Diário da Justiça
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Publicado em 30/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019078-14.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: MARIA DO AMPARO MELO GOMES
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os
embargos de declaração apresentados, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 123/129,
dos autos desta lide.
Publique-se. Intime-se
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002221-92.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: JANILSON DA CONCEIÇÃO
Vítima: ANTONIO FRANCISCO NARCISO SOARES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JANILSON DA CONCEIÇÃO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA SEIS, CASA 07, NOVO TEMPO, TIMON - Maranhão, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: ".. Declaro Extinta a Punibilidade do acusado JANILSON DA CONCEIÇÃO, nos temos dos arts. 107, IV, ambos do CP, c/c art. 61 do CPP. "". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EVA SOARES TORRES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de julho de 2019.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020734-11.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIA DE FATIMA LEITE
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), ELSON FELIPE LIMA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7873)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os
embargos de declaração apresentados, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 121/124 dos
autos desta lide.
Publique-se. Intime-se
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003972-17.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LÚCIA ALVES SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), RAVENNYA MUARA OLIVEIRA SILVEIRA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10373)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os
embargos de declaração lançados aos autos, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 76/77,
dos autos desta lide.
Publique-se. Intime-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019900-13.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Indiciado: ANTONIO MAMEDIO DA SILVA NETO
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 10 DIAS
O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO MAMEDIO DA SILVA NETO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA , residente e domiciliado(a) em AV. PRESIDENTE KENNEDY, 3301, SOCOPO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: ".. Declaro Extinta a Punibilidade do acusado ANTONIO MAMEDIO DA SILVA NETO, nos temos dos arts. 107, IV, ambos do CP, c/c art. 61 do CPP. ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EVA SOARES TORRES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de julho de 2019.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025088-84.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MIRACEU TURISMO LTDA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Declarado: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
Advogado(s): DENISE MARIN(OAB/SÃO PAULO Nº 141662)
Assim, diante do reconhecimento da omissão apontada, hei por bem conhecer do
recurso e acolher os embargos de declaração, a fim de modificar o dispositivo da sentença de fls.
262/264 para fazer incluir a condenação da embargada/reconvinda no pagamento de honorários
sucumbenciais do patrono da embargante/reconvinte, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Que a parte embargante manifeste-se sobre a apelação de protocolo 5005, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Publique-se. Intime-se
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028163-58.2015.8.18.0140 - JM-25/2016
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a BRAJUPM, na pessoa dos Advogados Dr. WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/PI nº 17.693; Dr. ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - OAB/PI nº 18.576 e Dra. MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - OAB/PI nº 10.042, para comparecerem no dia 07(quarta-feira) do mês de agosto do corrente ano, às 10:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime nº JM-25/2016, distribuição nº 0028163-58.2015.8.18.0140,que o Ministério Público promove contra o acusado SUBTEN PM FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, como incurso nas penas do art. 202, do CPM. Teresina(PI), aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu____, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, digitei e subscrevo.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014048-66.2014.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: JANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA,HERAILLDE MACELLE VALLE DE SOUSA MELO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO,HERISON HELDER PORTELA PINTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017700-38.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): COHAB ESCRITORIO ITARARE II
Advogado(s): TANARA LUANA SOARES CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 4866), VANESSA MARTINS CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4772), TADEU NUNES LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6574), CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), LAYANA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4792), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890), TAÍSE LIANA SOARES CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 4867)
Isto posto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade, declarando, de ofício, prescrito o crédito tributário referente aos exercícios de 1998 e 2001 e, por consequência, determino o prosseguimento da execução para cobrança do crédito tributário relativo ao exercício de 2002.
Como assentado em mansa jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 314081/ RS), não se trata de hipótese de emenda ou substituição da CDA, porquanto o decote do excesso se pode fazer por simples cálculo aritmético, devendo a Fazenda trazer aos autos o valor do débito remanescente.
Intimações necessárias.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015999-61.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: MATHEUS FARIAS DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016928-70.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CUSTODIO ANSELMO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: ALMIR PINHEIRO AIRES
Advogado(s): EZIO JOSE RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2019, às 09h, na sala das
audiências deste juízo.
Intimem-se as partes pessoalmente, bem como por publicação, via Dje.
Que as partes apresentem rol de testemunhas no prazo de lei, bem como fiquem
cientificadas de que são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas que arrolarem,
apresentando-as em audiência ou intimando por carta com AR, na forma do art. 455, do CPC.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0019900-13.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO MAMEDIO DA SILVA NETO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
SENTENÇA: ".. Declaro Extinta a Punibilidade do acusado ANTONIO MAMEDIO DA SILVA NETO, nos temos dos arts. 107, IV, ambos do CP, c/c art. 61 do CPP. "
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018960-43.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO VIRGINIA DA SILVA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cientifico a parte vencedora, desde já, que acaso tenha interesse na apresentação de
cumprimento de sentença, deverá providenciar a sua distribuição por dependência, por meio da
Plataforma Pje.
Cobrem-se as custas. Arquive-se. Baixe-se
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023799-09.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DO DESTERRO SILVA
Advogado(s):
Destarte, sendo as partes capazes e estando devidamente representadas nos autos,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação apresentada na petição de
protocolo 5002.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Exaurindo-se o objeto da presente lide, determino a baixa e arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025181-13.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: CELIA REGINA ALVES DE ALENCAR BRAGA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, IEDO JOSE LOIOLA DE OLIVEIRA
Advogado(s): THÂMARA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17156), PÉRIKLES DA FONSECA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394), MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), GILBERTO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6767), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717)
Declarado: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a (s) parte(s) interessada (s) para se manifestar-se , no prazo de 15 (quinze) dia sobre a contestação juntada aos autos.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014251-57.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) EULANE COELHO BATISTA -OAB/PI-1391, para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 30 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, devendo vir acompanhada das testemunhas arroladas na defesa, tendo em vista os endereços incompletos. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 5ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0022189-74.2014.8.18.0140
CLASSE: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: MARIA MADALENA DE ANDRADE POTI, MARIA OTÁVIA DE ANDRADE POTI, ANA MARIA DE ANDRADE POTI
Requerido: MARIA MADALENA POTI DO MONTE
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 26 de julho de 2019
LEONARDO FERREIRA DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 3841
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003368-46.2019.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: FRANCIMAR DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)
Requerido: MARIA LIDUINA DE CARVALHO MARINHO, ELISANGELA MARIA MEDEIROS, PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA
Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12436)
A correta interpretação da Lei n.º 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Novo
Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não
basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova
concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5.º, LXXIV da Constituição Federal deixa assente
a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto, e com base no art. 99, § 2.º do CPC, determino a intimação do requerente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, alternativamente, cópia de comprovante de
rendimentos, extratos de contas bancárias, conta de luz, etc,. bem como declaração de hipossuficiência
assinada pelo mesmo.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004013-91.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB-PI
Advogado(s): SAMUEL LOPES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4389), TANARA LUANA SOARES CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 4866), VANESSA MARTINS CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4772), CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), LAYANA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4792), JAMYLLE TORRES VIANA VIEIRA DE ALENCAR LEITE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6024), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890), TAÍSE LIANA SOARES CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 4867)
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF) ficando, porém, condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do executado/excipiente, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030695-39.2014.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: JANAINA DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA
Réu: MARCOS AURELIO DE ARAUJO SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasA Dra. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JANAINA DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA, Brasileira, Nao Informado, residente e domiciliada em RUA PITOMBEIRA,4092, VILA DA PAZ, TERESINA - Piauí em face de MARCOS AURELIO DE ARAUJO SOUSA, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de julho de 2019 (26/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 26 de julho de 2019
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002012-60.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO SANTANDER S.A, LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 252569)
Réu: MACHADO E CIA LTDA
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer
do recurso e acolher os embargos de declaração lançados aos autos, a fim de anular a sentença de
fls. 155/159 e proferir a decisão que segue abaixo:
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do
termo de fls. 152/154, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas
devidamente qualificadas e representadas.
2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
3. Custas processuais pela parte ré, dispensando-se o pagamento das custas
remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por
se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se. Intime-se
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007014-19.2012.8.18.0008 - JM-49/2012
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: EDWARD CALIXTO HARDY MADEIRA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv de defesa Dr. MARCOS VINICIUS DE BRITO ARAÚJO -OAB/PI nº 1560/85, para comparecer no dia 07(quarta-feira) do mês de agosto do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime nº JM-49/2012, distribuição nº 0007014-19. 2012.8.18.0008, que o Ministério Público promove contra o acusado 1º SGT PM EDWARD CALIXTO HARDY MADEIRA, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016241-54.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: MARINALVA DE CARVALHO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020001-11.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TAMIRES BARROS DE ALCANTARA BRITO, MARCIEL BARROS DE ALCÂNTARA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Réu: SAMUEL CELESTINO GUIMARAES CAMPELO, ANTONIA DA CRUZ MOURA GUIMARAES, MARIA DA PAZ PEREIRA DE SOUSA VITOR, IREMAR DE SOUSA VITOR
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019566-66.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: UMBELINO JOSÉ SOARES SANTANA
Advogado(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783), DÉBORA DE SOUSA LEAL LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17245), JÚLIA CAMPOS SILVA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 17679), VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11911)
Réu: ALINE KAREEN SILVA MORAES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9