Diário da Justiça
8718
Publicado em 29/07/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 601 - 625 de um total de 1967
Juizados da Capital
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009742-20.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: RODOLFFO SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Vistos, Trata-se de AÇÃO BUSCA E APREENSÃO, movida por BANCO SAFRA S/A em desfavor de RODOLFFO SOUSA RODRIGUES, ambos devidamente qualificados, versando o objeto da lide a restituição do veículo. Decisão liminar deferindo a Busca e Apreensão (fls. 26). Decisão de Mérito do Agravo de Instrumento confirmando decisão monocrática para devolver veículo (fls. 194/219). Certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de restituir o veículo em razão do mesmo ter sido enviado para depósito da requerente no Estado de São Paulo (fls. 229). A fim de delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, converto o julgamento em diligência, para o fim de que seja intimado a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, devolver o veículo em litígio ao requerido, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Determinando ainda que seja juntado aos autos planilha atualizada do débito do veículo em questão. Expedientes Necessários. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026067-12.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Réu: ODERLANIA FREITAS RODRIGUES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC.
Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação.
Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual de 10% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006590-66.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: DELMAIR ALVES VIEIRA FIRME
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Declarado: B2W - COMPANHIA GLOBAL VAREJO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311)
DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito com fulcro no art.487, I, CPC e acolho os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência do débito em litígio; b) condenar a parte requerida a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação pelos danos morais, ao requerente, com juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação inicial; c) Condeno a parte requerida em honorários de sucumbência, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, bem como ao pagamento das custas processuais. Publique-se, registre-se, intimem-se
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005070-95.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER/ ZONA SUL
Réu: MARCOS SILVA DO CARMO
Vítima: LUCINEIDE MARIA SILVA DO CARMO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Lucineide Maria Silva do Carmo, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de julho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019735-63.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: JAILTON DE SOUSA
Vítima: ANA APOLIANA SOARES FERREIRA PINTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Ana Apoliana Soares Ferreira Pinto, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do acusado JAILTON DE SOUSA , qualificado nos autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de julho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014530-24.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Réu: EUDORICO FERREIRA DA SILVA, JOAO BATISTA SOARES FILHO
Advogado(s):
Defiro pleito retro. Determino a suspensão do feito até 30.12.2019. Baixem-se os autos na serventia judicial até o decurso do referido prazo. Após, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de cinco dias requeira o que lhe entender de direito. Cumpra-se.
DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818092-22.2019.8.18.0140
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: W.E.M.S.C
ADVOGADO(s): ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.J.S.J
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804744-68.2018.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSA GOMES DE SOUSA RIPARDO
ADVOGADO(s): LUCIANO RIPARDO DANTAS,WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GRUPO DE PESSOAS INDETERMINADAS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818376-30.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.M.S.R
ADVOGADO(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: V.R.S.G
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004210-60.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL/DELEGACIA DA MULHER
Indiciado: ERLESON BARBOSA LEITE
Vítima: LAYNE PEREIRA LIMA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Layne Pereira Lima, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela REVOGAÇÃO das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de julho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002552-45.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MPJ CAVALCANTE (OFICINA SANTA LUZIA)
Advogado(s): ROBERT DE ALCANTARA ARARIPE SEABRA(OAB/PIAUÍ Nº 9763), MARIO SERGIO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12945), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976), RAPHAEL BARBOSA CRAVEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12890)
Executado(a): ANA CELIA CAMPELO DE OLIVEIRA CAVALCANTE, BRUNO TALES CAMPELO CAVALCANTE, BRUNO TALES CAMPELO CAVALCANTE - ME (UNIDOS TURISMO)
Advogado(s):
Vistos. Determino a intimação da parte exequente, por intemédio de seu advogado, para que apresente no prazo de 05 dias o demosntrativo de débito atualizado, a fim de comprovar o valor total da dívida alegada pela parte autora. Intime-se e Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004216-67.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL
Indiciado: JOSÉ DIAS FERREIRA DE AGUIAR
Vítima: ELANE CRISTNA LIMA DE ALMEIDA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Elane Cristna Lima de Almeida, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de julho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029701-40.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DROGACENTER LTDA
Advogado(s): MIRLLA WLADIA MARTINS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8324)
Executado(a): GERINO DE BRITO VIEIRA
Advogado(s):
Vistos, etc. Diante do pedido exarado nos autos as fls. 28 (requerimento de penhora judicial BACENJUD), INDEFIRO o pleito de consulta nos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, porquanto manifestamente improcedente, devendo a parte autora, demonstrar que diligenciou no sentido localizar o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Expediente Necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021109-85.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): BSE S/A
Advogado(s): MARCOS ANTONIO N.FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 399303)
SENTENÇA...Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambosdo Código de Processo Civil de 2015, declaro extinta a presente Execução Fiscal edetermino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre opatrimônio da executada ou de seus sócios, em razão desta execução.Quanto aos honorários advocatícios, tendo em vista que a executada, às fls.402/404, dos autos dos Embargos à Execução Fiscal, ora em apensos, informa que járealizou o depósito judicial, no valor de R$5.796,80 (cinco mil, setecentos e noventa e seisreais e oitenta centavos), referentes aos honorários devidos nesta execução aosProcuradores do Estado, por conta da adesão ao Refis, determino que seja oficiado osenhor gerente da instituição financeira bancária para que proceda a transferência dosvalores depositados na conta judicial acostada à fl. 405 dos referidos Embargos (Processoapenso de n.º 0010107-06.2017.8.18.0140), com todos os acréscimos legais, para a contade honorários advocatícios dos Procuradores do Estado do Piauí informada à fl. 79, qualseja: Banco do Brasil, Agência 3.178-X, C/c 48.388-5, em nome da Associação Piauiensedos Procuradores do Estado -APPE, CNPJ n.º 07.689.904/0001-15, conforme disciplina doartigo 90-A da Lei Complementar 56/2005, acrescentado pela Lei Complementar 201, de 29de dezembro de 2014, com comunicação a este Juízo.Ato contínuo, determino o desentranhamento da Apólice de Seguro-GarantiaJudicial nº: 061222013000107750001558, constante às fls. 56/65.Custas de lei pela executada.Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se as baixasnecessárias.P. R. Intime-se.Teresina-PI, 26 de julho de 2019.Dra. Haydée Lima de Castelo Branco.Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, respondendo,cumulativamente, pela 4ª Vara da Fazenda Pública
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028004-57.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AGOSTINHO COELHO DE BRITO - MEE
Advogado(s): RAPHAEL BARBOSA CRAVEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12890)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO FINASA BMC S/A, BANCO BRADESCO S/A, BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521)
1. Proceda-se aos cálculos de eventuais custas judiciais remanescentes. 2. Intime-se a parte condenada em seu pagamento para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. 4. Cumprida as diligências, arquivem-se os autos dando-se a devida baixa na distribuição.
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824331-76.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: WALDINAR LEAL SERRA E SILVA
ADVOGADO(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA; RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016646-32.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu: DANIELE LIMA BARACHO ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, ter conhecimento do documento de fls. 100/101. Ficando por este mesmo ato intimada a parte para juntar comprovante de pagamento das custas da diligência no juízo deprecado (Autos de nº 0046298-78.2018.8.06.0001 da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia-CE), vez que, compulsando os autos foi verificado o pagamento das custas da expedição da precatória no juiz deprecante, bem como, juntar os demais documentos solicitados no despacho proferido na referida Carta Precatória.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022489-83.2010.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: ISAIAS PEREIRA DE SOUSA, HELITON OLIVEIRA SILVA, NEWTON HONORIO DE CARVALHO JUNIOR, REGINALDO TEIXEIRA ALENCAR, CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA, FRANCISCO DE ASIZ ARAUJO
Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Drs. AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10(dez) dias em favor de FRANCISCO DE ASIZ ARAUJO. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 26 dias do mês de julho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário digitei e conferi.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0018001-77.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TEMIS DE SOARES E MARTINS, JOAO SOARES DA SILVA JUNIOR, DINAISE PORTO DE SOUZA SOARES, ASCANIO DE SOARES E MARTINS, DIANA GOUVEIRA SOARES, ODILO DE SOARES E MARTINS, MARIA DE JESUS DANTAS MARTINS, BEN-HUR DE SOARES E MARTINS, MARIA NEUMA FERREIRA SILVA SOARES, BEN-TEN DE SOARES E MARTINS
Advogado(s): EMERSON FERREIRA LIMA VERDE (OAB/PIAUÍ Nº 3229)
Inventariado: IDA VELOSO MARTINS SOARES-FALECIDA
Advogado(s):
DESPACHO: Cuida-se de Ação de inventário ajuizada por THÊMIS SOARES E MARTINS,em face dos bens deixados por IDA VELOSO MARTINS SOARES.Nomeação nda requerente como inventariante (fls.74) e Termo deCompromisso às fls.75.É o que basta relatar.Passo a sanear o presente processo.Verifico a necessidade de CHAMAR O FEITO À ORDEM, intimando ainventariante por sua causídica, via DJE, a cumprir as seguintes diligências:1- Apresentar o documento que comprova a interdição da incapaz nosautos, ou provar a existência de processo em andamento neste sentido;2- Apresentar as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias;3- Apresentar Escritura de Renuncia na forma legal, eis que os Termosapresentados às fls.60/72, Art.1.806, CC.Decorrido o prazo, certifique-se.Sem manifestação da Inventariante, Intime-se pessoalmente.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011306-63.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL
Réu: FRANCINÉLIO MUNIZ DOS SANTOS
Vítima: JOSEANE MUNIZ DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Joseane Minuz dos Santos, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 26 de julho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013742-34.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)
Requerido: ROSANGELA MARIA TEIXEIRA DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Vistos. Intime-se a parte autora por via postal, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no feito, requerendo o que lhe entender de direito para o seu devido prosseguimento, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do mérito, na forma do art. 485,§1º do CPC. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815937-46.2019.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.E.M.A.L.V
ADVOGADO(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.L.V
889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0017593-13.2015.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSE IVAN DE ARAUJO
ADVOGADO(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES,MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA
198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
JULGAMENTO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817604-67.2019.8.18.0140
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: HELENA NATALIA MESQUITA DELGADO PIRES
ADVOGADO(s): JOSE GILSON AMORIM RIBEIRO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008268-87.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ANTONIO DE ARAUJO CUNHA
Advogado(s): RICHARDSON RODRIGUES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6163), JOESIA SAIBROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5926)
Declarado: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Manifestem- se, as partes, por meio dos seus procuradores,no prazo de 5 dias, sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento do recurso.