Diário da Justiça 8719 Publicado em 30/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019078-14.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: MARIA DO AMPARO MELO GOMES

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os

embargos de declaração apresentados, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 123/129,

dos autos desta lide.

Publique-se. Intime-se

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002221-92.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: JANILSON DA CONCEIÇÃO

Vítima: ANTONIO FRANCISCO NARCISO SOARES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JANILSON DA CONCEIÇÃO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA SEIS, CASA 07, NOVO TEMPO, TIMON - Maranhão, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: ".. Declaro Extinta a Punibilidade do acusado JANILSON DA CONCEIÇÃO, nos temos dos arts. 107, IV, ambos do CP, c/c art. 61 do CPP. "". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EVA SOARES TORRES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 26 de julho de 2019.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020734-11.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIA DE FATIMA LEITE

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), ELSON FELIPE LIMA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7873)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os

embargos de declaração apresentados, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 121/124 dos

autos desta lide.

Publique-se. Intime-se

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003972-17.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LÚCIA ALVES SOUSA DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), RAVENNYA MUARA OLIVEIRA SILVEIRA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10373)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os

embargos de declaração lançados aos autos, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 76/77,

dos autos desta lide.

Publique-se. Intime-se.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0019900-13.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Indiciado: ANTONIO MAMEDIO DA SILVA NETO

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 10 DIAS

O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO MAMEDIO DA SILVA NETO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA , residente e domiciliado(a) em AV. PRESIDENTE KENNEDY, 3301, SOCOPO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: ".. Declaro Extinta a Punibilidade do acusado ANTONIO MAMEDIO DA SILVA NETO, nos temos dos arts. 107, IV, ambos do CP, c/c art. 61 do CPP. ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EVA SOARES TORRES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 26 de julho de 2019.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025088-84.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MIRACEU TURISMO LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Declarado: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

Advogado(s): DENISE MARIN(OAB/SÃO PAULO Nº 141662)

Assim, diante do reconhecimento da omissão apontada, hei por bem conhecer do

recurso e acolher os embargos de declaração, a fim de modificar o dispositivo da sentença de fls.

262/264 para fazer incluir a condenação da embargada/reconvinda no pagamento de honorários

sucumbenciais do patrono da embargante/reconvinte, no importe de 10% sobre o valor da condenação.

Que a parte embargante manifeste-se sobre a apelação de protocolo 5005, no prazo de

15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Publique-se. Intime-se

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028163-58.2015.8.18.0140 - JM-25/2016

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a BRAJUPM, na pessoa dos Advogados Dr. WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/PI nº 17.693; Dr. ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - OAB/PI nº 18.576 e Dra. MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - OAB/PI nº 10.042, para comparecerem no dia 07(quarta-feira) do mês de agosto do corrente ano, às 10:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime nº JM-25/2016, distribuição nº 0028163-58.2015.8.18.0140,que o Ministério Público promove contra o acusado SUBTEN PM FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, como incurso nas penas do art. 202, do CPM. Teresina(PI), aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu____, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, digitei e subscrevo.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014048-66.2014.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: JANIEL DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA,HERAILLDE MACELLE VALLE DE SOUSA MELO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO,HERISON HELDER PORTELA PINTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017700-38.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): COHAB ESCRITORIO ITARARE II

Advogado(s): TANARA LUANA SOARES CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 4866), VANESSA MARTINS CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4772), TADEU NUNES LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6574), CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), LAYANA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4792), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890), TAÍSE LIANA SOARES CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 4867)

Isto posto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade, declarando, de ofício, prescrito o crédito tributário referente aos exercícios de 1998 e 2001 e, por consequência, determino o prosseguimento da execução para cobrança do crédito tributário relativo ao exercício de 2002.

Como assentado em mansa jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 314081/ RS), não se trata de hipótese de emenda ou substituição da CDA, porquanto o decote do excesso se pode fazer por simples cálculo aritmético, devendo a Fazenda trazer aos autos o valor do débito remanescente.

Intimações necessárias.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015999-61.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MATHEUS FARIAS DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016928-70.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CUSTODIO ANSELMO

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: ALMIR PINHEIRO AIRES

Advogado(s): EZIO JOSE RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2019, às 09h, na sala das

audiências deste juízo.

Intimem-se as partes pessoalmente, bem como por publicação, via Dje.

Que as partes apresentem rol de testemunhas no prazo de lei, bem como fiquem

cientificadas de que são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas que arrolarem,

apresentando-as em audiência ou intimando por carta com AR, na forma do art. 455, do CPC.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0019900-13.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO MAMEDIO DA SILVA NETO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

SENTENÇA: ".. Declaro Extinta a Punibilidade do acusado ANTONIO MAMEDIO DA SILVA NETO, nos temos dos arts. 107, IV, ambos do CP, c/c art. 61 do CPP. "

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018960-43.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO VIRGINIA DA SILVA

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Certifique-se o trânsito em julgado.

Cientifico a parte vencedora, desde já, que acaso tenha interesse na apresentação de

cumprimento de sentença, deverá providenciar a sua distribuição por dependência, por meio da

Plataforma Pje.

Cobrem-se as custas. Arquive-se. Baixe-se

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023799-09.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DO DESTERRO SILVA

Advogado(s):

Destarte, sendo as partes capazes e estando devidamente representadas nos autos,

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação apresentada na petição de

protocolo 5002.

Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.

Exaurindo-se o objeto da presente lide, determino a baixa e arquivamento dos autos.

Intimem-se.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025181-13.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: CELIA REGINA ALVES DE ALENCAR BRAGA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, IEDO JOSE LOIOLA DE OLIVEIRA

Advogado(s): THÂMARA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17156), PÉRIKLES DA FONSECA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394), MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), GILBERTO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6767), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717)

Declarado: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a (s) parte(s) interessada (s) para se manifestar-se , no prazo de 15 (quinze) dia sobre a contestação juntada aos autos.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014251-57.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) EULANE COELHO BATISTA -OAB/PI-1391, para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 30 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, devendo vir acompanhada das testemunhas arroladas na defesa, tendo em vista os endereços incompletos. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0022189-74.2014.8.18.0140

CLASSE: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: MARIA MADALENA DE ANDRADE POTI, MARIA OTÁVIA DE ANDRADE POTI, ANA MARIA DE ANDRADE POTI

Requerido: MARIA MADALENA POTI DO MONTE

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 26 de julho de 2019

LEONARDO FERREIRA DA SILVA

Analista Judicial - Mat. nº 3841

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003368-46.2019.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: FRANCIMAR DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)

Requerido: MARIA LIDUINA DE CARVALHO MARINHO, ELISANGELA MARIA MEDEIROS, PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA

Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12436)

A correta interpretação da Lei n.º 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Novo

Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não

basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova

concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.

No mesmo sentido, a redação do art. 5.º, LXXIV da Constituição Federal deixa assente

a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.

Isto posto, e com base no art. 99, § 2.º do CPC, determino a intimação do requerente

para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, alternativamente, cópia de comprovante de

rendimentos, extratos de contas bancárias, conta de luz, etc,. bem como declaração de hipossuficiência

assinada pelo mesmo.

Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004013-91.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB-PI

Advogado(s): SAMUEL LOPES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4389), TANARA LUANA SOARES CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 4866), VANESSA MARTINS CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4772), CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), LAYANA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4792), JAMYLLE TORRES VIANA VIEIRA DE ALENCAR LEITE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6024), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890), TAÍSE LIANA SOARES CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 4867)

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF) ficando, porém, condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do executado/excipiente, que fixo em 10% sobre o valor da causa.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0030695-39.2014.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: JANAINA DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA

Réu: MARCOS AURELIO DE ARAUJO SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

A Dra. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JANAINA DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA, Brasileira, Nao Informado, residente e domiciliada em RUA PITOMBEIRA,4092, VILA DA PAZ, TERESINA - Piauí em face de MARCOS AURELIO DE ARAUJO SOUSA, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de julho de 2019 (26/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 26 de julho de 2019

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002012-60.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO SANTANDER S.A, LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 252569)

Réu: MACHADO E CIA LTDA

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer

do recurso e acolher os embargos de declaração lançados aos autos, a fim de anular a sentença de

fls. 155/159 e proferir a decisão que segue abaixo:

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do

termo de fls. 152/154, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas

devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo

extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

3. Custas processuais pela parte ré, dispensando-se o pagamento das custas

remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,

arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por

se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

Publique-se. Intime-se

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007014-19.2012.8.18.0008 - JM-49/2012

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: EDWARD CALIXTO HARDY MADEIRA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO -OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 07(quarta-feira) do mês de agosto do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime nº JM-49/2012, distribuição nº 0007014-19. 2012.8.18.0008, que o Ministério Público promove contra o acusado 1º SGT PM EDWARD CALIXTO HARDY MADEIRA, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016241-54.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: MARINALVA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020001-11.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TAMIRES BARROS DE ALCANTARA BRITO, MARCIEL BARROS DE ALCÂNTARA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu: SAMUEL CELESTINO GUIMARAES CAMPELO, ANTONIA DA CRUZ MOURA GUIMARAES, MARIA DA PAZ PEREIRA DE SOUSA VITOR, IREMAR DE SOUSA VITOR

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019566-66.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: UMBELINO JOSÉ SOARES SANTANA

Advogado(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783), DÉBORA DE SOUSA LEAL LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17245), JÚLIA CAMPOS SILVA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 17679), VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11911)

Réu: ALINE KAREEN SILVA MORAES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de julho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

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