Diário da Justiça
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Publicado em 29/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004195-28.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ROCILDA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028742-40.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARCIA MARIA CESAR DE ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022164-27.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011875-35.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO(OAB/SÃO PAULO Nº 98628)
Réu: FRANCISCO JOSE DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004340-26.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: FRANCISCO PIMENTEL CUNHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021627-94.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: VANIA DE LARILAC DAS CHAGAS MOURA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022498-03.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A - CEPISA - ELETROBRAS
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ANTONIO C MOREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027711-19.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A, DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA, EMMANUEL PACHECO LOPES
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028467-57.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: JOSÉ NUNES VIANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029520-44.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA
Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Requerido: CLEUTON COELHO NOLETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013873-72.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: IZABELLE CAROLINE COSTA CAVALCANTE BARROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010415-81.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCILENE MACIEL DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025854-64.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSE ALVES FERREIRA JUNIOR
Advogado(s): JOSE ALVES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11824), SUELINE MOURA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13117)
Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL, CARLOS NATANIEL WANZELER, LYVIA MARA CAMPISTA WANZELER
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013832-37.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRUNO DANIEL HOLANDA DE CARVALHO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025359-20.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: DISTRIBUIDORA DON MANUEL LTDA
Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)
Réu: EMANOEL LIMA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029669-69.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
Advogado(s): LUCIANA TAVARES GONCALVES DE SOUSA(OAB/MINAS GERAIS Nº 102389 ), CAMILA MAIZE PINHEIRO PAIXAO(OAB/MINAS GERAIS Nº 159161)
Executado(a): JEANS E JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029774-12.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: R. DAMASIO LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Réu: GRUPO PENSAR DE ENSINO LTDA-ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008229-17.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARILENE MENEZES DE MENDONCA
Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289)
Usucapido: AGOSTINHO MENESES DOS ANJOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0020797-36.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s):
Réu: JUDINILSON DA SILVA SOUSA, DERLEAN LISBOA DE AQUINO, ROMULO HUDSON FEITOSA DE SOUSA, CARLOS FREDERICO MORAIS ARAGÃO, JULIANA CRISTINA DA CUNHA OLIVEIRA, ADSON BRUNO DE ASSIS SILVA, LUANA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): SILVIO CÉSAR QUEIROZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº ), KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 15083), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), AMANDA ALMEIDA WAQUIM(OAB/MARANHÃO Nº 10686), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713), FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8492)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO(OAB/PI Nº 15083), , AMANDA ALMEIDA WAQUIM(OAB/MARANHÃO Nº 10686), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PI Nº 10713), FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PI Nº 8492) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/09/2019, às 11h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026210-93.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE SOUSA, AURIMAR MIRANDA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)
V - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, em consonância com o parecer Ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, e ABSOLVO os réus FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE SOUSA e AURIMAR MIRANDA DE OLIVEIRA JÚNIOR, qualificados à fl. 02, dos crimes tipificados no art. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06, bem como ABSOLVO o réu, AURIMAR MIRANDA DE OLIVEIRA JÚNIOR, do crime previsto no art. 16, § único, inciso IV da Lei 10.826/03 o que o faço com arrimo no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Revogo todas as medidas cautelares impostas aos acusados.
Determino, a restituição de bens, valores e produtos apreendidos, a importância em dinheiro apreendido devidamente corrigidos, listados no Auto de Apresentação e Apreensão à fl. 13, quais sejam: a quantia de R$115,00 (cento e quinze reais) em favor de Ítalo Rafael Vanderlei Oliveira; a quantia de R$ 8,00 (oito reais) em favor de Ronaldo Rodrigues Silva Rocha; a quantia de R$84,00 (oitenta e quatro reais) em favor de José Carlos da Silva Rocha Júnior; a quantia de R$ 15,00 (quinze reais) em favor de Aurimar Miranda de Oliveira Júnior. Expeça-se os respectivos Alvarás Liberatórios.
Delibero, o envio de cópias dos autos, do interrogatório dos réus e dos depoimentos dos policiais bem como dos Laudos de Exame Pericial Documentoscopia Forense às (fls. 210/226) para Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes DEPRE, para o conhecimento da autoridade policial, investigação dos fatos ocorridos e adoção das medidas que forem cabíveis.
Em relação ao valor de R$140,00 (cento e quarenta reais) apreendido às (fl.13) com a pessoa de WELLINGTON JOSÉ DE ALMEIDA SOUSA, vulgo "Pantico", que no dia dos fatos na ocasião da autuação se fez passar por FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE SOUSA, permaneça tal valor em depósito até que o futuro Juízo processante decida a sua destinação, pois foi apreendido com Wellington José de Almeida Sousa a qual não faz parte destes autos.
Determino, por fim, a destruição das drogas apreendidas, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos, com fundamentação no (art. 72, da Lei 11.343/06).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Sem custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, os réus pessoalmente e a Defesa.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804381-81.2018.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.1..V.C.C.I.-.S
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.F.C.T
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008192-82.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALINE GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
III- DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO a ré ALINE GONÇALVES DA SILVA, qualificada à fl. 02, pela prática do crime previsto no art. 33 c/c art. 40, VI da Lei 11.343/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06.
IV - DOSIMETRIA DA PENA
Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto no art. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06:
IV.1 - DO ART. 33 DA LEI 11.343/06
A- AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E PREPONDERANTES
Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:
1. Culpabilidade: Normal à espécie, presente o dolo direto.
2. Antecedentes: Não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos autos notícia de condenação transitada em julgado contra si, não podendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ).
3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.
4. Personalidade da Agente: No caso dos autos, não há elementos suficientes à análise da personalidade da agente.
5. Motivo: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime.
6. Circunstâncias do Crime: É normal à espécie delituosa.
7. Consequências do crime: É normal à espécie delituosa.
8. Comportamento da vítima: Prejudicado, pois a sociedade é atingida como um todo.
9. Natureza da Droga: Trata-se de maconha. A natureza da substância entorpecente não apresenta elevado grau de nocividade à saúde, sendo, sabidamente, uma droga de menor potencial ofensivo à saúde dos usuários, logo, esta circunstância não deve ser sopesada em desfavor do acusado.
10.Quantidade da droga: Trata-se de 200g (duzentos gramas) de maconha. Circunstância favorável.
PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais e preponderantes ora levadas a efeito, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.
B- CAUSAS ATENUANTES OU AGRAVANTES
Inexistem circunstâncias agravantes.
Inexistem circunstâncias atenuantes.
C- CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA
Conforme fundamentação supramencionada, reconheço a presença da causa de aumento prevista no art. 40, VI da Lei 11.343/06. Majoro a pena em 1/6. Assim, fixo a pena em 5 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
No que tange a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, recentemente a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que é possível a utilização de inquéritos e ações penais em andamento com o intuito de verificar a possibilidade ou não de aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Assim restou ementada a referida decisão:
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS CUMULATIVOS. DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA. UTILIZAÇÃO INQUÉRITOS E/OU AÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE.PROVIMENTO DO RECURSO.
I - O benefício legal previsto no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 pressupõe o preenchimento pelo Réu de todos os requisitos cumulativamente, sendo eles: i) primariedade; ii) bons antecedentes;
iii) não dedicação em atividade criminosa; iv) não integrar organização criminosa.
II - O crime de tráfico de drogas deve ser analisado sempre com observância ao mandamento constitucional de criminalização previsto no artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, uma vez que se trata de determinação do constituinte originário para maior reprimenda ao delito, atendendo, assim, ao princípio da vedação de proteção deficiente.
III - Assim, é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o Réu se dedica à atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 IV - In casu, o Tribunal de Justiça afastou a causa de diminuição de pena mencionada em virtude de o Réu ostentar condenação por tráfico de drogas não transitada em julgado, considerando que ele se dedica à atividade criminosa por não desempenhar atividade lícita, bem como porque "assim que saiu da cadeia, voltou a praticar o mesmo delito".
Embargos de divergência providos para prevalecer o entendimento firmado no acórdão paradigma, restabelecendo o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça.
(EREsp 1431091/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017) .
No presente caso, Aline Gonçalves da Silva também é réu em outra ação penal nesta Comarca, pelo delito de receptação, conforme certidão constante à fl. 20. Carácter inclinado à prática de delitos. Nestes termos, não faz jus ao benefício de redução de pena previsto no §4º do art. 33 da lei nº 11.343/06, por estar caracterizada a dedicação às atividades criminosas.
Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo, para o crime de tráfico de drogas, em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60 do CP.
DO VALOR DO DIA-MULTA
Justifico a fixação do valor do dia-multa no mínimo legal, eis que inexistem nos autos elementos a concluir pela capacidade financeira da ré em arcar com valor superior.
DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA
Fixo o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b, do CP, a ser cumprida na Penitenciária Feminina, em Teresina-PI, eis que não há qualquer óbice legal para o crime de tráfico de drogas, sendo esse o entendimento dos nossos Tribunais.
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
Concedo a sentenciada o direito de recorrer em liberdade e apelar solta, uma vez que respondeu a ação penal em liberdade, além de possuir filhos menores (HC COLETIVO N° 143.641).
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Incabível a substituição por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP.
Incabível, ainda, a suspensão condicional da pena, uma vez que a reprimenda supera o patamar máximo de dois anos, para a concessão de tal benesse.
VI- DA MULTA
O pagamento voluntário pode se feito pela condenada no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Esse prazo começa a fluir, a bem do devido processo legal, a partir da intimação (notificação) da apenada para realizar tal ato.
O art. 51 do Código Penal, após a alteração dada pela Lei nº 9.268/1996, passou a considerar que transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive, no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Diante do exposto, após o trânsito em julgado, remetem-se os autos a contadoria para o cálculo atualizado da multa devida, intimando-a logo em seguida para recolhê-la no prazo de 10 dias, facultando o parcelamento do débito em até 10 (dez) vezes, caso necessário.
Decorrido o prazo sem o correspondente pagamento ou de justificativa apresentada pelo executado, expeça-se cópia da denúncia, da sentença, dos cálculos e da intimação da réu para pagar ou o de que a mesma permaneceu inerte para o devido processo de cobrança da pena de multa mencionada.
VII - DA REPARAÇÃO DOS DANOS
No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV do CPP, não havendo elementos suficientes nos autos para apurar os danos eventualmente causados à sociedade, deixo de arbitrar valor mínimo para a reparação de tais danos.
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
Revogo todas as medidas cautelares impostas a ré Aline Gonçalves da Silva. Considerando que a mesma encontra-se monitorada, intime-se a ré e a Central de Monitoramento eletrônico acerca da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:
a. Determino a inclusão do nome dos Réus no rol dos culpados;
b. Suspendo os direitos políticos da condenada enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral;
c. Determino a expedição da Guia de Execução Definitiva, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ;
d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome dos acusados no Sistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC.
e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.
Considerando que os 2 (dois) aparelhos celulares apreendidos com a acusada (listados no Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 10) foram restituídos aos seus legítimos proprietários, conforme termos constantes às fls. 29 e 32, bem como, considerando a inexistência de apreensão de valores monetários ou outros bens, deixo de declarar a perda dos mesmos.
Determino, por fim, a destruição das drogas apreendidas, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, ficando esta isenta de tal pagamento, tendo em vista que a mesma foi assistida pela Defensoria Pública.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, a ré pessoalmente e a Defensoria Pública.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028236-40.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOUGLAS EDUARDO SCHERER CENTENO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de julho de 2019
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027240-08.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSIVAN CABRAL DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Requerido: VICTOR GABRIEL SILVA CABRAL DOS SANTOS(MENOR)
Advogado(s):
DESPACHO
1. Processo com execeção de incompetência decidida às fls.21/22.
2. Assim, à Secretaria para cumprir integralmente a decisão de fls.21/22 na contracapa destes.
TERESINA, 25 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016289-13.2014.8.18.0140
Classe: Sobrepartilha
Requerente: A M D F T
Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Requerido: R D C M J
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)
DESPACHO
1. À Secretaria para cumprir integralmente conforme determinado em audiência às fls.124/124-v.
2. Determino o apensamento destes autos ao processo de nº 0017588-25.2014.8.18.0140.
3. Após, conclusão imediata.
TERESINA, 25 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA