Diário da Justiça
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Publicado em 30/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-73.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora para contrarrazoar, querendo, no prazo de lei.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de julho de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002231-79.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DUCILENE BARROS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)
Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-17.2017.8.18.0030
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MAURICIO ALVES RODRIGUES
Advogado(s):
Requerido: MAURO HENRIQUE ALVES RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000578-02.2017.8.18.0030
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ISABELLA VITORIA BORGES DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: NESTOR PEREIRA DOS SANTOS NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001608-43.2015.8.18.0030
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: FLAVILEIDE DE SOUSA LUZ PEREIRA
Advogado(s):
Requerido: CLADEILTON FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000996-08.2015.8.18.0030
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOÃO PAULO SOARES LIMA
Advogado(s):
Requerido: RANIELSON FERREIRA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001456-92.2015.8.18.0030
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: GABRIEL VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO COSTA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000958-25.2017.8.18.0030
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: DANIELA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Requerido: MARCELO GOMES SACRAMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001344-55.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RICARDO GUEDES ALGOFORADO
Advogado(s):
Réu: JOYCE FERNANDA DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000980-83.2017.8.18.0030
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: TALITA DE SOUSA FARIAS
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA FARIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-32.2017.8.18.0030
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA DEUSA REGO LOPES
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARCO ANTÔNIO GOMES JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000604-97.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABELLA MARIA GOMES DE CARVALHO
Advogado(s):
Réu: LUCAS BARBOSA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001652-96.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): INACIO ALVES BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº 119661)
Réu: SANDRA REGINA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000628-62.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILSON DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS PIRES FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9111)
Réu: SYLVIA HAVENNA HOLANDA FRANÇA SILVA, FRANCISCO SANTIAGO HOLANDA FRANÇA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de julho de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000910-42.2017.8.18.0038
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: IBELTON DA SILVA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Requerido: JUARIA MARQUES DE SOUSA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a liminar de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, mantendo a posse da parte ré sobre o bem imóvel descrito às fls. 19. DESIGNO para o dia 27/08/2019, às 08h, a realização de Audiência de Justificação Prévia, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum da comarca de Avelino Lopes/PI. Cite-se, na forma do art. 564 do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-08.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EULINA LINO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MG 109730)
Em observância ao disposto nos art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual prescrição das parcelas cujo desconto teria ocorrido mais de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da demanda.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000623-71.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA SILVA ROCHA
Advogado(s): BRUNO SANTOS LIMA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 8067)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO:
Assim determino a intimação do requerente para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, juntar aos autos a relação de contas bancárias que possui ou possuía no período do citado empréstimo, bem como junte aos autos extratos bancários destas contas relativas ao período compreendido entre os meses de dezembro de 2012 e março de 2013.
Ao réu, caberá a prova do depósito na conta do autor, devendo depositar em Juízo o comprovante que disponibilizou o valor referente ao empréstimo, também no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Ressalto que, a depender do resultado da prova acima requerida, outras provas poderão vir a ser determinadas, tudo com base no poder de direção do processo pelo juiz e possibilidade de determinação de produção de provas de ofício, conforme art. 370 do CPC
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-88.2016.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CLEANA FERNANDES FONSECA PRÓSPERO
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
Réu: MAGAZINE LUIZA
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 73, JULGANDO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95), inviável a condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as providências acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-65.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUDES BASTOS JACOBINA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas (art. 90, CPC), suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários, tendo em vista que o feito foi extinto antes da triangularização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se com baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000988-36.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EDIMUNDO SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 757,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-71.2012.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): GLENNYLSON LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5889)
Réu: FEDERAL DE SEGUROS S/A, SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Recolha a parte FEDERAL DE SEGUROS S/A as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000970-15.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ZELMI DA SILVA
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 531,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001996-83.2014.8.18.0028
Classe: Monitória
Autor: JOSIMALIA CAVALCANTE ROCHA
Advogado(s): MAURO GILBERTO DEL.MONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)
Réu: R. R. DE SOUSA TRANSPORTES E EVENTOS - EPP
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000996-13.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GUIOMAR FERREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 500,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000979-74.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VERALICE CAMELO DE SOUSA
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 1.455,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.