Diário da Justiça
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Publicado em 31/07/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1311/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 26 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 5152/2019 - PJPI/TJPI/SGC (1169222) e a Decisão Nº 7116/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1181438), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000028273-4.
R E S O L V E:
ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora GEMMA GALGANNI DE SAMPAIO MEDEIROS PARAGUASSU, matrícula nº 26620, marcada anteriormente para ser fruída no período de 15/07/2019 a 24/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/07/2019, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1181485 e o código CRC 8F195B5D. |
Portaria (SEAD) Nº 1314/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2193/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1175860); a Informação Nº 39665/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1178788); e a Autorização de Pagamento Nº 617/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1181933), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000063961-6.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), Colaborador Eventual OZIEL INÁCIO DE OLIVEIRA,Policial Militar, matrícula nº 5169, lotado Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Piripiri/PI, para realizar a segurança do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, na Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da referida Comarca, no dia 29/07/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/07/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1181951 e o código CRC D12B6051. |
Portaria (SEAD) Nº 1316/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2158/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOTOMAR (1172266); a Informação Nº 39667/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1178839); e a Autorização de Pagamento Nº 618/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1182116), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000063301-4.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), ao servidor UENES DA LUZ COSTA, Assistente de Segurança, matrícula nº 3665, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Piripiri /PI, a fim de acompanhar o Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, à Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da referida Comarca, no dia de 29/07/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/07/2019, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1317/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimento de Diárias N° 2190, 2191 e 2192 (1175739, 1175741 e 1175771); a Informação Nº 39423/2019 (1176483); e as Autorizações de Pagamentos N° 619, 620 e 621 (1182311, 1182335 e 1182345), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000062748-0
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo deslocamento às Comarcas Picos e São Raimundo Nonato/PI, a fim de realizarem vistoria e medição das obras do Novo Fórum e do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, respectivamente, nas referidas Comarcas, nos dias 08 e 09/08/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIA |
JOSÉ BARRETO DE NEGREIROS FILHO | Engenheiro Civil 3612 | SENA | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) |
SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA | Engenheiro Eletricista 27677 | SENA | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) |
CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE | Arquiteto 3460 | SENA | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/07/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1318/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO Requerimento Nº 9004/2019 - PJPI/TJPI/GABDESHARREH (1120240) e a Decisão Nº 7137/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1182500), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000054640-5.
R E S O L V E:
ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora VILENE PINHEIRO PIRES, matrícula nº 26682, marcada anteriormente para ser fruída no período de 22/07/2019 a 31/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 12/08/2019 a 21/08/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/07/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1182502 e o código CRC 835ED787. |
Portaria (SEAD) Nº 1312/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 26 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8880/2019 - PJPI/TJPI/GABDESHARREH (1116420) e a Decisão Nº 7118/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1181622), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000053975-1.
R E S O L V E:
ADIAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora CYNTHIA DANIELLE BRITO SILVA, matrícula nº 26865, marcadas anteriormente para serem fruídas no período de 22/07/2019 a 20/087/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/07/2019, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1181623 e o código CRC A1A2AEB7. |
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Edital Nº 72/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 19.0.000061338-7;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, caput, da Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí, bem como no art. 11, § 3º, da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, os quais determinam que, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, deve ser publicada a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada;
CONSIDERANDO o constante da Ata Nº 99/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1182006), referente ao resultado do sorteio público de desempate realizado por esta Vice-Corregedoria em 29 de julho de 2019 para definição da ordem das serventias extrajudiciais do Estado do Piauí na Relação Geral de Vacâncias;
CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 57278/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1183538), que determinou a edição da Relação Geral de Vacâncias observando a sequência resultante do sorteio público.
RESOLVE
Art. 1º Torna pública a Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí, atualizada até o dia 29 de julho de 2019, na forma do anexo único do presente edital.
Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
ANEXO ÚNICO
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ
RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIAS
29/07/2019
Nº de ordem | Município | Serventia | Modalidade de provimento | Data da Vacância | Motivo e Titular Anterior | Processos judiciais pendentes |
1 | Alagoinha Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 28/10/1987 | ||
2 | Domingos Mourão | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 28/10/1987 | ||
3 | Teresina | 5º Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas | Remoção | 09/11/1988 | Falecimento NAILA BUCAR LOPES DE SOUSA | |
4 | Teresina | 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis | Ingresso | 09/11/1988 | Falecimento NAILA BUCAR LOPES DE SOUSA | |
5 | Agricolândia | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 11/07/1989 | ||
6 | Monsenhor Gil | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 22/09/1989 | Falecimento JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO BRITO | |
7 | União | 2º Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Ingresso | 31/10/1989 | Aposentadoria JOSÉ DE MARIA LOBÃO VERAS | AR 2.466 STF Parte: MARIA DELINA PINHEIRO DO NASCIMENTO - sem decisão |
8 | Altos | 2º Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Ingresso | 28/11/1989 | Aposentadoria JOSÉ GIL BARBOSA | AR 2.485 STF Parte: TERESINHA DE SOUSA VIANA - concluso para análise de agravo regimental |
9 | Joaquim Pires | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 17/08/1990 | Aposentadoria BENEDITO NICOLAU DE OLIVEIRA | |
10 | Piracuruca | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral | Ingresso | 15/10/1990 | Aposentadoria FRANCISCO AIRTON DE CARVALHO | |
11 | Cristino Castro | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 16/10/1990 | Aposentadoria CREUSA RIBEIRO MARTINS | |
12 | Batalha | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 17/10/1990 | Aposentadoria HUMBERTO LOPES TABATINGA | |
13 | Monsenhor Hipólito | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 21/02/1991 | Aposentadoria HAMILTON DA SILVA LIMA | |
14 | Piracuruca | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Ingresso | 22/02/1991 | Aposentadoria MARIA CLARICE DE CARVALHO DE MORAIS MENESES | |
15 | Bertolínia | Serventia Extrajudicial do 1º Ofício | Remoção | 05/03/1991 | Aposentadoria JURACI ROCHA DA SILVA | MS 2013.0001.006267-0 TJPI Parte: LISIA ROCHA DA SILVA - pendente de julgamento. |
16 | Fronteiras | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 22/03/1991 | Aposentadoria MARIA AIRES ARCOVERDE | |
17 | Palmeira Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 12/04/1991 | Aposentadoria ALDINA DE OLIVEIRA MOURA | |
18 | Socorro Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 24/06/1991 | Aposentadoria MARIA MADALENA ROLDÃO COÊLHO | |
19 | São João Da Serra | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 01/07/1991 | Aposentadoria JOÃO ALBERTO FREIRE | |
20 | Flores Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 11/09/1991 | Falecimento MARIA RODRIGUES MARTINS | |
21 | Barro Duro | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 17/12/1991 | Remoção por permuta MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO (remoção com efeitos suspensos pela Portaria Conjunta nº 02/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, publicada em 01/03/2018) | 1) MS 2010.0001.006752-5 TJ-PI Parte: FRANCISCO PEREIRA NETO - segurança concedida; Agravo Interno no AResp pendente de julgamento. - segurança suspensa pelo STF na SS 4.918/PI 2) MS 0700239-58.2018.8.18.0000 TJ-PI Parte: MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO - liminar deferida em parte; 3) MS 0705612-70.2018.8.18.0000 TJ-PI Parte: MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO - extinto; recurso pendente de análise. 4) MS 0705617-92.2018.8.18.0000 Parte: FRANCISCO PEREIRA NETO - sem decisão. |
22 | Luís Correia | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral | Ingresso | 17/12/1991 | Remoção por permuta FRANCISCO PEREIRA NETO (remoção com efeitos suspensos pela Portaria Conjunta nº 02/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, publicada em 01/03/2018) | 1) MS 0700239-58.2018.8.18.0000 TJ-PI Parte: MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO - liminar deferida em parte; 2) MS 0705612-70.2018.8.18.0000 TJ-PI Parte: MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO - extinto; recurso pendente de análise. 3) MS 0705617-92.2018.8.18.0000 Parte: FRANCISCO PEREIRA NETO - sem decisão. |
23 | Altos | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral | Ingresso | 21/03/1992 | Aposentadoria FRANCISCO ROSA FILHO (vacância declarada pela Portaria Conjunta nº 02/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, publicada em 01/03/2018) | MS 2012.0001.003544-2 TJ-PI Parte: JOÃO BATISTA NUNES DE SOUSA - segurança concedia; recurso pendente de análise. |
24 | Buriti Dos Lopes | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 11/12/1992 | Falecimento MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA LUCAS MATEUS | |
25 | Picos | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | Ingresso | 20/02/1993 | Falecimento MARIA INES SANTOS DE CARVALHO HOLANDA | |
26 | Picos | 3ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos | Ingresso | 27/05/1993 | Renúncia ANTÔNIO DE BARROS ARAÚJO | |
27 | Parnaíba | 4ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | Remoção | 27/04/1994 | Falecimento HUMBERTO EDILSON MARINHO | MS 00.002308-6 TJ-PI Parte: MARIA DEOLINDA FURTADO SILVA MARINHO - Segurança denegada; RMS 47449 STJ - pendente de julgamento. |
28 | Bom Jesus | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Ingresso | 24/05/1994 | Falecimento JOAQUIM SANTOS PIAUILINO (vacância declarada pela Portaria Conjunta nº 02/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, publicada em 01/03/2018) | |
29 | Alto Longá | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 30/05/1994 | Falecimento OSMAR MARQUES DA ROCHA | |
30 | São José Do Peixe | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 14/11/1994 | Falecimento MARTIANA COSTA SÁ PAIXÃO | |
31 | Luzilândia | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 18/10/1995 | Falecimento JOÃO MELO DE CARVALHO | |
32 | Avelino Lopes | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 10/07/1996 | Aposentadoria IZALIA LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAÚJO | |
33 | Nazaré Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 07/12/1996 | Falecimento CLARO ERNESTINA LEAL REIS | |
34 | Francisco Ayres | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 20/05/1998 | Aposentadoria VITOR DA SILVA SALES | |
35 | Barreiras Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 12/10/1998 | Falecimento HANS BARREIRA E LIRA | |
36 | Prata Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 28/06/1999 | ||
37 | São Julião | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 25/09/1999 | Falecimento ROSA MARIA DA COSTA LUZ | |
38 | São Raimundo Nonato | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral | Ingresso | 22/09/2000 | Aposentadoria RAIMUNDO DE MACEDO SILVA (vacância declarada pela Portaria Conjunta nº 02/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, publicada em 01/03/2018) | RCL 0700346-05.2018.8.18.0000 Parte: ABMERVAL GOMES DIAS - julgada improcedente; aguardando prazo para recurso. |
39 | Inhuma | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 21/12/2000 | Falecimento TARCISIO DEUSDARÁ BORGES | |
40 | Castelo Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/01/2001 | Aposentadoria JOSÉ FERREIRA LIMA | |
41 | São João Do Piauí | Serventia Extrajudicial do 1º Ofício | Ingresso | 14/02/2001 | Aposentadoria FRANCISCO DAMASCENO SANTOS (vacância declarada pela Portaria Conjunta nº 02/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, publicada em 01/03/2018) | MS 2009.0001.004497-3 TJ-PI Parte: FRANCISCO HONORIO SANTOS (já falecido) - segurança concedida. Recurso pendente de análise |
42 | Valença Do Piauí | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Remoção | 24/03/2001 | Falecimento RIVADÁVIA FERREIRA SOARES | |
43 | Teresina | 1ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos | Ingresso | 17/01/2002 | Aposentadoria MARIA EUTÁLIA LEAL VELOSO | |
44 | Teresina | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos | Ingresso | 29/01/2002 | Aposentadoria MARISE MARQUES MARTINS DE ARAÚJO | |
45 | Ipiranga Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 28/02/2002 | MARIA DE MOURA RUFINO | |
46 | Uruçuí | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral | Ingresso | 24/03/2002 | Falecimento JOÃO ESTEVAM JÚNIOR | |
47 | Pio IX | Serventia Extrajudicial do 1º Ofício | Ingresso | 01/04/2003 | MARIA CARMINHA BEZERRA MACIEL | |
48 | Canto Do Buriti | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 24/05/2003 | Falecimento NEUSA SANTOS BARBOSA | MS 2009.0001.004426-2 TJ-PI Parte: DONATO BARBOSA RODRIGUES (obs.: já falecido) - extinto sem resolução do mérito; recurso pendente de análise. |
49 | Palmeirais | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 03/06/2003 | Aposentadoria JOSÉ CARLOS LIMA | |
50 | São José Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 22/08/2004 | Falecimento ANTÔNIO CÂNDIDO BEZERRA | |
51 | Santo Antônio Do Lisboa | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 30/07/2005 | JOAQUIM BATISTA DE CARVALHO | |
52 | Picos | 4ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos | Ingresso | 30/08/2006 | Falecimento ANÍSIA GERVÁSIO LEITÃO REGO | |
53 | Teresina | 4º Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas | Ingresso | 31/03/2007 | Falecimento GUIDO GAYOSO CASTELO BRANCO BARBOSA | |
54 | Teresina | 4ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis | Remoção | 31/03/2007 | Falecimento GUIDO GAYOSO CASTELO BRANCO BARBOSA | |
55 | Água Branca | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral | Ingresso | 22/06/2008 | Falecimento UBIRAJARA LEITE DO NASCIMENTO | |
56 | Pedro Laurentino | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
57 | Colônia do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
58 | Milton Brandão | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
59 | Tamboril do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
60 | Juazeiro do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
61 | São Miguel do Fidalgo | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
62 | Jatobá do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
63 | Tanque do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
64 | São Gonçalo do Gurguéia | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
65 | Santa Cruz dos Milagres | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
66 | Buriti dos Montes | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
67 | Madeiro | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
68 | Porto Alegre do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
69 | Campo Largo do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
70 | Sebastião Leal | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
71 | Coronel José Dias | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
72 | Joca Marques | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
73 | Sebastião Barros | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
74 | Nova Santa Rita | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
75 | Cocal dos Alves | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
76 | Francisco Macedo | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
77 | Lagoa do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
78 | São Francisco de Assis do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
79 | Jacobina do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
80 | Caraúbas do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
81 | Sigefredo Pacheco | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
82 | Nazária | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
83 | Lagoa de São Francisco | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
84 | Geminiano | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
85 | Boqueirão do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
86 | Pajeú do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
87 | São Luis do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
88 | Massapê Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
89 | Bom Princípio Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
90 | Pavussú | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
91 | Várzea Branca | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
92 | Murici dos Portelas | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
93 | Morro do Chapéu do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
94 | Currais | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
95 | Curralinhos | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
96 | Lagoa do Sítio | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
97 | Jardim do Mulato | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
98 | Alegrete do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
99 | Assunção do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
100 | Júlio Borges | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
101 | São José do Divino | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
102 | Barra D'alcântara | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
103 | Paquetá | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
104 | Queimada Nova | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
105 | Sussuapara | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
106 | Lagoa do Barro do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
107 | Lagoinha do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
108 | Brasileira | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
109 | Campo Grande do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
110 | São Braz do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
111 | Ilha Grande | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
112 | Santa Rosa do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
113 | Riacho Frio | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
114 | São João da Fronteira | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
115 | Belém do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
116 | Santo Antônio dos Milagres | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
117 | Pau D'arco do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
118 | Cabeceiras do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
119 | Coivaras | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
120 | Vila Nova do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
121 | Patos do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
122 | Nossa Senhora de Nazaré | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
123 | São Lourenço do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
124 | Curral Novo do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
125 | Ribeira do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
126 | Jurema | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
127 | João Costa | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
128 | Alvorada do Gurguéia | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
129 | Campo Alegre do Fidalgo | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
130 | Morro Cabeça no Tempo | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
131 | São João da Canabrava | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
132 | Wall Ferraz | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
133 | Cocal de Telha | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
134 | São Miguel da Baixa Grande | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
135 | Caxingó | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
136 | Aroeiras do Itaim | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
137 | Novo Santo Antônio | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
138 | Betânia Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
139 | Capitão Gervásio | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
140 | São João Da Varjota | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
141 | Lagoa Alegre | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
142 | Bonfim Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
143 | Olho D'água do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
144 | Brejo do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
145 | Floresta do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
146 | Baixa Grande do Ribeiro | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
147 | Guaribas | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
148 | Fartura do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
149 | Cajazeiras Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
150 | Vera Mendes | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
151 | Boa Hora | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
152 | Colônia do Gurguéia | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
153 | Cajueiro da Praia | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
154 | Bela Vista do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
155 | Caldeirão Grande Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
156 | Passagem Franca Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
157 | Caridade Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
158 | Canavieira | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
159 | São João Do Arraial | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
160 | Santana Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
161 | Acauã | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/12/2008 | Criada pela Lei Complementar nº 115/2008 | |
162 | São Félix Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 02/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
163 | Esperantina | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Ingresso | 03/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
164 | Valença Do Piauí | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral | Ingresso | 07/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
165 | Floriano | 4ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | Remoção | 07/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | MS 2013.0001.006647-9 Parte: MARIA DE CARVALHO GONÇALVES (obs.: já falecida) - segurança concedida; recurso pendente de análise. |
166 | Capitão De Campos | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 08/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
167 | Regeneração | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 08/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
168 | Campo Maior | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral | Remoção | 08/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
169 | Campo Maior | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Ingresso | 08/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
170 | Corrente | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral | Ingresso | 15/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
171 | Arraial | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 15/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
172 | Simões | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Ingresso | 15/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
173 | Francisco Santos | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 15/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
174 | Demerval Lobão | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 15/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
175 | Angical Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 17/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
176 | Hugo Napoleão | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 17/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
177 | Santa Filomena | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 17/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
178 | Água Branca | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Ingresso | 17/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
179 | São Gonçalo Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 17/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
180 | Uruçuí | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Remoção | 17/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
181 | Bocaina | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 17/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
182 | Amarante | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 17/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
183 | Landri Sales | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 17/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
184 | Luís Correia | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Ingresso | 20/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
185 | Campinas Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 20/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
186 | Santo Inácio Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 20/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
187 | Matias Olímpio | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 22/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
188 | Pimenteiras | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 22/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
189 | Cocal | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Remoção | 22/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
190 | Nossa Senhora Dos Remédios | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 22/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
191 | Marcos Parente | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 22/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
192 | Miguel Alves | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 23/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
193 | Padre Marcos | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 28/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
194 | Várzea Grande | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 30/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
195 | Dom Expedito Lopes | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 30/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
196 | Jerumenha | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 30/04/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
197 | União | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral | Ingresso | 04/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
198 | Miguel Leão | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 04/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
199 | Guadalupe | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 04/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
200 | Antônio Almeida | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 07/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
201 | Dom Inocêncio | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 07/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
202 | Dirceu Arcoverde | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 07/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
203 | São Raimundo Nonato | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Ingresso | 07/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
204 | Eliseu Martins | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 08/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
205 | Piripiri | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Ingresso | 13/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
206 | Aroazes | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 17/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
207 | Barras | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral | Remoção | 18/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
208 | Itainópolis | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 18/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
209 | Parnaguá | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 18/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
210 | Barras | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Remoção | 18/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
211 | Porto | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 18/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
212 | Isaías Coelho | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 20/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
213 | Redenção Do Gurguéia | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 22/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
214 | Manoel Emídio | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 22/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
215 | Monte Alegre Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 22/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
216 | Paes Landim | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 27/05/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
217 | Caracol | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 05/06/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
218 | Francinópolis | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 26/06/2009 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
219 | Marcolândia | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 24/05/2010 | Desacumulação do serviço judicial (Resolução nº 015/2009) | |
220 | Simões | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral | Ingresso | 21/04/2012 | Falecimento EROTILDES MARIA DE CARVALHO | |
221 | Teresina | 6ª Serventia Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | Ingresso | 30/05/2012 | Criada pela Lei Complementar nº 184/2012 | |
222 | Teresina | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas | Remoção | 30/05/2012 | Criada pela Lei Complementar nº 184/2012 | |
223 | Teresina | 5ª Serventia Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | Ingresso | 30/05/2012 | Criada pela Lei Complementar nº 184/2012 | |
224 | Teresina | 7ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis | Ingresso | 30/05/2012 | Criada pela Lei Complementar nº 184/2012 | |
225 | Teresina | 4ª Serventia Extrajudicial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | Remoção | 30/05/2012 | Criada pela Lei Complementar nº 184/2012 | |
226 | Teresina | 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas | Ingresso | 30/05/2012 | Criada pela Lei Complementar nº 184/2012 | |
227 | Teresina | 9ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis | Ingresso | 30/05/2012 | Criada pela Lei Complementar nº 184/2012 | |
228 | Teresina | 8ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis | Remoção | 30/05/2012 | Criada pela Lei Complementar nº 184/2012 | |
229 | Teresina | 1ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Protesto de Títulos | Ingresso | 30/05/2012 | Criada pela Lei Complementar nº 184/2012 | |
230 | Teresina | 3ª Serventia Extrajudicial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas | Ingresso | 30/05/2012 | Criada pela Lei Complementar nº 184/2012 | |
231 | Gilbués | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Remoção | 28/09/2014 | Falecimento RAILON BARREIRA SERAINE | |
232 | José De Freitas | 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato | Ingresso | 28/03/2015 | Falecimento RAIMUNDO NONATO CHAVES | |
233 | Ribeiro Gonçalves | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 11/02/2016 | Perda da delegação CONCEIÇÃO DE MARIA PAIXÃO RIBEIRO | |
234 | Picos | 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | Remoção | 31/03/2016 | Falecimento ANTÔNIA DE MOURA SANTOS ALENCAR BEZERRA | |
235 | Simplício Mendes | Serventia Extrajudicial do 1º Ofício | Ingresso | 13/04/2018 | Falecimento FRANCISCO HONÓRIO SANTOS | |
236 | Teresina | 6ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas | Ingresso | 15/05/2018 | Criada pela Lei Complementar nº 234/2018 | |
237 | Teresina | 10ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis | Remoção | 15/05/2018 | Criada pela Lei Complementar nº 234/2018 | |
238 | Floriano | 3ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos | Ingresso | 11/09/2018 | Falecimento MARIA DE CARVALHO GONÇALVES | |
239 | Rio Grande Do Piauí | Serventia Extrajudicial do Ofício Único | Ingresso | 14/11/2018 | Invalidez JACIRA ALVES SIQUEIRA DE CASTRO | |
240 | Floriano | 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas | Remoção | 26/03/2019 | Falecimento JARDANE ROCHA LIMA |
FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 83/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 29 de Julho de 2019.
PROPONENTE: Dr. Raimundo José Gomes - Juiz de Direito da Comarca de Piripiri-PI.
SUPRIDO: ANTÔNIO MARCOS LEAL FERREIRA.- Analista Administrativo.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Piripiri-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 500,00 (quinhentos reais)
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 900,00 (novecentos reais)
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 500,00 (quinhentos reais)
VALOR TOTAL - R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais)
PROCESSO Nº 19.0.000064314-1
EMPENHOS:
2019NE01943 (1180782)
2019NE01944 (1180786)
2019NE01945 (1180787)
DATA DA CONCESSÃO: 29/07/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 29/07 a 27/09/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 28/09 a 09/10/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 84/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 29 de Julho de 2019.
PROPONENTE: Dr. Felipe Bacelar Aguiar Carvalho - Juiz de Direito do JECC de São João do Piauí - Sede
SUPRIDO: DIENNES RODRIGUES DAMATA . - Diretor de Secretaria.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do JECC de São João do Piauí - Sede.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
PROCESSO Nº 19.0.000064528-4
EMPENHO: 2019NE01954 (1182204)
DATA DA CONCESSÃO: 29/07/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 29/07 a 27/09/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 28/09 a 09/10/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
NE - Nota de Empenho Nº 2978/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Teresina, 26 de julho de 2019.
Governo do Estado do Piauí | ||||||
Nota de Empenho | ||||||
Encerrado até Junho | ||||||
Identificação | ||||||
Unidade Gestora | Documento | Emissão | ||||
040106 - ESCOLA JUDICIARIA DO PIAUI (CNPJ: 21.732.903/0001-37) | 2019NE00420 | 26/07/19 | ||||
Credor | 07163493000120 - MARIA DAS GRAÇAS CASTRO SILVA - GRAFCOLOR | |||||
Valor | 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais) | |||||
Classificação | ||||||
Nota de Reserva | 2019NR00031 | |||||
Tipo de Reserva | PRÉ-EMPENHO | |||||
Órgão Orçamento | 04 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||||
Unidade Orçamentária | 04106 - ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ | |||||
Programa de trabalho | 02.061. 0081. 1097 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - 2º GRAU | |||||
Fonte | 118 - RECURSOS DOS FUNDOS ESPECIAIS | |||||
Natureza | 339030 - Material de Consumo | |||||
Autor Emenda | 0 - SEM AUTOR | |||||
Emenda Parlamentar | E0000 - Não definida | |||||
Território | TD0 - ESTADO | |||||
Plano Orçamentário | 000001 - Não definido | |||||
Tipo de Detalhamento de Fonte | 0 - SEM DETALHAMENTO | |||||
Detalhamento de Fonte | 000000 - RECEITAS DOS FUNDOS ESPECIAIS | |||||
Contrato | 00000000 - SEM CONTRATO | |||||
Convênio de Receita | 000000 - Convênio não identificado | |||||
Convênio de Despesa | 000000 - Convênio não identificado | |||||
Detalhamento | ||||||
Mod. Empenho | Ordinário | Mod. Licitação | 06 - Dispensa de Licitação | Emb. Legal | Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso | |
Origem | 1 - Origem nacional | Data Entrega | 26/07/2019 | Local Entrega | EJUD | |
Processo | 19.0.000013427-1 | UF | Piauí | Município | Teresina | |
Itens | ||||||
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor | |||
Material de Consumo | 16 - MATERIAL DE EXPEDIENTE | 4.400,00 | ||||
Saldo Dotação | ||||||
Créd. Disp. | Indisponível antes NE | 4.400,00 | Valor NE | Saldo após NE | ||
15.800,00 | Pré-Empenhado | 4.400,00 | Bloqueado | 0,00 | 4.400,00 | 15.800,00 |
Observação | ||||||
Consiste no valor ref. a aquisição de material de consumo, calendários de mesa ano 2020, destinado à EJUD, conforme Ratificação de Dispensa de Licitação Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1, e autorização do Diretor Geral da EJUD. | ||||||
Produtos | ||||||
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total | ||
Material de consumo | 2000 | und | 2,20 | 4.400,00 | ||
Descrição | Material de consumo | |||||
______________________________________________________ | ||||||
04711203320 - FERNANDO LOPES E SILVA NETO | ||||||
DIRETOR GERAL da EJUD |
Documento assinado eletronicamente por Priscylla Ferraz de Sousa, Servidor / TJPI, em 26/07/2019, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 26/07/2019, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1180447 e o código CRC AF88ACB0. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 145/2017
CONTRATO Nº: 145/2017
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000046777-7
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONTRATADO: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
CNPJ Nº: 10.013.974/0001-63
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO de 1 (um) posto de serviço de Auxiliar de Gestão, para o 2º Grau, ao Contrato n. 145/2017, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "b" e § 1º da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do referido Contrato.
ACRÉSCIMO: Pelo presente termo aditivo, fica acrescido 01 (um) posto de serviço de Auxiliar de Gestão para o 2º Grau (LOTE 01), ficando o Contrato n. 145/2017 com a seguinte composição:
Especificação do Serviço | Grau de Jurisdição | Quantidade Contratada Atualizada pelo presente Termo Aditivo | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
Auxiliar de Gestão | 1º | 80 | R$ 4.061,92 | R$ 324.953,60 | R$ 3.899.443,20 |
2º | 21 | R$ 85.300,32 | R$ 1.023.603,84 | ||
Auxiliar de Informática | 1º | 24 | R$ 4.061,90 | R$ 97.485,60 | R$ 1.169.827,20 |
2º | 08 | R$ 32.495,20 | R$ 389.942,40 | ||
Total | 133 | R$ 540.234,72 | R$ 6.482.816,64 |
O acréscimo corresponde 1% (um por cento) do valor inicial contratado e atualizado para o item 1.1 (LOTE 01). Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir do dia 05/08/2019.
VALOR: O valor a ser adicionado ao contrato, para cobrir as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo é de R$ 16.247,68 (dezesseis mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). O valor mensal do Contrato n. 145/2017 passará para R$ 540.234,72 (quinhentos e quarenta mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos). O valor anual do Contrato n. 145/20178 passará para R$ 6.482.816,64 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos). O impacto financeiro deste aditivo de acréscimo será absorvido integralmente pelo o custeio administrativo da Justiça de 2º Grau.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e discriminados sob os seguintes códigos:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339037 - Locação de mão de obra 118 - Recursos de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 02.061. 0081. 2141 |
DATA DA ASSINATURA: 29/07/2019
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente.
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Daniela Roberta Duarte da Cunha.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3163/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 26 de julho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000036734-9, em 30 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, correspondentes ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor do servidor INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA, Matricula Nº 28587, a servidora vinculada à Vara Única da Comarca de Matias Olímpio - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, realizado no dia 10 de junho de 2019, com saída dia 09 de junho do 2019, retornando dia 11 de junho do corrente ano, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação 7252 (0874448).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/07/2019, às 08:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1181180 e o código CRC 23040025. |
Pauta de Julgamento
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 08/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 08 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 2011.0001.003672-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA
Advogados: Maria Amelia Silva Cavalcante (OAB/PI nº 1.457) e outro
Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2018.0001.004539-5 - Agravo Interno nº 2018.0001.004539-5 na Apelação Cível nº 2015.0001.001552-3
Agravante: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS-PI
Advogado: Luana Ferreira dos Reis (OAB/PI nº 13.144)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
03. 2017.0001.005917-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária
Agravantes: ANA LUCIA BATISTA DE MOURA FE e outros
Advogado: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outros
Agravados: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA-PI e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
04. 2017.0001.012980-0 - Agravo Interno nº 2017.0001.012980-0 na Apelação Cível nº 2017.0001.010525-9
Agravante: MARIA ESCORCER LOUREIRO
Advogado: Francisco Oliveira Loiola Junior (OAB/PI nº 3.700)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
05. 2016.0001.000245-4 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: HELOÍSA HELENA DE SOUSA TEIXEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2017.0001.010541-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: ROSANA CARVALHO GOMES
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
07. 2013.0001.008427-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogado: Júlio Cesar da Silva Carvalho (OAB/PI nº 4.516)
Apelado: TIM CELULAR S.A.
Advogado: Ézio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443)
Litisconsorte Passivo: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA.
Advogados: Grazziano Manoel Figueiredo Ceará (OAB/SP nº 241.338) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
08. 2017.0001.011190-9 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: SILVIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
Advogados: Antonio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
Advogados: Tarso Neto de Carvalho Ribeiro Rocha (OAB/PI nº 11.833) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 6ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 08 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0708558-15.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: GERSON SILVA ARAÚJO
Advogado: Kareen Nunes Vieira (OAB/PI nº 13.673) e outro
Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 08/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 08 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0703019-68.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: ANGELINA GESSYCA DE SOUSA FREIRE
Advogado: Caio Jordan da Costa Lima (OAB/PI nº 13.244-A)
Impetrado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
02. 0702834-30.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: IRENE LOPES DE SOUSA RIBEIRO
Advogados: Francisco Carlos Costa Soares Júnior (OAB/PI nº 16017) e outros
Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.006819-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: ANTÔNIO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2016.0001.001515-1 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ALCIARA DE SOUSA LIMA
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 2009.0001.004211-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: ADELMAN DE BARROS VILLA
Advogado: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
04. 2016.0001.008193-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: EVA DE ARAÚJO CARDOSO
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596), João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outra
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
05. 2016.0001.008091-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: GILSON ALEXANDRE MOREIRA
Advogados: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040) e outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho
06. 2016.0001.010947-9 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogados: Antônio Carlos Moreira Ramos (OAB/PI nº 353), Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Embargada: NILSA DA SILVA ARRUDA ROCHA
Advogados: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
07. 2012.0001.001332-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA e outros
Advogado: Abdala Jorge Cury Filho (OAB/PI nº 2.067)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
08. 2016.0001.005437-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO - PI
Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061), Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
1º Embargado: FABRÍCIO OLIVEIRA AMORIM
Advogados: Jedean Gericó de Oliveira (OAB/PI nº 5.925) e outro
2º Embargado: PAULO DE SOUSA LEITE
Advogado: Cícero Pereira dos Santos (OAB/PI nº 4.187)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 2016.0001.008536-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado JOÃO LOPES DO VALE NETO
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
10. 2016.0001.011722-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: ANA CRISTINA MARREIROS DE CARVALHO e outros
Advogados: Mário Nicolau Barros Filho (OAB/PI nº 7.685) e Márcio Alberto Pereira Barros (OAB/PI nº 4.919)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
11. 2012.0001.005301-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar)
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: LEDYNAY DOS SANTOS COSTA
Advogado: Josélio Sálvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
12. 2017.0001.004088-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: SILMARA DE ANDRADE MENDES
Advogado: Alan Carvalho Leandro (OAB/PI nº 12.843)
Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Advogado: Ivaldo Carneiro Fontenele Júnior (OAB/PI nº 3.160)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
13. 2016.0001.007952-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: LUÍS TARCISO CASTRO PEREIRA
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
14. 2016.0001.006867-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pimenteiras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI
Advogados: Cleiton Leite de Loiola (OAB/PI nº 2.736) e outro
Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO MOURA
Advogado: Wendel Barros Gonçalves (OAB/PI nº 7.154)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
15. 2017.0001.002279-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Agravante: CÂMARA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE - PI
Advogado: Manoel Emídio de Oliveira Neto (OAB/PI nº 11.376)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Brandão de Carvalho
16. 2017.0001.001498-9 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: CARLA FARIA DE SOUSA
Advogados: Diogo Amaral e Silva Nader (OAB/ES nº 13.307) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
17. 2014.0001.006644-7 - Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogada: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405)
Apelada: JACILIA VIEIRA DE SÁ RODRIGUES
Advogado: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
18. 2016.0001.012360-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: TEREZINHA DE JESUS MONTEIRO NOGUEIRA
Advogada: Camila da Silva Rocha (OAB/PI nº 7.191)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
19. 2013.0001.007224-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI
Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503)
Apelada: LAURA MARIA LEITE BARBOSA
Advogadas: Lilia Leite Barbosa (OAB/PI nº 9.796) e Sara Leite Barbosa (OAB/PI nº 7.880)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
20. 2016.0001.007922-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante/Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada/Embargante: ANTÔNIA MARIA DE CASTRO
Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
21. 2015.0001.001533-0 - Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Apelada: MARIA DE JESUS FEITOSA DE ANDRADE
Relator: Des. Brandão de Carvalho
22. 2016.0001.011362-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante/Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado/Embargante: FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
23. 2014.0001.008575-2 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: ADRIANA DOS SANTOS ALVES e outros
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
24. 2014.0001.008416-4 - Mandado de Segurança
Impetrante: MAURÍCIO DE LACERDA ALMEIDA FILHO
Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947)
Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de julho de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 08/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 08 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0703144-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaguá / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros
Apelada: MARDENICE BORGES DIAS MAGALHAES
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 0703091-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaguá / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros
Apelado: JOSE RIBEIRO SENA FILHO
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 0707813-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE JOÃO COSTA
Advogados: Armando Ferraz Nunes (OAB/PI nº 14) e outra
Apelada: VALERIA GOMES ALVES
Advogado: Marcello Ribeiro de Lavôr (OAB/PI nº 5.902)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 0701543-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI
Advogado: Osorio Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088)
Apelado: BARTOLOMEU SANTANA PESSOA
Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 0708009-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2º Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO
Advogado: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: FRANCINEIDE DE AMORIM FREITAS
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 0708915-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/PI
Procurador Autárquico: José Francisco Benício Macedo (OAB/PI nº 144)
Apelada: RENATA SONALI DE ALBUQUERQUE ALVES CARVALHO
Advogado: Aline da Silva Santos Reis (OAB/PI nº 9.283)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 0708692-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: MARIA EDITE ALVES ABREU
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogados: Adauto Fortes Junior (OAB/PI nº 5.756) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 0809170-60.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: SARAH FEITOSA DUARTE
Advogado: Joaquim Lopes da Silva Neto (OAB/PI nº 12.458)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 0700834-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE JOSE DE FREITAS
Advogado: Naiza Pereira Aguiar (OAB/PI nº 12.411)
Apelado: ANTONIO CICERO DE SOUSA E SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
10. 0703791-94.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Requerente: JULIANA SAMPAIO GERMANO DA SILVEIRA
Advogado: Samuel Castelo Branco Santos (OAB/PI nº 6.334)
Requeridos: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC e DIRETOR EDUCACIONAL GRUPO EDUCACIONAL CEV
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
11. 0708687-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apeladas: JULIA SOARES NUNES, representada por sua genitora JOELMA BARBOSA NUNES
Advogado: Antonio Wilson Soares de Sousa (OAB/PI nº 1.534)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
12. 0706998-04.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: RAFAEL CASTELO BRANCO ROCHA SILVA
Advogado: Juarez Chaves de Azevedo Junior (OAB/PI nº 8.699)
Requerida: DIRETORA DO EDUCANDÁRIO SANTA MARIA GORETTI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
13. 0708611-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: ELISANGELA NASCIMENTO SILVA LEITE e ANDRESSA MARIA SILVA LEITE
Advogado: Raimundo Oliveira Lima Junior (OAB/MA nº 12.322)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
14. 0704450-06.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO
Advogada: Elisiana Martins Ferreira Baptista (OAB/PI nº 5.964)
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
15. 0701215-31. 2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos/ 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOÃO BOSCO MÁRCIO DA SILVA
Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
16. 0700304-19.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LUISA REIS DA SILVA, representada por DENISE REIS DA SILVA
Advogados: Kleber Lemos Sousa (OAB/PI nº 9.144) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
17. 0706830-36.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: CARLOS ANDRÉ DE ARAÚJO
Advogados: Abelardo Neto Silva (OAB/MA nº 12.983) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
18. 0708725-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apeladas: MARIA HOZANA NOGUEIRA TORRES CASTELO BRANCO e MARIA EUGENIA TORRES MOREIRA MENDES DOS REIS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.002174-3 - Reexame Necessário
Origem: Jaicós / Vara Única
Requerente: FRANCISCA FRANCILMA PINHEIRO GOMES
Advogado: Geanclecio dos Anjos Silva (OAB/PI nº 8.693)
Requeridos: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI e outro
Advogados: Pedro Ribeiro Soares Filho (OAB/PI nº 14.128) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2015.0001.009181-1 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: JOSÉ NAPOLEÃO FILHO e outro
Advogados: Arão Martins do Rego Lobão (OAB/PI nº 2.116)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2017.0001.000478-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: GUILHERME FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 2018.0001.003275-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JOSÉ MARIA FEITOZA DOS SANTOS
Advogados: Carla Isabelle Gomes Ferreira (OAB/PI nº 7.345) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 2016.0001.004875-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Jerumenha / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE JERUMENHA-PI
Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargada: RUTE RODRIGUES DE MOURA
Advogados: Arnaldo Messias da Costa (OAB/PI nº 6.214) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2016.0001.011694-0 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Pimenteiras / Vara Única
Embargante: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PI
Advogados: Cleiton Leite de Loiola (OAB/PI nº 2.736) e outros
Embargada: ANTONIA DIVA DA SILVA ARAÚJO
Advogado: Pedro Marinho Ferreira Júnior (OAB/PI nº 11.243)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2016.0001.002252-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargada: MARIA DO NAZARE DO NASCIMENTO DE FREITAS
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 2017.0001.002251-2 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: VALDEKES PEREIRA LIMA
Advogado: Rildo Borges Feitosa (OAB/PI nº 6.972)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 2016.0001.010940-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: EVALDO DE ALBUQUERQUE ROCHA
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
10. 2017.0001.004710-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargado: JOQUEBEDE DE LIMA
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
11. 2017.0001.001933-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargado: FRANCISCO NUNES DA CUNHA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 2016.0001.013842-0 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Uruçuí / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargada: SÂMIA GRAZIELE LEITE DOS SANTOS
Advogados: Kleber Lemos Sousa (OAB/PI nº 9.144) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
13. 2017.0001.013755-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ADIEL NUNES ALVES
Advogado: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428)
Agravado: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ(NUCEPE-UESPI)
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de julho de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 24.07.2019 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 24 DE JULHO DE 2019.
Aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento, com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo e operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 10:15 hs.ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 17de JULHO de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.715, de 24de julhode 2019 (disponibilizado em 23de julho de 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 0708431-43.2019.8.18.0000- Habeas CorpusOrigem: Parnaíba/1ª Vara.Impetrante: Leonardo Fonseca Barbosa.Paciente: Francisco de Assis Júnior.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0706823-10.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/7ª Vara Criminal.Impetrante: Gerson Luciano Damasceno Moraes.Paciente: Juracy Machado Araújo.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710842-59.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 1ª Vara do Tribunal do Júri.Impetrante: Darcio Rufino Holanda- Defensor Público.Paciente: Marildenes da Silva Gomes.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710703-10.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: José de Freitas/ Vara Única.Impetrante: Franklin Dourado Rebêlo.Paciente: Miqueias Fernandes Alves.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0709974-81.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 1ª Vara do Tribunal do Júri.Impetrante: Tiago Vale de Almeida e Elias Elesbão do Vale.Paciente: Antonio Carlos Ferreira de Sousa.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0709298-36.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal.Impetrante: Dulcimar Mendes Gonzalez.Paciente: Hernando Valentim de Araújo.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710452-89.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Juliano de Oliveira Leonel- Defensor Público.Paciente: Francisco das Chagas Pinheiro dos Santos.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710103-86.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrantes: Eliva França Gomes dos Santos e outro.Paciente: Pedro Victor Rodrigues dos Santos.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0709856-08.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Cocal/ Vara Única.Impetrante: José Heitor Cardoso de Vasconcelos Júnior.Paciente: Francisco Antonio da Silva Alves.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710608-77.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Juliano de Oliveira Leonel- Defensor Público.Paciente: Pedro Henrique da Silva Sousa.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0707511-69.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal.Impetrante: Faminiano Araújo Machado.Paciente: Francisco Diego de Oliveira Santos.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0708351-79.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Paulistana/ Vara Única.Impetrante: Daniel de Sousa Lima.Paciente: Edgleuson Nascimento.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0708441-87.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Picos/ 5ª Vara.Impetrante: Tiago Saunders Martins e outro.Pacientes: Edilza Maria da Costa e outro.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0708455-71.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Secretaria da Central de Inquéritos.Impetrante: Juliano de Oliveira Leonel- Defensor Público.Paciente: Gilmar Baldez da Rocha.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0711119-75.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Esperantina/ Vara Única.Impetrante: Francisco Rodrigues Santos.Paciente: Jefferson Emanuel Gomes da Silva.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0707552-36.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Picos/5ª Vara.Impetrante: Mardson Rocha Paulo.Paciente: Ana Karoline dos Santos Saraiva.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0707552-36.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Picos/5ª Vara.Impetrante: Mardson Rocha Paulo.Paciente: Ana Karoline dos Santos Saraiva.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.PJE HABEAS CORPUS CONCEDIDOS: 0708637-57.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal.Impetrante: Natanael do Nascimento Gomes Júnior.Paciente: Maria do Desterro Oliveira Cruz.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, concedem a ordem impetrada em favor da paciente MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA CRUZ, no sentido da substituição de sua prisão preventiva pela domiciliar, com fulcro no art. 318, V, do Código de Processo Penal, advertindo-lhe que somente poderá ausentar-se de sua residência mediante prévia autorização judicial, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0709655-16.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrantes: João Paulo Soares Fortes e outro.Pacientes: Francisco das Chagas Ferreira da Silva e Simone Maria da Silva.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, mediante a imposição de medidas cautelares (art.319,I, II, III, IV e V), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0708679-09.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal.Impetrante: Sílvio César Queiroz Costa- Defensoria Pública.Paciente: Josimar da Silva Ribeiro.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do presente Habeas Corpus, para conceder a ordem impetrada, com o fim derevogar a prisão preventiva imposta ao paciente JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO, impondo-lhe,no entanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V c/c o art. 282, ambos do CPP, a saber: I) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; II) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o paciente permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações (casas noturnas, bares e similares); IV) proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; e V) recolhimento domiciliar até as 22 h e nos dias de folga, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Fica o paciente advertido de que o seu descumprimento implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiverem presos, comunicando-se, ato contínuo, à autoridade coatora, para os fins de direito." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0707505-62.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 4ª Vara de Família e Sucessões.Impetrante: Adiel Rodrigues Brito.Paciente: Euvaldo Osório Feitosa.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAM pela CONCESSÃO DA ORDEM, garantido ao paciente o direito de não ser preso em razão da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, posto que houve o pagamento das últimas parcelas em atraso. Saliento, ainda, que o magistrado a quo encontra-se legitimado a tomar as providências cabíveis em caso de novo descumprimento das obrigações contraídas pelo paciente, inclusive prisão civil, caso cabível." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.07007430-23.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: João Washington de Andrade Melo.Paciente: Paulo Henrique Monteiro da Costa.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração e DAR-LHES provimento, porém, impondo-se ao paciente às medidas cautelares tipificadas no art. 319, I, IV e V, do CPP." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0707171-28.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Picos / 5ª Vara.Apelante: JOHN CLEYTON BATISTA DE SALES.Advogada: Tália Queiroga de Sousa (OAB/PI nº 9.835).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, dando-lhe parcial provimento para minorar a pena imposta, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0705349-38.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal.Apelante: MAGNO DIEGO DE CASTRO RODRIGUES.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, no tocante ao afastamento da causa de aumento, disposto no art. 40, VII, da Lei 11.343/2006, em virtude da incorrência em mutatio libelli, mantendo incólume a sentença vergastada em seus demais termos, em parcial consonância ao Parecer Ministerial Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0712508-32.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Picos/ 4ª Vara.Apelante: RAFAEL FERNANDES GALDINO.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto, apenas para reduzir a pena privativa de liberdade para 07 anos e 04 meses de reclusão e 33 dias-multa, mantendo a sentença vergastada em todos os seus demais termos, acordes com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0709489-18.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Floriano/ 1ª Vara Criminal.Apelante: MAURÍCIO RODRIGUES DOS SANTOS.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, visando a reforma da sentença do juízo a quo, na dosimetria da pena-base, tendo em vista o afastamento da causa do aumento de pena pela utilização de arma branca, mantendo intocável a sentença vergastada em seus demais termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0702982-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Pedro II/ Vara Única .Apelante/Apelado: A. X. DE L.Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688).Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO da Apelação interposta pelo réu e pelo Ministério Público, mas pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso da defesa, apenas para reduzir a pena para 14 anos de reclusão, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus demais termos, acordes parcialmente com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0710452-26.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal.Apelante: DARLAN MICHEL ALVES DA PAZ.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir a pena fixada para 08 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0703066-08.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Picos / 5ª Vara Criminal.Apelante: NAIARA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO.Advogados: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763) e Francisco Kleber Alves de Sousa (OAB/PI nº 6.914).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM do presente recurso e LHES DÃO PROVIMENTO, para reformar a decisão objurgada, com o fim de absolver a apelante NAIARA MARIA RODRIGUES CARVALHO dos crimes previstos nos artigos 33, caput (tráfico de drogas), e 35, caput (associação para tráfico), ambos da Lei nº 11.343/06, em parcial concordância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0704984-47.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito.Origem: Altos / Vara Única.Recorrente:JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Recorrido:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator:Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão de pronúncia em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0702871-57.2018.8.18.0000 - Agravo em Execução.Origem: Teresina / Vara das Execuções Penais.Agravante: JONAS BARRETO DOS SANTOS.Advogado: Wagner Jardel Melo de Jesus Freire (OAB/PI nº 16.137).Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706624-85.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal.Apelante: DANIEL SOUZA COSTA.Advogada: Dulcimar Mendes González (OAB/PI nº 2.543).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM do presente recurso e LHES DÃO PROVIMENTO, para reformar a decisão objurgada, com o fim de absolver a apelante NAIARA MARIA RODRIGUES CARVALHO dos crimes previstos nos artigos 33, caput (tráfico de drogas), e 35, caput (associação para tráfico), ambos da Lei nº 11.343/06, em parcial concordância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0707121-02.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal.Apelante: MIKAELSON RICHEL ALVES ROCHA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, conhecem do recurso apresentado e lhes dão provimento para declarar a absolvição do réu, à mingua de conjunto probatório suficiente para aferir o dolo, direto ou indireto, sobre o crime." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706378-89.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Pimenteiras / Vara Única.Apelante: RODRIGO NEGREIROS DA SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0702119-51.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Corrente / Vara Única.Apelante: VITOR MANUEL NOGUEIRA DE OLIVEIRA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0707487-41.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito.Origem: Valença / Vara Única.Recorrente: MÁRIO BARROS PIMENTEL.Advogado: Francisco Emanoel Pires Ferreira (OAB/PI nº 9.126).Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.Apelação Criminal nº 0712201-78.2018.8.18.0000.Origem: Matias Olímpio / Vara Única.Apelante: JOÃO BATISTA FERREIRA FILHO.Advogado: Humberto Carvalho Filho (OAB/PI nº 7.085).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0700818-69.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal.Apelante: LUCAS LOPES LIMA COELHO.Advogado: Paulo Afonso Alves Nonato (OAB/PI nº 2.149).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706781-58.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Oeiras / 1ª Vara.Apelante: IDALMIR DOS SANTOS SOARES.Defensora Pública: Norma Brandão de LavanèreMachado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso interposto, entretanto, para, de ofício, afastar a indenização estabelecida pelo Magistrado de piso, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus demais termos, em consonância com o parecer verbal do MPS." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0707436-30.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Campo Maior / 1ª VaraApelante: DANILO SILVA AGOSTINHO.Defensora Pública: Norma Brandão de LavanèreMachado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0702821-94.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal.Apelante: DANIEL RIBEIRO MELO.Defensora Pública: Norma Brandão de LavanèreMachado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0702618-69.2018.8.18.0000- Apelação CriminalOrigem: Esperantina / Vara Única.Apelante: ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA .Advogado: Viníciusde Araújo Souza Júnior (OAB/PI nº 12.546).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso, para considerar positivamente as vetoriais culpabilidade, conduta social, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima, por conseguinte, refazendo a dosimetria imposta, fixando a pena privativa de liberdade em 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, em obediência ao disposto no art. 33, §2º, alínea "a", do CP, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0708611-59.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Apelantes: VALTERES PEIXOTO e ERIVAN VIEIRA CUNHA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAM pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso. Em contrapartida, de ofício, afasto valoração negativa atribuída aos antecedentes do réu Erivan Vieira, circunstâncias e consequências do crime, em relação a ambos, redimensionando-se as penas cominadas para cada um dos réus, em consonância com o parecer verbal do MPS." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0701384-18.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Campo Maior/ 1ª Vara.Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado/Apelante: PAULO RICARDO DE SOUSA CARVALHO.Advogados: Miguel de Holanda Cavalcante (OAB/PI nº 1.117) e outro.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso interposto pela defesa e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para fixar pena definitiva de 16 anos e 06 meses de reclusão, mantendo-se a sentença condenatória em seus demais termos. Adote a Secretaria do Cartório Criminal deste Tribunal as providências pertinentes à expedição da nova guia de execução provisória do apelante PAULO RICARDO DE SOUSA CARVALHO, fazendo constar a nova pena imposta por este Tribunal e devendo ser a guia acompanhada, no que couber, das peças e informações previstas no art. 1o da Resolução 113/10, do Conselho Nacional de Justiça." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0705134-28.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Campo Maior/ 1ª Vara.Apelante: LUCIANO LAGES TRINDADE.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0710194-16.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara Criminal.Apelante: MANOEL AMÉRICO PAES LANDIM.Advogados: Pedro de Alcântara Ribeiro (OAB/PI nº 2.402) e outro.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0705002- 68.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal.Apelante: JOSELAN PABLO DE SAMPAIO ALVARENGA.Advogado: Antônio Candeira de Albuquerque (OAB/PI nº 2.171).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento da apelação para RECONHECER DE OFÍCIO a prescrição da pretensão punitiva do Estado e DECLARAR extinta a punibilidade do apelante Joselan Pablo de Sampaio Alvarenga pelo delito imputado na presente ação penal, cessando-se todas as medidas cautelares eventualmente aplicadas, em desacordo com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0710788-30.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal.Apelante: ELINELTON DOS SANTOS SILVA.Advogado: Wesley Barbosa Soares de Albuquerque (OAB/PI nº 2.399).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0702418-62.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Picos / 4ª Vara.Apelante: LAUDEMIRO DE ANDRADE MOURA NETO.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo PROVIMENTO do recurso de apelação para absolver o apelante, fazendo cessar todos os efeitos da sentença condenatória proferida, em acordo com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0700214-11.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: F. V. da S.Advogado: Adriano K. C. Barbosa (OAB/PI nº 2.884).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0705629-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal.Apelante: ANDRÉ FILIPE GOMES DA SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, desclassificando-se, assim, o delito do art. 302, caput, do CTB, para o tipo penal previsto no art. 121, §3º, do Código Penal, reformando a sentença vergastada, em especial na sua dosimetria da pena, fixando-a em 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, afastando a penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 03 (três) meses, em discordância ao Parecer Ministerial Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0705637-83.2018.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito.Origem: Altos / Vara Única.Recorrente/Recorrido:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Recorrido/Recorrente:VLADIMIR ALVES DE LIMA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Relator:Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão de pronúncia em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0704707-65.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal.Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado/Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA FILHO.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, para reduzir a pena, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706832-69.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal.1º Apelante: RAFAEL DE SOUSA SANTOS.Defensor Público: José Weligton de Andrade.2º Apelante: FRANCISCO ANTÔNIO SOUSA SANTOS.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer das apelações, DANDO-LHES parcial provimento para reduzir as penas, em consonânciacom o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0707342-82.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Picos / 4ª Vara.Apelante: MAYCON RAMON LEITE MEDEIROS.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, dando-lhe provimento parcial para reduzir a pena e modificar o regime inicial, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0707118-47.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: São Raimundo Nonato / Vara Única.Apelante: R. A. R. DA L.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, dando-lhe provimento parcial para reduzir a pena e modificar o regime inicial, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2018.0001.003999-1- Apelação Criminal.Origem: Picos / 5ª Vara.Apelante: WASHINGTON BRENO DA SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR- LHE parcial provimento, no tocante à reforma da pena fixada pelo juízo a quo, de 06 (seis) anos de reclusão para o mínimo legal de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, a ser cumprido em regime aberto, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2016.0001.002381-0-Apelação Criminal.Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal.Apelantes: DENILSON RODRIGUES COSTA e JEFFERSON RUAN GOMES DO NASCIMENTO.Advogados: Edinilson Holanda Luz (OAB/PI nº 4.540) e outro.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento parcial das apelações interpostas, para absolver os apelantes da imputação de associação para o tráfico, reduzindo a pena privativa de liberdade imposta a cada um para 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime inicial semiaberto, e reduzindo a pena pecuniária imposta a cada um para 500 (quinhentos) dias multa, cada um equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da sentença condenatória, em dissonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.002295-0- Apelação Criminal.Origem: Floriano / 2ª Vara.Apelante: JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecursoe DAR-LHE parcial provimento, apenas para excluir da dosimetria a agravante de reincidência e a majorante de emprego de arma branca, reduzindo a pena privativa de liberdade imposta para 4 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, mantendo a pena pecuniária em sua integralidade e, ao final, concedendo-lhe o direito de aguardar em liberdade o eventual trânsito em julgado da presente condenação, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Adote a Coordenadoria Criminal deste Tribunal as providências pertinentes à expedição do ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apelante JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, para que aguarde em liberdade o desfecho da ação penal 0000686-08.2015.8.18.0028, salvo se por outro motivo estiver preso". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.003335-2 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal.Apelante: F. M. T. DA C.Advogados: Stanley de Sousa Patricio Franco (OAB/PI nº 3.899) e outros.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.009645-3- Apelação Criminal.Origem: Porto / Vara Única.Apelante: FRANCINALDO OLIVEIRA DA SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.009615-5 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal.Apelantes: MARLENE RODRIGUES DA SILVA e MARIA JOSÉ SANTOS FEITOSA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.002887-3 - Apelação Criminal.Origem: Piripiri / 1ª Vara.Apelante: ANDERSON VICENTE DA SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2016.0001.000833-0- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha).Apelante: C. S. dos S.Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S.Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Foi ADIADO o julgamento do referido processo e os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 14.11.2018). O Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres(Vinculado) vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706156-58.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Demerval Lobão / Vara Única.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelados: JACKSON LENO SANTOS LEÃO E JHONATAN DE OLIVEIRA LEÃO.Advogado: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu do recurso e lhes deu provimento, para anular o julgamento, com fundamento no artigo 593, inciso III, letra "d", do CPP, a fim de que sejam os Apelados submetidos a novo julgamento perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Demerval Lobão- PI, por ser o veredicto manifestamente contrário à prova dos autos, conforme previsto no artigo 593, §3º, do já citado diploma legal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS A PEDIDO DO EMINENTES RELATOR: 0706639-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0707063-96.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. 2017.0001.009861-9 - Apelação Criminal. 2017.0001.006617-5- Apelação Criminal. 2017.0001.000911-8 - Apelação Criminal. 2017.0001.009851-6 - Apelação Criminal. 2017.0001.004381-3- Apelação Criminal. Do que, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação será assinada pelo Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CRIMINAL No 0706255-28.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL No 0706255-28.2018.8.18.0000
APELANTE: MATHEUS DA SILVA DELMONTE, JEFFERSON MOURA DA SILVA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO DENTRO DO JULGADO. ACOLHIMENTO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1.Há contradição dentro do Acórdão, quando da dosimetria da pena afasta-se os antecedentes criminais na primeira fase e incide-se o mesmo quando do indeferimento da substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
2. O que se percebe com o manejo destes é manifesto inconformismo com a decisão que se mostrou contrária aos interesses da embargante, objetivando rediscutir matéria de mérito já decidida, situação que não se coaduna com os aclaratórios, cujos lindes cingem-se às hipóteses elencadas no art. 619 do CPP.
3. Embargos do acusado Matheus da Silva Delmonte provido para substituir-se a sua pena corporal e definitiva do mesmo de 1(um) ano de reclusão para o crime de receptação, o qual foi condenado, por 1 (uma) pena restritiva de direitos, qual seja, prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública a ser definida pelo juízo das execuções penais e improvimento do recurso do 2º Embargante, Jefferson Moura da Silva, por não existirem quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Decisão unânime.
DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, EM CONHECER de ambos os recursos interpostos, e, DAR PROVIMENTO ao recurso do 1º Embargante, Matheus da Silva Delmonte, substituindo-se a pena corporal e definitiva do mesmo de 1(um) ano de reclusão para o crime de receptação, o qual foi condenado, por 1 (uma) pena restritiva de direitos, qual seja, prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública a ser definida pelo juízo das execuções penais, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do 2º Embargante, Jefferson Moura da Silva, por não existirem quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO No 0712136-83.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) No 0712136-83.2018.8.18.0000
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ANTONIO NARCISO DE OLIVEIRA
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA REJEITADA. REFORMA DO DECISUM. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL .PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para haver justa causa para a deflagração de uma ação penal, não há que se falar em comprovação prévia da autoria delitiva, bastando que os elementos probatórios que subsidiaram a opinio delicti exponham a materialidade do crime e a presença de mínimos indícios de autoria, reservando-se a eventual comprovação desta pela acusação para momento oportuno, a saber, a instrução processual. É o que dispõe, portanto, o artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
2. Se peça processual preenche todos os requisitos listados pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, expondo, de forma suficiente clara, a conduta imputada aos agentes, permitindo, assim, aferir indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, bem como que aqueles possam exercer o direito de defesa de forma plena, não há que se falar em inépcia da inicial, muito menos em sua rejeição.
3. Recurso conhecido e provido para receber a denúncia e determinar o retorno dos autos ao d. Juízo de Primeiro Grau, para regular prosseguimento da marcha processual. Decisão unânime.
DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com parecer ministerial, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ACUSATÓRIO para cassar a r. decisão de fls. 275/281, id. 265391, recebendo a denúncia, nos termos da súmula nº. 709 do egrégio Supremo Tribunal Federal, e determinando o retorno dos autos ao d. Juízo de Primeiro Grau, para regular prosseguimento da marcha processual.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL No 0709484-93.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) No 0709484-93.2018.8.18.0000
AGRAVANTE: JOSÉ FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: JOSELDA NERY CAVALCANTE
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA : AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 . NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA SUJEITA À REVISÃO CRIMINAL.
1. Em face da competência estabelecida no art. 66, da Lei nº 7.210/84-Lei de Execução Penal, que atribui ao Juiz da Execução o dever de zelar pelo correto cumprimento da pena, verifica-se que lhe é vedado alterar as disposições da sentença transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada.
2. É inviável, no âmbito da execução penal, a discussão da matéria suscitada pelo agravante, sob pena de ofensa à coisa julgada.
3. Eventual alteração de disposições da sentença monocrática condenatória, com trânsito em julgado, somente poderá ser realizada através do meio processual cabível, como seja a ação de revisão criminal, nos termos do art. 621, do CPP.
4. Decisão recorrida mantida. Agravo não conhecido.
DECISÃO: Acordam os componentes da egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, de acordo com o parecer da PGJ, em NÃO CONHECER do Agravo em Execução Penal sob análise, interposto por JOSÉ FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO No 0703093-88.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) No 0703093-88.2019.8.18.0000
RECORRENTE: VALDECI XIMENES DE AGUIAR
Advogado(s) do reclamante: NAZARENO DE WEIMAR THE
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA E DA MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA.
1. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência.
2. Não há em se falar em ausência de fundamentação da decisão de pronúncia, tendo em vista a tese arguida pela defesa ter sido analisada e afastada com base no acervo probatório produzido nos autos.
3. Existem fundamentos na decisão de pronúncia para manutenção das qualificadoras, cuja exclusão das mesmas somente seria possível se houvessem provas cabais que elas não ocorreram, fato não comprovado na hipótese.
4. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, EM CONHECER do recurso defensivo, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a pronúncia do recorrente em todos os seus termos.
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA No 0704971-82.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0704971-82.2018.8.18.0000
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ANTONIO AUGUSTO BARROS E FERREIRA
Advogado(s) do reclamado: FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO, SANDRA MARIA DA COSTA
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 2º ANO DO ENSINO MÉDIO - LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o segundo ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível/Remessa Necessária, mas negar-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em harmonia com o opinativo ministerial de grau superior.
APELAÇÃO CÍVEL No 0709219-91.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0709219-91.2018.8.18.0000
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARCOS VICTOR DE ARAUJO MOURA
Advogado(s) do reclamado: PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNO CURSANDO 2º ANO DO ENSINO MÉDIO - LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível/Remessa Necessária, mas negar-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em harmonia com o opinativo ministerial de grau superior.
APELAÇÃO CÍVEL No 0709250-14.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0709250-14.2018.8.18.0000
APELANTE: BRENO SILVA LEAL
Advogado(s) do reclamante: JOSE MOACY LEAL, MARCELO NUNES DE SOUSA LEAL
APELADO: DIRETOR DO INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANÇA-INEC, ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL. ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. POSTERIORMENTE, APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DECISÃO REFORMADA.
1. Aluno que ingressou no ensino superior, por força de medida liminar condiciona ao término do 3º. Ano do ensino médio, também, faz jus a incidência da teoria do fato consumado, ainda que apresente nos autos, o certificado de conclusão do ensino médio, em definitivo.
2. Recurso conhecido e provido reformando-se a decisão de primeiro grau que extingui o feito sem resolução do mérito, confirmando-se a liminar concedida às fls. 89/95, id. 192506, e concedendo, definitivamente a segurança, garantindo a expedição do Certificado de Conclusão de Ensino Médio e o Histórico Escolar necessários à matrícula na Instituição de Ensino Superior escolhida pelo apelante.. Decisão unânime.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, em dissonância com o opinativo ministerial de grau superior, reformando-se a decisão de primeiro grau que extinguiu o feito sem resolução do mérito, confirmando-se a liminar concedida às fls. 89/95, id. 192506, e concedendo, definitivamente a segurança, confirmando a expedição do Certificado de Conclusão de Ensino Médio e o Histórico Escolar necessários à matrícula na Instituição de Ensino Superior escolhida pelo apelante.
HC Nº 0706520-93.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Habeas Corpus nº 0706520-93.2019.8.18.0000 (Teresina-PI/8ª Vara Criminal)
Processo de Origem Nº0007144-88.2018.8.18.0140
Impetrante: Conceição de Maria Silva Negreiros (Defensoria Pública)
Paciente: Wanderson Alves de Carvalho Guimarães
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - ATRASO ATRIBUÍDO À DEFESA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ - PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, pode ser decretada a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2. Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art. 312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da (i) gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado mediante grave ameaça, exercida com emprego de simulacro de arma de fogo e em concurso de agentes, e sua (ii) periculosidade, dada a contumácia na prática delitiva, pois responde a outra ação penal pelo crime de homicídio qualificado. Precedentes.;
3. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa, como na hipótese. Incidência da Sumula 64 do STJ;
4. Ademais, a instrução encontra-se dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima;
5.Ordem conhecida e denegada, à unanimidade.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira (convocado).
Impedido (s): Não houve.
Presente a Exma. Sr. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos - Procuradora de Justiça.
Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 26 de junho de 2019.