO COSTA

Advogado(s): O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): MAURO SÉRGIO DE SOUSA

Advogado(s): SAMUEL FIGUEIRA FONTENELE(OAB/CEARÁ Nº 24779-B)

Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000677-92.2019.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS - PI

Advogado(s):

Indiciado: ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata-se de Medidas Protetivas de Urgência concedidas em favor de Francimar Borges da Silva tendo sido juntado aos autos declaração da vítima na qual afirma não ter interesse na continuidade das Medidas Protetivas concedidas nestes autos (certidão fls. 27). O agressor concordou com o pedido de desistência da vítima. A presentante do Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo. É o brevíssimo relatório. Decido. Rezam os arts. 200, § único e 485, inc. VIII, ambos do CPC: Art. 200. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Constando nos autos declaração da vítima na qual afirma não ter interesse na continuidade das Medidas Protetivas, esta configurada a desistência da ação. A desistência da ação não implica renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação. Diante do exposto, com fulcro nos arts.200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. PICOS, 15 de julho de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000240-42.2016.8.18.0069

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Requerente: 6ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL

Advogado(s):

Réu: JACKSON DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731), FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126)

DESPACHO: "... Após, INTIMEM-SE as Defesas para que no prazo de 05 dias manifestem-se sobre o feito. I e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 3 de dezembro de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-61.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZEU LEAL NETO

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)

Réu: 0 MUNICÍPIO DE INHUMA

Advogado(s): RAIMUNDO CLERCIO FALCAO GRACA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15542), OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13148)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-42.2017.8.18.0046

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DA SILVA COSTA VERAS

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Interditando: MARIA VERAS OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, julgo procedente o pedido inicial e decreto a Interdição Definitiva de MARIA VERAS OLIVEIRA, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil Brasileiro e de acordo com o art. 1.767, I, e parágrafos do mesmo código, nomeio-lhe curador(a) o(a) requerente MARIA DA SILVA COSTA VERAS. Frise-se que a curatela se restringirá na representação da curatelada nos atos da vida civil, o que não representa realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, SALVO através de autorização judicial, sendo a curatela única e exclusivamente para que a parte autora realize movimentação bancária nas contas correntes do(a) interditando(a), receba pensão ou benefício em nome do(a) mesmo(a), não podendo movimentar as contas poupanças do(a) interditando(a), caso existam, sob pena de revogação da Interdição Definitiva ora decretada.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000123-08.2017.8.18.0072

Classe: Monitória

Autor: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S.A

Advogado(s): ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE(OAB/MATO GROSSO Nº 7413/O), NADIA TALITA TAVARES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13294)

Réu: AGRIBEL AGROINDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

DESPACHO: Vistos. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitorios interpostos pelo requerido. Após o prazo concedido, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-55.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO VIEIRA MACHADO

Advogado(s): JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)

Réu: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG

Advogado(s): DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8714)

Designo como data para a realização de audiência de instrução e julgamento o dia 10/10/2019, às 09h20min, oportunidade na qual deverão ser ouvidas as testemunhas que possam atestar os fatos contidos na inicial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-43.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AURELIANO CARDOSO DE BRITO

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A - AGESPISA

Advogado(s): MARINA DE OLIVEIRA NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8704)

Designo como data para a realização de audiência de instrução e julgamento o dia 10/10/2019, às 09h40min, oportunidade na qual deverão ser ouvidas as testemunhas que possam atestar os fatos contidos na inicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-29.2019.8.18.0079

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, GERLIANA MAXIMA DA SILVA, MARIA YSSIS MÁXIMA LOPES

Advogado(s):

Executado(a): ALCENOR LOPES DA SILVA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000202-59.2012.8.18.0040

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BATALHA-PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO DE ANANIAS CARVALHO

ADVOGADO(s): CARLOS ALFREDO SILVA BRITTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000644-88.2013.8.18.0040

CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: LINA CECILIA DE MELO SOARES LUSTOSA

ADVOGADO(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO,LEONARDO EVANGELISTA RODRIGUES

POLO PASSIVO: RECLAMADO: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS; RECLAMADO: MARIA DO SOCORRO MARQUES CAVALCANTE

ADVOGADO(s): DANIEL FROES SOUZA,EDER CLAUDINO GONCALVES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000026-46.2013.8.18.0040

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PAULO DA SILVA CRUZ

ADVOGADO(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BATALHA

ADVOGADO(s): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA,UANDERSON FERREIRA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000541-57.2008.8.18.0040

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO(s): CARLOS ALFREDO SILVA BRITTO,DENYS DIAS BARRETO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801167-64.2018.8.18.0049

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO

POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.M.S.S

ADVOGADO(s): MAYARA VIEIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.C.S

ADVOGADO(s): CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800349-84.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ELIANE MARIA DOS SANTOS BRAGA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000881-20.2016.8.18.0040

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J. DE C. S.; EXEQUENTE: MARIA OCELINA CARVALHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: LUIZ DE SOUSA

ADVOGADO(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000896-17.2015.8.18.0042

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SAO JOAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

ADVOGADO(s): GLECI DO NASCIMENTO FACCO

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO CARLOS CHIES; RÉU: NILMAR GETULINO PIRES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000388-86.2006.8.18.0042

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ QUIRINO PETECK

ADVOGADO(s): CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO,ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO,HUGO LEONARDO SOUSA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: RISA S/A

ADVOGADO(s): ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA,ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA,EDUARDO GHERARDI,LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

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