Diário da Justiça
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Publicado em 29/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000225-45.2013.8.18.0080
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SALVADOR DIAS RIBEIRO
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
ATO ORDINATÓRIO: (Assim fica o Advogado do Réu Intimado da Sentença A Seguir. Assim, à luz do art. 89, § 5º., da Lei 9.099/95, considerando que não houve revogação do beneplácito legal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu SALVADOR DIAS RIBEIRO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pelo princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. )SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000994-43.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor:
Advogado(s):Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)
Réu: IVANICE BARBOSA DIAS, MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 572,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001008-27.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DARLEIDE MARQUES DOS SANTOS
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 465,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-25.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUSIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003187-23.2015.8.18.0031
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Interditando: MARIA DAS NEVES FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA DAS NEVES FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 228-B)
DESPACHO:
"Determino nova abertura de prazo comum de 15 dias, sucessivos, para parte autora e depois a parte ré, visando a complementação dos memoriais finais pelas partes, caso queiram. "
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000480-43.2016.8.18.0065
Classe: Embargos à Execução
Autor: G.P. DE S.
Advogado(s):
Réu: E. B. DE A., N. A. S.
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
DESPACHO:
Recebo o presente recurso de apelção em seus efeitos legais.
Intime-se o embargado para apresentar suas contrarrazões no prazo de lei. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para conhecimento e Julgamento do presente recurso de apelação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000990-06.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: IRANI FRANCISCA DOS REIS ARAUJO
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES - PI
Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 559,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-30.2013.8.18.0096
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: PATROCINIA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): THIAGO PEDROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9776)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 26 de julho de 2019
REGINA CELIA DE JESUS COSTA
Cedido Prefeitura - 1625053
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-57.2015.8.18.0028
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CLEOCIR ORTOLAN
Advogado(s): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736)
Réu: LACYHERY FERREIRA ORTOLAN
Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001001-35.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CLEONICE COSTA RAMOS
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 559,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000997-95.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALMIRO BARBOSA DIAS
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES - PI
Advogado(s): Osório Marques Bastos Filho(OAB/PI 3.088), Dodge Félix Carvalho(OAB/PI 3651)
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 373,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-35.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LINA ISABEL DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Dispenso o relatório, com base no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Trata-se ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais proposta pela Sra. Lina Isabel do nascimento em face do Banco Itaú BGN.
Diante da petição de fl. 44, onde a autora requereu a desistência da ação, HOMOLOGO o referido requerimento e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, por tratar-se de processo sob o rito da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se os autos.
ITAINÓPOLIS,26 de julho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801093-04.2018.8.18.0051
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSE MANOEL DE SOUSA
ADVOGADO(s): VALERIA LEAL SOUSA ROCHA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001445-54.2015.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
ADVOGADO(s): FABIO FRASATO CAIRES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000027-14.1997.8.18.0033
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ALBERTINO BEZERRA DA SILVA - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) JOÃO CARDOSO DE BRITO, DIVORCIADO, PROFESSOR(A), natural de COCAL - PI, filho de MANOEL MACHADO DE BRITO e ZULMIRA CARDOSO DE BRITO; e IARA QUEIROZ VERAS, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de LUIS CORREIA - PI, filha de FRANCISCO LOPES VERAS e MARIA DO CARMO QUEIROZ VERAS; 2º) GIVANILDO BARROS GALENO, DIVORCIADO, MESTRE DE OBRAS, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS GALENO e FRANCISCA BARROS GALENO; e ROZILENE DINIZ DOS SANTOS, DIVORCIADA, LAVRADOR(A), natural de BURITI DOS LOPES - PI, filha de FRANCISCO VALDECIR DINIZ e FRANCISCA VITURINA DINIZ DOS SANTOS; 3º) ANTÔNIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de ROBSON CASTILLO MACHADO e IVONETE CARDOSO DE SOUSA; e RHAYLLA DA SILVA COÊLHO, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ CARLOS COÊLHO e MARIA DE JESUS DA SILVA MARQUES; 4º) MACIEL DOS SANTOS SOUSA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de BREJO - MA, filho de ANTONIO JOSÉ DE SOUSA e MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SOUSA; e JULIANA REIS DA SILVA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA e MARIA GABRIELA DOS REIS; 5º) JOCÉLIO DE SOUZA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCA DE PAULA DE SOUZA; e PRISCILA DA SILVA CAVALCANTE, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de BERNARDO LINHARES CAVALCANTE e MARIA BRAGA DA SILVA; 6º) ARTHUR DOMINGOS VERAS COSTA, SOLTEIRO, ENFERMEIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO DE JESUS DE ALMEIDA COSTA e MARIA DO SOCORRO VERAS COSTA; e LARISSA GABRIELA ROCHA DE ARAUJO, SOLTEIRA, TÉCNICO(A) EM EDIFICAÇÕES, natural de CAMOCIM - CE, filha de FRANCISCO PROCOPIO DE ARAUJO e FRANCISCA IRACI ROCHA DE ARAUJO; 7º) WAGNER ALMEIDA DA CONCEIÇÃO, SOLTEIRO, FRENTISTA, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filho de JOSÉ DOS REMÉDIOS DA CONCEIÇÃO e VALDIRENE ALMEIDA DA CONCEIÇÃO; e REBECA DE ALMEIDA SILVA, SOLTEIRA, MANICURE, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA e SERVITA MOREIRA DE ALMEIDA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)
OUTROS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (OUTROS)
PROCESSO Nº. 025/2003(ref. proc. 039/2003). AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: MARIA FERREIRA DE ARAÚJO
ADV. FREDISON DE SOUSA COSTA. OAB/PI. Nº. 2.767/96.
REQUERIDO: INSS- INTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
PROCURADOR: ERASMO SOUSA ASSIS
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI).Intimem-se as partes para ciência do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição. MANOEL EMÍDIO, 23 de julho de 2019 JOSÉ OALDO DE SOUSA Secretário(a) - 410170-7