Diário da Justiça 8719 Publicado em 30/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001434-26.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: JONATHAN DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado supracitado, para que apresente alegações finais no processo em apígrafe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000766-66.2015.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: DOUGLAS MATEUS ALVES DA SILVA, STEFANE SUYANE ALVES DA SILVA, DIOGO MURYLO ALVES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): EDGAR SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000993-58.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: POLIANA PORTO E SILVA

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES - PI

Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 573,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000989-21.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ORNISIA CARVALHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI

Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 506,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001004-87.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ERISTELLA BARBOSA DIAS MARQUES

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI

Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 781,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000999-65.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELENI HENRIQUE DIAS

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI

Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 415,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000572-15.2005.8.18.0030

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor:

Advogado(s):

Representado: CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES PORTELA CARNEIRA TAPETI

Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo para tomar c iência da decisão de fls. 746/748.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000966-75.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: IDALECIO LUSTOSA SOBRINHO

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI

Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 471,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001666-77.2014.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4902)

Réu: CERAMICA ROSAPOLIS LTDA

Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133)

DESPACHO: "...Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem outras provas a produzir, indicando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC, apenas com os documentos apresentados."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000959-83.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELI FERREIRA CASTRO

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI

Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 698,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800387-33.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESA MARIA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE BONA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR; RÉU: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800547-58.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUISA RODRIGUES MONTEIRO

ADVOGADO(s): DIEGO RODRIGUES MONTEIRO DAS CHAGAS

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR; RÉU: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800037-45.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR; RÉU: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800011-47.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DE SANTANA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR; RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800073-87.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DA CRUZ CAMPELO

ADVOGADO(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR; RÉU: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800164-80.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: HERUNDINA OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801222-21.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE NASARE DE MACEDO

ADVOGADO(s): LUCAS SANTIAGO SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR; RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800181-19.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: HILDA MARIA DA CONCEICAO SANTOS

ADVOGADO(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000598-97.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE PADUA DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)

Réu: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): JULIANO JOSÉ HIPOLITI(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 11513)

SENTENÇA: Em face do exposto, com fulcro na jurisprudência do STJ e do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí e na forma do art. 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTE todos os pedidos iniciais. Custas pela autora, conforme art. 98, § 3º também da lei processual civil. Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa atualizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000531-42.2014.8.18.0027

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: GILDEAN RODRIGUES MIRANDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.

CORRENTE, 26 de julho de 2019

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - Mat. nº 4113802

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801076-43.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: INTERESSADO: M.H.A.S

ADVOGADO(s): ANTONIO ELYNSON DE CARVALHO LOPES

POLO PASSIVO: RÉU: I.N.S.S.-.I

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801640-67.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA PAZ DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800469-93.2019.8.18.0026

CLASSE: USUCAPIÃO

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ANAIDE RODRIGUES DE ARAUJO; AUTOR: JOAO HOLANDA NETO; AUTOR: EXPEDITO PEREIRA DE FREITAS JUNIOR; AUTOR: ROSANGELA MARIA DOS SANTOS ARAUJO; AUTOR: BENEDITO ROCHA NETO; AUTOR: CLAUDIA MARIA RAINHA DOS SANTOS ROCHA; AUTOR: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS; AUTOR: ANTONIA ELISABETE PINHEIRO DE MENESES; AUTOR: MARIA LUZINEIDE RODRIGUES DE FREITAS; AUTOR: DOMINGOS NONATO DOS SANTOS; AUTOR: LUCINEIDE RODRIGUES FREITAS DOS SANTOS; AUTOR: EXPEDITO PEREIRA DE FREITAS; AUTOR: SAMARA CARDOSO DA COSTA; AUTOR: FRANCISCO ALVES FARIAS; AUTOR: JOSE FRANCISCO ALVES DOS SANTOS; AUTOR: JOAO DA SILVA; AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA; AUTOR: JOSE FLORENCIO DE OLIVEIRA; AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS OLIVEIRA; AUTOR: MARIA DE FATIMA BORGES SOARES; AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS; AUTOR: MARIA LUCIMAR DOS SANTOS SILVA; AUTOR: MARIA ROCHA HOLANDA; AUTOR: ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA; AUTOR: LUCILENE ALVES MUNIZ; AUTOR: TADEU JOSE DOS SANTOS; AUTOR: JOSE HOLANDA; AUTOR: MARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA; AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO; AUTOR: TATIANA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: LAFAYETTE PEREIRA ANDRADE; RÉU: ESPOLIO DACIO BONA; RÉU: ESPOLIO DERCIO BONA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800662-45.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS DE BRITO PASSOS

ADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801987-55.2018.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: M.M.S; AUTOR: E.M.S

ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: M.J.V; RÉU: S.L.C.S.D.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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