Diário da Justiça
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Publicado em 01/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-70.2018.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SILAS DE SANTOS SOUSA, CAIO DOUGLAS DE SOUSA FEITOSA, DJALISON SILVEIRA PRADO, GUSTAVO VILELA DE SOUSA
Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
DESPACHO. R.H. Vistos, etc. Ciente, nesta dada, do cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido em 06/02/2019 em desfavor do réu SILAS DE SOUSA SANTOS, efetivada em 31 de julho de 2019, ainda não informada nos autos pela autoridade policial local. No mesmo contexto, tomo ciência, através da Defesa Técnica, da decisão liminar do E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, proferida em 16/07/2019, em sede do Habeas Corpus nº 0710361-96.2019.8.18.0000, que revoga a prisão preventiva do referido réu, decretada em 06/02/2019, conforme as peças juntadas autos às fls. 354/364. Por fim, cumpre registrar que a decisão liminar do órgão ad quem não foi comunicada a este juízo, consoante certidão de fls. 365. ANTE O EXPOSTO, OFICIE-SE à autoridade policial de Barro Duro/PI para imediato cumprimento do alvará de soltura, pondo em liberdade o réu SILAS DE SOUSA SANTOS, salvo se por outro motivo estiver preso. Ciência ao Presentante Ministerial. Ciência ao juízo ad quem, com nossos votos de estima e elevada consideração. Cumpra-se com máxima urgência. BARRO DURO, 31 de julho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001345-05.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: INÊS AMÁLIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: ODAIR JOSÉ DA ROCHA
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos da inicial. Condeno a parte demandada a pagar a requerente indenização de danos materiais no valor de R$ 2.976, 62, (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme gastos comprovados nos documentos às fls. 34/44. No tocante ao desconto dos valores já recebidos por a demandante em relação ao DPVAT, apesar de não constar nos autos comprovante com recibos de pagamentos, mas a própria autora declara em audiência que recebeu (fls. 97). Assim sendo, deve ser descontado do valor da condenação em danos materiais os valores já recebidos em danos corporais pelo DPVAT - SÚMULA 246, DO STJ. Condeno os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000, 00 (oito mil reais). (...).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-92.2014.8.18.0064
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO- FNDE
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ IDÍLIO CAVALCANTE
Advogado(s):
Sendo assim, tendo em vista que a presente demanda iniciou-se perante a Justiça Federal, a modificação posterior da competência material decorrente da Lei 13.043/14 (art. 114, IX), constituindo exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, como exposto no artigo 87 do CPC, forçoso concluir pela incompetência deste Juízo, remetendo-se os autos a Justiça Federal de primeira instância, Seção Judiciária do Estado do Piauí, Subseção Judiciária de Picos-PI, juízo com competência sobre a área territorial de domicílio do autor
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-50.2014.8.18.0064
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ALANY DE SOUSA MONTEIRO BELMONT
Advogado(s): DANIEL BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6825)
Réu: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇAO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Intime-se a parte requerida, por meio da Procuradoria do Estado, do despacho retro, nos termos do art. 183 do CPC
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002019-92.2015.8.18.0028
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: LEVI MARTINS DE SOUSA
Advogado(s): NOAC ALMEIDA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9755), MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)
CERTIDÃO: Certifico que deixei de juntar a petição protocolada nos autos do processo em epígrafe sob Nº 0002019-92.2015.8.18.0028.5004, Razões do Recurso de Apelação, porque o processo encontra-se tramitando no Tribunal de Justiça em grau de recurso por meio do sistema PJE.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001498-67.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas pela parte requerente, todavia suspensa a exigibilidade, visto ter sido deferida a gratuidade judiciária. Sem condenação em honorários advocatícios. (...).
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800603-76.2017.8.18.0031
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS DE MORAES SANTOS
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA,MARTINHO ALVES DO NASCIMENTO NETO
POLO PASSIVO: RÉU: ENEDINA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA,LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802604-63.2019.8.18.0031
CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: INTERESSADO: WANDA MARIA DA CONCEICAO; INTERESSADO: ANTONIO GUALTER DE SOUSA
ADVOGADO(s): DENIS GOMES MOREIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GLEICE KELLY MARIA DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800343-37.2019.8.18.0028
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.C.R.C; AUTOR: F.E.S.R; AUTOR: P.L.R.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.C.R.N; RÉU: J.C.R.N
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800342-78.2019.8.18.0084
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.B.D
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: INTERESSADO: D.O.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802625-39.2019.8.18.0031
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
POLO PASSIVO: RÉU: MARCOS HENRIQUE ARAUJO LEAL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001003-06.2015.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOILSON BORGES DE MORAIS, GILVANEI ALVES DA SILVA, DAIANE LEITE DA SILVA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
CERTIDÃO: Certifico que deixei de juntar a petição protocolada nos autos do processo em epígrafe sob Nº 0001003-06.2015.8.18.0028.5001, porque o processo encontra-se tramitando no Tribunal de Justiça em grau de recurso por meio do sistema PJE.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000732-29.2017.8.18.0027
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ROBERTA JAMILLY LIRA DE ARAÚJO, RENAN LIRA DE ARAÚJO, ABENILDE LIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)
Requerido: JOSÉ WILSON PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534), VLADIMIR NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 13358)
DESPACHO: "(...) DESIGNO audiência de conciliação e instrução para o dia 04 de setembro de 2019, às 10h:00min, no Fórum Local.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0001133-22.2008.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAQUELINE MOTA DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 31 de julho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000172-28.2001.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): RADIO 1º DE JULHO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 31 de julho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000285-45.2002.8.18.0034
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCO DA SILVA BARBOSA LEAL
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
Executado(a): RADIO 1º DE JULHO LTDA
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 31 de julho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-89.2011.8.18.0064
Classe: Guarda
Requerente: FRANCISCO SIMÃO RAMOS, MARIA DOS HUMILDES RAMOS
Advogado(s): ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)
Requerido: JANSCLÉIA SOUSA DA SILVA
Advogado(s):
Retornem os autos à secretaria para certificar a data de remessa e retorno dos autos ao Ministério Público e se o referido órgão apresentou o parecer, fazendo a sua juntada aos autos.
Caso, mesmo tendo sido o processo remetido ao Ministério Público, não tenha havido manifestação, venham conclusos para sentença.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000066-47.2004.8.18.0071
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Vítima: JÚLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA JOSÉ DE SOUSA e FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA MAJOR ARTUR ARAGÃO, S/N, CENTRO, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ex positis, declaro a prescrição da pretensão punitiva do Estado e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JOSÉ PEREIRA DA SILVA, nos termos do art. 107, inc. IV, do Código Penal. Transitada em julgafo, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu,_____MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 31 de julho de 2019.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-03.2010.8.18.0102
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)
Executado(a): CARLOS HUMBERTO MARTINS FONSECA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO (OAB/PIAUÍ Nº null)
Vistos, etc. Trata-se de procedimento executivo que vem sendo repetidamente suspensa em razão de dispositivo constante em Lei que autorizou a renegociação de dívidas relativas a crédito rural. Em 19/12/2018, o Banco autor informou que foi regularizado o débito, pedindo, assim, a extinção e arquivamento dos autos. É a síntese do necessário. Decido. O próprio autor informou que a demanda foi plenamente satisfeita pela parte requerida, razão pela qual não há mais interesse/utilidade no prosseguimento da demanda. Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, VI do CPC. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento do título de crédito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000551-05.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): JOAO ROAS DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98981 )
Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu procurador para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-65.2012.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): M. M. C. INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s):
Vistos. Em face do decurso do prazo do edital de citação do executado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001077-45.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ROMÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000643-46.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXANDRO SANTANA SOUZA
Advogado(s): JACQUELINE MACHADO VERAS(OAB/CEARÁ Nº 14634)
Réu: NETSHOES TIMES S.A
Advogado(s): RICARDO EJZENBAUM(OAB/SÃO PAULO Nº 206365), DIEGO SAYEG HALASI(OAB/SÃO PAULO Nº 243199)
Vistos. Trata-se de apelação apresentada pela parte requerida, em face da sentença que julgou procedente o pleito inicial. Determino, a intimação da parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias. Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com baixa no sistema ThemisWeb. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-18.2013.8.18.0116
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)
Executado(a): ELESBÃO JOSÉ NUNES, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO GONÇALO, VICENTE BARBOSA DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA
É o sucinto relatório. Segue a sentença.
É certo que a finalidade das ações executivas não é o reconhecimento de direitos, mas a satisfação destes.
No entanto, não obstante esta sua vocação, os processo executivos não podem se prolongar indefinidamente, razão pela qual se impõe sejam formalmente encerrados através de sentença de natureza terminativa, nos termos do disposto no artigo 924, II do CPC.
No caso destes autos, o executado adimpliu o crédito exequendo.
Em razão disso, é forçoso concluir pela extinção da presente ação executiva.
Ante o exposto, extingo, por sentença, o presente processo executivo, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado.
Custas judiciais ficam a cargo do exequente (fl. 84).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019
Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAU
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-11.2013.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE O. AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)
Requerido: MARIA IRANEDE DE ARAÚJO
Advogado(s):
Considerando que a intimação retro se deu em nome de ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILA, cumpra-se novamente o despacho de fl. 30, devendo constar da intimação os advogados substabelecidos à fl. 28.