Diário da Justiça
8722
Publicado em 02/08/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001153-93.2016.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA SILVA DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): RAIMUNDO NONATO CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO sub oculi, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII, DO NCPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-02.2018.8.18.0079
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANTÔNIA CÉLIA BATISTA, ANTONIO DA CRUZ BATISTA DAS CHAGAS
Advogado(s):
Réu: ARLINDO NETO DAS CHAGAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-47.2015.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ARLINDO NETO DAS CHAGAS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANTÔNIA CÉLIA BATISTA, ANTONIO DA CRUZ BATISTA DAS CHAGAS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-74.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA
Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
Réu: JOÃO PEDRO VIEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000427-20.2016.8.18.0079
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FLERES SANTOS MENDES
Advogado(s): NAPOLEAO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7936)
Executado(a): IRACI RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-05.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA RITA QUEIRÓZ DOS SANTOS, TAINÁ QUEIROZ SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: AIRTON BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-35.2017.8.18.0079
Classe: Execução de Alimentos
Autor: FAUASE QUEIROZ BATISTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: EVANDO BATISTA MOTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(OAB/SÃO PAULO Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-97.2014.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÂMIA RAQUEL ARAÚJO LIMA
Advogado(s): JOSE PIRES FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-68.2014.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): NEY VERÍSSIMO TEIXEIRA RIBEIRO, JOSEMARA DE SOUSA SOARES RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001780-55.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA
Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com no inciso I do art. 485, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem julgamento de mérito. Custas e honorários pelo réu, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficam suspensos, por conta da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000405-72.2018.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Requerido: VALDY ALVES FERREIRA FILHO
Advogado(s):
Isto posto, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra VALDY ALVES FERREIRA FILHO, devidamente qualificado, pela prática da infração penal prevista no artigo artigo 129, caput, do Código Penal c/c artigos 7º inciso II da Lei nº 11.340/2006, e art. 19, caput da Lei de Contravenções Penais. Citem-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderão alegar tudo o que interesse as suas defesas, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que, caso entendam necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência devem qualificá-las. Caso o(s) Réu(s) se encontrem em local incerto e não sabido, após certificadas as diligências efetuadas no sentido de localizá-lo (consulta do seu endereço cadastrado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), CITE-O(S) POR EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias. Se residente noutro juízo, CITE-O(S) POR CARTA PRECATÓRIA. No prazo legal aqui deferido, não sendo apresentadas as respostas por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo(s) denunciado(s) para oferecê-las, consoante o disposto no §2º, do artigo 396-A, do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que as apresente. Caso seja arguida nas defesas escritas matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requeridas diligências, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 30 de julho de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-35.2019.8.18.0075
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: SEBASTIÃO FRANCISCO COELHO
Advogado(s):
DESPACHOCom a efetivação da recente instalação do cargo de juiz auxiliar na Comarcade Simplício Mendes-PI, este juiz passou a ser o substituto legal conforme o provimento nº07, respondendo pelos processos de distribuição com número par do sistema Themis Web.Face à coincidência de horários de audiências a serem realizadassimultaneamente nas cidades de Simplício Mendes e São João do Piauí, as quais distam 72KM, determino que a audiência seja redesignada para o dia 22/10/2019 às 08 h:30 min, aser realizada no fórum local de Simplício Mendes do Piauí, mantendo inalteradas as demaisdeterminações do despacho de fl. 19.Cumpra-se.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de julho de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000234-68.2010.8.18.0029
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s):
Réu: CLEMILTON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4610)
SENTENÇA: Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, movida por CLEMILTON PEREIRA DA SILVA em face de MARIA JOSÉ DOS SANTOS ARAÚJO.
Em síntese, o exequente afirma que o executado não adimpliu, no valor integral, dos alimentos determinados por este juízo. Requer a intimação do executado para o pagamento do débito alimento em três dias, sob pena de ser decretada a sua prisão civil.
Em petição da Defensoria Pública à fl. 327 verifica-se que a exequente requer a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação.
É o relatório. Fundamento e DECIDO.
Diante da satisfação integral do débito alimentar informado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de ProcessoCivil/2015.
Ciência ao Ministério Público.
Sem Custas.
Após as cautelas legais, arquive-se.
P.R.I.
JOSÉ DE FREITAS, 31 de julho de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000601-50.2016.8.18.0072
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CICERO FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia e retificado pela pp. 219/220, para submeter Cícero Francisco de Sousa, já emendatio libelli qualificado, às disposições do art. 157, §3º, II do CPB.
Dosimetria da pena
Passo, pois, à dosimetria da pena do acusado: 1ª Fase ? Circunstâncias Judiciais (art. 59 do CP) entendo que a prática delituosa reveste-se de anormal, pois o acusado tirou parte das vestes da culpabilidade vítima para limpar o instrumento do crime, tal conduta requer maior censurabilidade. Em relação aos observo que o denunciado não registra em seu antecedentes, desfavor nenhuma condenação com trânsito em julgado pela prática de crime, devendo ser considerado réu primário. Quanto à sua inexistem nos autos elementos que permitam conduta social aferi-la. Conforme apontado pela jurisprudência, o réu responder por processo sem trânsito em julgado não configura reincidência, também entende-se que não configuram maus antecedentes, portanto, os processos criminais do acusado (0000045-63.2007.8.18.0072, 0000055-10.2007.8.18.0072, 0000009-89.2005.8.18.0072) não ensejam a reincidência nem maus antecedentes, mas são avaliados na personalidade pois demonstram o retrato psíquico voltado para o crime e o desrespeito a lei do agente Quanto aos, observa-se que o acusado atentou contra a vida da motivos vítima por causa de uma bicicleta e um relógio, motivo fútil. As do fato não são favoráveis, eis que os acusado o praticou circunstâncias de forma mais audaciosa, agiu quando a vítima estava sozinha; cometeu o crime a noite em local escuro que diminuiu a capacidade de reação da vítima, portanto, merecendo maior juízo de censurabilidade devido ao seu modus operandi As do crime foram graves, eis que mesmo consumada a conseqüências subtração da bicicleta e ocorrendo o resultado morte, o réu ainda subtraiu relógio da vítima (propriedade do relógio provada ás fls. 19/20) ampliando a lesividade da conduta. Finalmente, o em nada contribuiu para a prática do comportamento da vítima crime. Este juízo tem o seguinte entendimento: a personalidade do agente, conforme princípio da individualização da pena tem destaque (circunstância repetida nos arts. 44,III; 59; 71, parágrafo único; 77,II e 83, I do Código Penal), os antecedentes também se repetem no ordenamento jurídico ( art. 67 do CP, art. 5;106, IV; 114, II; 180, III e 190 da Lei de Execução Penal), e os motivos pois no confronto entre agravantes e atenuantes preponderam. O ordenamento jurídico não repete as demais circunstâncias, portanto a elas não foi dado destaque, in casu também não se pondera outra circunstância que tenha peso diferente. Portanto para o cálculo da pena-base será dado o seguinte peso: a) Antecedentes, peso 02: neutro. b) Conduta social, peso 01: neutro. c) Personalidade do agente, peso 02: desfavorável. d) Motivos, peso 02: desfavorável. e) Circunstâncias, peso 01: desfavorável. f) Consequências, peso 01: desfavorável g) Comportamento da vítima, peso 01: neutro Portanto, no universo de 10 pontos o acusado fez 06 pontos desfavoráveis. A pena no delito é de 20 a 30 anos. A pena-base parte do valor 20 anos. Do valor mínimo até o máximo a diferença é de 10 anos, logo, como é defeso pena-base abaixo ou superior do patamar 20-30 anos as circunstâncias judicias incidem sobre essa diferença, in casu, de 10 anos. Dividindo os 10 anos sobre o total de pontos (10) tem-se 1, multiplicando o resultado pelos pontos obtidos (06) e somando com a pena minima (20 anos) tem-se a pena-base em: 26 anos. 2ª Fase- Agravantes e Atenuantes Segue-se agora para a análise das circunstâncias agravantes e atenuantes, conforme na fundamentação supracitada reconhece-se a agravante do art. 61, II, ?d? (asfixia) consignada no Laudo de Exame Cadavérico de folhas pp. 32 , atestando de que a vítima aos 58 (cinquenta e oito) anos de idade, morreu em virtude de asfixia por esgorjamento, consequente de perfuração por ação corto-contundente.O quantum mínimo é de 1/6 para conforme Cezar Roberto Bittencourt:
o Código não estabelece a quantidade de aumento ou de diminuição das agravantes e atenuantes legais genéricas, deixando-as à discricionariedade do juiz. No entanto, sustentamos que a variação dessas circunstâncias não deve ir muito além do limite mínimo das majorantes e minorantes, que é fixado em 1/6. Caso contrário, as agravantes e as atenuantes se equiparariam àquelas causas modificadoras da pena, que, a nosso juízo, apresentam maior intensidade, situando-se pouco abaixo das qualificadoras.
Pela entende-se que enquanto mais lesiva a agravante maior sera mens legis a reprovabilidade, portanto a fração de 1/6 resta afastada devido ao meio cruel utilizado, devendo ser utilizado o patamar de1/3, logo a pena ficaria em , todavia, 34 anos e 8 meses como é defeso nesta fase pena superior ao máximo cominado abstrativamente esta é reduzida a 30 anos. 3ª Fase ? Causas de Aumento e de Diminuição Quanto a análise das causas de aumento e de diminuição não se reconhece nenhuma. Portanto a pena final será de 30 anos, tornando-a definitiva neste patamar.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-54.2011.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): NOÉ PEREIRA RIBEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-11.2016.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO JOSE RODRIGUES JUNIOR
Advogado(s): KATYANA DOS REIS MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 11777)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES/PI
Advogado(s):
Cerifique-se a regularidade da citação do ente público réu, tendo em vista a prerrogativa inserta no art. 183, § 1º, do CPC. Promova a secretaria as alterações necessárias em face do teor da petição retro (fl. 113).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001742-38.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDA LIMA MIRANDA, ALTINO NERI NETO, ANA ETHIENY VELOSO HENRIQUE, ANTONIO JOAO SOUSA, ANTONIO WALBER DA SILVA BRANDAO, BENEDITA FROTA FONTENELE, CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO COSTA OLIVEIRA, DILMA OLIVEIRA DOS SANTOS, EUGENIA DELURINDA DAS MERCEDES SOUZA, FRANCISCA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS SEIXAS, GILMAR DA SILVA COSTA, HELIODORO JACINTO DE PAULO, JOAO BATISTA CUNHA, JOSE ALOISIO MONTEIRO, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, JOSE BENEDITO DA SILVA, JOSE DE ARIMATEIA MORAES COSTA, JOSE MARIA DE SOUSA, JOSE OSCAR DE CARVALHO MELO, JUSCELINO MARQUES DE OLIVEIRA, MARIA ANGELITA DE ARAUJO SOUZA, MARIA ANTONIA ARAUJO, MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS BARROS RODRIGUES, MOISES DA SILVA COSTA, MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS, MARIA DE JESUS PAZ MONTE, MARIA DE LOURDES ALMEIDA FERREIRA, MARIA DO CARMO CUNHA, MARIA DOS REMEDIOS DE SEIXAS DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO PINTO, MARIA LUCIA CUNHA LOPES, MARIA NEIDE DE ARAUJO COSTA, MARTINIANO PINHEIRO DA ROCHA, MOISANIEL DE SOUZA FERREIRA, NICOMEDES JOSE DE JESUS MOURA DOS SANTOS, ORLAN RODRIGUES MACHADO, OTONIEL DA SILVA VIEIRA, RAIMUNDA EVANGELISTA PALMEIRA, ROSEANE SOUSA VERAS, SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, TERESINHA PEREIRA DA ROCHA, TERESINHA TOMAZ DINIZ, VALDECI LIMA CORNELIO, VANESSA ALVES DE ALENCAR, SUELI RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5681), SANDRA HELENA FERRAZ FRAZÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6626), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377), ANNA KARINA FRAZAO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 7118), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), ELIAQUIM SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15080)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s):
Faço vistas aos Procuradores das partes autoras para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação protocolada eletronicamente sob nº 0001742-38.2013.8.18.0031.5011, às fls.610.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000247-71.2014.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ATALÉCIA ALENCAR DE SOUSA
Advogado(s): FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)
Executado(a): CASA DAS CONSTRUÇÕES
Advogado(s):
DESPACHO :Intimar a autora por se advogado da síntese do despacho do MM. Juiz, teor seguinte:" Sobre o resultado da tentativa de bloqueio via Bacenjud, INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias...".
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000677-79.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GIVALDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANA KARLA VASCONCELOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4872), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
SENTENÇA: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo , celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. retro Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o , nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. processo com resolução de mérito Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. P.R.I.C.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-34.2003.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SILVA TEIXEIRA
Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204)
Réu: LIDIA FERREIRA DIAS
Advogado(s):
Ante a paralização de mais de 01 (um) ano do feito, INTIME-SE a parte para dizer se tem interesse na continuidade do prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos moldes do art. 485, II do NCPC.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 18 de julho de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000682-62.2017.8.18.0072
Classe: Embargos à Execução
Autor: CREUSA MARIA BISPO ALVES BONFIM, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DO BOMFIM
Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203), CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DARCY FONTENELLE DE ARAÚJO NETO(OAB/CEARÁ Nº 15020), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
DESPACHO: Vistos. Indefiro o pedido de suspensão da execução, posto que não há comprovação que o embargante não possui bens penhoraveis. Assim, intime-se a parte requerida, para querendo, apresentar manifestação sobre os embargos interpostos, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 Francisco das chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-76.2019.8.18.0052
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA DE CORRENTE
Advogado(s):
Indiciado: GENIVALDO JOSÉ DE SOUSA, JORGE LUIZ DELMONES SANTOS
Advogado(s):
Faço vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo legal.
À Secretaria para as providêniacas necessárias.
GILBUÉS, 23 de julho de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-92.2005.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURENÇA MOURA DE FREITAS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do
CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-87.2012.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISANILDA DE FARIAS PEREIRA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: HOSPITAL GETULIO VARGAS, RAIMUNDO NOGUEIRA DE SA FILHO, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): RAFAEL FONSECA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9616), ISADORA DOS SANTOS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 8833), GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11327), FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104), KAIRON RUBENS NOGUEIRA DE CASTRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11537)
Intime-se a testemunha ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDÔSO, por seus advogados, informados na petição de fls.189, PAULO VIEIRA DE SÁ WILLIAMS CARDEC DA SILVA VÍCTOR DOUGLAS MARTINS SOUSA DA SILVA OAB/PI Nº 7.538 OAB/PI Nº 10.254 OAB/PI Nº 10.641, da redesignação da audiência para o dia 14/08/2019, às 08:30h., que será realizada na sede deste Juízo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-91.2019.8.18.0052
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA DE CORRENTE
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Junte-se aos autos Certidão de Antecedentes Criminais do Autor do Fato. Após vistas ao Ministério Público para se manifestar no prazo legal.
À Secretaria para as providências necessárias.
GILBUÉS, 23 de julho de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS