Diário da Justiça 8721 Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-70.2018.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SILAS DE SANTOS SOUSA, CAIO DOUGLAS DE SOUSA FEITOSA, DJALISON SILVEIRA PRADO, GUSTAVO VILELA DE SOUSA

Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)

DESPACHO. R.H. Vistos, etc. Ciente, nesta dada, do cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido em 06/02/2019 em desfavor do réu SILAS DE SOUSA SANTOS, efetivada em 31 de julho de 2019, ainda não informada nos autos pela autoridade policial local. No mesmo contexto, tomo ciência, através da Defesa Técnica, da decisão liminar do E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, proferida em 16/07/2019, em sede do Habeas Corpus nº 0710361-96.2019.8.18.0000, que revoga a prisão preventiva do referido réu, decretada em 06/02/2019, conforme as peças juntadas autos às fls. 354/364. Por fim, cumpre registrar que a decisão liminar do órgão ad quem não foi comunicada a este juízo, consoante certidão de fls. 365. ANTE O EXPOSTO, OFICIE-SE à autoridade policial de Barro Duro/PI para imediato cumprimento do alvará de soltura, pondo em liberdade o réu SILAS DE SOUSA SANTOS, salvo se por outro motivo estiver preso. Ciência ao Presentante Ministerial. Ciência ao juízo ad quem, com nossos votos de estima e elevada consideração. Cumpra-se com máxima urgência. BARRO DURO, 31 de julho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001345-05.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: INÊS AMÁLIA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: ODAIR JOSÉ DA ROCHA

Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos da inicial. Condeno a parte demandada a pagar a requerente indenização de danos materiais no valor de R$ 2.976, 62, (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme gastos comprovados nos documentos às fls. 34/44. No tocante ao desconto dos valores já recebidos por a demandante em relação ao DPVAT, apesar de não constar nos autos comprovante com recibos de pagamentos, mas a própria autora declara em audiência que recebeu (fls. 97). Assim sendo, deve ser descontado do valor da condenação em danos materiais os valores já recebidos em danos corporais pelo DPVAT - SÚMULA 246, DO STJ. Condeno os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000, 00 (oito mil reais). (...).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-92.2014.8.18.0064

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO- FNDE

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ IDÍLIO CAVALCANTE

Advogado(s):

Sendo assim, tendo em vista que a presente demanda iniciou-se perante a Justiça Federal, a modificação posterior da competência material decorrente da Lei 13.043/14 (art. 114, IX), constituindo exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, como exposto no artigo 87 do CPC, forçoso concluir pela incompetência deste Juízo, remetendo-se os autos a Justiça Federal de primeira instância, Seção Judiciária do Estado do Piauí, Subseção Judiciária de Picos-PI, juízo com competência sobre a área territorial de domicílio do autor

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000536-50.2014.8.18.0064

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ALANY DE SOUSA MONTEIRO BELMONT

Advogado(s): DANIEL BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6825)

Réu: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇAO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte requerida, por meio da Procuradoria do Estado, do despacho retro, nos termos do art. 183 do CPC

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002019-92.2015.8.18.0028

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: LEVI MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): NOAC ALMEIDA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9755), MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)

CERTIDÃO: Certifico que deixei de juntar a petição protocolada nos autos do processo em epígrafe sob Nº 0002019-92.2015.8.18.0028.5004, Razões do Recurso de Apelação, porque o processo encontra-se tramitando no Tribunal de Justiça em grau de recurso por meio do sistema PJE.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001498-67.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas pela parte requerente, todavia suspensa a exigibilidade, visto ter sido deferida a gratuidade judiciária. Sem condenação em honorários advocatícios. (...).

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800603-76.2017.8.18.0031

CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS DE MORAES SANTOS

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA,MARTINHO ALVES DO NASCIMENTO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: ENEDINA PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA,LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802604-63.2019.8.18.0031

CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE

POLO ATIVO: INTERESSADO: WANDA MARIA DA CONCEICAO; INTERESSADO: ANTONIO GUALTER DE SOUSA

ADVOGADO(s): DENIS GOMES MOREIRA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: GLEICE KELLY MARIA DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800343-37.2019.8.18.0028

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.C.R.C; AUTOR: F.E.S.R; AUTOR: P.L.R.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.C.R.N; RÉU: J.C.R.N

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800342-78.2019.8.18.0084

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.B.D

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: INTERESSADO: D.O.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802625-39.2019.8.18.0031

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES

POLO PASSIVO: RÉU: MARCOS HENRIQUE ARAUJO LEAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001003-06.2015.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOILSON BORGES DE MORAIS, GILVANEI ALVES DA SILVA, DAIANE LEITE DA SILVA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

CERTIDÃO: Certifico que deixei de juntar a petição protocolada nos autos do processo em epígrafe sob Nº 0001003-06.2015.8.18.0028.5001, porque o processo encontra-se tramitando no Tribunal de Justiça em grau de recurso por meio do sistema PJE.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000732-29.2017.8.18.0027

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ROBERTA JAMILLY LIRA DE ARAÚJO, RENAN LIRA DE ARAÚJO, ABENILDE LIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)

Requerido: JOSÉ WILSON PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534), VLADIMIR NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 13358)

DESPACHO: "(...) DESIGNO audiência de conciliação e instrução para o dia 04 de setembro de 2019, às 10h:00min, no Fórum Local.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0001133-22.2008.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAQUELINE MOTA DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 31 de julho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000172-28.2001.8.18.0034

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): RADIO 1º DE JULHO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 31 de julho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000285-45.2002.8.18.0034

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO DA SILVA BARBOSA LEAL

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)

Executado(a): RADIO 1º DE JULHO LTDA

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 31 de julho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000385-89.2011.8.18.0064

Classe: Guarda

Requerente: FRANCISCO SIMÃO RAMOS, MARIA DOS HUMILDES RAMOS

Advogado(s): ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)

Requerido: JANSCLÉIA SOUSA DA SILVA

Advogado(s):

Retornem os autos à secretaria para certificar a data de remessa e retorno dos autos ao Ministério Público e se o referido órgão apresentou o parecer, fazendo a sua juntada aos autos.

Caso, mesmo tendo sido o processo remetido ao Ministério Público, não tenha havido manifestação, venham conclusos para sentença.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000066-47.2004.8.18.0071

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Vítima: JÚLIO JOSÉ DE OLIVEIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA JOSÉ DE SOUSA e FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA MAJOR ARTUR ARAGÃO, S/N, CENTRO, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ex positis, declaro a prescrição da pretensão punitiva do Estado e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JOSÉ PEREIRA DA SILVA, nos termos do art. 107, inc. IV, do Código Penal. Transitada em julgafo, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu,_____MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 31 de julho de 2019.

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-03.2010.8.18.0102

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)

Executado(a): CARLOS HUMBERTO MARTINS FONSECA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO (OAB/PIAUÍ Nº null)

Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspensa em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. Em 19/12/2018, o Banco autor informou que foi regularizado o débito, pedindo, assim, a extinção e arquivamento dos autos. É a síntese do necessário. Decido. O próprio autor informou que a demanda foi plenamente satisfeita pela parte requerida, razão pela qual não há mais interesse/utilidade no prosseguimento da demanda. Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, VI do CPC. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento do título de crédito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-05.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): JOAO ROAS DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98981 )

Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu procurador para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-65.2012.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): M. M. C. INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s):

Vistos. Em face do decurso do prazo do edital de citação do executado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001077-45.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ROMÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000643-46.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEXANDRO SANTANA SOUZA

Advogado(s): JACQUELINE MACHADO VERAS(OAB/CEARÁ Nº 14634)

Réu: NETSHOES TIMES S.A

Advogado(s): RICARDO EJZENBAUM(OAB/SÃO PAULO Nº 206365), DIEGO SAYEG HALASI(OAB/SÃO PAULO Nº 243199)

Vistos. Trata-se de apelação apresentada pela parte requerida, em face da sentença que julgou procedente o pleito inicial. Determino, a intimação da parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias. Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com baixa no sistema ThemisWeb. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-18.2013.8.18.0116

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)

Executado(a): ELESBÃO JOSÉ NUNES, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO GONÇALO, VICENTE BARBOSA DE CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA

É o sucinto relatório. Segue a sentença.

É certo que a finalidade das ações executivas não é o reconhecimento de direitos, mas a satisfação destes.

No entanto, não obstante esta sua vocação, os processo executivos não podem se prolongar indefinidamente, razão pela qual se impõe sejam formalmente encerrados através de sentença de natureza terminativa, nos termos do disposto no artigo 924, II do CPC.

No caso destes autos, o executado adimpliu o crédito exequendo.

Em razão disso, é forçoso concluir pela extinção da presente ação executiva.

Ante o exposto, extingo, por sentença, o presente processo executivo, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado.

Custas judiciais ficam a cargo do exequente (fl. 84).

Publique-se, registre-se e intime-se.

Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019

Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAU

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-11.2013.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE O. AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)

Requerido: MARIA IRANEDE DE ARAÚJO

Advogado(s):

Considerando que a intimação retro se deu em nome de ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILA, cumpra-se novamente o despacho de fl. 30, devendo constar da intimação os advogados substabelecidos à fl. 28.

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